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Texto do artigo · p. 15 Centro de Saúde Hipócrates, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105048219, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Centro De Saúde Hipócrates, Limitada, constituída entre os sócios: Valdimiro António, casado, natural de Rapale, Província de Nampula, residente em Murrapaniua, Quarteirão 12 U/C Júlio Nherere 9, Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0316005129231, emitido a vinte e quarto de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Certónio José, solteiro, maior, natural de Murrupula, residente no Bairro de Muatala, quarterão quinze U/C Muthitha, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Identidade n.º 0300102601153F, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Juma António Luís, solteiro, maior, natural de Rapale, Província de Nampula, residente em Locone, Rapale, portador de Bilhete de Identidade n.º 032001331664B, emitido em um de Julho do ano dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Rapale, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adpota a denominação Centro de Saúde Hipócrates, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marere, Estrada n.º 4250, Km 2,2, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Centro de Saúde Hipócrates tem por objecto: promover cuidados de saúde e bemestar as comunidades na base de suplementos alimentares, desenvolvendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) exames laboratoriais;
Número ou marcador · p. 16 b) consultas médicas;
Número ou marcador · p. 16 c) venda de suplementos alimentares; e
Número ou marcador · p. 16 d) venda de cosméticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Centro de Saúde Hipócrates poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer tratamento da saúde, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Centro de Saúde Hipócrates, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 100% de quotas do capital social, integralizada pelos sócios na seguinte proporção: 40% de
Texto do artigo · p. 16 quotas, correspondente a dezasseis mil meticais (16.000,00MT) do capital social detida pelo sócio Valdemiro António, 31% de quotas, correspondente a doze mil e quatrocentos meticais 12.400,00MT, do capital social, detidas pelo sócio Certónio José, e de 29% de quotas, correspondentes a onze mil e seiscentos meticais (11.600,00MT), do capital social, detidas pelo sócio Juma António Luís.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade e administrada e representada por um sócio ou mais directores a eleger em assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director do Centro de Saúde Hipócrates terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director do Centro de Saúde Hipócrates o sócio Valdimiro António, com poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Centro de Saúde Hipócrates, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105048219, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Centro De Saúde Hipócrates, Limitada, constituída entre os sócios: Valdimiro António, casado, natural de Rapale, Província de Nampula, residente em Murrapaniua, Quarteirão 12 U/C Júlio Nherere 9, Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0316005129231, emitido a vinte e quarto de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Certónio José, solteiro, maior, natural de Murrupula, residente no Bairro de Muatala, quarterão quinze U/C Muthitha, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 0300102601153F, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Juma António Luís, solteiro, maior, natural de Rapale, Província de Nampula, residente em Locone, Rapale, portador de Bilhete de Identidade n.º 032001331664B, emitido em um de Julho do ano dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Rapale, que se rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adpota a denominação Centro de Saúde Hipócrates, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marere, Estrada n.º 4250, Km 2,2, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional.
  10. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O Centro de Saúde Hipócrates tem por objecto: promover cuidados de saúde e bemestar as comunidades na base de suplementos alimentares, desenvolvendo as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) exames laboratoriais;
  15. Número ou marcador, página 16: b) consultas médicas;
  16. Número ou marcador, página 16: c) venda de suplementos alimentares; e
  17. Número ou marcador, página 16: d) venda de cosméticos.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) O Centro de Saúde Hipócrates poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer tratamento da saúde, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) O Centro de Saúde Hipócrates, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 100% de quotas do capital social, integralizada pelos sócios na seguinte proporção: 40% de
  23. Texto do artigo, página 16: quotas, correspondente a dezasseis mil meticais (16.000,00MT) do capital social detida pelo sócio Valdemiro António, 31% de quotas, correspondente a doze mil e quatrocentos meticais 12.400,00MT, do capital social, detidas pelo sócio Certónio José, e de 29% de quotas, correspondentes a onze mil e seiscentos meticais (11.600,00MT), do capital social, detidas pelo sócio Juma António Luís.
  24. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade e administrada e representada por um sócio ou mais directores a eleger em assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O director do Centro de Saúde Hipócrates terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director do Centro de Saúde Hipócrates o sócio Valdimiro António, com poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
  30. Texto do artigo, página 16: Nampula, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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