III SÉRIE — n.º 244
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 244/2025
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- Texto do artigo, página 8: Objeto
- Texto do artigo, página 8: O objecto da sociedade é:
- Texto do artigo, página 8: I. Na área de viagens, carga e transportes:
- Número ou marcador, página 8: a) agência de viagens;
- Número ou marcador, página 8: b) transporte de pessoas, bens e carga;
- Número ou marcador, página 8: c) despacho aduaneiro nas importações, exportações, trânsito de mercadorias, cabotagem marítima; consultoria;
- Número ou marcador, página 8: b) intermediação comercial, compra e venda de bens, móveis e imóveis; c)logística - procurement e agenciamento;
- Texto do artigo, página 8: II. Na área de estratégia comunicacional:
- Número ou marcador, página 8: a) publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 8: b) relações públicas;
- Número ou marcador, página 8: c) estudos de mercado, estudos de audiência, inquéritos e pesquisas;
- Número ou marcador, página 8: d) comunicação de massas;
- Número ou marcador, página 8: e) campanhas/promoções;
- Número ou marcador, página 8: f) propaganda;
- Número ou marcador, página 8: g) impulso de negócios. III. Na área de eventos, catering e restau-
- Texto do artigo, página 8: ração:
- Número ou marcador, página 8: a) formação;
- Número ou marcador, página 8: b) organização de todo o tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 8: c) fornecimento de serviço de catering;
- Número ou marcador, página 8: d) restauração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isabel Joaquim Aloi;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário Artur Borges de Oliveira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que constituem a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ficam nomeados administradores, podendo exercer as funções de gerentes e todas as outras com vista ao funcionamento da sociedade, os sócios Isabel Joaquim Aloi e Mário Artur Borges de Oliveira.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente, as realizadas com a constituição da sociedade e o registo em todas as entidades competentes, bem como a aplicação em actividades relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissol ução
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, o património social será repartido integralmente na proporção da participação social dos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bettercare, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades
- Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 105062012, uma sociedade denominada Bettercare, S.A, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e participações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação Bettercare, S.A.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sede social é na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1123, 3.º andar Edifício Topázio, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por principal objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) o exercício de actividade de seguro de saúde;
- Número ou marcador, página 9: b) gestão de fundos de assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 9: c) gestão de planos de evacuação de emergência médica nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: d) consultoria especializada em gestão de serviços e de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 9: e) gestão de planos de saúde;
- Número ou marcador, página 9: f) prestação de servicos de assistência médica de primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 9: g) a sociedade poderá ainda adquirir e deter carteiras de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem com adquirir e deter acções em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas acções, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das filiais participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por cem mil acções, com o valor nominal de 500,00MT, cada uma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os accionistas têm direito aos lucros e ao património da sociedade na proporção das acções de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessária aprovação por, pelo menos, votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas que declarem pretendê-las, na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de emissão de novas acções devido a aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas ou títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Apenas os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A transmissão das acções deve seguir o seguinte procedimento:
- Número ou marcador, página 9: a) o accionista comunicará ao Conselho de Administração a sua intenção de vender as acções, as condições da transacção, o valor e o preço das acções e a identidade do eventual comprador;
- Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os restantes accionistas, por meio de carta registada ou por outro meio aprovado em Assembleia Geral, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência;
- Número ou marcador, página 9: c) pretendendo os accionistas exercer o seu direito de preferência, as acções a alinear serão distribuídas pelos accionistas interessados proporcionalmente às acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que caberiam a outros accionistas preferentes cujo direito relativamente referente às mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
- Número ou marcador, página 9: d) o accionista que pretender adquirir as acções ou parte delas comunicará ao accionista alienante a sua aceitação por meio de carta registada ou por outro meio aprovado em Assembleia Geral, no prazo de vinte e um dias a contar da recepção da notificação referida na alínea b) supra, dessa comunicação devendo dar conhecimento por escrito ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: e) O silêncio dos accionistas titulares do direito de preferência, decorrido que seja o prazo estabelecido na alínea d) supra, permitirá ao accionista alienante transmitir as acções, desde que a transmissão seja feita por preço idêntico ou superior ao comunicado e pela mesma forma de pagamento;
- Número ou marcador, página 9: f) a transmissão das acções será feita no prazo máximo de trinta dias a contar do final do prazo indicado na alínea d) supra;
- Número ou marcador, página 9: g) será livre a transmissão das acções entre os accionistas e entre pessoas colectivas a favor das respectivas sociedades que detenham o controlo do respectivo capital e/ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontrem sujeitas a um controlo comum.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral. Os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da acções detidas por cada um.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 10: É permitido à sociedade deliberar sobre a amortização de acções dos accionistas sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 10: a) por interdição de qualquer accionista;
- Número ou marcador, página 10: b) por acordo dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 10: c) quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
- Número ou marcador, página 10: d) por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto no mínimo de três e um máximo de cinco membros, cujo limite mínimo e máximo, podem ser alterado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designer, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gestão da sociedade será confiado a um Administrador Delegado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, Administrador Delegado ou Administradores ou as pessoas que o Conselho de Administração delegar deliberar.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Para assunção de obrigações especiais, designadamente abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, os accionistas deliberam atribuir estes poderes especiais, ao Presidente do Conselho de Administração, Administrador Delegado e Administrador e quanto a movimentação da conta bancria, deliberam os accionistas, que a assinaturade, pelo menos dois dos membros acima indicados, vincula a sociedade, desde que pelo menos uma das duas assinaturas seja do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um Administrador, pelo Director Geral ou outro colaborador, neste ultimo caso, devidamente credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Em caso algum poderão os Administradores, Director-Geral, empregado ou qualquer pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças, fiancas ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A sociedade nomeia os seguintes administradores: Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, Stella Grace Martins da Silva, Amarildo Josue Saete e Aires Julio Inacio Saete.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal consistirá em uma quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Actas das reuniões)
- Texto do artigo, página 10: Das reuniões dos órgãos de administração e auditoria da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos
- Texto do artigo, página 10: os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordante se as houver.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral todos os accionistas que até à data da reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de acções nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer meio idóneo considerado pelo presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 10: Três) A prova de qualidade de accionista será efectuada na sede social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Cada acção corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda ser convocada a pedido do Conselho de Administração ou por qualquer accionista que detenha, pelo menos, uma participação social de 10%, sendo que, caso o Presidente da Mesa não convoque a reunião no prazo de 7 (sete) dias, a contar do pedido, poderá ser enviado directamente para o secretário executivo da sociedade, que obrigatoriamente a convocará.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral é realizada:
- Número ou marcador, página 10: a) na sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) noutro local dentro do território nacional, escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias;
- Número ou marcador, página 10: c) através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias, à mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da Mesa estipule uma hora e local diferentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Se, dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião, o quórum não estiver reunido, a reunião da Assembleia Geral realizar-se-á independentemente do número de accionistas presentes ou representados, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral e os administradores, incluindo o seu presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) deliberar sobre a aprovação da distribuição de dividendos, sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: d) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 11: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: h) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida uma procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação, quanto às deliberações que importem modificações dos estatutos ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações sociais relativas aos assuntos previstos entre as alíneas c) a g) do artigo anterior serão aprovadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados equivalente a mais de sessenta por cento de todo o capital subscrito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número impar de três a cinco membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio conselho.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Um administrador poderá fazer se representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo cada administrador um voto.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado e assinado.
- Número ou marcador, página 11: Seis) As reuniões sobre matérias que digam respeito a um administrador em particular não contarão com a presença do mesmo e, por maioria de razão, não serão votadas por aquele.
- Número ou marcador, página 11: Sete) O Conselho de Administração é realizado:
- Número ou marcador, página 11: a) na sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente do Conselho de Administração no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias;
- Número ou marcador, página 11: c) através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 11: a) gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 11: b) representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 11: c) adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
- Número ou marcador, página 11: d) celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
- Número ou marcador, página 11: e) aprovar o orçamento e plano da empresa;
- Número ou marcador, página 11: f) propor à Assembleia Geral a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 11: g) transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
- Número ou marcador, página 12: h) nomear o secretário executivo da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: i) exercer os direitos societários correspondentes às acções que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 12: j) desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nas ausências e impedimentos do Presidente do Conselho de Administração, ele será substituído por um membro do Conselho de Administração mais antigo e, dentre estes, o de maior precedência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Delegação de poderes e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação societária em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade, com ou sem direito de substituição, para a prática de determinados actos, âmbito estabelecido na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de:
- Número ou marcador, página 12: a) do Administrador Delegado indicado pelo Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 12: c) um ou mais representantes, nos termos dos poderes de representação;
- Número ou marcador, página 12: d) nos actos de mera oportunidade, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Fiscalização de negócios da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será realizada por um Conselho Fiscal, que será composta por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos para mandatos anuais, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em alternativa ao disposto no número um deste artigo, a Assembleia Geral poderá confiar o desempenho das funções da comissão auditoria a um auditor único, que poderá ser uma sociedade auditora.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: A Conselho Fiscal reunir se-á, ordinariamente, de três meses e, extraordinariamente, sempre que o presidente julgar conveniente ou a sua reunião for solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Informação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social pode consultar, justificando o motivo, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, por deliberação pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social, em consequência de dissolução, será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Bridge Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105060219, uma sociedade denominada Bridge Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 12: Marcos Alexandre Bibi Conde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola A, Casa n.º 142, Quarteirão 31, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110100434928B, emitido pela Direção de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Bridge Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, Casa n.º 16, 4.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no País ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) agente de comércio a grosso de produtos diversos NE, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: b) consultoria para gestão de negócio e prestação serviços diversos;
- Número ou marcador, página 12: c) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Marcos Alexandre Bibi Conde, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Marcos Alexandre Bibi Conde,
- Texto do artigo, página 13: na qualidade de socio gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Marcos Alexandre Bibi Conde ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Bunga Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato outorgado no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, os senhores Albert Ngabonziza, de nacionalidade burundesa, titular do Passaporte n.º P00083892, emitido a 9 de Agosto de 2024, pela C.G Migrations em Burundi, residente nesta Cidade e Desire Bumwe, de nacionalidade burundesa, portador do Passaporte n.º P00101244, emitido a 7 de Outubro de 2024, pela C.G. Migrations em Burundi, residente naquela Cidade constituíram uma sociedade comercial denominada Bunga Impex - Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bunga Impex, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kambucuana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) comércio geral, incluindo produtos alimentares, ferramentas e material de ferragens, material de carpintaria, viaturas e seus acessórios, hospitalar, insumos agrícolas, pesticidas, material eléctrico, roupas, bijutarias e perfumes;
- Número ou marcador, página 13: b) importação e exportação de diversos produtos e materiais, incluindo os referidos na alínea a) deste artigo;
- Número ou marcador, página 13: c) a sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 13: d) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Albert Ngabonziza;
- Número ou marcador, página 13: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Desire Bumwe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Desire Bumwe e Albert Ngabonziza .
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura livre e individual de cada um dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cardinal Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Rectificação
- Texto do artigo, página 14: Por ter ocorrido um erro na informação relativa à transformação da sociedade Cardinal Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constante do Boletim da República, n.º 227, III Série, de 26 de Novembro de 2025, quarta-feira, faz-se saber que onde se lê: «sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada», deve ler-se: «sociedade por quotas de responsabilidade limitada».
- Texto do artigo, página 14: Caluen, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco a sociedade Caluen, Limitada, com sua sede social localizada na Avenida Patrice Lumumba n.º 204 rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, Matriculada na Conservatória do Registo Comercial n.º 101693708, com capital social de cem mil meticais, onde os sócios Luís Afonso Nhantumbo Junior com uma quota equivalente a 40% do capital social, Enid Narasa Nkini com uma quota equivalente a 40%, e Caio Nelson Nhantumbo (menor) com uma quota equivalente a 20% do capital social do capital social, estando assim representado o total do capital social deliberaram unanimente o alargamento do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Os sócios manifestaram interesse no acréscimo do objecto da sociedade passando esta a incluir o exercício de comércio geral com importação e exportação e fabrico de produtos de beleza e cosméticos, representação de marcas e agênciamento de mercadorias, perfumaria, consultoria na área de beleza e estética, e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 14: Que de harmonia com a deliberação acima referida os sócios alteram o artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) o fornecimento de bens e serviços, importações e exportações, comércio no geral; arquitectura, construção e remodelação de imóveis, imobiliária, consultoria em imagem empresarial, graphic design, website, gestão de eventos, branding e marketing empresarial;
- Número ou marcador, página 14: b) fabrico e venda de produtos alimentares (chocolates, óleos, azeites, pastas de amendoim, manteigas, ect.), prestação de serviços nas áreas de consultoria de empresas, contabilidade e auditoria, marketing, publicidade e comunicação, representações comerciais;
- Número ou marcador, página 14: c) comércio geral com importação e exportação e fabrico de produtos de beleza e cosméticos, representação de marcas e agênciamento de mercadorias, perfumaria, consultoria na área de beleza e estética, e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: d) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 14: f) a sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Camargo Corrêa Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Junho de dois mil e vinte e cinco, da Camargo Corrêa Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105006245, NUIT 400150508; com sede na Avenida Kenneth Kuanda, n.º 674, Bairro Sommershield, Município de Maputo, Província de Maputo, Moçambique; foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 14: Foi deliberada e aprovada de forma unânime a renúncia, com efeitos rotativos a 16 de junho de 2025, de 1 (uma) administradora da sociedade, nomeadamente a Sra. Adriana Rosa da Silva Mazotti, portadora do Passaporte n.º GA802880, emitido pela República Federativa do Brasil em 11 de Novembro de 2019, e a imediata nomeação do senhro Danilo Galan Favoretto, portador do Passaporte n.º FS511410, emitido pela República Federativa do Brasil, em 10 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula décima terceira dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) ou mais administradores eleitos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Centro Comercial Rotunda do Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101358909, uma entidade com a denominação Centro Comercial Rotunda do Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 14: Sérgio Júlio Langa, solteiro-maior, natural de Manjacaze, com domicílio na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão 30, Casa n.º 100, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110501063729B, a 14 de Maio de 2021.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Rotunda de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada e a forma de sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bairro Guava, Estrada Circular, parcela n.º 100, Quarteirão 30, Maputo. A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, gestão e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) venda de todo tipo de material de construção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de uma única quota.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância do fundador.
- Número ou marcador, página 15: Três) A cessão, total ou parcial de quotas, é livre do sócio, mas a estranhos depende do consentimento escrito do sócio, bem como a divisão de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Sérgio Júlio Langa, que desde já é designado sócio gerente, com plenos poderes e, bastando a assinatura do sócio gerente para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos, ou por procurador especialmente constituído pelo sócio gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, aquém a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota, se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Centro de Formação Profissional Khula, Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105055898 uma entidade com a denominação Centro de Formação Profissional Khula, Moçambique, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 15: Abdul Kadir Macia, moçambicano, solteiro, portador do B.I n.º 100106566306P, residente no Bairro da Matola J, Q. 7, Casa n.º 199, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Hélio André Nhanguilunguana, moçambicano, solteiro, portador de B.I n.º 100105296528S, residente no Bairro da Matola F, Q. 10, Casa n.º 22, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 15: Que que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Centro de Formação Profissional Khula, Limitada, tendo a sua sede na Cidade da Matola, na Rua Paóla Isabel, rés-do-chão, Bairro da Matola-B, n.º 40, Q. n.º 1105. E tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) formação profissional nas áreas de electricidade instaladora;
- Número ou marcador, página 15: b) nos cursos de electricidade industrial, automação e controle industrial; c)fontes de energia e energia fotovoltaica.
- Número ou marcador, página 15: d) soldadura industrial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 26.500,00MT correspondente a 53%, pertencente ao sócio- Abdul Kadir Macia;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 23.500,00MT correspondente a 47%, pertencente ao sócio - Hélio André Nhanguilunguana.
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- Certidão de registo BÊ Fly e Serviços, Limitada
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