III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2025

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Abdul Kadir Macia, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de morte ou interdição do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo omissos, a sociedade reger-se-á pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Centro de Saúde Hipócrates, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105048219, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Centro De Saúde Hipócrates, Limitada, constituída entre os sócios: Valdimiro António, casado, natural de Rapale, Província de Nampula, residente em Murrapaniua, Quarteirão 12 U/C Júlio Nherere 9, Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0316005129231, emitido a vinte e quarto de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Certónio José, solteiro, maior, natural de Murrupula, residente no Bairro de Muatala, quarterão quinze U/C Muthitha, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Identidade n.º 0300102601153F, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Juma António Luís, solteiro, maior, natural de Rapale, Província de Nampula, residente em Locone, Rapale, portador de Bilhete de Identidade n.º 032001331664B, emitido em um de Julho do ano dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Rapale, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adpota a denominação Centro de Saúde Hipócrates, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marere, Estrada n.º 4250, Km 2,2, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Centro de Saúde Hipócrates tem por objecto: promover cuidados de saúde e bemestar as comunidades na base de suplementos alimentares, desenvolvendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) exames laboratoriais;
Número ou marcador · p. 16 b) consultas médicas;
Número ou marcador · p. 16 c) venda de suplementos alimentares; e
Número ou marcador · p. 16 d) venda de cosméticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Centro de Saúde Hipócrates poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer tratamento da saúde, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Centro de Saúde Hipócrates, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 100% de quotas do capital social, integralizada pelos sócios na seguinte proporção: 40% de
Texto do artigo · p. 16 quotas, correspondente a dezasseis mil meticais (16.000,00MT) do capital social detida pelo sócio Valdemiro António, 31% de quotas, correspondente a doze mil e quatrocentos meticais 12.400,00MT, do capital social, detidas pelo sócio Certónio José, e de 29% de quotas, correspondentes a onze mil e seiscentos meticais (11.600,00MT), do capital social, detidas pelo sócio Juma António Luís.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade e administrada e representada por um sócio ou mais directores a eleger em assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director do Centro de Saúde Hipócrates terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director do Centro de Saúde Hipócrates o sócio Valdimiro António, com poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105057856 uma entidade com a denominação Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo setenta e quatro, por:
Texto do artigo · p. 16 Ernesto Raimundo Changanisso Gome, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010646861D, emitido a 29 de Janeiro de 2023, válido até 29 de Janeiro de 2028, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhazine, Q. 10, Casa n.º 62, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 16 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de: Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Malhazine, Quarteirão 10, Casa n.º 62.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de manutenção residencial, revestimentos, pinturas, instalações diversas e áreas comuns.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cuanto, Tecnologias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105003119, uma entidade com a denominação Cuanto, Tecnologias e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Nélio Jeremias Silvestre Mboana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010653N, emitido a 1 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Urbano Katembe, Q. n.º 6, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Ernesto Petros Silvestre Mboana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101046992551, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Salamanga, n.º 132, Bairro da Liberdeade - Matola.
Texto do artigo · p. 17 Decidiram constituir uma sociedade comercial acima indicada que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Cuanto, Tecnologias e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Maputo, com escritórios administrativos na Avenida da Malhangalene, n.º 124, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data a sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) realização na sua máxima amplitude de actividades o desenvolvimento de sistemas e aplicativos informáticos nos termos permitidos pela lei;
Número ou marcador · p. 17 b) realizar trabalhos de consultoria na área financeira, fiscal e de gestão de empresas; c)A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação;
Número ou marcador · p. 17 d) A Cuanto, Lda. pode por deliberação do conselho de administração, adquirir participações gerir e ou alienar sociedades com objecto diverso do que exerce, ainda que regidas por leis especiais e, integrar agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 50 000,00MT (ciquenta mil meticais) pertencente ao sócio Nélio Jeremias Silvestre Mboana, correspondente a correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 50 000,00MT (ciquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ernesto Petros Silvestre Mboana, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessação de quotas. Dois) A alienação total ou parcial de quotas,
Texto do artigo · p. 17 carece de uma avaliação por parte do outro sócio para efeitos de aprovação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A divisão, cessação parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros será feita sobre o património líquido no valor proporcional a participação do sócio falecido nos termos do número dois do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento do restante sócio, sendo que na falta de entendimento o restante sócio será o comprador da participação no equivalente ao património líquido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) a amortização do valor irá acontecer de acordo com as condições em que a empresa se apresente, isto é, o prazo será discutido no momento tendo em conta a situação financeira da empresa;
Número ou marcador · p. 17 b) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem sido cumpridas as disposições do artigo quinto, o preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo
Texto do artigo · p. 18 de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto Petros Silvestre Mboana, que desde já fica nomeado diretor geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do conselho da administração composta pelo directorgeral;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios economicos coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou incapacidade de exercício dos deveres por parte de um dos sócios por motivos devidamente fundamentados e/ou involuntários, a sociedade deverá continuar a prestar assistência no valor equivalente a 10% do resultado líquido de cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Digtech Design & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101837572, uma entidade com a denominação Digtech Design & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celerado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Fernando Daniel Tobela, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade titular do B.I n.º110100163719A, emitido a 4 de Setembro de 2020, nesta Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Euclidio Pedro Marrengula, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, titular do B.I n.º 110102221079N, emitido a 11 de Setembro de 2023, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Digtech Design & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 934, 1.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) impressão e gráfica;
Número ou marcador · p. 18 b) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais) correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Euclidio edro Marrengula;
Número ou marcador · p. 18 b) e, uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Fernando Daniel Tobela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Euclidio Pedro Marrengula e Fernando Daniel Tobela que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os outros sócios, e os herdeiros.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DLB Cleaning Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105050907, uma sociedade denominada DLB Cleaning Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celerado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação DLB Cleaning Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Carlos da Silva, n.º 39, 2.º andar, Bairro do Chamanculo A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 19 b) limpeza;
Número ou marcador · p. 19 c) fumigações;
Número ou marcador · p. 19 d) limpeza de piscinas;
Número ou marcador · p. 19 e) jardinagem;
Número ou marcador · p. 19 f) prestação de outros serviços; e
Número ou marcador · p. 19 g) venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente á quota da única sócia Diogénia Luisa Bambo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pela sócia Diogénia Luisa Bambo, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora podendo nomear um procurador sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Elite Arquitectos & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062931, uma entidade com a denominação Elite Arquitectos & Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado a 12 de Dezembro de 2025 o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial da empresa Elite Arquitectos & Construções, Limitada, na presença de todos seus sócios.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Abuwera Aimery, de nacionalidade burundesa, portador do documento de refugiado n.º 254-00002233, solteiro maior, emitido pelo Inar a 5 de Setembro de 2022 e residente no Bairro de Inhagoia B, Quarteirão 1, Casa n.º 59;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Cishatse Alexandre Habarugira André, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110505266830N, solteiro maior, emitido em Maputo e residente no Bairro de Inhagoia B, Quarteirão 1, Casa n.º 59;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Izere Elisabeth, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505266829A, solteiro maior, emitido em Maputo e residente no Bairro de Inhagoia B, Quarteirão 1, Casa n.º 59.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação: Elite Arquitectos & Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kamabukwana, Bairro de Jardim, n.º 57, no Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Elaboração de projectos de arquitetura, construção civil, engenharia, consultoria e outos serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em numerário é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Abuwera Aimery, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Cishatse Alexandre Habarugira André, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente à sócia Izere Elisabeth, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade será exercida por sócio Abuwera Aimery e poderá delegar os seus poderes a um dos sócios para sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos, poderá a sociedade recorrer a
Texto do artigo · p. 19 legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo, 16 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da Eurofarma Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930; com sede na Avenida de Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 Foi deliberada e aprovada de forma unânime dos sócios a alteração de endereço da Avenida de Namaacha, Quarteirão 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique para Avenida de Angola, Bairro de Aeroporto B, Parcela 2732, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, fica alterada a redação da cláusula primeira dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será denominada Eurofarma Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro de Aeroporto B, Parcela 2732, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir dele-
Texto do artigo · p. 20 gações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades a: produção, importação, distribuição, comercialização e dispensa de medicamentos, vitaminas e substâncias químicas; e, consultorias gerais correlacionadas.
Número ou marcador · p. 20 a) a sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
Número ou marcador · p. 20 b) mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 20 o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Farmácia Winel II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105057845, uma entidade com a denominação Farmácia Winel II – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Nelson Alfredo Sozinho, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Chamissava, Q.12, Casa 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005586J, emitido a 24 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Farmácia Winel II – Sociedade Unipessoal, Q.12, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: o exercício da actividade de farmácia, despensa de medicamentos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Alfredo Sozinho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fundação Maputo Skate e Educação
Texto do artigo · p. 21 É celebrado livremente e de boa-fé o presente Estatuto da Fundação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 É constituída a Fundação Maputo Skate e Educação, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A Fundação Maputo Skate e Educação é de âmbito nacional, com sede Endereço: Bairro de Khongolote, n.º°4413A, Quarteirão 89, Matola, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo estabelecer representações em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fim)
Texto do artigo · p. 21 A Fundação tem como fim promover o acesso à educação de qualidade e equidade para todas as camadas da população moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem objectivos da fundação os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) ensinar skateboarding com propósito educacional a crianças e jovens;
Número ou marcador · p. 21 b) oferecer apoio escolar e atividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 21 c) promover a educação financeira e digital;
Número ou marcador · p. 21 d) realizar oficinas de arte, design de moda, corte e custura, informática, música, fotografia, vídeo e multimídia.
Número ou marcador · p. 21 e) construir e manter espaços seguros e educativos para a prática do skate;
Número ou marcador · p. 21 f) formar educadores, treinadores e mentores comunitários;
Número ou marcador · p. 21 g) apoiar jovens talentos com bolsas, equipamentos e oportunidades internacion.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 21 A Fundação é instituída por membros, os quais nomearão um/a representante no acto da constituição da sociedade, para todos os actos que careçam da autorização, nomeação ou aprovação do instituidor, bem como para o cargo de presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 21 É instituidor da fundação: Francisco Luis Vinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Khongolote, Quarteirão 89, Casa n.º 4413A, Matola, portador do B.I n.º 110301744581C, válido até 12 de Junho de 2032, emitido pelo Arquivo de Intensificação de Maputo, doravante designado instituidor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros da Fundação, tanto os que subscrevam o seu acto constitutivo como as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que expressamente concordem com o fim e o objectivo da mesma, desde que manifestem o interesse e sejam aceites pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São três as categorias de membros da Fundação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) membros fundadores – são todas entidades que subscrevam o acto constitutivo e a respectiva acta constitutiva;
Número ou marcador · p. 21 b) membros efectivos – são todas as entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, requeiram a sua admissão e sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente concordem com o fim, objectivos, princípios e demais normas em vigor na Fundação;
Número ou marcador · p. 21 c) membros honorários ou beneméritos
Texto do artigo · p. 21 – são todas as entidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da Fundação, ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela Fundação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio, desde que a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, delibere convidar e atribuir este título.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A admissão dos membros efectivos será feita mediante candidatura do interessado, dirigida ao Conselho de Administração da Fundação, no qual o mesmo manifeste expressamente a sua intenção de contribuir para a concretização dos fins da Fundação e aceite os estatutos, princípios, regulamentos e demais regras que regem a Fundação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Uma vez recebida a candidatura,
Texto do artigo · p. 21 o Conselho de Administração, submete a deliberação da Assembleia Geral, na reunião ordinária seguinte, devendo, a deliberação que recair sobre a candidatura ser notificada ao interessado no prazo máximo 30 dias contados da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A qualidade de membro Honorário ou benemérito será atribuída, pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, à entidades que se considere reunir as condições adequadas para o efeito e formalize, por escrito, o convite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 21 A qualidade de membro perde-se, por decisão do Conselho de Administração, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) renúncia expressa e voluntária do membro;
Número ou marcador · p. 21 b) violação dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações, código de conduta e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 21 c) comportamento inadequado do membro e lesivo à Fundação;
Número ou marcador · p. 21 d) condenação, por sentença transitada em julgado, por crimes económicos, falimentares e de branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Procedimento para a perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 21 Um) A decisão sobre a perda da qualidade de membro nas circunstâncias descrita nas alíneas b) e c), do artigo precedente deverá sempre ser precedida da instauração de um processo disciplinar, nos termos a ser definidos no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nas circunstâncias previstas na alínea d), do artigo precedente, a decisão sobre a perda de qualidade de membro será tomada mediante a análise da sentença condenatória referida e dos seus efeitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros fundadores e efectivos gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 22 a) eleger e ser eleito para os órgãos da Fundação e demais cargos existentes na mesma;
Número ou marcador · p. 22 b) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) elaborar e discutir propostas de actuação da Fundação;
Número ou marcador · p. 22 d) solicitar e ter acesso as informações respeitantes à Fundação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros beneméritos gozam dos mesmos direitos dos membros fundadores e efectivos com excepção do direito consagrado na alínea a) do número anterior e do direito de votar nas assembleias gerais da Fundação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros fundadores e efectivos estão sujeitos aos seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 22 a) contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 22 b) dignificar a Fundação e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
Número ou marcador · p. 22 c) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 22 d) cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos, regulamentos, código de conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos; e)fornecer as informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da Fundação; e
Número ou marcador · p. 22 f) aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros beneméritos estão sujeitos aos mesmos deveres dos restantes membros com excepção do dever consagrado na alínea f), do número anterior e do dever de votar nas reuniões da Assembleia Geral da Fundação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Constituem órgãos sociais da Fundação os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 b) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Mandato e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração é composto por três ou seis membros, um dos quais é o presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Periodicidade e funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que para o efeito seja convocado pelo respectivo Presidente ou por dois terços dos seus membros, através de qualquer meio que deixe prova escrita, com uma antecedência mínima de três dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração pode validamente reunir-se e deliberar se estiverem presentes ou representados dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cada membro do Conselho de Administração tem direito a um voto, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As actas das reuniões do Conselho de Administração são redigidas, aprovadas e assinadas pelos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  3. Texto do artigo, página 15: Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  6. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Abdul Kadir Macia, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  9. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e herdeiros)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de morte ou interdição do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 15: Em todo omissos, a sociedade reger-se-á pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: Centro de Saúde Hipócrates, Limitada
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105048219, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Centro De Saúde Hipócrates, Limitada, constituída entre os sócios: Valdimiro António, casado, natural de Rapale, Província de Nampula, residente em Murrapaniua, Quarteirão 12 U/C Júlio Nherere 9, Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0316005129231, emitido a vinte e quarto de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Certónio José, solteiro, maior, natural de Murrupula, residente no Bairro de Muatala, quarterão quinze U/C Muthitha, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de
  19. Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 0300102601153F, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Juma António Luís, solteiro, maior, natural de Rapale, Província de Nampula, residente em Locone, Rapale, portador de Bilhete de Identidade n.º 032001331664B, emitido em um de Julho do ano dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Rapale, que se rege pelos seguintes artigos:
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade adpota a denominação Centro de Saúde Hipócrates, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marere, Estrada n.º 4250, Km 2,2, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional.
  26. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O Centro de Saúde Hipócrates tem por objecto: promover cuidados de saúde e bemestar as comunidades na base de suplementos alimentares, desenvolvendo as seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 16: a) exames laboratoriais;
  31. Número ou marcador, página 16: b) consultas médicas;
  32. Número ou marcador, página 16: c) venda de suplementos alimentares; e
  33. Número ou marcador, página 16: d) venda de cosméticos.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O Centro de Saúde Hipócrates poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer tratamento da saúde, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) O Centro de Saúde Hipócrates, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 100% de quotas do capital social, integralizada pelos sócios na seguinte proporção: 40% de
  39. Texto do artigo, página 16: quotas, correspondente a dezasseis mil meticais (16.000,00MT) do capital social detida pelo sócio Valdemiro António, 31% de quotas, correspondente a doze mil e quatrocentos meticais 12.400,00MT, do capital social, detidas pelo sócio Certónio José, e de 29% de quotas, correspondentes a onze mil e seiscentos meticais (11.600,00MT), do capital social, detidas pelo sócio Juma António Luís.
  40. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade e administrada e representada por um sócio ou mais directores a eleger em assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O director do Centro de Saúde Hipócrates terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director do Centro de Saúde Hipócrates o sócio Valdimiro António, com poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
  46. Texto do artigo, página 16: Nampula, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105057856 uma entidade com a denominação Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo setenta e quatro, por:
  50. Texto do artigo, página 16: Ernesto Raimundo Changanisso Gome, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010646861D, emitido a 29 de Janeiro de 2023, válido até 29 de Janeiro de 2028, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhazine, Q. 10, Casa n.º 62, rés-do-chão.
  51. Texto do artigo, página 16: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das seguintes:
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de: Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Malhazine, Quarteirão 10, Casa n.º 62.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de manutenção residencial, revestimentos, pinturas, instalações diversas e áreas comuns.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e sua representação)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  75. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  82. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 17: Cuanto, Tecnologias e Serviços, Limitada
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105003119, uma entidade com a denominação Cuanto, Tecnologias e Serviços, Limitada, entre:
  89. Texto do artigo, página 17: Nélio Jeremias Silvestre Mboana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010653N, emitido a 1 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Urbano Katembe, Q. n.º 6, Cidade de Maputo; e
  90. Texto do artigo, página 17: Ernesto Petros Silvestre Mboana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101046992551, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Salamanga, n.º 132, Bairro da Liberdeade - Matola.
  91. Texto do artigo, página 17: Decidiram constituir uma sociedade comercial acima indicada que se regerá pelos estatutos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  94. Texto do artigo, página 17: Cuanto, Tecnologias e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, com escritórios administrativos na Avenida da Malhangalene, n.º 124, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data a sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 17: a) realização na sua máxima amplitude de actividades o desenvolvimento de sistemas e aplicativos informáticos nos termos permitidos pela lei;
  105. Número ou marcador, página 17: b) realizar trabalhos de consultoria na área financeira, fiscal e de gestão de empresas; c)A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação;
  106. Número ou marcador, página 17: d) A Cuanto, Lda. pode por deliberação do conselho de administração, adquirir participações gerir e ou alienar sociedades com objecto diverso do que exerce, ainda que regidas por leis especiais e, integrar agrupamentos de empresas.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios:
  110. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 50 000,00MT (ciquenta mil meticais) pertencente ao sócio Nélio Jeremias Silvestre Mboana, correspondente a correspondente a 50% do capital social;
  111. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 50 000,00MT (ciquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ernesto Petros Silvestre Mboana, correspondente a 50% do capital social.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessação de quotas. Dois) A alienação total ou parcial de quotas,
  115. Texto do artigo, página 17: carece de uma avaliação por parte do outro sócio para efeitos de aprovação.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) A divisão, cessação parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros será feita sobre o património líquido no valor proporcional a participação do sócio falecido nos termos do número dois do artigo quinto.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento do restante sócio, sendo que na falta de entendimento o restante sócio será o comprador da participação no equivalente ao património líquido.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  121. Número ou marcador, página 17: a) a amortização do valor irá acontecer de acordo com as condições em que a empresa se apresente, isto é, o prazo será discutido no momento tendo em conta a situação financeira da empresa;
  122. Número ou marcador, página 17: b) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 17: c) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem sido cumpridas as disposições do artigo quinto, o preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo
  124. Texto do artigo, página 18: de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto Petros Silvestre Mboana, que desde já fica nomeado diretor geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  129. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do conselho da administração composta pelo directorgeral;
  130. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios economicos coincidem com os anos civis.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou incapacidade de exercício dos deveres por parte de um dos sócios por motivos devidamente fundamentados e/ou involuntários, a sociedade deverá continuar a prestar assistência no valor equivalente a 10% do resultado líquido de cada exercício.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  139. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: Digtech Design & Serviços, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101837572, uma entidade com a denominação Digtech Design & Serviços, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 18: É celerado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  143. Texto do artigo, página 18: Fernando Daniel Tobela, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade titular do B.I n.º110100163719A, emitido a 4 de Setembro de 2020, nesta Cidade de Maputo; e
  144. Texto do artigo, página 18: Euclidio Pedro Marrengula, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, titular do B.I n.º 110102221079N, emitido a 11 de Setembro de 2023, nesta Cidade de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Digtech Design & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 934, 1.º andar, Cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  156. Número ou marcador, página 18: a) impressão e gráfica;
  157. Número ou marcador, página 18: b) publicidade e marketing;
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas assim distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais) correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Euclidio edro Marrengula;
  163. Número ou marcador, página 18: b) e, uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Fernando Daniel Tobela.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  166. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Euclidio Pedro Marrengula e Fernando Daniel Tobela que ficam desde já nomeados administradores.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  175. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  178. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os outros sócios, e os herdeiros.
  179. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: DLB Cleaning Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105050907, uma sociedade denominada DLB Cleaning Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 18: É celerado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  183. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação DLB Cleaning Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Carlos da Silva, n.º 39, 2.º andar, Bairro do Chamanculo A.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  193. Número ou marcador, página 19: a) recolha de resíduos;
  194. Número ou marcador, página 19: b) limpeza;
  195. Número ou marcador, página 19: c) fumigações;
  196. Número ou marcador, página 19: d) limpeza de piscinas;
  197. Número ou marcador, página 19: e) jardinagem;
  198. Número ou marcador, página 19: f) prestação de outros serviços; e
  199. Número ou marcador, página 19: g) venda de produtos de higiene e limpeza.
  200. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente á quota da única sócia Diogénia Luisa Bambo, equivalente a cem por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pela sócia Diogénia Luisa Bambo, na qualidade de administradora.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora podendo nomear um procurador sempre que julgar necessário.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 19: Elite Arquitectos & Construções, Limitada
  217. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062931, uma entidade com a denominação Elite Arquitectos & Construções, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 19: É celebrado a 12 de Dezembro de 2025 o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial da empresa Elite Arquitectos & Construções, Limitada, na presença de todos seus sócios.
  219. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Abuwera Aimery, de nacionalidade burundesa, portador do documento de refugiado n.º 254-00002233, solteiro maior, emitido pelo Inar a 5 de Setembro de 2022 e residente no Bairro de Inhagoia B, Quarteirão 1, Casa n.º 59;
  220. Texto do artigo, página 19: Segundo. Cishatse Alexandre Habarugira André, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110505266830N, solteiro maior, emitido em Maputo e residente no Bairro de Inhagoia B, Quarteirão 1, Casa n.º 59;
  221. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Izere Elisabeth, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505266829A, solteiro maior, emitido em Maputo e residente no Bairro de Inhagoia B, Quarteirão 1, Casa n.º 59.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede social e duração)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação: Elite Arquitectos & Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kamabukwana, Bairro de Jardim, n.º 57, no Município de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  227. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Elaboração de projectos de arquitetura, construção civil, engenharia, consultoria e outos serviços relacionados.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em numerário é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Abuwera Aimery, correspondente a 60% do capital social;
  232. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Cishatse Alexandre Habarugira André, correspondente a 30% do capital social;
  233. Número ou marcador, página 19: c) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente à sócia Izere Elisabeth, correspondente a 10% do capital social.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  236. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade será exercida por sócio Abuwera Aimery e poderá delegar os seus poderes a um dos sócios para sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 19: Casos omissos, poderá a sociedade recorrer a
  240. Texto do artigo, página 19: legislação vigente na República de Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo, 16 de Dezembro de 2025. —
  244. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 19: Eurofarma Moçambique, Limitada
  246. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da Eurofarma Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930; com sede na Avenida de Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique, foi deliberado o seguinte:
  247. Texto do artigo, página 19: Foi deliberada e aprovada de forma unânime dos sócios a alteração de endereço da Avenida de Namaacha, Quarteirão 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique para Avenida de Angola, Bairro de Aeroporto B, Parcela 2732, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 19: Em consequência, fica alterada a redação da cláusula primeira dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 19: “
  250. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  251. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede, duração e objecto
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será denominada Eurofarma Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro de Aeroporto B, Parcela 2732, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir dele-
  254. Texto do artigo, página 20: gações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
  255. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 20: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades a: produção, importação, distribuição, comercialização e dispensa de medicamentos, vitaminas e substâncias químicas; e, consultorias gerais correlacionadas.
  258. Número ou marcador, página 20: a) a sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
  259. Número ou marcador, página 20: b) mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
  260. Texto do artigo, página 20: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
  261. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 20: Farmácia Winel II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105057845, uma entidade com a denominação Farmácia Winel II – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  264. Texto do artigo, página 20: Nelson Alfredo Sozinho, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Chamissava, Q.12, Casa 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005586J, emitido a 24 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  265. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Farmácia Winel II – Sociedade Unipessoal, Q.12, Cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 20: Duração
  271. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: o exercício da actividade de farmácia, despensa de medicamentos e outros serviços afins.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 20: Capital social
  277. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Alfredo Sozinho.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  281. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  285. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  288. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  291. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  295. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  303. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  307. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  308. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 21: Fundação Maputo Skate e Educação
  310. Texto do artigo, página 21: É celebrado livremente e de boa-fé o presente Estatuto da Fundação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  314. Texto do artigo, página 21: É constituída a Fundação Maputo Skate e Educação, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 21: (Âmbito, sede e duração)
  317. Texto do artigo, página 21: A Fundação Maputo Skate e Educação é de âmbito nacional, com sede Endereço: Bairro de Khongolote, n.º°4413A, Quarteirão 89, Matola, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo estabelecer representações em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: (Fim)
  320. Texto do artigo, página 21: A Fundação tem como fim promover o acesso à educação de qualidade e equidade para todas as camadas da população moçambicana.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem objectivos da fundação os seguintes:
  324. Número ou marcador, página 21: a) ensinar skateboarding com propósito educacional a crianças e jovens;
  325. Número ou marcador, página 21: b) oferecer apoio escolar e atividades extracurriculares;
  326. Número ou marcador, página 21: c) promover a educação financeira e digital;
  327. Número ou marcador, página 21: d) realizar oficinas de arte, design de moda, corte e custura, informática, música, fotografia, vídeo e multimídia.
  328. Número ou marcador, página 21: e) construir e manter espaços seguros e educativos para a prática do skate;
  329. Número ou marcador, página 21: f) formar educadores, treinadores e mentores comunitários;
  330. Número ou marcador, página 21: g) apoiar jovens talentos com bolsas, equipamentos e oportunidades internacion.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Instituidores)
  334. Texto do artigo, página 21: A Fundação é instituída por membros, os quais nomearão um/a representante no acto da constituição da sociedade, para todos os actos que careçam da autorização, nomeação ou aprovação do instituidor, bem como para o cargo de presidente do Conselho de Administração.
  335. Texto do artigo, página 21: É instituidor da fundação: Francisco Luis Vinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Khongolote, Quarteirão 89, Casa n.º 4413A, Matola, portador do B.I n.º 110301744581C, válido até 12 de Junho de 2032, emitido pelo Arquivo de Intensificação de Maputo, doravante designado instituidor.
  336. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  339. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da Fundação, tanto os que subscrevam o seu acto constitutivo como as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que expressamente concordem com o fim e o objectivo da mesma, desde que manifestem o interesse e sejam aceites pelo Conselho de Administração.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 21: (Categoria dos membros)
  342. Texto do artigo, página 21: São três as categorias de membros da Fundação, nomeadamente:
  343. Número ou marcador, página 21: a) membros fundadores – são todas entidades que subscrevam o acto constitutivo e a respectiva acta constitutiva;
  344. Número ou marcador, página 21: b) membros efectivos – são todas as entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, requeiram a sua admissão e sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente concordem com o fim, objectivos, princípios e demais normas em vigor na Fundação;
  345. Número ou marcador, página 21: c) membros honorários ou beneméritos
  346. Texto do artigo, página 21: – são todas as entidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da Fundação, ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela Fundação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio, desde que a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, delibere convidar e atribuir este título.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A admissão dos membros efectivos será feita mediante candidatura do interessado, dirigida ao Conselho de Administração da Fundação, no qual o mesmo manifeste expressamente a sua intenção de contribuir para a concretização dos fins da Fundação e aceite os estatutos, princípios, regulamentos e demais regras que regem a Fundação.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) Uma vez recebida a candidatura,
  351. Texto do artigo, página 21: o Conselho de Administração, submete a deliberação da Assembleia Geral, na reunião ordinária seguinte, devendo, a deliberação que recair sobre a candidatura ser notificada ao interessado no prazo máximo 30 dias contados da data da deliberação.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) A qualidade de membro Honorário ou benemérito será atribuída, pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, à entidades que se considere reunir as condições adequadas para o efeito e formalize, por escrito, o convite.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 21: (Perda da qualidade de membro)
  355. Texto do artigo, página 21: A qualidade de membro perde-se, por decisão do Conselho de Administração, nos seguintes casos:
  356. Número ou marcador, página 21: a) renúncia expressa e voluntária do membro;
  357. Número ou marcador, página 21: b) violação dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações, código de conduta e demais normas aplicáveis;
  358. Número ou marcador, página 21: c) comportamento inadequado do membro e lesivo à Fundação;
  359. Número ou marcador, página 21: d) condenação, por sentença transitada em julgado, por crimes económicos, falimentares e de branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 21: (Procedimento para a perda de qualidade de membro)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A decisão sobre a perda da qualidade de membro nas circunstâncias descrita nas alíneas b) e c), do artigo precedente deverá sempre ser precedida da instauração de um processo disciplinar, nos termos a ser definidos no Regulamento Interno.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Nas circunstâncias previstas na alínea d), do artigo precedente, a decisão sobre a perda de qualidade de membro será tomada mediante a análise da sentença condenatória referida e dos seus efeitos.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros fundadores e efectivos gozam dos seguintes direitos:
  367. Número ou marcador, página 22: a) eleger e ser eleito para os órgãos da Fundação e demais cargos existentes na mesma;
  368. Número ou marcador, página 22: b) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  369. Número ou marcador, página 22: c) elaborar e discutir propostas de actuação da Fundação;
  370. Número ou marcador, página 22: d) solicitar e ter acesso as informações respeitantes à Fundação.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros beneméritos gozam dos mesmos direitos dos membros fundadores e efectivos com excepção do direito consagrado na alínea a) do número anterior e do direito de votar nas assembleias gerais da Fundação.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros fundadores e efectivos estão sujeitos aos seguintes deveres:
  375. Número ou marcador, página 22: a) contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da Fundação;
  376. Número ou marcador, página 22: b) dignificar a Fundação e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
  377. Número ou marcador, página 22: c) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
  378. Número ou marcador, página 22: d) cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos, regulamentos, código de conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos; e)fornecer as informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da Fundação; e
  379. Número ou marcador, página 22: f) aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros beneméritos estão sujeitos aos mesmos deveres dos restantes membros com excepção do dever consagrado na alínea f), do número anterior e do dever de votar nas reuniões da Assembleia Geral da Fundação.
  381. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  384. Texto do artigo, página 22: Constituem órgãos sociais da Fundação os seguintes:
  385. Número ou marcador, página 22: a) o Conselho de Administração; e
  386. Número ou marcador, página 22: b) o Conselho Fiscal.
  387. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  388. Texto do artigo, página 22: Do Conselho de Administração
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Mandato e composição)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração é composto por três ou seis membros, um dos quais é o presidente.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Periodicidade e funcionamento)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que para o efeito seja convocado pelo respectivo Presidente ou por dois terços dos seus membros, através de qualquer meio que deixe prova escrita, com uma antecedência mínima de três dias.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração pode validamente reunir-se e deliberar se estiverem presentes ou representados dois terços dos seus membros.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) Cada membro do Conselho de Administração tem direito a um voto, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  398. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos expressos.
  399. Número ou marcador, página 22: Cinco) As actas das reuniões do Conselho de Administração são redigidas, aprovadas e assinadas pelos membros do Conselho de Administração.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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