III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2025

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Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração tem competências deliberativas genéricas, podendo deliberar sobre quaisquer matérias que não estejam enquadradas nas competências específicas dos órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete em especial ao Conselho de Administração o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) nomear a Direcção Executiva da Fundação, definir a sua estrutura e delimitar as suas competências;
Número ou marcador · p. 22 b) definir planos de orientação das actividades da Fundação, definição do seu quadro de actuação e decisão sobre as principais linhas de orientação estratégica da mesma; e,
Número ou marcador · p. 22 c) deliberar sob a abertura de representações da Fundação ou outras formas de representação em outras partes do País e/ou no exterior, bem como deliberar em alianças com outras entidades em prol da prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 22 O/A Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 22 a) representar a Fundação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 22 b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) convocar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) superintender e coordenar os trabalhos do Conselho de Administração da Fundação;
Número ou marcador · p. 22 e) nomear e dissolver comissões de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 SUBSECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão diária da Fundação)
Texto do artigo · p. 22 A gestão diária da vida da Fundação é realizada por uma Direcção Executiva composta por um Director Executivo nomeado pelo Conselho de Administração e o número de directores que for definido pelo Conselho de Administração e nomeados pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 22 Constituem competências da Direcção Executiva da Fundação as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos internos, códigos de conduta e demais normas vigentes;
Número ou marcador · p. 22 b) assegurar a gestão e organização das actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 22 c) supervisionar os serviços administrativos e de contabilidade e finanças da Fundação;
Número ou marcador · p. 22 d) negociar e discutir acordos e contratos podendo assiná-los, quando se trate de actos de mera gestão da Fundação nos limites definidos pelo Conselho de Administração ou submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho de Administração conforme as competências de cada órgão; e)alterar a sede da Fundação sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 f) contratar os trabalhadores necessários a Fundação, tendo como limite a tabela de referência para política salarial aprovada pelo Conselho de Administração; e,
Número ou marcador · p. 22 g) exercer as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração ou por lei.
Número ou marcador · p. 23 SUBSECÇÃO II
Texto do artigo · p. 23 Da vinculação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capacidade de obrigar a Fundação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Nos assuntos de mero expediente ou de rotina, a Fundação fica obrigada pela assinatura do respectivo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em todos os assuntos que não sejam de mero expediente a Fundação fica obrigada nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, quando o mesmo está em representação do Instituidor e ou em representação do Conselho de Administração em assuntos estritamente relacionados com os poderes delegados;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura conjunta do Director Executivo e do director que supervisiona a área financeira da Fundação;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de procuradores ou mandatários indicados pelo Conselho de Administração ou pela Direcção Executiva em assuntos estritamente relacionados com o mandato conferido.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 23 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza, mandato e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação o qual é composto por três membros, cumprindo um deles a função de Presidente, a serem designados pelo instituidor ou pelo seu representante.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) verificar a conformidade das contas e de qualquer acto da administração com a lei e com os estatutos da Fundação;
Número ou marcador · p. 23 b) emitir, anualmente, parecer sobre o relatório de contas e o respectivo orçamento; e,
Número ou marcador · p. 23 c) emitir, anualmente, parecer sobre o desempenho financeiro da Fundação e a sua conformidade com os procedimentos administrativos e financeiros em vigor na Fundação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos recursos, património e regime económico
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Património inicial)
Número ou marcador · p. 23 Um) O património inicial da Fundação é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), conforme o extracto bancário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O património inicial acima definido será acrescido periodicamente em conformidade com os financiamentos que a Fundação vier a obter sendo que a administração, de acordo com o seu Plano Estratégico, poderá procurar novos financiadores para financiar as actividades previstas em tal plano.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Fundação poderá utilizar os rendimentos e frutos destes bens para financiar as suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O património inicial é considerado inalienável, salvo autorização expressa do Conselho de Administração, e autorizado judicialmente e em casos de absoluta necessidade para cumprimento dos fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gratuitidade do exercício de funções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais da Fundação, com excepção da Direcção Executiva, não serão remunerados pelo exercício das suas funções durante o seu mandato, excepto se outra forma for deliberada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os membros dos órgãos sociais poderão ser reembolsados pelas despesas que incorram para participar nas reuniões dos órgãos sociais e por outras despesas consideradas razoáveis e, num montante determinado pelo Regulamento Interno da Fundação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Recursos da Fundação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Fundação conta com o seu património inicial bem como pelos recursos que forem cedidos pelos financiadores da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Fundação pode receber recursos adicionais de outros financiadores ou outras entidades que compartilham os mesmos propósitos da Fundação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Adicionalmente, considerar-se-ão património e ou recursos da Fundação os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) os bens, móveis e imóveis, que a Fundação vier a adquirir, quer a título oneroso quer a título gratuito;
Número ou marcador · p. 23 b) as doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a
Texto do artigo · p. 23 Fundação adquira, devendo, nestes casos, a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da mesma;
Número ou marcador · p. 23 c) os donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 d) os rendimentos de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela Fundação; e)os valores recebidos a título de auxílios, contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos destes Estatutos; e
Número ou marcador · p. 23 f) os fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da Fundação para fins publicitários ou de outra natureza.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para a prossecução dos seus fins, a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 23 a) adquirir propriedades imobiliárias e direitos, desde que para tal seja autorizada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pelo Conselho de Administração; e,
Número ou marcador · p. 23 c) contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser deliberados, por maioria de 2/3 dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Despesas)
Texto do artigo · p. 23 Constituem despesas da Fundação as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) as que resultarem da manutenção das instalações e dos seus serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) as que resultarem do pagamento dos serviços contratados pela Fundação;
Número ou marcador · p. 23 c) as gratificações, subsídios, senhas de presença ou outras formas de compensação pecuniária aos membros dos órgãos da Fundação, nos montantes a serem definidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 d) as que resultarem da gestão diária da Fundação; e, e)As que resultarem da execução das suas actividades nos termos aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação de contas e demonstrações financeiras)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício financeiro da Fundação coincide com o ano civil que decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano, sendo
Texto do artigo · p. 24 que o primeiro exercício fiscal tem início na data da declaração de início de actividades da Fundação e termina no dia 31 de Dezembro do ano em questão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A prestação de contas anual é feita pela Direcção Executiva ao Conselho de Administração até ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano obedecendo as regras em vigor em Moçambique e aos padrões internacionais.
Número ou marcador · p. 24 Três) As demonstrações financeiras da Fundação devem conter, sem prejuízo de outros, os seguintes demonstrativos:
Número ou marcador · p. 24 a) balanço patrimonial;
Número ou marcador · p. 24 b) demonstração de resultados; e,
Texto do artigo · p. 24 Quadro comparativo dos fundos disponíveis ou previstos e quadro comparativo da despesa autorizada com a despesa realizada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Fundação não distribui dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Fundação mantém os seus registos contabilísticos em conformidade com os princípios e normas vigentes no País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Extinção da Fundação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Fundação extingue-se:
Número ou marcador · p. 24 a) por deliberação do órgão social competente por lei, com maioria qualificada de votos, sob proposta do Instituidor;
Número ou marcador · p. 24 b) quando o órgão governamental competente para o reconhecimento da mesma assim o determine; e,
Número ou marcador · p. 24 c) outros casos previstos na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Extinta a Fundação, o seu património é liquidado e utilizado para o pagamento das obrigações da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os bens remanescentes terão o destino estabelecido na lei ou são afectos a outras entidades com fins similares aos fins da Fundação de acordo com o que for decidido pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Fundação pode, desde que admitido legalmente e devidamente autorizada pelo Conselho de Administração, fundir-se com outras entidades integrando o património de outra fundação ou dando origem a nova entidade que prossiga objectivos similares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os casos omissos são resolvidos pela legislação moçambicana aplicável em Moçambique, pelos regulamentos em vigor na Fundação bem como pelas deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso se verifique qualquer conflito ou inconsistência entre o disposto nos presentes estatutos e demais regras e regulamentos em vigor na Fundação prevalecem, em primeiro lugar as disposições dos presentes estatutos, em segundo lugar o manual operativo da Fundação e em terceiro lugar qualquer outro documento em vigor na Fundação.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Fundación Main
Texto do artigo · p. 24 Adenda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o n.º 1 do artigo primeiro, sobre a denominação da Fundação Main, publicado no Boletim da República n.º 192, III Série, de 8 de Outubro, retifica-se que onde se lê: «Fundação Main» deve ler-se: «Fundación Main».
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Geotec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105062760, uma sociedade denominada Geotec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, SA, e assume a forma de sociedade unipessoal anónima. Que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Geotec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A tem a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Katembe, Bairro de Chamissava, Q. 24. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) operar na indústria mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) processamento e comercialização de produtos mineiros, prospeção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 24 c) concessão mineira;
Número ou marcador · p. 24 d) prestar serviços de consultoria geológica e mineira;
Número ou marcador · p. 24 e) operar em toda a cadeia de mineração, incluindo prospeção, pesquisa, exploração, produção, processamento, transformação e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 f) prospeção, pesquisa, exploração, produção, processamento e refinação de petróleo, gás e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 g) promover a industrialização em Moçambique, através da ciência, tecnologia e inovação;
Número ou marcador · p. 24 h) criar laboratórios para experimentação, fabrico de bens e produção de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 24 i) identificar e aperfeiçoar projetos industriais e tecnológicos, transformando-os em indústrias;
Número ou marcador · p. 24 j) operar na área industrial e logística;
Número ou marcador · p. 24 k) operar na indústria transformadora, incluindo fabrico de automóveis, barcos, aviões e outros bens;
Número ou marcador · p. 24 l) operar em todas as áreas da tecnologia, incluindo programação, desenvolvimento de aplicativos, redes de computadores e inteligência artificial (IA);
Número ou marcador · p. 24 m) operar na área ambiental e em tecnologias de sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 24 n) operar na indústria agrícola, desde a produção ao processamento;
Número ou marcador · p. 24 o) operar na cadeia de produção florestal, exploração e transformação de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 24 p) atividades de imobiliário e construção civil;
Número ou marcador · p. 24 q) Atuar nas cadeias de hotelaria, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 24 r) operar na área de pesca;
Número ou marcador · p. 24 s) operar nos setores de transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 t) operar na área de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 u) operar na área de energia e no seu aproveitamento tecnológico;
Número ou marcador · p. 24 v) reparação de automóveis;
Número ou marcador · p. 24 w) promover formações e capacitações técnicas e profissionais em diversas áreas;
Texto do artigo · p. 24 x) importação e exportação de produtos, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 y) comércio, prestação de serviços e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 25 z) operar na área financeira e em toda a sua cadeia de valor; aa) prestar serviços económicos, sociais e humanitários; bb) operar no mar e no espaço; cc) participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, e associar-se a entidades terceiras sob formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e título de acções )
Número ou marcador · p. 25 Um) Integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 600.000,00MT (seiscentos mil) acções, com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma accão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos da sociedade, Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Administrador Único, Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador Tomé Laissone Candieiro, ou a um Conselho de Administração composto por um número que será definido pelo Presidente do Conselho de Administração, consoante as necessidades da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Tomé Laissone Candieiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano, para aprovação de contas e relatório de gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação será feita por registada ou correio eletrónico com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 25 a) garantir o bom funcionamento da empresa dando suporte necessário ao PCA;
Número ou marcador · p. 25 b) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo director executivo, ao Conselho de Administração para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
Número ou marcador · p. 25 d) e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) aprovar o regulamento interno da empresa;
Número ou marcador · p. 25 f) adquirir empréstimos legais para o bom funcionamento da empresa sob parecer favorável do pca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Green Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100945347, uma sociedade denominada Green Logistics, Limitada, a qual, rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Green Logistics, Limitada, e tem a sede na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Laulane, Rua Francisco Magumbene, n.º 31212, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 25 b) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 25 c) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 25 d) prospecção e pesquisa de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 25 e) gestão, estudos e consultoria de projectos mineiros, geológicos, hidrogeológicos, ambientais e de mineração;
Número ou marcador · p. 25 f) prestação de serviços de assis-tência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional, arquitetura e projectos;
Número ou marcador · p. 25 g) organização, gestão e implantação de acções de formação dirigidas ao desenvolvimento de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 25 h) compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 i) importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 j) importação e comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 25 k) construção civil e obras publicas;
Número ou marcador · p. 25 l) transporte de mercadorias e de passageiros;
Número ou marcador · p. 25 m) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 25 n) eletricidade de baixa e alta tensão;
Número ou marcador · p. 25 o) energia fotovoltaica e iónica;
Número ou marcador · p. 25 p) estudo do ambiente e projectos do ambiente;
Número ou marcador · p. 25 q) compra e venda de sucata; e
Número ou marcador · p. 25 r) avicultura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes a Humberto Júnior Mbebe; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a Eugénia Marina de Nazaré Salgado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Humberto Júnior Mbebe, desde já nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Green Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105019556 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Zanildo Belarmino Augusto Bento, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala expansão, portador de B.I n.º 010101007234B, emitido a 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adotará a denominação Green Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País e rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social, Província de Nampula, Bairro de Natikiri. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objetivo)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: produção agrícola:
Texto do artigo · p. 26 Engajar-se na produção agrícola, incluindo a produção de produtos agropecuários de alta qualidade. Processamento de alimentos: Processar matérias-primas agrícolas para a transformação e valorização de alimentos,
Texto do artigo · p. 26 visando a sua conservação, melhoria da qualidade e adequação às exigências do mercado. Desenvolvimento Sustentável: Adotar práticas agropecuárias e de processamento sustentáveis, visando a preservação dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental. responsabilidade social corporativa: Participar ativamente em iniciativas de responsabilidade social corporativa, incluindo o apoio a projetos comunitários, desenvolvimento socioeconómico e promoção de práticas agrícolas responsáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Zanildo Belarmino Augusto Bento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que deliberado sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Zanildo Belarmino Augusto Bento, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Hemolab Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105056609, uma sociedade denominada Hemolab, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Tarcísio Aquina Boavida Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 080100980445C, emitido a 1 de Junho de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço-A, Casa n.º 15, Quarteirão n.º 60;
Texto do artigo · p. 26 Daniel Kongolo Barwani, maior, de nacionalidade congolesa, portador do DIRE n.º 11GD00026317P, emitido a 30 de Dezembro de 2024, residente no Bairro Munhuana, Rua da Zambézia, n.º 15 B.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será denominada Hemolab, Limitada, e sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumbunba, Prédio n.º 1125, rés-do-chão, flat 1 - Direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria e diagnóstico laboratorial e clínico; b)comércio a grosso e retalho de produtos hospitalares e reagentes;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de material e/ou equipamentos hospitalares e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 26 d) importação e exportação de todo tipo de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços nas areas de assistencia técnica, agenciamento, comissões, consignações e representação comercial de empresas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT dividido, entre:
Número ou marcador · p. 26 a) Tarcísio Aquina Boavida Júnior titular de uma quota no valor de 150.000,00MT correspondente a 50% do capital social; e b)Daniel Kongolo Barwani titular de uma quota no valor de 150.000,00MT correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e extraordináriamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Adminitração)
Texto do artigo · p. 27 A administração será exercida pelo sócio Tarcísio Aquina Boavida Júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Imaj Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada oito de Dezembro de dois mil e vinte cinco, pelas quinze horas, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da sociedade Imaj Serviços, Limitada com o NUEL 105001568, onde foi deliberada a alteração da denominação social da empresa, de Imaj Serviços, Limitada, para Imanj Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo primeiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Imanj Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilgível.
Texto do artigo · p. 27 Imperium Group – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105063057 uma entidade com a denominação Imperium Group – Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento, os sócios outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá integralmente pelas disposições do presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 27 pelos seus estatutos internos e pela legislação aplicável da República de Moçambique, observando todas as formalidades legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Imperium Group, Sociedade Anónima, podendo abreviar-se como Imperium Group, S.A em todos os actos jurídicos, documentos e relações negociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede social situa-se na Avenida 25 de Setembro n.º1020, andar 8, Província de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida nos termos legais ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais e a coordenação estratégica, financeira e administrativa das suas subsidiárias e participadas, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 27 a) administração de portefólios financeiros, títulos de dívida, participações privadas;
Número ou marcador · p. 27 b) criação, estruturação e desenvolvimento de projectos empresariais e industriais;
Número ou marcador · p. 27 c) implementação de projectos energéticos, infra-estruturas, logística, pólos agro-industriais e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 d) participação em joint ventures, parcerias públicas e privadas, projectos multilaterais e soluções tecnológicas inovadoras.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido em 300 (trezentas) acções nominativas, com
Texto do artigo · p. 27 o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma, distribuídas entre os sócios da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, nos termos legais e com o devido registo na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração é composto por 3 a 5 membros, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de três anos, renovável, sendo designado desde já Sérgio Victória Chirindza a Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao conselho gerir e representar a sociedade, aprovar investimentos, contratar e demitir pessoal, elaborar relatórios e contas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos e obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) participar e votar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 27 b) receber dividendos, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 c) exercer direito de preferência na subscrição de novas acções.
Número ou marcador · p. 27 d) cumprir os deveres de lealdade institucional, confidencialidade e conformidade legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assinatura e representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se mediante assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou Administrador Executivo:
Número ou marcador · p. 27 a) movimentação de contas bancárias exige assinatura conjunta do Presidente do Conselho e Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 27 b) substituição de signatários ocorre mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá dissolver-se por decisão da Assembleia Geral com 2/3 do capital, cumprimento do objecto social ou decisão judicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será conduzida por liquidatários designados pela Assembleia, devendo o activo ser realizado, credores pagos e património remanescente distribuído proporcionalmente aos acionistas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Vigência)
Texto do artigo · p. 27 O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada à subscrição integral do capital social, Registo na Conservatória e publicação legal.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kuvanta, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062891, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kuvanta, Limitada, constituída a 15 de Dezembro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória de Entidades Legais da Cidade de Maputo e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Kuvanta, Limitada, e será regida pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 8.º andar, flat 19, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por principal objecto
Texto do artigo · p. 28 as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) transporte corporativo de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 28 b) consultoria de gestão de empresas, prestação de serviços na área de transportes;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de aluguer de viaturas, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 28 d) importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver;
Número ou marcador · p. 28 e) adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e está dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Manuel Fernando Njhale;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Leandro Luís Macamo;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Feleciano Paz de Castro Monjane;
Número ou marcador · p. 28 d) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Francisco.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 28 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) a Administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 28 A administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Até nova deliberação é nomeado o senhor Adérito Manuel Fernando Njhale como gestor da sociedade, com dispensa de caução, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação da nova administração.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração fica desde já autorizada a movimentar o capital social da sociedade, para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Li-Cungo Resources & Processing, SA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, a Li-Cungo Resources & Processing, SA, sociedade anónima, devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101869776, com sede em Moçambique, Avenida Samora Machel, Bairro Naverua, Parcela C197, Zona Franca Industrial de Mocuba, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, reuniu-se na Cidade de Maputo, procedeu com alteração parcial no seu contrato de sociedade, passando com seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração tem competências deliberativas genéricas, podendo deliberar sobre quaisquer matérias que não estejam enquadradas nas competências específicas dos órgãos da Fundação.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete em especial ao Conselho de Administração o seguinte:
  4. Número ou marcador, página 22: a) nomear a Direcção Executiva da Fundação, definir a sua estrutura e delimitar as suas competências;
  5. Número ou marcador, página 22: b) definir planos de orientação das actividades da Fundação, definição do seu quadro de actuação e decisão sobre as principais linhas de orientação estratégica da mesma; e,
  6. Número ou marcador, página 22: c) deliberar sob a abertura de representações da Fundação ou outras formas de representação em outras partes do País e/ou no exterior, bem como deliberar em alianças com outras entidades em prol da prossecução dos seus objectivos.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 22: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  9. Texto do artigo, página 22: O/A Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes competências:
  10. Número ou marcador, página 22: a) representar a Fundação, em juízo e fora dele;
  11. Número ou marcador, página 22: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
  12. Número ou marcador, página 22: c) convocar as reuniões da Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 22: d) superintender e coordenar os trabalhos do Conselho de Administração da Fundação;
  14. Número ou marcador, página 22: e) nomear e dissolver comissões de trabalho.
  15. Número ou marcador, página 22: SUBSECÇÃO I
  16. Texto do artigo, página 22: Da Direcção Executiva
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 22: (Gestão diária da Fundação)
  19. Texto do artigo, página 22: A gestão diária da vida da Fundação é realizada por uma Direcção Executiva composta por um Director Executivo nomeado pelo Conselho de Administração e o número de directores que for definido pelo Conselho de Administração e nomeados pelo Director Executivo.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  21. Texto do artigo, página 22: (Competências da Direcção Executiva)
  22. Texto do artigo, página 22: Constituem competências da Direcção Executiva da Fundação as seguintes:
  23. Número ou marcador, página 22: a) zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos internos, códigos de conduta e demais normas vigentes;
  24. Número ou marcador, página 22: b) assegurar a gestão e organização das actividades da Fundação;
  25. Número ou marcador, página 22: c) supervisionar os serviços administrativos e de contabilidade e finanças da Fundação;
  26. Número ou marcador, página 22: d) negociar e discutir acordos e contratos podendo assiná-los, quando se trate de actos de mera gestão da Fundação nos limites definidos pelo Conselho de Administração ou submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho de Administração conforme as competências de cada órgão; e)alterar a sede da Fundação sob proposta do Conselho de Administração;
  27. Número ou marcador, página 22: f) contratar os trabalhadores necessários a Fundação, tendo como limite a tabela de referência para política salarial aprovada pelo Conselho de Administração; e,
  28. Número ou marcador, página 22: g) exercer as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração ou por lei.
  29. Número ou marcador, página 23: SUBSECÇÃO II
  30. Texto do artigo, página 23: Da vinculação
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Capacidade de obrigar a Fundação)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Nos assuntos de mero expediente ou de rotina, a Fundação fica obrigada pela assinatura do respectivo Director Executivo.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Em todos os assuntos que não sejam de mero expediente a Fundação fica obrigada nas seguintes circunstâncias:
  35. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, quando o mesmo está em representação do Instituidor e ou em representação do Conselho de Administração em assuntos estritamente relacionados com os poderes delegados;
  36. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura conjunta do Director Executivo e do director que supervisiona a área financeira da Fundação;
  37. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de procuradores ou mandatários indicados pelo Conselho de Administração ou pela Direcção Executiva em assuntos estritamente relacionados com o mandato conferido.
  38. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
  39. Texto do artigo, página 23: Do Conselho Fiscal
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (Natureza, mandato e composição)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação o qual é composto por três membros, cumprindo um deles a função de Presidente, a serem designados pelo instituidor ou pelo seu representante.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  46. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  47. Número ou marcador, página 23: a) verificar a conformidade das contas e de qualquer acto da administração com a lei e com os estatutos da Fundação;
  48. Número ou marcador, página 23: b) emitir, anualmente, parecer sobre o relatório de contas e o respectivo orçamento; e,
  49. Número ou marcador, página 23: c) emitir, anualmente, parecer sobre o desempenho financeiro da Fundação e a sua conformidade com os procedimentos administrativos e financeiros em vigor na Fundação.
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos recursos, património e regime económico
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Património inicial)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O património inicial da Fundação é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), conforme o extracto bancário.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O património inicial acima definido será acrescido periodicamente em conformidade com os financiamentos que a Fundação vier a obter sendo que a administração, de acordo com o seu Plano Estratégico, poderá procurar novos financiadores para financiar as actividades previstas em tal plano.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) A Fundação poderá utilizar os rendimentos e frutos destes bens para financiar as suas actividades.
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) O património inicial é considerado inalienável, salvo autorização expressa do Conselho de Administração, e autorizado judicialmente e em casos de absoluta necessidade para cumprimento dos fins da Fundação.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Gratuitidade do exercício de funções)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais da Fundação, com excepção da Direcção Executiva, não serão remunerados pelo exercício das suas funções durante o seu mandato, excepto se outra forma for deliberada pelo Conselho de Administração.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os membros dos órgãos sociais poderão ser reembolsados pelas despesas que incorram para participar nas reuniões dos órgãos sociais e por outras despesas consideradas razoáveis e, num montante determinado pelo Regulamento Interno da Fundação.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Recursos da Fundação)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A Fundação conta com o seu património inicial bem como pelos recursos que forem cedidos pelos financiadores da mesma.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A Fundação pode receber recursos adicionais de outros financiadores ou outras entidades que compartilham os mesmos propósitos da Fundação.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) Adicionalmente, considerar-se-ão património e ou recursos da Fundação os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 23: a) os bens, móveis e imóveis, que a Fundação vier a adquirir, quer a título oneroso quer a título gratuito;
  67. Número ou marcador, página 23: b) as doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a
  68. Texto do artigo, página 23: Fundação adquira, devendo, nestes casos, a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da mesma;
  69. Número ou marcador, página 23: c) os donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas;
  70. Número ou marcador, página 23: d) os rendimentos de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela Fundação; e)os valores recebidos a título de auxílios, contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos destes Estatutos; e
  71. Número ou marcador, página 23: f) os fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da Fundação para fins publicitários ou de outra natureza.
  72. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para a prossecução dos seus fins, a Fundação pode:
  73. Número ou marcador, página 23: a) adquirir propriedades imobiliárias e direitos, desde que para tal seja autorizada pelo Conselho de Administração;
  74. Número ou marcador, página 23: b) aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pelo Conselho de Administração; e,
  75. Número ou marcador, página 23: c) contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser deliberados, por maioria de 2/3 dos membros do Conselho de Administração.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Despesas)
  78. Texto do artigo, página 23: Constituem despesas da Fundação as seguintes:
  79. Número ou marcador, página 23: a) as que resultarem da manutenção das instalações e dos seus serviços;
  80. Número ou marcador, página 23: b) as que resultarem do pagamento dos serviços contratados pela Fundação;
  81. Número ou marcador, página 23: c) as gratificações, subsídios, senhas de presença ou outras formas de compensação pecuniária aos membros dos órgãos da Fundação, nos montantes a serem definidos pelo Conselho de Administração;
  82. Número ou marcador, página 23: d) as que resultarem da gestão diária da Fundação; e, e)As que resultarem da execução das suas actividades nos termos aprovados pelo Conselho de Administração.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 23: (Prestação de contas e demonstrações financeiras)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício financeiro da Fundação coincide com o ano civil que decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano, sendo
  86. Texto do artigo, página 24: que o primeiro exercício fiscal tem início na data da declaração de início de actividades da Fundação e termina no dia 31 de Dezembro do ano em questão.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A prestação de contas anual é feita pela Direcção Executiva ao Conselho de Administração até ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano obedecendo as regras em vigor em Moçambique e aos padrões internacionais.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) As demonstrações financeiras da Fundação devem conter, sem prejuízo de outros, os seguintes demonstrativos:
  89. Número ou marcador, página 24: a) balanço patrimonial;
  90. Número ou marcador, página 24: b) demonstração de resultados; e,
  91. Texto do artigo, página 24: Quadro comparativo dos fundos disponíveis ou previstos e quadro comparativo da despesa autorizada com a despesa realizada.
  92. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A Fundação não distribui dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, sob qualquer forma.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A Fundação mantém os seus registos contabilísticos em conformidade com os princípios e normas vigentes no País.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 24: (Extinção da Fundação)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A Fundação extingue-se:
  100. Número ou marcador, página 24: a) por deliberação do órgão social competente por lei, com maioria qualificada de votos, sob proposta do Instituidor;
  101. Número ou marcador, página 24: b) quando o órgão governamental competente para o reconhecimento da mesma assim o determine; e,
  102. Número ou marcador, página 24: c) outros casos previstos na legislação em vigor.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Extinta a Fundação, o seu património é liquidado e utilizado para o pagamento das obrigações da mesma.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) Os bens remanescentes terão o destino estabelecido na lei ou são afectos a outras entidades com fins similares aos fins da Fundação de acordo com o que for decidido pelo Conselho de Administração.
  105. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Fundação pode, desde que admitido legalmente e devidamente autorizada pelo Conselho de Administração, fundir-se com outras entidades integrando o património de outra fundação ou dando origem a nova entidade que prossiga objectivos similares.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) Os casos omissos são resolvidos pela legislação moçambicana aplicável em Moçambique, pelos regulamentos em vigor na Fundação bem como pelas deliberações do Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso se verifique qualquer conflito ou inconsistência entre o disposto nos presentes estatutos e demais regras e regulamentos em vigor na Fundação prevalecem, em primeiro lugar as disposições dos presentes estatutos, em segundo lugar o manual operativo da Fundação e em terceiro lugar qualquer outro documento em vigor na Fundação.
  110. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 24: Fundación Main
  112. Texto do artigo, página 24: Adenda
  113. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o n.º 1 do artigo primeiro, sobre a denominação da Fundação Main, publicado no Boletim da República n.º 192, III Série, de 8 de Outubro, retifica-se que onde se lê: «Fundação Main» deve ler-se: «Fundación Main».
  114. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 24: Geotec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A
  116. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105062760, uma sociedade denominada Geotec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, SA, e assume a forma de sociedade unipessoal anónima. Que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Geotec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A tem a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Katembe, Bairro de Chamissava, Q. 24. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  123. Número ou marcador, página 24: a) operar na indústria mineira;
  124. Número ou marcador, página 24: b) processamento e comercialização de produtos mineiros, prospeção e pesquisa mineira;
  125. Número ou marcador, página 24: c) concessão mineira;
  126. Número ou marcador, página 24: d) prestar serviços de consultoria geológica e mineira;
  127. Número ou marcador, página 24: e) operar em toda a cadeia de mineração, incluindo prospeção, pesquisa, exploração, produção, processamento, transformação e comercialização de recursos minerais;
  128. Número ou marcador, página 24: f) prospeção, pesquisa, exploração, produção, processamento e refinação de petróleo, gás e seus derivados;
  129. Número ou marcador, página 24: g) promover a industrialização em Moçambique, através da ciência, tecnologia e inovação;
  130. Número ou marcador, página 24: h) criar laboratórios para experimentação, fabrico de bens e produção de conhecimentos;
  131. Número ou marcador, página 24: i) identificar e aperfeiçoar projetos industriais e tecnológicos, transformando-os em indústrias;
  132. Número ou marcador, página 24: j) operar na área industrial e logística;
  133. Número ou marcador, página 24: k) operar na indústria transformadora, incluindo fabrico de automóveis, barcos, aviões e outros bens;
  134. Número ou marcador, página 24: l) operar em todas as áreas da tecnologia, incluindo programação, desenvolvimento de aplicativos, redes de computadores e inteligência artificial (IA);
  135. Número ou marcador, página 24: m) operar na área ambiental e em tecnologias de sustentabilidade;
  136. Número ou marcador, página 24: n) operar na indústria agrícola, desde a produção ao processamento;
  137. Número ou marcador, página 24: o) operar na cadeia de produção florestal, exploração e transformação de recursos florestais;
  138. Número ou marcador, página 24: p) atividades de imobiliário e construção civil;
  139. Número ou marcador, página 24: q) Atuar nas cadeias de hotelaria, turismo e restauração;
  140. Número ou marcador, página 24: r) operar na área de pesca;
  141. Número ou marcador, página 24: s) operar nos setores de transporte e comunicação;
  142. Número ou marcador, página 24: t) operar na área de telecomunicações;
  143. Número ou marcador, página 24: u) operar na área de energia e no seu aproveitamento tecnológico;
  144. Número ou marcador, página 24: v) reparação de automóveis;
  145. Número ou marcador, página 24: w) promover formações e capacitações técnicas e profissionais em diversas áreas;
  146. Texto do artigo, página 24: x) importação e exportação de produtos, bens e serviços;
  147. Número ou marcador, página 24: y) comércio, prestação de serviços e empreendedorismo;
  148. Número ou marcador, página 25: z) operar na área financeira e em toda a sua cadeia de valor; aa) prestar serviços económicos, sociais e humanitários; bb) operar no mar e no espaço; cc) participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, e associar-se a entidades terceiras sob formas legalmente permitidas.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Capital social e título de acções )
  152. Número ou marcador, página 25: Um) Integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 600.000,00MT (seiscentos mil) acções, com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma accão.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais e transmissão de acções)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos da sociedade, Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Administrador Único, Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador Tomé Laissone Candieiro, ou a um Conselho de Administração composto por um número que será definido pelo Presidente do Conselho de Administração, consoante as necessidades da empresa.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Tomé Laissone Candieiro.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e reuniões)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano, para aprovação de contas e relatório de gestão.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação será feita por registada ou correio eletrónico com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 dias.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Administração)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  172. Número ou marcador, página 25: a) garantir o bom funcionamento da empresa dando suporte necessário ao PCA;
  173. Número ou marcador, página 25: b) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo director executivo, ao Conselho de Administração para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 25: c) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
  175. Número ou marcador, página 25: d) e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 25: e) aprovar o regulamento interno da empresa;
  177. Número ou marcador, página 25: f) adquirir empréstimos legais para o bom funcionamento da empresa sob parecer favorável do pca.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  180. Texto do artigo, página 25: A fiscalização será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  186. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  187. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 25: Green Logistics, Limitada
  189. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100945347, uma sociedade denominada Green Logistics, Limitada, a qual, rege-se pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Green Logistics, Limitada, e tem a sede na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Laulane, Rua Francisco Magumbene, n.º 31212, rés-do-chão.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:
  196. Número ou marcador, página 25: a) exploração mineira;
  197. Número ou marcador, página 25: b) processamento mineiro;
  198. Número ou marcador, página 25: c) comercialização de produtos mineiros;
  199. Número ou marcador, página 25: d) prospecção e pesquisa de produtos minerais;
  200. Número ou marcador, página 25: e) gestão, estudos e consultoria de projectos mineiros, geológicos, hidrogeológicos, ambientais e de mineração;
  201. Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços de assis-tência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional, arquitetura e projectos;
  202. Número ou marcador, página 25: g) organização, gestão e implantação de acções de formação dirigidas ao desenvolvimento de projectos mineiros;
  203. Número ou marcador, página 25: h) compra e venda de material de construção;
  204. Número ou marcador, página 25: i) importação e exportação de material de construção;
  205. Número ou marcador, página 25: j) importação e comercialização de medicamentos;
  206. Número ou marcador, página 25: k) construção civil e obras publicas;
  207. Número ou marcador, página 25: l) transporte de mercadorias e de passageiros;
  208. Número ou marcador, página 25: m) hotelaria e turismo;
  209. Número ou marcador, página 25: n) eletricidade de baixa e alta tensão;
  210. Número ou marcador, página 25: o) energia fotovoltaica e iónica;
  211. Número ou marcador, página 25: p) estudo do ambiente e projectos do ambiente;
  212. Número ou marcador, página 25: q) compra e venda de sucata; e
  213. Número ou marcador, página 25: r) avicultura.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), sendo:
  217. Número ou marcador, página 25: a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes a Humberto Júnior Mbebe; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a Eugénia Marina de Nazaré Salgado.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Humberto Júnior Mbebe, desde já nomeado director-geral da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral.
  222. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 26: Green Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105019556 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Zanildo Belarmino Augusto Bento, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala expansão, portador de B.I n.º 010101007234B, emitido a 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 26: A sociedade adotará a denominação Green Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País e rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  230. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social, Província de Nampula, Bairro de Natikiri. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Objetivo)
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: produção agrícola:
  234. Texto do artigo, página 26: Engajar-se na produção agrícola, incluindo a produção de produtos agropecuários de alta qualidade. Processamento de alimentos: Processar matérias-primas agrícolas para a transformação e valorização de alimentos,
  235. Texto do artigo, página 26: visando a sua conservação, melhoria da qualidade e adequação às exigências do mercado. Desenvolvimento Sustentável: Adotar práticas agropecuárias e de processamento sustentáveis, visando a preservação dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental. responsabilidade social corporativa: Participar ativamente em iniciativas de responsabilidade social corporativa, incluindo o apoio a projetos comunitários, desenvolvimento socioeconómico e promoção de práticas agrícolas responsáveis.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Zanildo Belarmino Augusto Bento.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  241. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que deliberado sobre o assunto, nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  244. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Zanildo Belarmino Augusto Bento, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário.
  245. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. —
  246. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 26: Hemolab Limitada
  248. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105056609, uma sociedade denominada Hemolab, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  249. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  250. Texto do artigo, página 26: Tarcísio Aquina Boavida Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 080100980445C, emitido a 1 de Junho de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço-A, Casa n.º 15, Quarteirão n.º 60;
  251. Texto do artigo, página 26: Daniel Kongolo Barwani, maior, de nacionalidade congolesa, portador do DIRE n.º 11GD00026317P, emitido a 30 de Dezembro de 2024, residente no Bairro Munhuana, Rua da Zambézia, n.º 15 B.
  252. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  255. Texto do artigo, página 26: A sociedade será denominada Hemolab, Limitada, e sua duração será por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumbunba, Prédio n.º 1125, rés-do-chão, flat 1 - Direito.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  261. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  262. Número ou marcador, página 26: a) consultoria e diagnóstico laboratorial e clínico; b)comércio a grosso e retalho de produtos hospitalares e reagentes;
  263. Número ou marcador, página 26: c) venda de material e/ou equipamentos hospitalares e laboratoriais;
  264. Número ou marcador, página 26: d) importação e exportação de todo tipo de produtos hospitalares;
  265. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços nas areas de assistencia técnica, agenciamento, comissões, consignações e representação comercial de empresas nacionais e internacionais.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT dividido, entre:
  269. Número ou marcador, página 26: a) Tarcísio Aquina Boavida Júnior titular de uma quota no valor de 150.000,00MT correspondente a 50% do capital social; e b)Daniel Kongolo Barwani titular de uma quota no valor de 150.000,00MT correspondente a 50% do capital.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  272. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e extraordináriamente sempre que necessário.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Adminitração)
  275. Texto do artigo, página 27: A administração será exercida pelo sócio Tarcísio Aquina Boavida Júnior.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  278. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil.
  279. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 27: Imaj Serviços, Limitada
  281. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada oito de Dezembro de dois mil e vinte cinco, pelas quinze horas, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da sociedade Imaj Serviços, Limitada com o NUEL 105001568, onde foi deliberada a alteração da denominação social da empresa, de Imaj Serviços, Limitada, para Imanj Serviços, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 27: Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo primeiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Imanj Serviços, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilgível.
  287. Texto do artigo, página 27: Imperium Group – Sociedade Anónima
  288. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105063057 uma entidade com a denominação Imperium Group – Sociedade Anónima.
  289. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  290. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento, os sócios outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá integralmente pelas disposições do presente contrato de sociedade,
  291. Texto do artigo, página 27: pelos seus estatutos internos e pela legislação aplicável da República de Moçambique, observando todas as formalidades legais pertinentes.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Imperium Group, Sociedade Anónima, podendo abreviar-se como Imperium Group, S.A em todos os actos jurídicos, documentos e relações negociais.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede social situa-se na Avenida 25 de Setembro n.º1020, andar 8, Província de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida nos termos legais ou por deliberação da Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais e a coordenação estratégica, financeira e administrativa das suas subsidiárias e participadas, incluindo, mas não se limitando a:
  300. Número ou marcador, página 27: a) administração de portefólios financeiros, títulos de dívida, participações privadas;
  301. Número ou marcador, página 27: b) criação, estruturação e desenvolvimento de projectos empresariais e industriais;
  302. Número ou marcador, página 27: c) implementação de projectos energéticos, infra-estruturas, logística, pólos agro-industriais e telecomunicações;
  303. Número ou marcador, página 27: d) participação em joint ventures, parcerias públicas e privadas, projectos multilaterais e soluções tecnológicas inovadoras.
  304. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  305. Texto do artigo, página 27: (Capital social e acções)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido em 300 (trezentas) acções nominativas, com
  307. Texto do artigo, página 27: o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma, distribuídas entre os sócios da seguinte forma.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, nos termos legais e com o devido registo na Conservatória do Registo Comercial.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 a 5 membros, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de três anos, renovável, sendo designado desde já Sérgio Victória Chirindza a Presidente do Conselho de Administração.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao conselho gerir e representar a sociedade, aprovar investimentos, contratar e demitir pessoal, elaborar relatórios e contas.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Direitos e obrigações dos sócios)
  315. Texto do artigo, página 27: São direitos dos membros:
  316. Número ou marcador, página 27: a) participar e votar nas assembleias gerais.
  317. Número ou marcador, página 27: b) receber dividendos, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 27: c) exercer direito de preferência na subscrição de novas acções.
  319. Número ou marcador, página 27: d) cumprir os deveres de lealdade institucional, confidencialidade e conformidade legal.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 27: (Assinatura e representação)
  322. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se mediante assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou Administrador Executivo:
  323. Número ou marcador, página 27: a) movimentação de contas bancárias exige assinatura conjunta do Presidente do Conselho e Administrador Executivo;
  324. Número ou marcador, página 27: b) substituição de signatários ocorre mediante deliberação da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá dissolver-se por decisão da Assembleia Geral com 2/3 do capital, cumprimento do objecto social ou decisão judicial.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será conduzida por liquidatários designados pela Assembleia, devendo o activo ser realizado, credores pagos e património remanescente distribuído proporcionalmente aos acionistas.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 27: (Vigência)
  331. Texto do artigo, página 27: O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada à subscrição integral do capital social, Registo na Conservatória e publicação legal.
  332. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 28: Kuvanta, Limitada
  334. Texto do artigo, página 28: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062891, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kuvanta, Limitada, constituída a 15 de Dezembro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória de Entidades Legais da Cidade de Maputo e demais legislação aplicável:
  335. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  338. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Kuvanta, Limitada, e será regida pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 8.º andar, flat 19, Cidade de Maputo, Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por principal objecto
  349. Texto do artigo, página 28: as seguintes actividades:
  350. Número ou marcador, página 28: a) transporte corporativo de passageiros e de carga;
  351. Número ou marcador, página 28: b) consultoria de gestão de empresas, prestação de serviços na área de transportes;
  352. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de aluguer de viaturas, procurement e logística;
  353. Número ou marcador, página 28: d) importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver;
  354. Número ou marcador, página 28: e) adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  356. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  357. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e está dividido nas seguintes quotas:
  361. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Manuel Fernando Njhale;
  362. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Leandro Luís Macamo;
  363. Número ou marcador, página 28: c) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Feleciano Paz de Castro Monjane;
  364. Número ou marcador, página 28: d) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Francisco.
  365. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  366. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  367. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
  368. Texto do artigo, página 28: Da Assembleia Geral
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: (Órgãos da sociedade)
  371. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  372. Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 28: b) a Administração; e
  374. Número ou marcador, página 28: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
  375. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  376. Texto do artigo, página 28: A administração
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  381. Número ou marcador, página 28: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  382. Número ou marcador, página 28: Quatro) Até nova deliberação é nomeado o senhor Adérito Manuel Fernando Njhale como gestor da sociedade, com dispensa de caução, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação da nova administração.
  383. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  385. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  387. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  388. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  389. Número ou marcador, página 28: d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  391. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  392. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  394. Texto do artigo, página 28: (Disposições transitórias)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A administração fica desde já autorizada a movimentar o capital social da sociedade, para fazer face às despesas de constituição.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 29: Li-Cungo Resources & Processing, SA
  399. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, a Li-Cungo Resources & Processing, SA, sociedade anónima, devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101869776, com sede em Moçambique, Avenida Samora Machel, Bairro Naverua, Parcela C197, Zona Franca Industrial de Mocuba, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, reuniu-se na Cidade de Maputo, procedeu com alteração parcial no seu contrato de sociedade, passando com seguinte redacção:
  400. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
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