III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2025

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objeco social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) prospecção, exploração extracção mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) produção, processamento, venda, importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 c) outras actividades relacionadas com actividade mineira;
Número ou marcador · p. 29 d) agro-pecuária, plantação florestal e proteção ambiental.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hefeng Dong, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Presidente do Conselho de Administração é o senhor Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 LUPRESSO, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105059915, uma entidade com a denominação LUPRESSO, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Salvador Cumaio Filipe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155072S, emitido a 20 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, em regime de cumunhão geral de bens com Érica Laura Januario Fernandes Filipe, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101452457S, emitido a 28 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Eudisse Sitole, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06014320201J, emitido a 5 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituiram, para si, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 29 quota de responsabilidade limitada, denominada LUPRESSO, Limitada, que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação LUPRESSO, Lda e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 29 Dois)A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 2.º Andar, na Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal, a importação, exportação, comercialização, distribuição e representação de produtos alimentares e seus derivados, bem como a prestação de serviços de consultoria empresarial, comercial e de gestão de comércio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias ao seu objecto principal, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Salvador Cumaio Filipe, e 2.500,00MT (dois mil e quintos meticais), correspondente a 5% pertencente a Eudisse Sitole.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios podem ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na integra.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são os sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso se existir um Conselho de Administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Desde já, ficam nomeado como administradores, o senhor Salvador Cumaio Filipe e a senhor Eudisse Sitole.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade
Texto do artigo · p. 30 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos socios, a realizar-se
Texto do artigo · p. 30 até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos socios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos socios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 M General Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais Sob NUEL 105059161, uma sociedade denominada M General Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Carmelio Ernesto Mazive, solteiro,de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo Bairro Ferroviário, Distrito de Municipal n.º 4, Quarteirão 61, Casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712813F, emitido a 1 de Agosto de ano 2022, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação M General Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de
Texto do artigo · p. 30 Malhagalene, Rua Reinata Sadimba, n.º 90,R/C, Município de da Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas àreas de venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente o sócio único, Carmelio Ernesto Mazive.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Carmelio Ernesto Mazive, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tribunal Judicial da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 31 9.ª
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO Comercial ANÚNCIO
Texto do artigo · p. 31 Veio a Management Consultant, SA, Autora com mais dados de identificação constantes dos autos, propor e fazer seguir a presente Acção Especial de Insolvência, contra a Mandorla Investimentos, Lda., Ré também melhor identificada nos autos.
Texto do artigo · p. 31 Para tal, alegou a Autora os fundamentos de facto e de direito constantes da petição inicial de folhas 2 a 6 anos dos autos, e que aqui dá-se por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 31 Em resumo, alegou a Autora que:
Texto do artigo · p. 31 Celebrou com a Ré um contrato de colaboração empresarial, com vista a garantir a continuidade da comercialização de algodão caroço, garantir a logística, transporte do algodão até a fábrica de Guro e garantir o descaroçamento do algodão caroço;
Texto do artigo · p. 31 A Autora tinha a obrigação de financiar com um valor de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) a título de empréstimo, à taxa de 60% (sessenta por cento), por um período não superior a dois meses, e a Ré tinha como obrigação, fornecer expertise em transporte, logística, recursos humanos e gestão eficiente de recursos financeiros;
Texto do artigo · p. 31 Findo o período normal para a devolução, a Ré não devolveu o valor emprestado e não pagou os juros acordados;
Texto do artigo · p. 31 Instruiu um processo de execução contra a Ré, para o pagamento da dívida e os juros, autuado sob o n.º 12-24/C/9ª, no TJPM;
Texto do artigo · p. 31 A Ré não nomeou bens a penhora, mas procedeu-se com penhora dos seus bens;
Texto do artigo · p. 31 Mas porque os bens penhorados não foram suficientes para saldar a dívida exequenda, foi feita diligência com vista a obter outros bens à penhora, mas sem sucesso, uma vez que a Ré não tem outros bens e nem dinheiro na sua conta, para pagar a dívida contabilizada em 22.312.444,00MT (vinte e dois milhões, trezentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e quatro meticais);
Texto do artigo · p. 31 Terminou, a Autora, pedindo que a presente acção seja julgada procedente porque provada e, consequentemente, seja a Ré declarada insolvente, com a nomeação do Dr. José dos Santos Coimbra para o cargo de Administrador.
Texto do artigo · p. 31 Foi ordenada citação do Ministério Público, por despacho de folhas 233 dos autos, em conformidade com o disposto no artigo 4° do Regime Jurídico da Insolvência e Recuperação de Empresários Comerciais- RJIREC- aprovado pelo Decreto- Lei n.º 1/2013 de 4 de Julho.
Texto do artigo · p. 31 O Ministério Público foi citado e declarou não se opor a declaração de insolvência da Ré. Seguidamente, foram os autos conclusos para a proferição da sentença, nos termos do artigo 95° do RJIREC.
Texto do artigo · p. 31 Tudo visto, cumpre apreciar e decidir. Pela prova produzida nos autos, resultaram
Texto do artigo · p. 31 provados os factos que abaixo de indicam.
Texto do artigo · p. 31 A Autora celebrou com a Ré um contrato de colaboração empresarial, com vista a garantir a continuidade da comercialização de algodão caroço, garantir a logística, transporte do algodão até a fábrica de Guro e garantir o descaroçamento do algodão caroço.
Texto do artigo · p. 31 A Autora tinha a obrigação de financiar com um valor de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) a título de empréstimo, à taxa de 60% (sessenta por cento), por um período não superior a dois anos, e a Ré tinha como obrigação, fornecer experiência em transporte, logística, recursos humanos e gestão eficiente de recursos financeiros.
Texto do artigo · p. 31 Findo o período normal para devolução, a Ré não devolveu o valor emprestado e não pagou os juros acordados.
Texto do artigo · p. 31 A Autora instruiu um processo de execução contra a Ré, para o pagamento da dívida e os juros, autuado sob o n.º 12/24/C, a correr seus termos nesta secção, à qual a presente acção se encontra apensada.
Texto do artigo · p. 31 A Ré não nomeou bens à penhora, mas procedeu-se com a penhora de seus bens;
Texto do artigo · p. 31 Mas porque os bens penhorados não foram suficientes para saldar a dívida exequenda, foi feita uma diligência com vista a obter outros bens à penhora, mas sem sucesso, uma vez que a Ré não tem outros bens e nem dinheiro na sua conta, para pagar a dívida.
Texto do artigo · p. 31 Para a análise dos fundamentos da presente acção, constata-se que corre uma acção executiva movida pela aqui Autora, contra a aqui Ré, para o pagamento de uma dívida no valor de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), e mais juros de 60% (sessenta por cento).
Texto do artigo · p. 31 Com corolário da referida acção executiva, foram penhorados alguns bens da Ré, conforme se pode ver pelos documentos de folhas 143 a 146 e 172 dos autos, designadamente:
Texto do artigo · p. 31 i) Os bens móveis que foram encontrados nas instalações onde funcionavam os seus escritórios,
Texto do artigo · p. 31 na Cidade de Maputo, avaliados em 144.700,00MT (cento e quarenta e quatro mil e setecentos meticais);
Texto do artigo · p. 31 ii) 664 (seiscentos e sessenta e quatro) fardos de fibra de algodão, avaliados em 8.685.714,29 (oito milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil. setecentos e catorze meticais e vinte e nove centavos) e; iii) 30t (trinta toneladas) de algodão caroço, avaliadas em 857.142.00MT (oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e quarenta e dois meticais).
Texto do artigo · p. 31 O algodão acima indicado (em fibra e caroço), foi adjudicado à Autora ao preço total de 9.542.856,29MT (nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis meticais e vinte e nove centavos), o que resulta num saldo ainda devedor de 9.522.856,29MT (nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis meticais e vinte e nove centavos), mais os juros de 60% (sessenta por cento) sobre a quantia de vinte milhões.
Texto do artigo · p. 31 Estabelece a alínea b) do artigo 89° do RJIREC que é declarada a insolvência do devedor que executado por quantia líquida, não paga, não deposita ou não nomeia a penhora bens suficientes dentro do prazo legal.
Texto do artigo · p. 31 No caso em apreço, foi a Ré executada por quantia líquida de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) e mais juros de 60% (sessenta por cento) sobre a quantia de vinte milhões de meticais (aqui a liquidação faz-se por simples cálculo aritmético) e, após à sua citação, a Ré não pagou e não depositou a quantia exequenda e não nomeou bens à penhora para o referido pagamento, mantendo-se ainda devedora, até a presente data, em 9.522.856,29MT (nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis meticais e vinte e nove centavos), mais os juros de 60% (sessenta por cento) sobre a quantia de vinte milhões, na medida em que os bens penhorados não foram suficientes para o pagamento da dívida.
Texto do artigo · p. 31 Por tudo acima exposto, julgo procedente, porque provado o pedido da Autora e, consequentemente, declaro a Insolvência da Ré Mandorla Investimentos, Lda., representada pela Senhora Noémia Junqueira Manhique Mata.
Texto do artigo · p. 31 Ao abrigo do 95° do RJIREC, determino:
Texto do artigo · p. 31 a) O dia 24 se Julho de 2024 como a data do termo legal da insolvência;
Texto do artigo · p. 31 b) Ordenar a insolvente para no prazo de cinco dias, apresentar a relação nominal dos credores, indicando o endereço, importância e classificação dos respectivos créditos;
Texto do artigo · p. 31 c) Fixar o prazo dez dias, contados da data da publicação do anúncio da Insolvência no maior jornal do país, para a reclamação de créditos;
Texto do artigo · p. 32 d) A suspensão de todas as acções ou execuções contra a insolvente;
Texto do artigo · p. 32 e) A proibição da prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da Insolvente, submetendoos preliminarmente à autorização judicial ou ao Comité;
Texto do artigo · p. 32 f) A inscrição, pela Conservatória do Registo das Entidades Legais, da Insolvência, no registo da Insolvente, devendo constar a palavra “Insolvente”, e a inabitação, desde a presente data, para o exercício de qualquer actividade económico-empresarial, até o trânsito em julgado da sentença que extinga as suas obrigações;
Texto do artigo · p. 32 g) Que sejam oficiadas as repartições públicas tais sejam Municípios e Conservatórias, para que informem sobre a existência de bens móveis e imóveis e direitos da insolvente;
Texto do artigo · p. 32 h) A proibição da Insolvente continuar a praticar qualquer actividade comercial.
Texto do artigo · p. 32 Como Administrador da Insolvência nomeio
Texto do artigo · p. 32 o Dr. José dos Santos Coimbra, advogado que deverá desempenhar suas funções em estrita obediência às alíneas a) e c) do no° 1 do artigo 22° do RJIREC.
Texto do artigo · p. 32 Notifique-se ao Ministério Público. Comunique-se, por carta, à Repartição de
Texto do artigo · p. 32 Finanças competente.
Texto do artigo · p. 32 Publique-se o Edital noBoletim da República e no jornal de maior circulação.
Texto do artigo · p. 32 Notifique-se à Ré e ao Administrador da Insolvência acima nomeado para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 32 Registe-se e notifique-se. Matola, 8 de Dezembro de 2025. A Escrivã de Direito, Ana Cecília Rebelo. Verifiquei, O Juíz de Direito,Armando Machona Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Marinlink Logistics & Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Marinlink Logistics & Supply, Limitada, matriculada sob NUEL 105032692, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 A cessão total da quota, no valor nominal de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), que o sócio Salvador Orlando Fato detinha na referida sociedade, a qual cede a favor de Ester Fabião Nhavotso, a cessão total da quota, no valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), que o sócio Fernando Elias
Texto do artigo · p. 32 Macaringue detinha na referida sociedade, a qual cede a favor de Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhante Macaringue e a cessão total da quota, no valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), que o sócio Albino Sérgio Macamo detinha na referida sociedade, a qual cede a favor de Cheila da Graça Alexandre, que passam a ser as novas titulares das quotas e, consequentemente, novas sócias da sociedade;
Texto do artigo · p. 32 A transformação do tipo jurídico da sociedade, que passa de sociedade por quotas para sociedade anónima, adotando a denominação Marinlink Logistics & Supply, S.A.”;
Texto do artigo · p. 32 A alteração da sede social para a Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 O aumento do capital social em novecentos mil meticais (900.000,00MT), passando o mesmo a ser de um milhão de meticais (1.000.000,00MT);
Texto do artigo · p. 32 A alteração da administração, que passa a ser exercida pelas senhoras Ester Fabião Nhavotso, Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhante Macaringue e Cheila da Graça Alexandre, nas qualidades de presidente do conselho de administração, vice-presidente do conselho de administração e administradora, respetivamente.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão de quotas, a transformação do tipo jurídico da sociedade, a mudança de sede, o aumento do capital social, é alterada integralmente os estatutos; os finais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é do tipo sociedade anónima e adota a denominação de Marinlink Logistics & Supply, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Maputo cidade, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria no ramo operacional marítimo;
Número ou marcador · p. 32 b) transporte de bens (provisões) e pessoas (tripulantes, inspetores etc.) na área marítima;
Número ou marcador · p. 32 c) outras actividades de consultoria, técnicas, cientificas e similares N.E;
Número ou marcador · p. 32 d) logística;
Número ou marcador · p. 32 e) serviços administrativos de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 32 f) fornecimento de serviços de vigias abordo dos navios;
Número ou marcador · p. 32 g) suporte na aquisição de mercadorias, produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 32 h) assistência com negociação, aquisição e coordenação logística relacionadas à compra de mercadorias e outras commodities; i)representação de clientes na negociação, aquisição e contratação de empresas de armazenamento, transporte, inspetores, autoridades públicas e outras entidades em nome do cliente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez mil (10.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) As ações são nominativas. Quatro) Os actos de transmissão de acções
Texto do artigo · p. 32 e entrada de novos sócios serão registados no respectivo livro de acções da empresa.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das ações, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o ato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 32 A transmissão de ações carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) O acionista que pretenda transmitir as ações de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 33 b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 33 c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração será constituído por três membros efectivos, eleitos por quatro anos em assembleia geral, que também determinará qual o presidente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para o primeiro mandato, que vigorará por quatro (4) anos a contar da data do registo da sociedade, são nomeados como membros do Conselho de Administração os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) presidente do conselho de administração: Ester Fabião Nhavotso;
Número ou marcador · p. 33 b) vice-presidente do conselho de administração: Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhante Macaringue;
Número ou marcador · p. 33 c) administradora: Cheila da Graça Alexandre.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica obrigada em quaisquer actos e contratos, nomeadamente em cheques, letras, livranças e aceites bancários, pela assinatura do presidente do conselho de administração ou do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 33 É vedado ao conselho de administração fazer-se representar no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador, mediante carta dirigida ao órgão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único, e um suplente que a assembleia geral elegerá pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Realização das assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 33 A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os acionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Texto do artigo · p. 33 Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os órgãos da administração apresentarão á assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecendo aos dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A reserva legal destinar-se-á a assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e percentagem legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções á data da dissolução.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Max Market, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105059597, uma sociedade denominada Max Market, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Moyez Nuruddin Nathani, maior, casado sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102556227J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e com o NUIT 135491810, residente na Rua Capitão Pais Ramos, UC-D, Cidade da Beira, adiante designado Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 33 Zunaida Harun Nathani, maior, casada sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100633707F, de 13 de Maio de 2021, válido até 12 de Maio de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e com o NUIT 101855341, residente na Rua Capitão, UC-D, Casa n.º 434, 6º Esturro, adiante designado Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Max Market, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, 1.º Andar, n.º 1927, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 b) comércio a grosso e a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 33 c) comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 33 d) comércio a grosso e a retalho de todo tipo de produto de mercearia e supermercado;
Número ou marcador · p. 33 e) importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
Texto do artigo · p. 34 actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), em dinheiro correspondente à soma de duas quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 34 a)uma quota no valor de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), corresponde a setenta por cento (70%) do capital social, pertence ao sócio Moyez Nuruddin Nathani;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) corresponde a trinta por cento (30%) do capital social, pertence á sócia Zunaida Harun Nathani.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida pelos sócios Moyez Nuruddin Nathani e Zunaida Harun Nathani, denominados administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura em separado, de um dos administradores, ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Micasa Construção e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Adenda
Parágrafo · p. 34 Certifico, para os efeitos de publicação, que por ter saído inexato, no Boletim da República, n.º 147, III Série 2025, de 31 de Julho de 2019, no artigo terceiro, alíneas b) e c), rectifica-se: onde lê-se: “uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social” deve ler-se: “uma quota no valor nominal de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais) correspondente a vinte cinco por cento do capital social.”
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 My Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade My Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, número quinhentos e setenta e oito, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100264366, foi aprovada a cessão das totalidade das duas quotas tituladas pelo sócio Pedro de Sá Serra, uma com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor de Rui Miguel Roncon Pinto da Rocha e, outra com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor de Melissa Lee Manna Lam.
Texto do artigo · p. 34 No seguimento desta aprovação, procede-se à alteração parcial dos artigos quinto e décimo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas iguais, distribuídas conforme se segue:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Rui Miguel Roncon Pinto da Rocha; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Melissa Lee Manna Lam.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é administrada por um administrador, podendo este ser sócio da sociedade ou um terceiro devidamente nomeado por unanimidade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É nomeado como administrador da sociedade o sócio Rui Miguel Roncon Pinto da Rocha, podendo, nos termos do número dois deste artigo, fazer-se representar por mandatários.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto não se mostrar alterado, continuarão em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Dezembro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pensão Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105057737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Pensão Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Acita João, solteira, maior, natural de Murrupula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032105282551P, emitido a 16 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Cimento, Distrito de Murrupula.
Texto do artigo · p. 35 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Pensão
Texto do artigo · p. 35 Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Rua Silva Nihia, Distrito de Ribaue, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) alojamento, restauração;
Número ou marcador · p. 35 b) catering e organização de eventos; c)aluguer de salas de reuniões, seminários e similares;
Número ou marcador · p. 35 d) sala de dança;
Número ou marcador · p. 35 e) serviços de take away;
Número ou marcador · p. 35 f) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a socia Acita Joao.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Acita João, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pombinha Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062738, uma entidade com a denominação Pombinha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Suneila Ossomane Momade Abdula Adamo Cassamo, de estado civil casada com Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, nascida a 28 de Maio de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100745939J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Impasse, n.º 1106, n.º 37, 1.º Andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo, doravante designada simplesmente por sócia única.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adota a denominação Pombinha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede da sociedade situa-se na Cidade de Maputo, Bairro Malanga, n.º 2626, 2.º Andar, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) organização de eventos, feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 35 b) ornamentação e decoração;
Número ou marcador · p. 35 c) venda de produtos alimentares e serviços de catering e restauração;
Número ou marcador · p. 35 d) produção e venda de artigos de artesanato e vestuário;
Número ou marcador · p. 35 e) aluguer e venda de equipamento de som e material para eventos.
Número ou marcador · p. 35 f) distribuição e venda de comida por entrega ao domicílio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia única e nas condições que esta determinar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade competem à sócia única, Suneila Ossomane Momade Abdula Adamo Cassamo, que exerce as funções de gerente administradora.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A erente poderá constituir procuradores para a prática de actos específicos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura da erente ou de um representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Sucursais e actividades complementares
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou representações, dentro ou fora do território nacional, bem como exercer todas as actividades permitidas por lei que se mostrem convenientes ou necessárias, desde que cumpridas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Resultados, lucros e perdas
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos da sociedade, apurados de acordo com a lei, serão da titularidade da sócia única, que poderá deliberar a sua distribuição ou aplicação na constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Extinção da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade extinguir-se-á nos casos previstos na lei, por deliberação da sócia única ou por qualquer outra causa legalmente estabelecida, seguindo-se o processo de liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pro Guard, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e cinco reuniu-se a assembleia extraordinária na sede da empresa Pro Guard, Limitada, com o endereço na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 730, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105017331, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberada a cessão e cedência integral de quotas no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social da sociedade detidas pelos sócios Anastácio Zaqueu Barassa e Marlene Zaqueu a favor dos senhores Ana Paula Mariote Mbedo e Tomás Alfabeto Jotamo nas proporções de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, e 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 36 Deliberou-se também a exoneração dos senhores Anastácio Zaqueu Barassa e Marlene Zaqueu da administração da sociedade, e foi nomeada a senhora Ana Paula Mariote Mbedo como a administradora e representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência, é alterada parcialmente a composição dos artigos terceiro e sexto do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Ana Paula Mariote Mbedo; e
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Tomás Alfabeto Jotamo.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação, com dispensa de caução, será exercida pela sócia Ana Paula Mariote Mbedo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 REIN-Representações e Investimentos, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 29: (Objeco social)
  3. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 29: a) prospecção, exploração extracção mineira;
  5. Número ou marcador, página 29: b) produção, processamento, venda, importação e exportação de produtos mineiros;
  6. Número ou marcador, página 29: c) outras actividades relacionadas com actividade mineira;
  7. Número ou marcador, página 29: d) agro-pecuária, plantação florestal e proteção ambiental.
  8. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hefeng Dong, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) O Presidente do Conselho de Administração é o senhor Hefeng Dong.
  14. Número ou marcador, página 29: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  15. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  16. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 29: LUPRESSO, Limitada
  18. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105059915, uma entidade com a denominação LUPRESSO, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 29: Salvador Cumaio Filipe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155072S, emitido a 20 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, em regime de cumunhão geral de bens com Érica Laura Januario Fernandes Filipe, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101452457S, emitido a 28 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  20. Texto do artigo, página 29: Eudisse Sitole, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06014320201J, emitido a 5 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituiram, para si, uma sociedade por
  21. Texto do artigo, página 29: quota de responsabilidade limitada, denominada LUPRESSO, Limitada, que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação LUPRESSO, Lda e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  25. Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 2.º Andar, na Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 29: Objecto
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, a importação, exportação, comercialização, distribuição e representação de produtos alimentares e seus derivados, bem como a prestação de serviços de consultoria empresarial, comercial e de gestão de comércio.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias ao seu objecto principal, de acordo com a legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: Capital social
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Salvador Cumaio Filipe, e 2.500,00MT (dois mil e quintos meticais), correspondente a 5% pertencente a Eudisse Sitole.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  38. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios podem ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 29: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  43. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na integra.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade
  46. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são os sócios e a administração.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um Conselho de Administração.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) No caso se existir um Conselho de Administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  57. Número ou marcador, página 30: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  58. Número ou marcador, página 30: Sete) Desde já, ficam nomeado como administradores, o senhor Salvador Cumaio Filipe e a senhor Eudisse Sitole.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 30: Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade
  61. Texto do artigo, página 30: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  64. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos socios, a realizar-se
  66. Texto do artigo, página 30: até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 30: Resultados
  69. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos socios.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos socios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  77. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 30: M General Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais Sob NUEL 105059161, uma sociedade denominada M General Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 30: Carmelio Ernesto Mazive, solteiro,de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo Bairro Ferroviário, Distrito de Municipal n.º 4, Quarteirão 61, Casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712813F, emitido a 1 de Agosto de ano 2022, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 30: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  85. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação M General Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de
  86. Texto do artigo, página 30: Malhagalene, Rua Reinata Sadimba, n.º 90,R/C, Município de da Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas àreas de venda de produtos alimentares.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 30: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente o sócio único, Carmelio Ernesto Mazive.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Carmelio Ernesto Mazive, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  106. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 31: Tribunal Judicial da Província de Maputo
  112. Texto do artigo, página 31: 9.ª
  113. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO Comercial ANÚNCIO
  114. Texto do artigo, página 31: Veio a Management Consultant, SA, Autora com mais dados de identificação constantes dos autos, propor e fazer seguir a presente Acção Especial de Insolvência, contra a Mandorla Investimentos, Lda., Ré também melhor identificada nos autos.
  115. Texto do artigo, página 31: Para tal, alegou a Autora os fundamentos de facto e de direito constantes da petição inicial de folhas 2 a 6 anos dos autos, e que aqui dá-se por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais.
  116. Texto do artigo, página 31: Em resumo, alegou a Autora que:
  117. Texto do artigo, página 31: Celebrou com a Ré um contrato de colaboração empresarial, com vista a garantir a continuidade da comercialização de algodão caroço, garantir a logística, transporte do algodão até a fábrica de Guro e garantir o descaroçamento do algodão caroço;
  118. Texto do artigo, página 31: A Autora tinha a obrigação de financiar com um valor de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) a título de empréstimo, à taxa de 60% (sessenta por cento), por um período não superior a dois meses, e a Ré tinha como obrigação, fornecer expertise em transporte, logística, recursos humanos e gestão eficiente de recursos financeiros;
  119. Texto do artigo, página 31: Findo o período normal para a devolução, a Ré não devolveu o valor emprestado e não pagou os juros acordados;
  120. Texto do artigo, página 31: Instruiu um processo de execução contra a Ré, para o pagamento da dívida e os juros, autuado sob o n.º 12-24/C/9ª, no TJPM;
  121. Texto do artigo, página 31: A Ré não nomeou bens a penhora, mas procedeu-se com penhora dos seus bens;
  122. Texto do artigo, página 31: Mas porque os bens penhorados não foram suficientes para saldar a dívida exequenda, foi feita diligência com vista a obter outros bens à penhora, mas sem sucesso, uma vez que a Ré não tem outros bens e nem dinheiro na sua conta, para pagar a dívida contabilizada em 22.312.444,00MT (vinte e dois milhões, trezentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e quatro meticais);
  123. Texto do artigo, página 31: Terminou, a Autora, pedindo que a presente acção seja julgada procedente porque provada e, consequentemente, seja a Ré declarada insolvente, com a nomeação do Dr. José dos Santos Coimbra para o cargo de Administrador.
  124. Texto do artigo, página 31: Foi ordenada citação do Ministério Público, por despacho de folhas 233 dos autos, em conformidade com o disposto no artigo 4° do Regime Jurídico da Insolvência e Recuperação de Empresários Comerciais- RJIREC- aprovado pelo Decreto- Lei n.º 1/2013 de 4 de Julho.
  125. Texto do artigo, página 31: O Ministério Público foi citado e declarou não se opor a declaração de insolvência da Ré. Seguidamente, foram os autos conclusos para a proferição da sentença, nos termos do artigo 95° do RJIREC.
  126. Texto do artigo, página 31: Tudo visto, cumpre apreciar e decidir. Pela prova produzida nos autos, resultaram
  127. Texto do artigo, página 31: provados os factos que abaixo de indicam.
  128. Texto do artigo, página 31: A Autora celebrou com a Ré um contrato de colaboração empresarial, com vista a garantir a continuidade da comercialização de algodão caroço, garantir a logística, transporte do algodão até a fábrica de Guro e garantir o descaroçamento do algodão caroço.
  129. Texto do artigo, página 31: A Autora tinha a obrigação de financiar com um valor de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) a título de empréstimo, à taxa de 60% (sessenta por cento), por um período não superior a dois anos, e a Ré tinha como obrigação, fornecer experiência em transporte, logística, recursos humanos e gestão eficiente de recursos financeiros.
  130. Texto do artigo, página 31: Findo o período normal para devolução, a Ré não devolveu o valor emprestado e não pagou os juros acordados.
  131. Texto do artigo, página 31: A Autora instruiu um processo de execução contra a Ré, para o pagamento da dívida e os juros, autuado sob o n.º 12/24/C, a correr seus termos nesta secção, à qual a presente acção se encontra apensada.
  132. Texto do artigo, página 31: A Ré não nomeou bens à penhora, mas procedeu-se com a penhora de seus bens;
  133. Texto do artigo, página 31: Mas porque os bens penhorados não foram suficientes para saldar a dívida exequenda, foi feita uma diligência com vista a obter outros bens à penhora, mas sem sucesso, uma vez que a Ré não tem outros bens e nem dinheiro na sua conta, para pagar a dívida.
  134. Texto do artigo, página 31: Para a análise dos fundamentos da presente acção, constata-se que corre uma acção executiva movida pela aqui Autora, contra a aqui Ré, para o pagamento de uma dívida no valor de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), e mais juros de 60% (sessenta por cento).
  135. Texto do artigo, página 31: Com corolário da referida acção executiva, foram penhorados alguns bens da Ré, conforme se pode ver pelos documentos de folhas 143 a 146 e 172 dos autos, designadamente:
  136. Texto do artigo, página 31: i) Os bens móveis que foram encontrados nas instalações onde funcionavam os seus escritórios,
  137. Texto do artigo, página 31: na Cidade de Maputo, avaliados em 144.700,00MT (cento e quarenta e quatro mil e setecentos meticais);
  138. Texto do artigo, página 31: ii) 664 (seiscentos e sessenta e quatro) fardos de fibra de algodão, avaliados em 8.685.714,29 (oito milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil. setecentos e catorze meticais e vinte e nove centavos) e; iii) 30t (trinta toneladas) de algodão caroço, avaliadas em 857.142.00MT (oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e quarenta e dois meticais).
  139. Texto do artigo, página 31: O algodão acima indicado (em fibra e caroço), foi adjudicado à Autora ao preço total de 9.542.856,29MT (nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis meticais e vinte e nove centavos), o que resulta num saldo ainda devedor de 9.522.856,29MT (nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis meticais e vinte e nove centavos), mais os juros de 60% (sessenta por cento) sobre a quantia de vinte milhões.
  140. Texto do artigo, página 31: Estabelece a alínea b) do artigo 89° do RJIREC que é declarada a insolvência do devedor que executado por quantia líquida, não paga, não deposita ou não nomeia a penhora bens suficientes dentro do prazo legal.
  141. Texto do artigo, página 31: No caso em apreço, foi a Ré executada por quantia líquida de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) e mais juros de 60% (sessenta por cento) sobre a quantia de vinte milhões de meticais (aqui a liquidação faz-se por simples cálculo aritmético) e, após à sua citação, a Ré não pagou e não depositou a quantia exequenda e não nomeou bens à penhora para o referido pagamento, mantendo-se ainda devedora, até a presente data, em 9.522.856,29MT (nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis meticais e vinte e nove centavos), mais os juros de 60% (sessenta por cento) sobre a quantia de vinte milhões, na medida em que os bens penhorados não foram suficientes para o pagamento da dívida.
  142. Texto do artigo, página 31: Por tudo acima exposto, julgo procedente, porque provado o pedido da Autora e, consequentemente, declaro a Insolvência da Ré Mandorla Investimentos, Lda., representada pela Senhora Noémia Junqueira Manhique Mata.
  143. Texto do artigo, página 31: Ao abrigo do 95° do RJIREC, determino:
  144. Texto do artigo, página 31: a) O dia 24 se Julho de 2024 como a data do termo legal da insolvência;
  145. Texto do artigo, página 31: b) Ordenar a insolvente para no prazo de cinco dias, apresentar a relação nominal dos credores, indicando o endereço, importância e classificação dos respectivos créditos;
  146. Texto do artigo, página 31: c) Fixar o prazo dez dias, contados da data da publicação do anúncio da Insolvência no maior jornal do país, para a reclamação de créditos;
  147. Texto do artigo, página 32: d) A suspensão de todas as acções ou execuções contra a insolvente;
  148. Texto do artigo, página 32: e) A proibição da prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da Insolvente, submetendoos preliminarmente à autorização judicial ou ao Comité;
  149. Texto do artigo, página 32: f) A inscrição, pela Conservatória do Registo das Entidades Legais, da Insolvência, no registo da Insolvente, devendo constar a palavra “Insolvente”, e a inabitação, desde a presente data, para o exercício de qualquer actividade económico-empresarial, até o trânsito em julgado da sentença que extinga as suas obrigações;
  150. Texto do artigo, página 32: g) Que sejam oficiadas as repartições públicas tais sejam Municípios e Conservatórias, para que informem sobre a existência de bens móveis e imóveis e direitos da insolvente;
  151. Texto do artigo, página 32: h) A proibição da Insolvente continuar a praticar qualquer actividade comercial.
  152. Texto do artigo, página 32: Como Administrador da Insolvência nomeio
  153. Texto do artigo, página 32: o Dr. José dos Santos Coimbra, advogado que deverá desempenhar suas funções em estrita obediência às alíneas a) e c) do no° 1 do artigo 22° do RJIREC.
  154. Texto do artigo, página 32: Notifique-se ao Ministério Público. Comunique-se, por carta, à Repartição de
  155. Texto do artigo, página 32: Finanças competente.
  156. Texto do artigo, página 32: Publique-se o Edital noBoletim da República e no jornal de maior circulação.
  157. Texto do artigo, página 32: Notifique-se à Ré e ao Administrador da Insolvência acima nomeado para os devidos efeitos.
  158. Texto do artigo, página 32: Registe-se e notifique-se. Matola, 8 de Dezembro de 2025. A Escrivã de Direito, Ana Cecília Rebelo. Verifiquei, O Juíz de Direito,Armando Machona Júnior.
  159. Texto do artigo, página 32: Marinlink Logistics & Supply, Limitada
  160. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Marinlink Logistics & Supply, Limitada, matriculada sob NUEL 105032692, foi deliberado o seguinte:
  161. Texto do artigo, página 32: A cessão total da quota, no valor nominal de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), que o sócio Salvador Orlando Fato detinha na referida sociedade, a qual cede a favor de Ester Fabião Nhavotso, a cessão total da quota, no valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), que o sócio Fernando Elias
  162. Texto do artigo, página 32: Macaringue detinha na referida sociedade, a qual cede a favor de Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhante Macaringue e a cessão total da quota, no valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), que o sócio Albino Sérgio Macamo detinha na referida sociedade, a qual cede a favor de Cheila da Graça Alexandre, que passam a ser as novas titulares das quotas e, consequentemente, novas sócias da sociedade;
  163. Texto do artigo, página 32: A transformação do tipo jurídico da sociedade, que passa de sociedade por quotas para sociedade anónima, adotando a denominação Marinlink Logistics & Supply, S.A.”;
  164. Texto do artigo, página 32: A alteração da sede social para a Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  165. Texto do artigo, página 32: O aumento do capital social em novecentos mil meticais (900.000,00MT), passando o mesmo a ser de um milhão de meticais (1.000.000,00MT);
  166. Texto do artigo, página 32: A alteração da administração, que passa a ser exercida pelas senhoras Ester Fabião Nhavotso, Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhante Macaringue e Cheila da Graça Alexandre, nas qualidades de presidente do conselho de administração, vice-presidente do conselho de administração e administradora, respetivamente.
  167. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão de quotas, a transformação do tipo jurídico da sociedade, a mudança de sede, o aumento do capital social, é alterada integralmente os estatutos; os finais passam a ter a seguinte nova redação:
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  170. Texto do artigo, página 32: A sociedade é do tipo sociedade anónima e adota a denominação de Marinlink Logistics & Supply, S.A.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo cidade, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território Nacional ou no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 32: a) consultoria no ramo operacional marítimo;
  178. Número ou marcador, página 32: b) transporte de bens (provisões) e pessoas (tripulantes, inspetores etc.) na área marítima;
  179. Número ou marcador, página 32: c) outras actividades de consultoria, técnicas, cientificas e similares N.E;
  180. Número ou marcador, página 32: d) logística;
  181. Número ou marcador, página 32: e) serviços administrativos de apoio aos negócios;
  182. Número ou marcador, página 32: f) fornecimento de serviços de vigias abordo dos navios;
  183. Número ou marcador, página 32: g) suporte na aquisição de mercadorias, produtos petrolíferos e seus derivados;
  184. Número ou marcador, página 32: h) assistência com negociação, aquisição e coordenação logística relacionadas à compra de mercadorias e outras commodities; i)representação de clientes na negociação, aquisição e contratação de empresas de armazenamento, transporte, inspetores, autoridades públicas e outras entidades em nome do cliente.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  186. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez mil (10.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada uma.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
  194. Número ou marcador, página 32: Três) As ações são nominativas. Quatro) Os actos de transmissão de acções
  195. Texto do artigo, página 32: e entrada de novos sócios serão registados no respectivo livro de acções da empresa.
  196. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das ações, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o ato.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  199. Texto do artigo, página 32: A transmissão de ações carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
  200. Número ou marcador, página 32: a) O acionista que pretenda transmitir as ações de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  201. Número ou marcador, página 33: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  202. Número ou marcador, página 33: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração será constituído por três membros efectivos, eleitos por quatro anos em assembleia geral, que também determinará qual o presidente.
  206. Número ou marcador, página 33: Dois) Para o primeiro mandato, que vigorará por quatro (4) anos a contar da data do registo da sociedade, são nomeados como membros do Conselho de Administração os seguintes:
  207. Número ou marcador, página 33: a) presidente do conselho de administração: Ester Fabião Nhavotso;
  208. Número ou marcador, página 33: b) vice-presidente do conselho de administração: Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhante Macaringue;
  209. Número ou marcador, página 33: c) administradora: Cheila da Graça Alexandre.
  210. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
  211. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada em quaisquer actos e contratos, nomeadamente em cheques, letras, livranças e aceites bancários, pela assinatura do presidente do conselho de administração ou do vice-presidente.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 33: (Delegação de poderes)
  214. Texto do artigo, página 33: É vedado ao conselho de administração fazer-se representar no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador, mediante carta dirigida ao órgão.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  217. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único, e um suplente que a assembleia geral elegerá pelo período de quatro anos.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 33: (Realização das assembleias gerais)
  220. Texto do artigo, página 33: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os acionistas.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  223. Texto do artigo, página 33: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  226. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos da administração apresentarão á assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecendo aos dispositivos legais.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  230. Número ou marcador, página 33: Um) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
  231. Número ou marcador, página 33: Dois) A reserva legal destinar-se-á a assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 33: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e percentagem legal.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  237. Número ou marcador, página 33: Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções á data da dissolução.
  238. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 33: Max Market, Limitada
  240. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105059597, uma sociedade denominada Max Market, Limitada, entre:
  241. Texto do artigo, página 33: Moyez Nuruddin Nathani, maior, casado sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102556227J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e com o NUIT 135491810, residente na Rua Capitão Pais Ramos, UC-D, Cidade da Beira, adiante designado Primeiro Outorgante; e
  242. Texto do artigo, página 33: Zunaida Harun Nathani, maior, casada sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100633707F, de 13 de Maio de 2021, válido até 12 de Maio de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e com o NUIT 101855341, residente na Rua Capitão, UC-D, Casa n.º 434, 6º Esturro, adiante designado Segundo Outorgante.
  243. Texto do artigo, página 33: É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Max Market, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, 1.º Andar, n.º 1927, Cidade de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 33: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  257. Número ou marcador, página 33: b) comércio a grosso e a retalho de bebidas;
  258. Número ou marcador, página 33: c) comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade;
  259. Número ou marcador, página 33: d) comércio a grosso e a retalho de todo tipo de produto de mercearia e supermercado;
  260. Número ou marcador, página 33: e) importação e exportação de mercadorias.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
  262. Texto do artigo, página 34: actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  263. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), em dinheiro correspondente à soma de duas quotas sendo que:
  267. Texto do artigo, página 34: a)uma quota no valor de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), corresponde a setenta por cento (70%) do capital social, pertence ao sócio Moyez Nuruddin Nathani;
  268. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) corresponde a trinta por cento (30%) do capital social, pertence á sócia Zunaida Harun Nathani.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  271. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 34: (Participação noutros empreendimentos)
  274. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  275. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  278. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelos sócios Moyez Nuruddin Nathani e Zunaida Harun Nathani, denominados administradores.
  279. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  282. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura em separado, de um dos administradores, ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  284. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 34: (Exercício social e contas)
  287. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  289. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  292. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 34: Micasa Construção e Engenharia, Limitada
  295. Texto do artigo, página 34: Adenda
  296. Parágrafo, página 34: Certifico, para os efeitos de publicação, que por ter saído inexato, no Boletim da República, n.º 147, III Série 2025, de 31 de Julho de 2019, no artigo terceiro, alíneas b) e c), rectifica-se: onde lê-se: “uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social” deve ler-se: “uma quota no valor nominal de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais) correspondente a vinte cinco por cento do capital social.”
  297. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2025. —
  298. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 34: My Moz, Limitada
  300. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade My Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, número quinhentos e setenta e oito, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100264366, foi aprovada a cessão das totalidade das duas quotas tituladas pelo sócio Pedro de Sá Serra, uma com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor de Rui Miguel Roncon Pinto da Rocha e, outra com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor de Melissa Lee Manna Lam.
  301. Texto do artigo, página 34: No seguimento desta aprovação, procede-se à alteração parcial dos artigos quinto e décimo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  302. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas iguais, distribuídas conforme se segue:
  306. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Rui Miguel Roncon Pinto da Rocha; e
  307. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Melissa Lee Manna Lam.
  308. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  311. Texto do artigo, página 34: A sociedade é administrada por um administrador, podendo este ser sócio da sociedade ou um terceiro devidamente nomeado por unanimidade em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
  313. Número ou marcador, página 35: Cinco) É nomeado como administrador da sociedade o sócio Rui Miguel Roncon Pinto da Rocha, podendo, nos termos do número dois deste artigo, fazer-se representar por mandatários.
  314. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto não se mostrar alterado, continuarão em vigor as disposições do pacto social inicial.
  315. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Dezembro. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 35: Pensão Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105057737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Pensão Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Acita João, solteira, maior, natural de Murrupula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032105282551P, emitido a 16 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Cimento, Distrito de Murrupula.
  318. Texto do artigo, página 35: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 35: Denominação
  321. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Pensão
  322. Texto do artigo, página 35: Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 35: Sede
  325. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Rua Silva Nihia, Distrito de Ribaue, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  326. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 35: Objecto
  329. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
  330. Número ou marcador, página 35: a) alojamento, restauração;
  331. Número ou marcador, página 35: b) catering e organização de eventos; c)aluguer de salas de reuniões, seminários e similares;
  332. Número ou marcador, página 35: d) sala de dança;
  333. Número ou marcador, página 35: e) serviços de take away;
  334. Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços diversos.
  335. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 35: Capital social
  338. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a socia Acita Joao.
  339. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  342. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Acita João, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  344. Texto do artigo, página 35: Nampula, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 35: Pombinha Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
  346. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062738, uma entidade com a denominação Pombinha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 35: Suneila Ossomane Momade Abdula Adamo Cassamo, de estado civil casada com Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, nascida a 28 de Maio de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100745939J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Impasse, n.º 1106, n.º 37, 1.º Andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo, doravante designada simplesmente por sócia única.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adota a denominação Pombinha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade situa-se na Cidade de Maputo, Bairro Malanga, n.º 2626, 2.º Andar, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro por deliberação da sócia única.
  352. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  355. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social:
  356. Número ou marcador, página 35: a) organização de eventos, feiras e exposições;
  357. Número ou marcador, página 35: b) ornamentação e decoração;
  358. Número ou marcador, página 35: c) venda de produtos alimentares e serviços de catering e restauração;
  359. Número ou marcador, página 35: d) produção e venda de artigos de artesanato e vestuário;
  360. Número ou marcador, página 35: e) aluguer e venda de equipamento de som e material para eventos.
  361. Número ou marcador, página 35: f) distribuição e venda de comida por entrega ao domicílio.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 35: Capital social
  364. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia única e nas condições que esta determinar.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  368. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade competem à sócia única, Suneila Ossomane Momade Abdula Adamo Cassamo, que exerce as funções de gerente administradora.
  369. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
  370. Número ou marcador, página 35: Três) A erente poderá constituir procuradores para a prática de actos específicos da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura da erente ou de um representante devidamente autorizado.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 36: Sucursais e actividades complementares
  374. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou representações, dentro ou fora do território nacional, bem como exercer todas as actividades permitidas por lei que se mostrem convenientes ou necessárias, desde que cumpridas todas as formalidades legais.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 36: Resultados, lucros e perdas
  377. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos da sociedade, apurados de acordo com a lei, serão da titularidade da sócia única, que poderá deliberar a sua distribuição ou aplicação na constituição de reservas.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 36: Extinção da sociedade
  380. Texto do artigo, página 36: A sociedade extinguir-se-á nos casos previstos na lei, por deliberação da sócia única ou por qualquer outra causa legalmente estabelecida, seguindo-se o processo de liquidação nos termos legais.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  383. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 36: Pro Guard, Limitada
  386. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e cinco reuniu-se a assembleia extraordinária na sede da empresa Pro Guard, Limitada, com o endereço na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 730, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105017331, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberada a cessão e cedência integral de quotas no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social da sociedade detidas pelos sócios Anastácio Zaqueu Barassa e Marlene Zaqueu a favor dos senhores Ana Paula Mariote Mbedo e Tomás Alfabeto Jotamo nas proporções de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, e 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, respectivamente.
  387. Texto do artigo, página 36: Deliberou-se também a exoneração dos senhores Anastácio Zaqueu Barassa e Marlene Zaqueu da administração da sociedade, e foi nomeada a senhora Ana Paula Mariote Mbedo como a administradora e representante da sociedade.
  388. Texto do artigo, página 36: Em consequência, é alterada parcialmente a composição dos artigos terceiro e sexto do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  389. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  393. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Ana Paula Mariote Mbedo; e
  394. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Tomás Alfabeto Jotamo.
  395. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  398. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação, com dispensa de caução, será exercida pela sócia Ana Paula Mariote Mbedo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  399. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 36: REIN-Representações e Investimentos, Limitada
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