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Texto do artigo · p. 14 Centro Comercial Rotunda do Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101358909, uma entidade com a denominação Centro Comercial Rotunda do Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 14 Sérgio Júlio Langa, solteiro-maior, natural de Manjacaze, com domicílio na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão 30, Casa n.º 100, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110501063729B, a 14 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Rotunda de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada e a forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bairro Guava, Estrada Circular, parcela n.º 100, Quarteirão 30, Maputo. A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal, gestão e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) venda de todo tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância do fundador.
Número ou marcador · p. 15 Três) A cessão, total ou parcial de quotas, é livre do sócio, mas a estranhos depende do consentimento escrito do sócio, bem como a divisão de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Sérgio Júlio Langa, que desde já é designado sócio gerente, com plenos poderes e, bastando a assinatura do sócio gerente para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos, ou por procurador especialmente constituído pelo sócio gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, aquém a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota, se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Centro Comercial Rotunda do Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101358909, uma entidade com a denominação Centro Comercial Rotunda do Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 14: Sérgio Júlio Langa, solteiro-maior, natural de Manjacaze, com domicílio na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão 30, Casa n.º 100, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110501063729B, a 14 de Maio de 2021.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Rotunda de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada e a forma de sociedade limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bairro Guava, Estrada Circular, parcela n.º 100, Quarteirão 30, Maputo. A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, gestão e arrendamento de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) venda de todo tipo de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de uma única quota.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância do fundador.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A cessão, total ou parcial de quotas, é livre do sócio, mas a estranhos depende do consentimento escrito do sócio, bem como a divisão de qualquer quota.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Administração
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Sérgio Júlio Langa, que desde já é designado sócio gerente, com plenos poderes e, bastando a assinatura do sócio gerente para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos, ou por procurador especialmente constituído pelo sócio gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, aquém a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota, se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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