III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2025

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Texto do artigo · p. 36 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade REIN-Representações e Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100738511, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas da sociedade em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, em espécie é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT, corres-
Texto do artigo · p. 36 pondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Francisco Parruque;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Catarina Chissoho Mazive
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 9 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062787, uma entidade com a denominação Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Único. Réhema Abdul Rachide, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Jonasse, Matola-Rio, Província de Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210408P, emitido no dia 15 de Abril de 2021 e válido até 14 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 147, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento, comercialização tanto no mercado nacional, como internacional de fruta, vegetais e quaisquer outro produto agro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda mediante deliberação da sócia única, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única Réhema Abdul Rachide.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da sócia única, o capital social poderá ser aumentado, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares no montante ainda a estabelecer, mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sócia única poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sócia única pode livremente e nos termos em que a lei permite transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência, administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia única Réhema Abdul Rachide, que desde já é nomeada a gerente da sociedade, ficando a sociedade obrigada com assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social corresponde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução, liquidação e omissões)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de outubro de dois mil e vinte e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059016, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Sebastião Mabote, CMC, Bairro do Albasine, paragem Campo, Loja n.º 10.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 37 Um ponto zero) consultoria em arquitectura e engenharia:
Texto do artigo · p. 37 Um ponto um) estudos preliminares, anteprojectos e projectos de arquitectura;
Texto do artigo · p. 37 Um ponto dois) elaboração de projetos de construção, reabilitação, remodelação e arquitectura de interiores;
Texto do artigo · p. 37 Um ponto três) elaboração projectos de engenharia civil, incluindo estruturas, fundações, redes hidráulicas, elétricas, saneamento e drenagem;
Texto do artigo · p. 37 Um ponto quatro) elaboração de mapas quantitativos, orçamentos de construção, planeamento de cronogramas e recursos e apoio em procurement e seleção de fornecedores.
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto zero) gestão e fiscalização de obras:
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto um) planeamento, coordenação e acompanhamento físico-financeiro;
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto dois) controlo de qualidade, prazos e custos de empreitadas;
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto três) inspeções técnicas, relatórios de estabilidade e segurança.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 90.000,00MT (noventa mil meticais) dividido pelos sócios Siphiwe Mandlate, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital, Shelter Monjane, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital e Maida Lídia Mouzinho Samé, com o valor de 30.000.00 MTn (Trinta mil meticais), correspondentes a 33.3% do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Siphiwe Muvusumuzi Mandlate como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SIDC Group, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105057084, uma entidade com a denominação SIDC Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre Ivan de Encarnação Chemane, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100777943B, emitido a 9 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Délcio Jeremias Sitoe, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301278854P, emitido a 14 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação SIDC Group, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Rua de Frei de Amaro, n.º 1482, rés-do-chão, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) venda de material de escritório, informática, software para gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 38 b) montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica; c)aluguer e venda de viaturas e acessórios, motociclos e acessórios;
Número ou marcador · p. 38 d) venda de telemóveis e acessórios e serigrafia;
Número ou marcador · p. 38 e) venda de mobília de escritório e equipamento de protecção individual.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan de Encarnação Chemane;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de correspondente a cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Délcio Jeremias Sitoe.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Délcio Jeremias Sitoe.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SRS – Sistemas, Robôs, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100596059, uma entidade com a denominação SRS – Sistemas, Robôs, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial onde Maria da Conceição Come, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101207047C, emitido a 11 de Dezembro de 2015, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação SRS
Texto do artigo · p. 38 – Sistemas, Robôs, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Bairro Nkobe, Quarteirão 3, Casa n.º 271.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria, programação informática e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integrante realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é administrada pela senhora Maria da Conceição Come.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SSI Seviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062109, uma entidade com a denominação SSI Seviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Sérgio Silvestre Inâncio Suluda, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mao tse Tung, n.º 230, 2.º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101017036737B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Julho 2023; e
Texto do artigo · p. 38 Jenny Fracelina da Quina Marques Blande, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Albasine, Quarteirão 9, Casa n.º 231,, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606858P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dominar-se-á por SSI Seviços e Consultoria, Limitada, nome empresarial, e terá a sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgão
Texto do artigo · p. 39 de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade iniciara suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) a prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 39 b) elaboração de projectos, fornecimento de material de escritório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 39 c) produção, distribuição de medicamentos e comercialização de produtos de marca própria; e
Número ou marcador · p. 39 d) exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Jenny Fracelina da Quina Marques Blande;
Número ou marcador · p. 39 a) outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Silvestre Inancio Suluda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o (a) sócio (a) ou outra pessoa pornomeada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gestão, o uso do nome comercial e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, ficarão a cargo da sócio Sérgio Silvestre Inancio Suluda.
Número ou marcador · p. 39 Três) que assinará individualmente, somente em negócios exclusivo de interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estatais, municipais e autárquicas, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 39 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Lucros, perdas e distribuição
Texto do artigo · p. 39 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade, serão resolvidos com observância dos preceitos pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 39 Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Foro
Número ou marcador · p. 39 Um) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) E por estarem assim justos e contratados, assina o presente instrumento em 6 (seis) vias.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 15 de Outubro de 2025, da sociedade Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101925080, foi deliberada a nomeação de administrador.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência é alterados os artigo décimo dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 a) a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam deste já a cargo dos senhora Dimitri Vastchenko e snhora Nathalie Jeanneau.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vertex Realty –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, por acta, que, Pelas dez horas, do dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, realizou-se uma sessão da assembleia extraorinária da sociedade Vertex Realty – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, bairro Sommershield matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105055566, com capital social de Quinhentos mil meticais e registada pelo NUIT 401412344, com capital social de quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram cedência de quotas por parte da sócia senhor Alvazir Pita Chihururu, que detem actualmente 100% da quota e cedeu na totalidade apartando-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Dessa forma, o senhor Alvazir Pita Chihururu cedeu 100% da sua quota a senhora Camila Cristina Cuambe Esteves, apartando-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em consequênçia da secção efectuada, foi deliberada a alteração do artigo 4º do pacto social e passa ter a nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota única no valor
Texto do artigo · p. 40 nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócia única senhora Camila Cristina Cuambe Esteves.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Ximaze Serviços – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL 105062925 a sociedade Ximaze Serviços – Sociedade Unipessol, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Rua António da Conceição, Bairro da Malhangalene, n.º 40, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) a confecção de vestuário de trabalho e uniformes;
Número ou marcador · p. 40 b) comércio de calçados; e
Número ou marcador · p. 40 c) personalização de vestuários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 100% do capital social a favor da senhora Ilda Jéssica Sónio Tembe, casada, com Francisco Zacarias Mabjaia em regime de comunhão de bens, nacionacidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, Bairro polana Caniço A, Q. 51, Casa n.º 127, Distrito Munucipal Kamaxaquene, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110102312219B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, será exercida por Ilda Jéssica Sónio Tembe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço – 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade REIN-Representações e Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100738511, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas da sociedade em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  2. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 36: Capital social
  5. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, em espécie é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
  6. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT, corres-
  7. Texto do artigo, página 36: pondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Francisco Parruque;
  8. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Catarina Chissoho Mazive
  9. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 9 de Dezembro de 2025. —
  10. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 36: Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062787, uma entidade com a denominação Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 36: Único. Réhema Abdul Rachide, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Jonasse, Matola-Rio, Província de Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210408P, emitido no dia 15 de Abril de 2021 e válido até 14 de Abril de 2026.
  14. Texto do artigo, página 36: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 147, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento, comercialização tanto no mercado nacional, como internacional de fruta, vegetais e quaisquer outro produto agro.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda mediante deliberação da sócia única, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única Réhema Abdul Rachide.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da sócia única, o capital social poderá ser aumentado, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares no montante ainda a estabelecer, mediante deliberação da sócia única.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia única poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A sócia única pode livremente e nos termos em que a lei permite transmitir a sua quota ou parte dela.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Gerência, administração e vinculação)
  37. Texto do artigo, página 37: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia única Réhema Abdul Rachide, que desde já é nomeada a gerente da sociedade, ficando a sociedade obrigada com assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Balanço e aprovação de contas)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social corresponde com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 37: (Dissolução, liquidação e omissões)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 37: Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 37: Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada
  49. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de outubro de dois mil e vinte e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059016, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  52. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Sebastião Mabote, CMC, Bairro do Albasine, paragem Campo, Loja n.º 10.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 37: Duração
  55. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 37: Objecto
  58. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  59. Texto do artigo, página 37: Um ponto zero) consultoria em arquitectura e engenharia:
  60. Texto do artigo, página 37: Um ponto um) estudos preliminares, anteprojectos e projectos de arquitectura;
  61. Texto do artigo, página 37: Um ponto dois) elaboração de projetos de construção, reabilitação, remodelação e arquitectura de interiores;
  62. Texto do artigo, página 37: Um ponto três) elaboração projectos de engenharia civil, incluindo estruturas, fundações, redes hidráulicas, elétricas, saneamento e drenagem;
  63. Texto do artigo, página 37: Um ponto quatro) elaboração de mapas quantitativos, orçamentos de construção, planeamento de cronogramas e recursos e apoio em procurement e seleção de fornecedores.
  64. Texto do artigo, página 37: Dois ponto zero) gestão e fiscalização de obras:
  65. Texto do artigo, página 37: Dois ponto um) planeamento, coordenação e acompanhamento físico-financeiro;
  66. Texto do artigo, página 37: Dois ponto dois) controlo de qualidade, prazos e custos de empreitadas;
  67. Texto do artigo, página 37: Dois ponto três) inspeções técnicas, relatórios de estabilidade e segurança.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 37: Capital social
  70. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 90.000,00MT (noventa mil meticais) dividido pelos sócios Siphiwe Mandlate, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital, Shelter Monjane, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital e Maida Lídia Mouzinho Samé, com o valor de 30.000.00 MTn (Trinta mil meticais), correspondentes a 33.3% do capital.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 37: Administração
  73. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Siphiwe Muvusumuzi Mandlate como sócio gerente e com plenos poderes.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  75. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  77. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 38: SIDC Group, Limitada
  83. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105057084, uma entidade com a denominação SIDC Group, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 38: Entre Ivan de Encarnação Chemane, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100777943B, emitido a 9 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  85. Texto do artigo, página 38: Délcio Jeremias Sitoe, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301278854P, emitido a 14 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 38: Denominação
  88. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SIDC Group, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 38: Sede
  91. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Rua de Frei de Amaro, n.º 1482, rés-do-chão, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  94. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 38: a) venda de material de escritório, informática, software para gestão empresarial;
  96. Número ou marcador, página 38: b) montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica; c)aluguer e venda de viaturas e acessórios, motociclos e acessórios;
  97. Número ou marcador, página 38: d) venda de telemóveis e acessórios e serigrafia;
  98. Número ou marcador, página 38: e) venda de mobília de escritório e equipamento de protecção individual.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 38: Capital social
  101. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  102. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan de Encarnação Chemane;
  103. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de correspondente a cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Délcio Jeremias Sitoe.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  106. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Délcio Jeremias Sitoe.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  109. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que para tal haja motivos para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  112. Texto do artigo, página 38: em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2025. —
  114. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 38: SRS – Sistemas, Robôs, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100596059, uma entidade com a denominação SRS – Sistemas, Robôs, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial onde Maria da Conceição Come, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101207047C, emitido a 11 de Dezembro de 2015, residente em Maputo.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  120. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SRS
  121. Texto do artigo, página 38: – Sistemas, Robôs, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  124. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Bairro Nkobe, Quarteirão 3, Casa n.º 271.
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria, programação informática e prestação de serviços.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 38: O capital social integrante realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  133. Texto do artigo, página 38: A sociedade é administrada pela senhora Maria da Conceição Come.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 38: SSI Seviços e Consultoria, Limitada
  139. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062109, uma entidade com a denominação SSI Seviços e Consultoria, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 38: Sérgio Silvestre Inâncio Suluda, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mao tse Tung, n.º 230, 2.º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101017036737B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Julho 2023; e
  141. Texto do artigo, página 38: Jenny Fracelina da Quina Marques Blande, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Albasine, Quarteirão 9, Casa n.º 231,, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606858P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Julho de 2023.
  142. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos de sociedade.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  145. Texto do artigo, página 38: A sociedade dominar-se-á por SSI Seviços e Consultoria, Limitada, nome empresarial, e terá a sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgão
  146. Texto do artigo, página 39: de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 39: Duração
  149. Texto do artigo, página 39: A sociedade iniciara suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 39: Objecto
  152. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 39: a) a prestação de serviços e consultoria;
  154. Número ou marcador, página 39: b) elaboração de projectos, fornecimento de material de escritório e hospitalar;
  155. Número ou marcador, página 39: c) produção, distribuição de medicamentos e comercialização de produtos de marca própria; e
  156. Número ou marcador, página 39: d) exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 39: Capital social
  159. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais:
  160. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Jenny Fracelina da Quina Marques Blande;
  161. Número ou marcador, página 39: a) outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Silvestre Inancio Suluda.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 39: Aumento de capital
  164. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  167. Número ou marcador, página 39: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  168. Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 39: Gerência
  171. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o (a) sócio (a) ou outra pessoa pornomeada.
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) A gestão, o uso do nome comercial e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, ficarão a cargo da sócio Sérgio Silvestre Inancio Suluda.
  173. Número ou marcador, página 39: Três) que assinará individualmente, somente em negócios exclusivo de interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estatais, municipais e autárquicas, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  176. Número ou marcador, página 39: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  177. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
  178. Número ou marcador, página 39: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 39: Lucros, perdas e distribuição
  181. Texto do artigo, página 39: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  184. Texto do artigo, página 39: A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  187. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade, serão resolvidos com observância dos preceitos pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 39: Declarações dos sócios
  193. Texto do artigo, página 39: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 39: Foro
  196. Número ou marcador, página 39: Um) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) E por estarem assim justos e contratados, assina o presente instrumento em 6 (seis) vias.
  198. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 39: Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 15 de Outubro de 2025, da sociedade Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101925080, foi deliberada a nomeação de administrador.
  201. Texto do artigo, página 39: Em consequência é alterados os artigo décimo dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
  202. Texto do artigo, página 39: a) a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam deste já a cargo dos senhora Dimitri Vastchenko e snhora Nathalie Jeanneau.
  203. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 40: Vertex Realty –Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, por acta, que, Pelas dez horas, do dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, realizou-se uma sessão da assembleia extraorinária da sociedade Vertex Realty – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, bairro Sommershield matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105055566, com capital social de Quinhentos mil meticais e registada pelo NUIT 401412344, com capital social de quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram cedência de quotas por parte da sócia senhor Alvazir Pita Chihururu, que detem actualmente 100% da quota e cedeu na totalidade apartando-se da sociedade.
  206. Texto do artigo, página 40: Dessa forma, o senhor Alvazir Pita Chihururu cedeu 100% da sua quota a senhora Camila Cristina Cuambe Esteves, apartando-se da sociedade.
  207. Texto do artigo, página 40: Em consequênçia da secção efectuada, foi deliberada a alteração do artigo 4º do pacto social e passa ter a nova redação seguinte:
  208. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 40: Capital social
  211. Texto do artigo, página 40: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  212. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota única no valor
  213. Texto do artigo, página 40: nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócia única senhora Camila Cristina Cuambe Esteves.
  214. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 40: Ximaze Serviços – Sociedade Unipessol, Limitada
  216. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL 105062925 a sociedade Ximaze Serviços – Sociedade Unipessol, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  219. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Rua António da Conceição, Bairro da Malhangalene, n.º 40, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 40: Duração
  222. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 40: Objecto
  225. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto:
  226. Número ou marcador, página 40: a) a confecção de vestuário de trabalho e uniformes;
  227. Número ou marcador, página 40: b) comércio de calçados; e
  228. Número ou marcador, página 40: c) personalização de vestuários.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 40: Capital social
  231. Texto do artigo, página 40: O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 100% do capital social a favor da senhora Ilda Jéssica Sónio Tembe, casada, com Francisco Zacarias Mabjaia em regime de comunhão de bens, nacionacidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, Bairro polana Caniço A, Q. 51, Casa n.º 127, Distrito Munucipal Kamaxaquene, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110102312219B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Março de 2024.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  234. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, será exercida por Ilda Jéssica Sónio Tembe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 40: Omissões
  237. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 41: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P
  240. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  241. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  242. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  243. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  244. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  245. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  246. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  247. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  248. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  249. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  250. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  251. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  252. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  253. Título de secção, página 41: Delegações:
  254. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  255. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  256. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  257. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  258. Parágrafo, página 42: Preço – 210,00MT
  259. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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