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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: SSI Seviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062109, uma entidade com a denominação SSI Seviços e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Sérgio Silvestre Inâncio Suluda, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mao tse Tung, n.º 230, 2.º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101017036737B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Julho 2023; e
- Texto do artigo, página 38: Jenny Fracelina da Quina Marques Blande, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Albasine, Quarteirão 9, Casa n.º 231,, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606858P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dominar-se-á por SSI Seviços e Consultoria, Limitada, nome empresarial, e terá a sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgão
- Texto do artigo, página 39: de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sociedade iniciara suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) a prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 39: b) elaboração de projectos, fornecimento de material de escritório e hospitalar;
- Número ou marcador, página 39: c) produção, distribuição de medicamentos e comercialização de produtos de marca própria; e
- Número ou marcador, página 39: d) exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Jenny Fracelina da Quina Marques Blande;
- Número ou marcador, página 39: a) outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Silvestre Inancio Suluda.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o (a) sócio (a) ou outra pessoa pornomeada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A gestão, o uso do nome comercial e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, ficarão a cargo da sócio Sérgio Silvestre Inancio Suluda.
- Número ou marcador, página 39: Três) que assinará individualmente, somente em negócios exclusivo de interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estatais, municipais e autárquicas, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 39: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Lucros, perdas e distribuição
- Texto do artigo, página 39: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 39: A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade, serão resolvidos com observância dos preceitos pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Declarações dos sócios
- Texto do artigo, página 39: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Foro
- Número ou marcador, página 39: Um) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) E por estarem assim justos e contratados, assina o presente instrumento em 6 (seis) vias.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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