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Texto do artigo · p. 38 SSI Seviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062109, uma entidade com a denominação SSI Seviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Sérgio Silvestre Inâncio Suluda, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mao tse Tung, n.º 230, 2.º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101017036737B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Julho 2023; e
Texto do artigo · p. 38 Jenny Fracelina da Quina Marques Blande, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Albasine, Quarteirão 9, Casa n.º 231,, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606858P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dominar-se-á por SSI Seviços e Consultoria, Limitada, nome empresarial, e terá a sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgão
Texto do artigo · p. 39 de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade iniciara suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) a prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 39 b) elaboração de projectos, fornecimento de material de escritório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 39 c) produção, distribuição de medicamentos e comercialização de produtos de marca própria; e
Número ou marcador · p. 39 d) exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Jenny Fracelina da Quina Marques Blande;
Número ou marcador · p. 39 a) outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Silvestre Inancio Suluda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o (a) sócio (a) ou outra pessoa pornomeada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gestão, o uso do nome comercial e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, ficarão a cargo da sócio Sérgio Silvestre Inancio Suluda.
Número ou marcador · p. 39 Três) que assinará individualmente, somente em negócios exclusivo de interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estatais, municipais e autárquicas, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 39 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Lucros, perdas e distribuição
Texto do artigo · p. 39 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade, serão resolvidos com observância dos preceitos pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 39 Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Foro
Número ou marcador · p. 39 Um) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) E por estarem assim justos e contratados, assina o presente instrumento em 6 (seis) vias.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: SSI Seviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062109, uma entidade com a denominação SSI Seviços e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Sérgio Silvestre Inâncio Suluda, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mao tse Tung, n.º 230, 2.º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101017036737B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Julho 2023; e
  4. Texto do artigo, página 38: Jenny Fracelina da Quina Marques Blande, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Albasine, Quarteirão 9, Casa n.º 231,, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606858P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Julho de 2023.
  5. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade dominar-se-á por SSI Seviços e Consultoria, Limitada, nome empresarial, e terá a sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgão
  9. Texto do artigo, página 39: de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: Duração
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade iniciara suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) a prestação de serviços e consultoria;
  17. Número ou marcador, página 39: b) elaboração de projectos, fornecimento de material de escritório e hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 39: c) produção, distribuição de medicamentos e comercialização de produtos de marca própria; e
  19. Número ou marcador, página 39: d) exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: Capital social
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais:
  23. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Jenny Fracelina da Quina Marques Blande;
  24. Número ou marcador, página 39: a) outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Silvestre Inancio Suluda.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: Aumento de capital
  27. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 39: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: Gerência
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o (a) sócio (a) ou outra pessoa pornomeada.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) A gestão, o uso do nome comercial e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, ficarão a cargo da sócio Sérgio Silvestre Inancio Suluda.
  36. Número ou marcador, página 39: Três) que assinará individualmente, somente em negócios exclusivo de interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estatais, municipais e autárquicas, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 39: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
  41. Número ou marcador, página 39: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: Lucros, perdas e distribuição
  44. Texto do artigo, página 39: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 39: A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade, serão resolvidos com observância dos preceitos pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 39: Declarações dos sócios
  56. Texto do artigo, página 39: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 39: Foro
  59. Número ou marcador, página 39: Um) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  60. Número ou marcador, página 39: Dois) E por estarem assim justos e contratados, assina o presente instrumento em 6 (seis) vias.
  61. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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