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Texto do artigo · p. 14 Camargo Corrêa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Junho de dois mil e vinte e cinco, da Camargo Corrêa Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105006245, NUIT 400150508; com sede na Avenida Kenneth Kuanda, n.º 674, Bairro Sommershield, Município de Maputo, Província de Maputo, Moçambique; foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 Foi deliberada e aprovada de forma unânime a renúncia, com efeitos rotativos a 16 de junho de 2025, de 1 (uma) administradora da sociedade, nomeadamente a Sra. Adriana Rosa da Silva Mazotti, portadora do Passaporte n.º GA802880, emitido pela República Federativa do Brasil em 11 de Novembro de 2019, e a imediata nomeação do senhro Danilo Galan Favoretto, portador do Passaporte n.º FS511410, emitido pela República Federativa do Brasil, em 10 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula décima terceira dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) ou mais administradores eleitos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Camargo Corrêa Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Junho de dois mil e vinte e cinco, da Camargo Corrêa Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105006245, NUIT 400150508; com sede na Avenida Kenneth Kuanda, n.º 674, Bairro Sommershield, Município de Maputo, Província de Maputo, Moçambique; foi deliberado o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 14: Foi deliberada e aprovada de forma unânime a renúncia, com efeitos rotativos a 16 de junho de 2025, de 1 (uma) administradora da sociedade, nomeadamente a Sra. Adriana Rosa da Silva Mazotti, portadora do Passaporte n.º GA802880, emitido pela República Federativa do Brasil em 11 de Novembro de 2019, e a imediata nomeação do senhro Danilo Galan Favoretto, portador do Passaporte n.º FS511410, emitido pela República Federativa do Brasil, em 10 de Fevereiro de 2017.
  4. Texto do artigo, página 14: Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula décima terceira dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Administração
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) ou mais administradores eleitos por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  11. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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