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Texto do artigo · p. 7 Bar Ru Jia KTV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105001691 uma sociedade denominada Bar Ru Jia KTV – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de socidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 7 Yongkang Zhuang, portador de Passaporte n.º EM4124678, emitido pelas Autoridades Chinesas a 1 de Julho de 2024, válido até 30 de Julho de 2034, solteiro. Pelo presente contrato, escrito particular.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação Bar Ru Jia KTV – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) Com a sua sede no Bairro Alto Maé B, na Rua dos Voluntários, Distrito Kampfumu, Maputo, n.º 5604, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objetivo principal, desenvolver a atividade de venda de bebidas alcólicas, lazer, take away e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a uma quota única que equivale a 100% do capital social pertencentes ao sócio único o senhor Yongkang Zhuang.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único o senhor Yongkang Zhuang.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de único sócio. A sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bar Ru Jia KTV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105001691 uma sociedade denominada Bar Ru Jia KTV – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de socidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 7: Yongkang Zhuang, portador de Passaporte n.º EM4124678, emitido pelas Autoridades Chinesas a 1 de Julho de 2024, válido até 30 de Julho de 2034, solteiro. Pelo presente contrato, escrito particular.
  5. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Bar Ru Jia KTV – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) Com a sua sede no Bairro Alto Maé B, na Rua dos Voluntários, Distrito Kampfumu, Maputo, n.º 5604, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objetivo principal, desenvolver a atividade de venda de bebidas alcólicas, lazer, take away e outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a uma quota única que equivale a 100% do capital social pertencentes ao sócio único o senhor Yongkang Zhuang.
  21. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único o senhor Yongkang Zhuang.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de único sócio. A sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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