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Texto do artigo · p. 12 Bridge Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105060219, uma sociedade denominada Bridge Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 12 Marcos Alexandre Bibi Conde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola A, Casa n.º 142, Quarteirão 31, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110100434928B, emitido pela Direção de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Bridge Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, Casa n.º 16, 4.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no País ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) agente de comércio a grosso de produtos diversos NE, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria para gestão de negócio e prestação serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 c) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Marcos Alexandre Bibi Conde, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Marcos Alexandre Bibi Conde,
Texto do artigo · p. 13 na qualidade de socio gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Marcos Alexandre Bibi Conde ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Bridge Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105060219, uma sociedade denominada Bridge Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 12: Marcos Alexandre Bibi Conde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola A, Casa n.º 142, Quarteirão 31, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110100434928B, emitido pela Direção de Identificação Civil da Matola.
  5. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Bridge Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, Casa n.º 16, 4.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no País ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) agente de comércio a grosso de produtos diversos NE, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 12: b) consultoria para gestão de negócio e prestação serviços diversos;
  18. Número ou marcador, página 12: c) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Marcos Alexandre Bibi Conde, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sede)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Marcos Alexandre Bibi Conde,
  26. Texto do artigo, página 13: na qualidade de socio gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Marcos Alexandre Bibi Conde ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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