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- Texto do artigo, página 33: Max Market, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105059597, uma sociedade denominada Max Market, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Moyez Nuruddin Nathani, maior, casado sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102556227J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e com o NUIT 135491810, residente na Rua Capitão Pais Ramos, UC-D, Cidade da Beira, adiante designado Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 33: Zunaida Harun Nathani, maior, casada sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100633707F, de 13 de Maio de 2021, válido até 12 de Maio de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e com o NUIT 101855341, residente na Rua Capitão, UC-D, Casa n.º 434, 6º Esturro, adiante designado Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Max Market, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, 1.º Andar, n.º 1927, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 33: b) comércio a grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 33: c) comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 33: d) comércio a grosso e a retalho de todo tipo de produto de mercearia e supermercado;
- Número ou marcador, página 33: e) importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
- Texto do artigo, página 34: actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), em dinheiro correspondente à soma de duas quotas sendo que:
- Texto do artigo, página 34: a)uma quota no valor de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), corresponde a setenta por cento (70%) do capital social, pertence ao sócio Moyez Nuruddin Nathani;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) corresponde a trinta por cento (30%) do capital social, pertence á sócia Zunaida Harun Nathani.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelos sócios Moyez Nuruddin Nathani e Zunaida Harun Nathani, denominados administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura em separado, de um dos administradores, ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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