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Texto do artigo · p. 32 Marinlink Logistics & Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Marinlink Logistics & Supply, Limitada, matriculada sob NUEL 105032692, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 A cessão total da quota, no valor nominal de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), que o sócio Salvador Orlando Fato detinha na referida sociedade, a qual cede a favor de Ester Fabião Nhavotso, a cessão total da quota, no valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), que o sócio Fernando Elias
Texto do artigo · p. 32 Macaringue detinha na referida sociedade, a qual cede a favor de Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhante Macaringue e a cessão total da quota, no valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), que o sócio Albino Sérgio Macamo detinha na referida sociedade, a qual cede a favor de Cheila da Graça Alexandre, que passam a ser as novas titulares das quotas e, consequentemente, novas sócias da sociedade;
Texto do artigo · p. 32 A transformação do tipo jurídico da sociedade, que passa de sociedade por quotas para sociedade anónima, adotando a denominação Marinlink Logistics & Supply, S.A.”;
Texto do artigo · p. 32 A alteração da sede social para a Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 O aumento do capital social em novecentos mil meticais (900.000,00MT), passando o mesmo a ser de um milhão de meticais (1.000.000,00MT);
Texto do artigo · p. 32 A alteração da administração, que passa a ser exercida pelas senhoras Ester Fabião Nhavotso, Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhante Macaringue e Cheila da Graça Alexandre, nas qualidades de presidente do conselho de administração, vice-presidente do conselho de administração e administradora, respetivamente.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão de quotas, a transformação do tipo jurídico da sociedade, a mudança de sede, o aumento do capital social, é alterada integralmente os estatutos; os finais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é do tipo sociedade anónima e adota a denominação de Marinlink Logistics & Supply, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Maputo cidade, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria no ramo operacional marítimo;
Número ou marcador · p. 32 b) transporte de bens (provisões) e pessoas (tripulantes, inspetores etc.) na área marítima;
Número ou marcador · p. 32 c) outras actividades de consultoria, técnicas, cientificas e similares N.E;
Número ou marcador · p. 32 d) logística;
Número ou marcador · p. 32 e) serviços administrativos de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 32 f) fornecimento de serviços de vigias abordo dos navios;
Número ou marcador · p. 32 g) suporte na aquisição de mercadorias, produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 32 h) assistência com negociação, aquisição e coordenação logística relacionadas à compra de mercadorias e outras commodities; i)representação de clientes na negociação, aquisição e contratação de empresas de armazenamento, transporte, inspetores, autoridades públicas e outras entidades em nome do cliente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez mil (10.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) As ações são nominativas. Quatro) Os actos de transmissão de acções
Texto do artigo · p. 32 e entrada de novos sócios serão registados no respectivo livro de acções da empresa.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das ações, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o ato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 32 A transmissão de ações carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) O acionista que pretenda transmitir as ações de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 33 b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 33 c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração será constituído por três membros efectivos, eleitos por quatro anos em assembleia geral, que também determinará qual o presidente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para o primeiro mandato, que vigorará por quatro (4) anos a contar da data do registo da sociedade, são nomeados como membros do Conselho de Administração os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) presidente do conselho de administração: Ester Fabião Nhavotso;
Número ou marcador · p. 33 b) vice-presidente do conselho de administração: Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhante Macaringue;
Número ou marcador · p. 33 c) administradora: Cheila da Graça Alexandre.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica obrigada em quaisquer actos e contratos, nomeadamente em cheques, letras, livranças e aceites bancários, pela assinatura do presidente do conselho de administração ou do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 33 É vedado ao conselho de administração fazer-se representar no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador, mediante carta dirigida ao órgão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único, e um suplente que a assembleia geral elegerá pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Realização das assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 33 A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os acionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Texto do artigo · p. 33 Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os órgãos da administração apresentarão á assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecendo aos dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A reserva legal destinar-se-á a assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e percentagem legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções á data da dissolução.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Marinlink Logistics & Supply, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Marinlink Logistics & Supply, Limitada, matriculada sob NUEL 105032692, foi deliberado o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 32: A cessão total da quota, no valor nominal de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), que o sócio Salvador Orlando Fato detinha na referida sociedade, a qual cede a favor de Ester Fabião Nhavotso, a cessão total da quota, no valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), que o sócio Fernando Elias
  4. Texto do artigo, página 32: Macaringue detinha na referida sociedade, a qual cede a favor de Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhante Macaringue e a cessão total da quota, no valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), que o sócio Albino Sérgio Macamo detinha na referida sociedade, a qual cede a favor de Cheila da Graça Alexandre, que passam a ser as novas titulares das quotas e, consequentemente, novas sócias da sociedade;
  5. Texto do artigo, página 32: A transformação do tipo jurídico da sociedade, que passa de sociedade por quotas para sociedade anónima, adotando a denominação Marinlink Logistics & Supply, S.A.”;
  6. Texto do artigo, página 32: A alteração da sede social para a Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 32: O aumento do capital social em novecentos mil meticais (900.000,00MT), passando o mesmo a ser de um milhão de meticais (1.000.000,00MT);
  8. Texto do artigo, página 32: A alteração da administração, que passa a ser exercida pelas senhoras Ester Fabião Nhavotso, Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhante Macaringue e Cheila da Graça Alexandre, nas qualidades de presidente do conselho de administração, vice-presidente do conselho de administração e administradora, respetivamente.
  9. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão de quotas, a transformação do tipo jurídico da sociedade, a mudança de sede, o aumento do capital social, é alterada integralmente os estatutos; os finais passam a ter a seguinte nova redação:
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade é do tipo sociedade anónima e adota a denominação de Marinlink Logistics & Supply, S.A.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo cidade, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território Nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 32: a) consultoria no ramo operacional marítimo;
  20. Número ou marcador, página 32: b) transporte de bens (provisões) e pessoas (tripulantes, inspetores etc.) na área marítima;
  21. Número ou marcador, página 32: c) outras actividades de consultoria, técnicas, cientificas e similares N.E;
  22. Número ou marcador, página 32: d) logística;
  23. Número ou marcador, página 32: e) serviços administrativos de apoio aos negócios;
  24. Número ou marcador, página 32: f) fornecimento de serviços de vigias abordo dos navios;
  25. Número ou marcador, página 32: g) suporte na aquisição de mercadorias, produtos petrolíferos e seus derivados;
  26. Número ou marcador, página 32: h) assistência com negociação, aquisição e coordenação logística relacionadas à compra de mercadorias e outras commodities; i)representação de clientes na negociação, aquisição e contratação de empresas de armazenamento, transporte, inspetores, autoridades públicas e outras entidades em nome do cliente.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez mil (10.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada uma.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) As ações são nominativas. Quatro) Os actos de transmissão de acções
  37. Texto do artigo, página 32: e entrada de novos sócios serão registados no respectivo livro de acções da empresa.
  38. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das ações, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o ato.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  41. Texto do artigo, página 32: A transmissão de ações carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
  42. Número ou marcador, página 32: a) O acionista que pretenda transmitir as ações de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  43. Número ou marcador, página 33: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  44. Número ou marcador, página 33: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração será constituído por três membros efectivos, eleitos por quatro anos em assembleia geral, que também determinará qual o presidente.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) Para o primeiro mandato, que vigorará por quatro (4) anos a contar da data do registo da sociedade, são nomeados como membros do Conselho de Administração os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 33: a) presidente do conselho de administração: Ester Fabião Nhavotso;
  50. Número ou marcador, página 33: b) vice-presidente do conselho de administração: Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhante Macaringue;
  51. Número ou marcador, página 33: c) administradora: Cheila da Graça Alexandre.
  52. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
  53. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada em quaisquer actos e contratos, nomeadamente em cheques, letras, livranças e aceites bancários, pela assinatura do presidente do conselho de administração ou do vice-presidente.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 33: (Delegação de poderes)
  56. Texto do artigo, página 33: É vedado ao conselho de administração fazer-se representar no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador, mediante carta dirigida ao órgão.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  59. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único, e um suplente que a assembleia geral elegerá pelo período de quatro anos.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 33: (Realização das assembleias gerais)
  62. Texto do artigo, página 33: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os acionistas.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  65. Texto do artigo, página 33: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos da administração apresentarão á assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecendo aos dispositivos legais.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  72. Número ou marcador, página 33: Um) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
  73. Número ou marcador, página 33: Dois) A reserva legal destinar-se-á a assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 33: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e percentagem legal.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação)
  77. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  79. Número ou marcador, página 33: Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções á data da dissolução.
  80. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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