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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Marinlink Logistics & Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Marinlink Logistics & Supply, Limitada, matriculada sob NUEL 105032692, foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 32: A cessão total da quota, no valor nominal de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), que o sócio Salvador Orlando Fato detinha na referida sociedade, a qual cede a favor de Ester Fabião Nhavotso, a cessão total da quota, no valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), que o sócio Fernando Elias
- Texto do artigo, página 32: Macaringue detinha na referida sociedade, a qual cede a favor de Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhante Macaringue e a cessão total da quota, no valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), que o sócio Albino Sérgio Macamo detinha na referida sociedade, a qual cede a favor de Cheila da Graça Alexandre, que passam a ser as novas titulares das quotas e, consequentemente, novas sócias da sociedade;
- Texto do artigo, página 32: A transformação do tipo jurídico da sociedade, que passa de sociedade por quotas para sociedade anónima, adotando a denominação Marinlink Logistics & Supply, S.A.”;
- Texto do artigo, página 32: A alteração da sede social para a Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: O aumento do capital social em novecentos mil meticais (900.000,00MT), passando o mesmo a ser de um milhão de meticais (1.000.000,00MT);
- Texto do artigo, página 32: A alteração da administração, que passa a ser exercida pelas senhoras Ester Fabião Nhavotso, Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhante Macaringue e Cheila da Graça Alexandre, nas qualidades de presidente do conselho de administração, vice-presidente do conselho de administração e administradora, respetivamente.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão de quotas, a transformação do tipo jurídico da sociedade, a mudança de sede, o aumento do capital social, é alterada integralmente os estatutos; os finais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é do tipo sociedade anónima e adota a denominação de Marinlink Logistics & Supply, S.A.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo cidade, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território Nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) consultoria no ramo operacional marítimo;
- Número ou marcador, página 32: b) transporte de bens (provisões) e pessoas (tripulantes, inspetores etc.) na área marítima;
- Número ou marcador, página 32: c) outras actividades de consultoria, técnicas, cientificas e similares N.E;
- Número ou marcador, página 32: d) logística;
- Número ou marcador, página 32: e) serviços administrativos de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 32: f) fornecimento de serviços de vigias abordo dos navios;
- Número ou marcador, página 32: g) suporte na aquisição de mercadorias, produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 32: h) assistência com negociação, aquisição e coordenação logística relacionadas à compra de mercadorias e outras commodities; i)representação de clientes na negociação, aquisição e contratação de empresas de armazenamento, transporte, inspetores, autoridades públicas e outras entidades em nome do cliente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a dez mil (10.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) As ações são nominativas. Quatro) Os actos de transmissão de acções
- Texto do artigo, página 32: e entrada de novos sócios serão registados no respectivo livro de acções da empresa.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das ações, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o ato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 32: A transmissão de ações carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 32: a) O acionista que pretenda transmitir as ações de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
- Número ou marcador, página 33: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
- Número ou marcador, página 33: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração será constituído por três membros efectivos, eleitos por quatro anos em assembleia geral, que também determinará qual o presidente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para o primeiro mandato, que vigorará por quatro (4) anos a contar da data do registo da sociedade, são nomeados como membros do Conselho de Administração os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) presidente do conselho de administração: Ester Fabião Nhavotso;
- Número ou marcador, página 33: b) vice-presidente do conselho de administração: Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhante Macaringue;
- Número ou marcador, página 33: c) administradora: Cheila da Graça Alexandre.
- Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada em quaisquer actos e contratos, nomeadamente em cheques, letras, livranças e aceites bancários, pela assinatura do presidente do conselho de administração ou do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 33: É vedado ao conselho de administração fazer-se representar no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador, mediante carta dirigida ao órgão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único, e um suplente que a assembleia geral elegerá pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Realização das assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 33: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os acionistas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Representação)
- Texto do artigo, página 33: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos da administração apresentarão á assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecendo aos dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A reserva legal destinar-se-á a assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e percentagem legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções á data da dissolução.
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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