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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Mofisa Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041301, uma entidade denominada Mofisa Import & Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mofisa Import & Export, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é no bairro Mutiva, bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 12: Actividade de comércio a grosso e retalho, com importação e exportação, de produto alimentares, ferragens, material de construção, tecidos, veículos automóveis, equipamento electrónico e de informática, produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras empresas comerciais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra equivalente a dez por cento do capital social, pertencente Firoz Abdul Sacoor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As duas quotas perfazem o capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, que desde já fica nomeado administrador e, com dispensa de caução sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode delegar no todo ou emparte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Texto do artigo, página 13: Quarto) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocadae, extraordinariamente, sempre que
- Texto do artigo, página 13: isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Lucros
- Número ou marcador, página 13: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Arrolamento, penhora e arresto
- Texto do artigo, página 13: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois)Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 13: constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se -á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme Maputo, 3 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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