Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Mofisa Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041301, uma entidade denominada Mofisa Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mofisa Import & Export, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da sociedade é no bairro Mutiva, bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 12 Actividade de comércio a grosso e retalho, com importação e exportação, de produto alimentares, ferragens, material de construção, tecidos, veículos automóveis, equipamento electrónico e de informática, produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras empresas comerciais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra equivalente a dez por cento do capital social, pertencente Firoz Abdul Sacoor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As duas quotas perfazem o capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, que desde já fica nomeado administrador e, com dispensa de caução sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode delegar no todo ou emparte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocadae, extraordinariamente, sempre que
Texto do artigo · p. 13 isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Arrolamento, penhora e arresto
Texto do artigo · p. 13 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois)Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 13 constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se -á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme Maputo, 3 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mofisa Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041301, uma entidade denominada Mofisa Import & Export, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mofisa Import & Export, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é no bairro Mutiva, bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Texto do artigo, página 12: Actividade de comércio a grosso e retalho, com importação e exportação, de produto alimentares, ferragens, material de construção, tecidos, veículos automóveis, equipamento electrónico e de informática, produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras empresas comerciais.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Uma, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Outra equivalente a dez por cento do capital social, pertencente Firoz Abdul Sacoor.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) As duas quotas perfazem o capital social da empresa.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, que desde já fica nomeado administrador e, com dispensa de caução sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode delegar no todo ou emparte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  30. Texto do artigo, página 13: Quarto) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  37. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocadae, extraordinariamente, sempre que
  38. Texto do artigo, página 13: isso se torne necessário.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: Lucros
  41. Número ou marcador, página 13: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: Arrolamento, penhora e arresto
  45. Texto do artigo, página 13: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: Disposições diversas
  48. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois)Todas as despesas resultantes da
  49. Texto do artigo, página 13: constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se -á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em moçambique.
  52. Texto do artigo, página 13: Está conforme Maputo, 3 de Novembro de 2018.
  53. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.