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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Runako, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061043, uma entidade denominada Runako, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Outorgantes.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Kevin Elvin Manson Chokureva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102307558C, pelo Arquivo de Identificação de Manica, com domicílio na Avenida da Zâmbia n.º 372, 3.º andar, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo.Taila Luís Zimba, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804153J, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na rua Chinhamapera, n.º 13, quarteirão 15, Malhangalene B, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada Runako, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio Kevin Elvin Manson Chokureva, com valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra pertencente à sócia Taila Luís Zimba, com valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Runako, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 8.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, distrito de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional:
- Texto do artigo, página 16: Fornecimento de serviços e tecnologia de logística, promoção e desenvolvimento rural, assessoria de negócio, procurement e gestão de contratos, imobiliária e gestão e manutenção de infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio Kevin Elvin Manson Chokureva, com valor nominal de 10.000MT( dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra pertencente à sócia Taila Luís Zimba, com valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém,os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente. Para o efeito, o sócio que pretende efectuar a cessão deve informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um
- Texto do artigo, página 17: mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 17: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituí-
- Texto do artigo, página 17: -los.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade vincula-se :
- Número ou marcador, página 17: a) Com a assinatura de 2 (dois) gerentes;
- Número ou marcador, página 17: b) Com a assinatura de um gerente e de um mandatário, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes Kevin Elvin Manson Chokureva e Taila Luís Zimba.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 17: a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigore demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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