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Texto do artigo · p. 20 Doce Charme Decoração de Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076202, uma entidade denominada Doce Charme Decoração de Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do 90 do Código Comercial Catarina Augusto Bebe Jamal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100135111S, emitido aos 6 de Janeiro de 2014, na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Akil Malik Bebe Jamal, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010720888P, emitido aos 26 de Janeiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Ayeesha Malika Bebe Jamal, solteira, menor, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104789262B, emitido aos 30 de Junho de 2014.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade por quotas limitadas pelo seguinte particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Doce Charme Decoração de Eventos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 538, em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Podendo por simples decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de ornamentação e decoração de todo o tipo de eventos corporativos e sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de assessoria na concepção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 c) Aluguer de material de eventos;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a três quotas, distribuídas do seguinte modo: uma quota no valor 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 80% do capital, pertencente a sócia Catarina Augusto Bebe Jamal, uma quota no valor 1000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital pertencente o sócio, Akil Malik Bebe Jamal e 1000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente, a sócia Ayeesha Malika Bebe Jamal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte a quota deverá ser da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 21 e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Catarina Augusto Bebe Jamal, que desde já, fica nomeada gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerente em exercício poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de gerência a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Os sócios reunirão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso da morte, interdição ou inabilidade da sócia da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade ou dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Doce Charme Decoração de Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076202, uma entidade denominada Doce Charme Decoração de Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do 90 do Código Comercial Catarina Augusto Bebe Jamal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100135111S, emitido aos 6 de Janeiro de 2014, na cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Akil Malik Bebe Jamal, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010720888P, emitido aos 26 de Janeiro de 2018; e
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Ayeesha Malika Bebe Jamal, solteira, menor, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104789262B, emitido aos 30 de Junho de 2014.
  6. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quotas limitadas pelo seguinte particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e Sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Doce Charme Decoração de Eventos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 538, em Maputo, Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 20: Podendo por simples decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de ornamentação e decoração de todo o tipo de eventos corporativos e sociais;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de assessoria na concepção e organização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de material de eventos;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de outros serviços afins.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: Capital social
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a três quotas, distribuídas do seguinte modo: uma quota no valor 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 80% do capital, pertencente a sócia Catarina Augusto Bebe Jamal, uma quota no valor 1000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital pertencente o sócio, Akil Malik Bebe Jamal e 1000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente, a sócia Ayeesha Malika Bebe Jamal.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim o deliberem.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte a quota deverá ser da decisão da sócia.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Gerência
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  33. Texto do artigo, página 21: e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Catarina Augusto Bebe Jamal, que desde já, fica nomeada gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente em exercício poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de gerência a terceiros, por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 21: Os sócios reunirão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 21: Em caso da morte, interdição ou inabilidade da sócia da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade ou dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Dezembro de 2018.
  45. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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