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Texto do artigo · p. 21 Violer Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 03 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886278, uma entidade denominada Violer Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 21 Johane Lourenço Massingue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 44, casa n.º 66, Distrito Municipal ka Mubukuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106604663D, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Violer Construções −Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Magoanine A, Q.44, casa n.º 76, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 150.000,00MT, distribuído na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota única no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Johane Lourenço Massingue.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. Fica desde já nomeado como director-geral o senhor Johane Lourenço Massingue.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Competência
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Assim o disseram e outorgaram: Maputo, 3 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Violer Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 03 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886278, uma entidade denominada Violer Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Johane Lourenço Massingue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 44, casa n.º 66, Distrito Municipal ka Mubukuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106604663D, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017.
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Violer Construções −Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Sede
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Magoanine A, Q.44, casa n.º 76, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Duração
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Objecto
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 150.000,00MT, distribuído na seguinte proporção:
  26. Texto do artigo, página 21: Uma quota única no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Johane Lourenço Massingue.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Direcção e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. Fica desde já nomeado como director-geral o senhor Johane Lourenço Massingue.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Competência
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  39. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  40. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Dúvidas na interpretação
  51. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Assim o disseram e outorgaram: Maputo, 3 de Dezembro de 2018.
  53. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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