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Texto do artigo · p. 22 Brandoli, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077055, uma entidade denominada Brandoli, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Sérgio Moreira Martins, solteiro, de 50 anos de idade, portador de Passaporte n.º M00144309, emitido pelos Serviços de Migração sul-africana, em 1 de Abril de 2015 e residente nesta cidade de Maputo, Bairro da Central, Polana Cimento A; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Kátia Alice Golaph Alexandre, solteira de 40 anos de idade, portadora de Bilhete de Identidade n.º110102287711F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em 4 de Setembro de 2017 e residente nesta cidade de Maputo, Bairro Central, Polana Cimento A.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, que rege-se pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Brandoli, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades comerciais relacionados com a importação e venda de equipamentos e materiais na área de informática, electrónica, mecânica, bem como a prestação de serviços tais como:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de consultoria técnica nas áreas informática e electrotecnia;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de agenciamento e representação de marcas diversas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras, ainda que tenham um objecto diferente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) e correspondendo a 95% (noventa e cinco porcentos) do capital, pertencente ao sócio Sérgio Moreira Martins;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 5% (cinco porcentos) do capital, pertencente a sócia Kátia Alice Golaph Alexandre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado ao valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a diversão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular ou dissolução ou falência sendo pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida
Texto do artigo · p. 23 aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 23 c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário senhor Sérgio Moreira Martins, que poderá nomear administradores que o auxiliarão na gestação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário senhor Sérgio Moreira Martins. Que desde já assume o cargo de presidente da assembleia geral da sociedade, ou de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Reunião do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser, acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Das deliberações do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas matérias específicas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente senhor Sérgio Moreira Martins, que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Mandato do director)
Texto do artigo · p. 23 O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Do exercício)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Brandoli, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077055, uma entidade denominada Brandoli, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Sérgio Moreira Martins, solteiro, de 50 anos de idade, portador de Passaporte n.º M00144309, emitido pelos Serviços de Migração sul-africana, em 1 de Abril de 2015 e residente nesta cidade de Maputo, Bairro da Central, Polana Cimento A; e
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Kátia Alice Golaph Alexandre, solteira de 40 anos de idade, portadora de Bilhete de Identidade n.º110102287711F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em 4 de Setembro de 2017 e residente nesta cidade de Maputo, Bairro Central, Polana Cimento A.
  5. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, que rege-se pelos seguintes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) Brandoli, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades comerciais relacionados com a importação e venda de equipamentos e materiais na área de informática, electrónica, mecânica, bem como a prestação de serviços tais como:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de consultoria técnica nas áreas informática e electrotecnia;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de agenciamento e representação de marcas diversas.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras, ainda que tenham um objecto diferente.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) e correspondendo a 95% (noventa e cinco porcentos) do capital, pertencente ao sócio Sérgio Moreira Martins;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 5% (cinco porcentos) do capital, pertencente a sócia Kátia Alice Golaph Alexandre.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado ao valor nominal existente.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Prestações complementares)
  31. Texto do artigo, página 22: Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a diversão e cessão de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular ou dissolução ou falência sendo pessoa colectiva.
  45. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida
  51. Texto do artigo, página 23: aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Competência da assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 23: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
  57. Número ou marcador, página 23: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas.
  58. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Administração e gerência da sociedade
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário senhor Sérgio Moreira Martins, que poderá nomear administradores que o auxiliarão na gestação da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário senhor Sérgio Moreira Martins. Que desde já assume o cargo de presidente da assembleia geral da sociedade, ou de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Competências da gerência)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Reunião do conselho de gerência)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser, acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Das deliberações do conselho de gerência)
  73. Texto do artigo, página 23: As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas matérias específicas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Gestão diária da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente senhor Sérgio Moreira Martins, que fica desde já dispensado de prestar caução.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 23: (Mandato do director)
  80. Texto do artigo, página 23: O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
  81. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Disposições finais
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 23: (Do exercício)
  84. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 23: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Dezembro de 2018.
  97. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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