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Texto do artigo · p. 23 J & S Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078469, uma entidade denominada J & S Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 José James Rehemtula Nicols, nascido aos 25 de Outubro de 1978, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991215J, emitido em 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 970, 4.º andar, flat 12 e;
Texto do artigo · p. 23 Sónia Marisa Lourenço Pires Nicols, nascida aos 29 de Março de 1978, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991213N, emitido em 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 970, 4.º andar, flat 12.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação J & S Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 968, rés-do-chão, direito, Bairro Central C, Distrito Kampfumu, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de auditoria, consultoria em engenharia civil, hidráulica, ambiental, fiscal, jurídica, económica, financeira, serviços de gestão e fiscalização de obra, estudos de mercado, bem como na organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diversos equipamentos, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio José James Rehemtula Nicols;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Sónia Marisa Lourenço Pires Nicols.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço electrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,
Texto do artigo · p. 24 activa e passivamente, será exercida pelos sócios, senhores José James Rehemtula Nicols e Sónia Marisa Lourenço Pires Nicols, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois administradores ou dos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: J & S Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078469, uma entidade denominada J & S Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: José James Rehemtula Nicols, nascido aos 25 de Outubro de 1978, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991215J, emitido em 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 970, 4.º andar, flat 12 e;
  4. Texto do artigo, página 23: Sónia Marisa Lourenço Pires Nicols, nascida aos 29 de Março de 1978, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991213N, emitido em 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 970, 4.º andar, flat 12.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação J & S Investimentos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Sede
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 968, rés-do-chão, direito, Bairro Central C, Distrito Kampfumu, na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de auditoria, consultoria em engenharia civil, hidráulica, ambiental, fiscal, jurídica, económica, financeira, serviços de gestão e fiscalização de obra, estudos de mercado, bem como na organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diversos equipamentos, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por Lei.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: Capital social
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio José James Rehemtula Nicols;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Sónia Marisa Lourenço Pires Nicols.
  26. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço electrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,
  35. Texto do artigo, página 24: activa e passivamente, será exercida pelos sócios, senhores José James Rehemtula Nicols e Sónia Marisa Lourenço Pires Nicols, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois administradores ou dos seus mandatários.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Dezembro de 2018.
  50. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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