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Texto do artigo · p. 24 Mambo Flavour Instinct África, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077152, uma entidade denominada Mambo Flavour Instinct África, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Susana Teixeira Basto Machado De Carvalho Costa, maior de idade, natural do Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N501555, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na rua José Macamo, n.º 269, 2.º andar, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil, maior de idade, natural de Nossa senhora de Fátima, Portugal, de
Texto do artigo · p. 24 nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00005094C, emitido aos 24 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Frederich Engels, n.º 531, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMIERO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mambo Flavour Instinct África, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Macamo, n.º 269, 2.º andar, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode o admnistrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção e comércio a retalho de calçado, roupa, carteiras e bolsas, artesanato e acessórios em geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Participação em projectos de consultoria de gestão, marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) A prestação de quaisquer serviços relativos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MZN (sessenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 25 60% por cento do capital social, pertencente à sócia Susana Teixeira Basto Machado de Carvalho Costa;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, a qual definirá os respetivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em qualquer aumento do capital social em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Ónus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 25 um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para tal consentimento, o administrador único deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onús ou encargo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O admninistrador único, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar a assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do administrador único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar o relatório do administrador único e as contas do exercício, incluindo o balanço e a
Texto do artigo · p. 25 demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre o aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 25 i) Contracção de empréstimos de valor superior à USD 50.000 (cinquenta mil dólares Norte Americanos);
Número ou marcador · p. 25 j) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia-geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral consideram-se aprovadas quando obtenham metade dos votos, mais um, favoráveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador único é eleito por um período de 3 (três) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para
Texto do artigo · p. 26 o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Competências do administrador único) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objeto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 26 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 26 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre a compra de participação social e obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas; g)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a
Texto do artigo · p. 26 reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 26 h) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 i) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 j) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das tividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 k) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 26 l) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 26 m) Delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Até 31 de Março do exercício seguinte, devem ser aprovadas em assembleia geral as contas do exercício anterior, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, em conjunto com o relatório de gestão e, sendo o caso, uma proposta de distribuição de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração da reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mambo Flavour Instinct África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077152, uma entidade denominada Mambo Flavour Instinct África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Susana Teixeira Basto Machado De Carvalho Costa, maior de idade, natural do Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N501555, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na rua José Macamo, n.º 269, 2.º andar, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil, maior de idade, natural de Nossa senhora de Fátima, Portugal, de
  5. Texto do artigo, página 24: nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00005094C, emitido aos 24 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Frederich Engels, n.º 531, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMIERO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mambo Flavour Instinct África, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Macamo, n.º 269, 2.º andar, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode o admnistrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Produção e comércio a retalho de calçado, roupa, carteiras e bolsas, artesanato e acessórios em geral;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Participação em projectos de consultoria de gestão, marketing e vendas;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 24: d) A prestação de quaisquer serviços relativos ao objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MZN (sessenta mil meticais), correspondente a
  27. Texto do artigo, página 25: 60% por cento do capital social, pertencente à sócia Susana Teixeira Basto Machado de Carvalho Costa;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, a qual definirá os respetivos termos e condições.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer aumento do capital social em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Ónus ou encargos dos activos)
  35. Número ou marcador, página 25: um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Para tal consentimento, o administrador único deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onús ou encargo.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) O admninistrador único, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar a assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do administrador único.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementares e suprimentos)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  52. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 25: (Quórum constitutivo)
  55. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  59. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar o relatório do administrador único e as contas do exercício, incluindo o balanço e a
  60. Texto do artigo, página 25: demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  61. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único;
  62. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  63. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre o aumento ou a redução do capital social;
  64. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 25: h) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  68. Número ou marcador, página 25: i) Contracção de empréstimos de valor superior à USD 50.000 (cinquenta mil dólares Norte Americanos);
  69. Número ou marcador, página 25: j) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 25: um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia-geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  74. Número ou marcador, página 25: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral consideram-se aprovadas quando obtenham metade dos votos, mais um, favoráveis.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  79. Número ou marcador, página 26: Três) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  82. Número ou marcador, página 26: um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único eleito pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador único é eleito por um período de 3 (três) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para
  84. Texto do artigo, página 26: o exercício do cargo.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Competências do administrador único) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objeto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  86. Número ou marcador, página 26: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  87. Número ou marcador, página 26: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 26: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 26: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  90. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a compra de participação social e obrigações em quaisquer outras sociedades;
  91. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas; g)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a
  92. Texto do artigo, página 26: reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  93. Número ou marcador, página 26: h) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 26: i) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 26: j) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das tividades da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 26: k) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  97. Número ou marcador, página 26: l) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  98. Número ou marcador, página 26: m) Delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  101. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela:
  102. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do administrador único;
  103. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  106. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) Até 31 de Março do exercício seguinte, devem ser aprovadas em assembleia geral as contas do exercício anterior, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, em conjunto com o relatório de gestão e, sendo o caso, uma proposta de distribuição de resultados.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  110. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração da reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 26: um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  117. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  118. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Dezembro de 2018.
  119. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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