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Texto do artigo · p. 26 Renco Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Adenda
Texto do artigo · p. 26 Dado o lapso havido na publicação da certidão da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 218, III.ª série, de 8 de Novembro de 2018, na última parte do preâmbulo, rectifica-se que onde se lê: “Ponto quatro – A presidente de mesa, explicou…”; e “Ponto cinco – Finalmente, em função das deliberações…”, deverá ler-se: “Ponto dois – A presidente de mesa, explicou…”, e “Ponto três – Finalmente, em função das deliberações…” respectivamente, conforme o disposto na certidão original.
Texto do artigo · p. 26 Para todos os efeitos, mantém-se válida a publicação anterior, inserida no Boletim da República supracitada, devendo apenas alterarse a redacção atinente aos dois pontos que, doravante, a presente adenda rectifica.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Renco Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Adenda
  3. Texto do artigo, página 26: Dado o lapso havido na publicação da certidão da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 218, III.ª série, de 8 de Novembro de 2018, na última parte do preâmbulo, rectifica-se que onde se lê: “Ponto quatro – A presidente de mesa, explicou…”; e “Ponto cinco – Finalmente, em função das deliberações…”, deverá ler-se: “Ponto dois – A presidente de mesa, explicou…”, e “Ponto três – Finalmente, em função das deliberações…” respectivamente, conforme o disposto na certidão original.
  4. Texto do artigo, página 26: Para todos os efeitos, mantém-se válida a publicação anterior, inserida no Boletim da República supracitada, devendo apenas alterarse a redacção atinente aos dois pontos que, doravante, a presente adenda rectifica.
  5. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
  6. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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