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Texto do artigo · p. 26 Afri-Mechs, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de de Abril de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100843536, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AfriMechs, Limitada, constituído por, Kudakwashe Moblessing Mungure, solteiro, maior, natural de Penhalonga-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702760099I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Novembro de 2017 e Cecilia Makayadza Chivheya, solteira, maior, Chirumanzu-Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, residente no
Texto do artigo · p. 27 bairro Matundo, cidade de Tete, titular do DIRE n.º 050ZW00104616I, emitido pelo Serviço nacional de Migração, aos 18 de Dezembro de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação, Afri - Mechs, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional número 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Instalação, reparação e manutenção de máquinas indústriais e mineiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento de peças e acessórios de máquinas indústriais;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de peças e acessórios de máquinas indústriais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente á 50% do capital social, pertencente ao sócio Kudakwashe Moblessing Mungure;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente á 50% do capital social, pertencente ao sócio Cecília Makayadza Chivheya.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Kudakwashe Moblessing Mungure e Cecília Makayadza Chivheya, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 19 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Afri-Mechs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de de Abril de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100843536, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AfriMechs, Limitada, constituído por, Kudakwashe Moblessing Mungure, solteiro, maior, natural de Penhalonga-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702760099I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Novembro de 2017 e Cecilia Makayadza Chivheya, solteira, maior, Chirumanzu-Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, residente no
  3. Texto do artigo, página 27: bairro Matundo, cidade de Tete, titular do DIRE n.º 050ZW00104616I, emitido pelo Serviço nacional de Migração, aos 18 de Dezembro de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Tipo de firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação, Afri - Mechs, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional número 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Instalação, reparação e manutenção de máquinas indústriais e mineiros;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de peças e acessórios de máquinas indústriais;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de peças e acessórios de máquinas indústriais.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente á 50% do capital social, pertencente ao sócio Kudakwashe Moblessing Mungure;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente á 50% do capital social, pertencente ao sócio Cecília Makayadza Chivheya.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Kudakwashe Moblessing Mungure e Cecília Makayadza Chivheya, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  38. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 19 de Novembro de 2018.
  39. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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