Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Speedcast Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078159, uma entidade denominada Speedcast Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Speedcast Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 75, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O estabelecimento, a gestão e a exploração de quaisquer redes, públicas ou privativas, de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 b) A prestação de quaisquer serviços, públicos ou privativos, de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 c) A importação, a distribuição e venda e a instalação e manutenção de equipamentos e infra-estruturas de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 o capital social é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00 MZN (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 98% por cento do capital social, pertencente à sócia SpeedCast Group Holdings Pty Ltd; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00 MZN (mil meticais), correspondente a 2% por cento do capital social, pertencente à sócia Speedcast Australia Pty Limited.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, a qual definirá os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em qualquer aumento do capital social em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para tal consentimento, o administrador único deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador único, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar a assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do administrador único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
Texto do artigo · p. 28 porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 28 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 28 a assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou
Texto do artigo · p. 28 representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar o relatório do administrador único e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre o aumento ou a redução do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 28 j) Contração de empréstimos de valor superior a USD 50.000 (cinquenta mil dólares Norte Americanos);
Número ou marcador · p. 28 k) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único;
Número ou marcador · p. 28 l) Aprovação do Plano Estratégico e Plano de Negócios;
Número ou marcador · p. 28 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 28 n) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Votação)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações da assembleia geral consideram-se aprovadas quando obtenham metade dos votos, mais um, favoráveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador único é eleito por um período de 3 (três) anos renovável, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador único não terá direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do administrador único)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 29 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 29 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos
Texto do artigo · p. 29 estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar sobre a compra de participação social e obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 29 f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 29 i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 29 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 29 n) O administrador único poderá delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Director- geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director- geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director- geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Vnculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 29 a) Assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 29 b) Assinatura do director-geral, caso exista, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo administrador único;
Número ou marcador · p. 29 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Até 31 de Março do exercício seguinte, devem ser aprovadas em assembleia geral as contas do exercício anterior, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, em conjunto com o relatório de gestão e, sendo o caso, uma proposta de distribuição de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração da reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 29 b) O remanescente será distribuído pelos sócios em conformidade com o que for deliberado, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Speedcast Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078159, uma entidade denominada Speedcast Mozambique, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Speedcast Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 75, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) O estabelecimento, a gestão e a exploração de quaisquer redes, públicas ou privativas, de telecomunicações;
  15. Número ou marcador, página 27: b) A prestação de quaisquer serviços, públicos ou privativos, de telecomunicações;
  16. Número ou marcador, página 27: c) A importação, a distribuição e venda e a instalação e manutenção de equipamentos e infra-estruturas de telecomunicações.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: o capital social é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00 MZN (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 98% por cento do capital social, pertencente à sócia SpeedCast Group Holdings Pty Ltd; e
  23. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00 MZN (mil meticais), correspondente a 2% por cento do capital social, pertencente à sócia Speedcast Australia Pty Limited.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, a qual definirá os respectivos termos e condições.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer aumento do capital social em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Ónus ou encargos dos activos)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Para tal consentimento, o administrador único deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar a assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do administrador único.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Número ou marcador, página 28: um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
  37. Texto do artigo, página 28: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 28: um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Quórum constitutivo)
  51. Texto do artigo, página 28: a assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou
  52. Texto do artigo, página 28: representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  56. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o relatório do administrador único e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  57. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único;
  58. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  59. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre o aumento ou a redução do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  60. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 28: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  64. Número ou marcador, página 28: j) Contração de empréstimos de valor superior a USD 50.000 (cinquenta mil dólares Norte Americanos);
  65. Número ou marcador, página 28: k) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único;
  66. Número ou marcador, página 28: l) Aprovação do Plano Estratégico e Plano de Negócios;
  67. Número ou marcador, página 28: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  68. Número ou marcador, página 28: n) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 28: (representação em assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 28: um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  72. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  73. Número ou marcador, página 29: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 29: (Votação)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral consideram-se aprovadas quando obtenham metade dos votos, mais um, favoráveis.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  78. Número ou marcador, página 29: Três) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  81. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único eleito pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador único é eleito por um período de 3 (três) anos renovável, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  83. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador único não terá direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 29: (Competências do administrador único)
  86. Texto do artigo, página 29: Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  87. Número ou marcador, página 29: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  88. Número ou marcador, página 29: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 29: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos
  90. Texto do artigo, página 29: estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 29: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  92. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre a compra de participação social e obrigações em quaisquer outras sociedades;
  93. Número ou marcador, página 29: f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  95. Número ou marcador, página 29: i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 29: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 29: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 29: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  99. Número ou marcador, página 29: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  100. Número ou marcador, página 29: n) O administrador único poderá delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 29: (Director- geral)
  103. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director- geral.
  104. Número ou marcador, página 29: Dois) O director- geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo administrador único.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 29: (Vnculação da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela:
  108. Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do administrador único;
  109. Número ou marcador, página 29: b) Assinatura do director-geral, caso exista, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo administrador único;
  110. Número ou marcador, página 29: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  113. Número ou marcador, página 29: um) O exercício social coincide com o ano civil.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) Até 31 de Março do exercício seguinte, devem ser aprovadas em assembleia geral as contas do exercício anterior, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, em conjunto com o relatório de gestão e, sendo o caso, uma proposta de distribuição de resultados.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  117. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  118. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração da reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  119. Número ou marcador, página 29: b) O remanescente será distribuído pelos sócios em conformidade com o que for deliberado, de acordo com a lei.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 29: um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  126. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Novembro de 2018.
  128. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 30: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.