Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Alumini de Mutuáli abreviadamente designada por ASSAMU
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º100927780, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação dos Alumini de Mutuáli abreviadamente designada por ASSAMU, constituída entre os membros: Sabir Amade Sumaila, solteiro de 34 anos de idade, nascido aos 13 de Março de 1983, filho de Amade Sumaila e de Olinda Travalleure, natural
Texto do artigo · p. 5 da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102298808B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Janeiro de 2014, Celso Teodor Gervásio Mueria, solteiro, de 32 anos de idade, nascido aos 19 de Agosto de 1984, filho de Teodor Gervásio Mueria e de Teresa do Ceu Bachir, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101728472C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2016, Tomás Castelo Armando, solteiro, de 33 anos de idade, nascido aos 10 de Fevereiro de 1984, filho de Castelo Armando e de Carlota Alfredo, natural de Nataleia – Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863819N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Dezembro de 2012, Cossete Alexandre Maricôa, solteira, de 32 anos de idade, nascida aos 23 de Julho de 1984, filha de Alexandre António Castigo Maricôa e de Helena Manuel Maciel, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101471686N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Fevereiro de 2017, Natália de Jesus Venás Papelo, solteira, de 32 anos de idade, nascida aos 24 de Dezembro de 1984, filha de João Alves Papelo e de Maria Francisca Mulessiua Venás, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 30214220, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Novembro de 2016, Inocêncio Rui Dionísio Cupussa, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 23 de Maio de 1985, filho de Rui Dionísio Cupussa e de Helena de Jesus Joaquim, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979430F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Agosto de 2016, Octávio Celestino Mualua, solteiro, de 35 anos de idade, nascido aos 25 de março de 1982, filho de Celestino Malua e de Filomena João Tariua, natural de Nataleia – Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 30223277, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Março de 2017, Baptista Orlando Jorge Júlio, solteiro, de 33 anos de idade, nascido aos 13 de Agosto de 1983, filho de Orlando Jorge Júlio e de Helena Rupassa Maulete, natural de Nioce – Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102631772A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Agosto de 2012, Fideles Cardoso Agostinho Napaua, solteiro, de 36 anos de idade, nascido aos 10 de Junho de 1980, filho de Cardoso Agostinho e de Luciana Júlio Munguele, natural de Mutuáli – Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030304814489N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Abril de 2014, Franganito Vaz Ranito Uissitomo, solteiro, de 35 anos de idade, nascido aos 1 de Setembro de 1981, filho de Albino José Uissitomo e de Inês Gabriel Muapala, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595711I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adapta a denominação de Associação dos Alumini de Mutuáli abreviadamente designada por ASSAMU.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia, patrimonial, financeira e administrativa, sem fins lucrativos, regendose pelo presente estatuto de utilidade pública social e de mais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito,sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ASSAMU é de âmbito provincial. Dois) A ASSAMU têm a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerar escritórios, delegações, sucursais e filiação, dentro da província de Nampula, desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) A ASSAMU é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início das actividades a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A ASSAMU tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a educação para o desenvolvimento social e económico;
Número ou marcador · p. 6 b) Estabelecer a manutenção de relações com as organizações nacionais de promoção à educação e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar feiras e olimpíadas académicas;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar os interesses gerais dos seus membros constituintes dentro da província;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover e massificar a aderência e retenção do género na escola;
Número ou marcador · p. 6 f) Apurar dos núcleos distritais os melhores alunos para as olimpíadas ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 6 g) Divulgar junto das escolas e outras organizações relacionadas oportunidades de educação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover palestras com intuito de divulgar a importância da escola para a juventude;
Número ou marcador · p. 6 i) Apoiar aos alunos desfavorecidos e os com melhor aproveitamento pedagógico na aquisição de material didáctico.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas as formalidades pertinentes, prescritas no 5º artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação e estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Faltas injustificadas do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Por declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quem tiver perdido a qualidade de membro não poderá:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser devolvido as suas quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) Não se beneficiará de quaisquer outro benefício proveniente da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da associação classificam da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 6 Os membros fundadores são todos os cidadãos, homens ou mulheres maiores de dezoito anos de idade, que tenham contribuído com a sua actividade para criação da associação a data do seu registo oficial e estejam inscritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 6 É todo o cidadão nacional ou estrangeiro, singular ou colectiva que venha ser admitida, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação, aceite os estatutos e seja aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Membro honorário)
Número ou marcador · p. 6 Um) Membro honorário é toda a personalidade que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para a aprovação dos mais altos valores da associação. Os membros honorários assistem as cessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinções a membros honorários, mérito, patrocinadores pelos seus actos em prol do desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Membro benemérito)
Texto do artigo · p. 6 São os que não reunindo os requisitos a que aludam os artigo 7,8 e 9 respectivamente, e que se identifiquem com os objectivos estatutários da Associação dos Alumni de Mutuáli.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros que tenham a sua quotização e outros encargos actualizados:
Número ou marcador · p. 6 a) Possuir cartão de filiação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto, estabelecer nos respectivos regulamentos complementares, representados por membros eleitos dos respectivos órgãos de gestão ou por delegados devidamente credenciados;
Número ou marcador · p. 6 c) Receber relatórios anuais e demais publicações da ASSAMU;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar directamente ou através dos seus filiados nos eventos da ASSAMU;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a Assembleia Geral as providências necessárias ao desenvolvimento e ao prestigio dos projectos ao nível provincial, incluindo alterações aos presentes estatutos e regulamentos complementares em vigor;
Número ou marcador · p. 6 f) Receber ou consultar na sede da ASSAMU a documentação referente ao relatório e contas do ano social findo na data prevista nos regulamentos complementares; g)Assistir, por intermédio dos seus órgãos de gestão e eventos realizados pela Associação dos Alumini de Mutuáli ou entidades neta filiada;
Número ou marcador · p. 6 h) Dirigir as entidades competentes, por intermédio da Associação de Alumini de Mutuáli, reclamações ou petições, que não considere conveniente encaminhar ao seu nível;
Número ou marcador · p. 6 i) Apresentar à Assembleia Geral propostas para a eleição de membros de mérito e de membros honorários ou para atribuição do colar de “Valor, Mérito e Bons Serviços”;
Número ou marcador · p. 6 j) Requerer a convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral nos termos previstos nos respectivos regulamentos complementares;
Número ou marcador · p. 6 k) Frequentar as instalações sociais da ASSAMU;
Texto do artigo · p. 7 l)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus membros;
Número ou marcador · p. 7 m) Pedir junto dos órgãos quaisquer esclarecimentos sobre assuntos de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 7 n) Reclamar perante a direcção da associação de todas as informações que achar não esclarecidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Efectuar dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas à Associação dos Alumini de Mutuáli;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir a lei, o preceituado neste estatuto, nos regulamentos contemplares e determinação emanadas da Associação dos Alumini de Mutuáli;
Número ou marcador · p. 7 c) Cooperar com organizações ligadas aos objectivos da ASSAMU, para as quais sejam convidados e tomar parte dos eventos por estas promovidas;
Número ou marcador · p. 7 d) Organizar, quando lhes for solicitado, e mediante acordos prévios, eventos da responsabilidade da Associação dos Alumini de Mutuáli;
Número ou marcador · p. 7 e) Comunicar à Direcção da ASSAMU no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua realização, os resultados dos eventos que organizarem;
Número ou marcador · p. 7 f) Enviar os relatórios à Associação dos Alumini de Mutuáli, devidamente actualizados dos seus estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 g) Enviar até 30 de Março de cada ano, um exemplar do relatório Anual e das contas de gerência do ano anterior e, até 15 de Novembro, o Orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 h) Enviar à Associação de Alumini de Mutuáli, uma relação completa das entidades suas filiadas, incluindo a localização das instalações respectivas e respectivos contactos, mantendo essa relação devidamente actualizada;
Número ou marcador · p. 7 i) Comunicar à Associação dos Alumini de Mutuáli, no prazo de 30 dias, as alterações introduzidas nos seus estatutos, Regulamentos e Órgãos da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 j) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados pelos membros e defender deste modo, o bom nome e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Quotização)
Texto do artigo · p. 7 Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais em quantitativos a afixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos recursos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Associação ASSAMU contará com os seguintes recursos:
Número ou marcador · p. 7 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Subsidio, donativos e outras formas de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 7 c) Receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Alumini de Mutuáli tem os seguintes órgãos de sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da Assembeleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação dos Alumini de Mutuáli, sendo constituído por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade e funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros que requerem a sua realização.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais de metade dos membros da Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de a Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de fórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria, a um simples voto, excepto nos casos referentes a alterações dos estatutos e da extinção da Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocatória para Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é feita pelo/a presidência da Assembleia Geral, com indicação do local, data e a hora da realização da Assembleia e da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O aviso de convocatória da Assembleia Geral deverá ser emitido, com antecedência mínima de 15 dias antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo/a presidente, vice-presidente e secretario/a, eleitos por um período de dois anos renováveis a um mandato;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao/ a Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao secretário/a, compete elaborar acta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 7 Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovarosregulamentosassociativos;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a dissolução da ASSAMU;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar votar e aprovar o orçamento, o relatório e os documentos de prestação de contas; e)Deliberar sobre a admissão de membros honorários, bem como do título de presidente honorário; f)Eleger e destituir a sua Mesa e os órgãos de direcção da ASSAMU bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membro de órgão social;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a actividade de que sejam submetidos a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 7 h) Autorizar a promoção e participação da ASSAMU em sociedades que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de Direcção é um órgão colectivo de execução, gestão e administração coerente da Associação dos Alumini de Mutuáli;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os cargos de Direcção são reservados aos membros efectivos nacionais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação junto da administração pública e demais entidades público-privadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a associação junto das congéneres provinciais;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar a associação em juízo e em actos notariais;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 e) Contar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Nomear caso necessário, um conselho executivo e/ou um Director Executivo, de modo a aumentar a eficácia da gestão;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos, podendo intervir na discussão, mais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 8 h) Requerer extraordinariamente à Assembleia Geral da ASSAMU, podendo nela participar nos termos da linha anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um/a presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um/a vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um/a secretária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável por um mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente de Direcção exerce funções a tempo inteiro, podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis pelo pagamento de um subsídio mensal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Ao/a presidente de direcção da Associação dos Alumini de Mutuáli compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a Associação dos Alumini de Mutuáli ao nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Estando-lhe porém vedado obrigar a Associação em quaisquer operações alheias aos seus objectos sociais, particularmente pela assinatura de letras, fianças e quaisquer outras obrigações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o/a Presidente da Direcção nas ausências;
Número ou marcador · p. 8 b) Coadjuvar o/a presidente de direcção nos trabalho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Secretário/a)
Texto do artigo · p. 8 Ao/a secretaria compete a área administrativa e elaborar as actas das reuniões de direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Monitoria e Avaliação é um órgão de auditoria composta por um/a presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O/A Presidente do Conselho de Monitoria e Avaliação compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligado a função, segundo o que for determinado pelo/a Presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho de Monitoria e Avaliação compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes sirvam de suporte; d)Acompanhamento do funcionamento da ASSAMU, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 8 e) Quando nenhum dos membros do Conselho de Monitoria e Avaliação tenha a qualidade de ROC (Revisor Oficial de Contas), as contas anuais da associação devem ser certificadas por quem possua tal qualidade antes de serem apresentadas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) O Presidente do Conselho de Monitoria e Avaliação, e outros dos seus membros em sua representação, têm o direito de assistir as reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação dos Alumini de Mutuáli poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Se o número de membros for inferior a 10;
Número ou marcador · p. 8 c) Nos demais casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em assembleias gerais expressamente convocadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral decidirá, em simultâneo dos destinos a dar aos bens da associação, podendo afectá-lo às instituições congéneres ou outras que os apliquem os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor, designadamente do capítulo 2 do livro 1 do código civil, no que respeita às pessoas colectivas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Alumini de Mutuáli abreviadamente designada por ASSAMU
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º100927780, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação dos Alumini de Mutuáli abreviadamente designada por ASSAMU, constituída entre os membros: Sabir Amade Sumaila, solteiro de 34 anos de idade, nascido aos 13 de Março de 1983, filho de Amade Sumaila e de Olinda Travalleure, natural
  3. Texto do artigo, página 5: da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102298808B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Janeiro de 2014, Celso Teodor Gervásio Mueria, solteiro, de 32 anos de idade, nascido aos 19 de Agosto de 1984, filho de Teodor Gervásio Mueria e de Teresa do Ceu Bachir, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101728472C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2016, Tomás Castelo Armando, solteiro, de 33 anos de idade, nascido aos 10 de Fevereiro de 1984, filho de Castelo Armando e de Carlota Alfredo, natural de Nataleia – Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863819N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Dezembro de 2012, Cossete Alexandre Maricôa, solteira, de 32 anos de idade, nascida aos 23 de Julho de 1984, filha de Alexandre António Castigo Maricôa e de Helena Manuel Maciel, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101471686N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Fevereiro de 2017, Natália de Jesus Venás Papelo, solteira, de 32 anos de idade, nascida aos 24 de Dezembro de 1984, filha de João Alves Papelo e de Maria Francisca Mulessiua Venás, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 30214220, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Novembro de 2016, Inocêncio Rui Dionísio Cupussa, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 23 de Maio de 1985, filho de Rui Dionísio Cupussa e de Helena de Jesus Joaquim, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979430F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Agosto de 2016, Octávio Celestino Mualua, solteiro, de 35 anos de idade, nascido aos 25 de março de 1982, filho de Celestino Malua e de Filomena João Tariua, natural de Nataleia – Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 30223277, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Março de 2017, Baptista Orlando Jorge Júlio, solteiro, de 33 anos de idade, nascido aos 13 de Agosto de 1983, filho de Orlando Jorge Júlio e de Helena Rupassa Maulete, natural de Nioce – Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102631772A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Agosto de 2012, Fideles Cardoso Agostinho Napaua, solteiro, de 36 anos de idade, nascido aos 10 de Junho de 1980, filho de Cardoso Agostinho e de Luciana Júlio Munguele, natural de Mutuáli – Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030304814489N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Abril de 2014, Franganito Vaz Ranito Uissitomo, solteiro, de 35 anos de idade, nascido aos 1 de Setembro de 1981, filho de Albino José Uissitomo e de Inês Gabriel Muapala, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595711I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Março de 2016.
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adapta a denominação de Associação dos Alumini de Mutuáli abreviadamente designada por ASSAMU.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia, patrimonial, financeira e administrativa, sem fins lucrativos, regendose pelo presente estatuto de utilidade pública social e de mais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 6: (Âmbito,sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A ASSAMU é de âmbito provincial. Dois) A ASSAMU têm a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerar escritórios, delegações, sucursais e filiação, dentro da província de Nampula, desde que sejam permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 6: Três) A ASSAMU é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início das actividades a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 6: A ASSAMU tem por objectivos:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Promover a educação para o desenvolvimento social e económico;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer a manutenção de relações com as organizações nacionais de promoção à educação e preservação do meio ambiente;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Organizar feiras e olimpíadas académicas;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Representar os interesses gerais dos seus membros constituintes dentro da província;
  21. Número ou marcador, página 6: e) Promover e massificar a aderência e retenção do género na escola;
  22. Número ou marcador, página 6: f) Apurar dos núcleos distritais os melhores alunos para as olimpíadas ao nível provincial;
  23. Número ou marcador, página 6: g) Divulgar junto das escolas e outras organizações relacionadas oportunidades de educação dentro e fora do país;
  24. Número ou marcador, página 6: h) Promover palestras com intuito de divulgar a importância da escola para a juventude;
  25. Número ou marcador, página 6: i) Apoiar aos alunos desfavorecidos e os com melhor aproveitamento pedagógico na aquisição de material didáctico.
  26. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  29. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas as formalidades pertinentes, prescritas no 5º artigo.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro perde-se por:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação e estatutos;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Faltas injustificadas do pagamento de quotas;
  35. Número ou marcador, página 6: c) Por declaração de vontade expressa.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Quem tiver perdido a qualidade de membro não poderá:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Ser devolvido as suas quotas;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Não se beneficiará de quaisquer outro benefício proveniente da associação.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  41. Texto do artigo, página 6: Os membros da associação classificam da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
  44. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários;
  45. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 6: (Membros fundadores)
  48. Texto do artigo, página 6: Os membros fundadores são todos os cidadãos, homens ou mulheres maiores de dezoito anos de idade, que tenham contribuído com a sua actividade para criação da associação a data do seu registo oficial e estejam inscritos.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
  51. Texto do artigo, página 6: É todo o cidadão nacional ou estrangeiro, singular ou colectiva que venha ser admitida, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação, aceite os estatutos e seja aprovada pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 6: (Membro honorário)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) Membro honorário é toda a personalidade que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para a aprovação dos mais altos valores da associação. Os membros honorários assistem as cessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinções a membros honorários, mérito, patrocinadores pelos seus actos em prol do desenvolvimento da associação.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 6: (Membro benemérito)
  58. Texto do artigo, página 6: São os que não reunindo os requisitos a que aludam os artigo 7,8 e 9 respectivamente, e que se identifiquem com os objectivos estatutários da Associação dos Alumni de Mutuáli.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  61. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros que tenham a sua quotização e outros encargos actualizados:
  62. Número ou marcador, página 6: a) Possuir cartão de filiação;
  63. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto, estabelecer nos respectivos regulamentos complementares, representados por membros eleitos dos respectivos órgãos de gestão ou por delegados devidamente credenciados;
  64. Número ou marcador, página 6: c) Receber relatórios anuais e demais publicações da ASSAMU;
  65. Número ou marcador, página 6: d) Participar directamente ou através dos seus filiados nos eventos da ASSAMU;
  66. Número ou marcador, página 6: e) Propor a Assembleia Geral as providências necessárias ao desenvolvimento e ao prestigio dos projectos ao nível provincial, incluindo alterações aos presentes estatutos e regulamentos complementares em vigor;
  67. Número ou marcador, página 6: f) Receber ou consultar na sede da ASSAMU a documentação referente ao relatório e contas do ano social findo na data prevista nos regulamentos complementares; g)Assistir, por intermédio dos seus órgãos de gestão e eventos realizados pela Associação dos Alumini de Mutuáli ou entidades neta filiada;
  68. Número ou marcador, página 6: h) Dirigir as entidades competentes, por intermédio da Associação de Alumini de Mutuáli, reclamações ou petições, que não considere conveniente encaminhar ao seu nível;
  69. Número ou marcador, página 6: i) Apresentar à Assembleia Geral propostas para a eleição de membros de mérito e de membros honorários ou para atribuição do colar de “Valor, Mérito e Bons Serviços”;
  70. Número ou marcador, página 6: j) Requerer a convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral nos termos previstos nos respectivos regulamentos complementares;
  71. Número ou marcador, página 6: k) Frequentar as instalações sociais da ASSAMU;
  72. Texto do artigo, página 7: l)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus membros;
  73. Número ou marcador, página 7: m) Pedir junto dos órgãos quaisquer esclarecimentos sobre assuntos de interesse da associação;
  74. Número ou marcador, página 7: n) Reclamar perante a direcção da associação de todas as informações que achar não esclarecidas.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  77. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  78. Número ou marcador, página 7: a) Efectuar dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas à Associação dos Alumini de Mutuáli;
  79. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir a lei, o preceituado neste estatuto, nos regulamentos contemplares e determinação emanadas da Associação dos Alumini de Mutuáli;
  80. Número ou marcador, página 7: c) Cooperar com organizações ligadas aos objectivos da ASSAMU, para as quais sejam convidados e tomar parte dos eventos por estas promovidas;
  81. Número ou marcador, página 7: d) Organizar, quando lhes for solicitado, e mediante acordos prévios, eventos da responsabilidade da Associação dos Alumini de Mutuáli;
  82. Número ou marcador, página 7: e) Comunicar à Direcção da ASSAMU no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua realização, os resultados dos eventos que organizarem;
  83. Número ou marcador, página 7: f) Enviar os relatórios à Associação dos Alumini de Mutuáli, devidamente actualizados dos seus estatutos e regulamentos;
  84. Número ou marcador, página 7: g) Enviar até 30 de Março de cada ano, um exemplar do relatório Anual e das contas de gerência do ano anterior e, até 15 de Novembro, o Orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
  85. Número ou marcador, página 7: h) Enviar à Associação de Alumini de Mutuáli, uma relação completa das entidades suas filiadas, incluindo a localização das instalações respectivas e respectivos contactos, mantendo essa relação devidamente actualizada;
  86. Número ou marcador, página 7: i) Comunicar à Associação dos Alumini de Mutuáli, no prazo de 30 dias, as alterações introduzidas nos seus estatutos, Regulamentos e Órgãos da Direcção;
  87. Número ou marcador, página 7: j) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados pelos membros e defender deste modo, o bom nome e prestígio da associação.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 7: (Quotização)
  90. Texto do artigo, página 7: Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais em quantitativos a afixar pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos recursos
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 7: Associação ASSAMU contará com os seguintes recursos:
  94. Número ou marcador, página 7: a) Quotização dos membros;
  95. Número ou marcador, página 7: b) Subsidio, donativos e outras formas de angariação de fundos;
  96. Número ou marcador, página 7: c) Receitas legais e estatutariamente permitidas.
  97. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  99. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  100. Texto do artigo, página 7: Associação dos Alumini de Mutuáli tem os seguintes órgãos de sociais:
  101. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  105. Texto do artigo, página 7: Da Assembeleia Geral
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  108. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação dos Alumini de Mutuáli, sendo constituído por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  110. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade e funcionamento)
  111. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano.
  112. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros que requerem a sua realização.
  113. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais de metade dos membros da Assembleia.
  114. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de fórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
  115. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria, a um simples voto, excepto nos casos referentes a alterações dos estatutos e da extinção da Assembleia.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 7: (Convocatória)
  118. Número ou marcador, página 7: Um) A convocatória para Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é feita pelo/a presidência da Assembleia Geral, com indicação do local, data e a hora da realização da Assembleia e da respectiva agenda.
  119. Número ou marcador, página 7: Dois) O aviso de convocatória da Assembleia Geral deverá ser emitido, com antecedência mínima de 15 dias antes da data da sua realização.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  121. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo/a presidente, vice-presidente e secretario/a, eleitos por um período de dois anos renováveis a um mandato;
  123. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao/ a Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vicepresidente.
  124. Número ou marcador, página 7: Três) Ao secretário/a, compete elaborar acta.
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  126. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia)
  127. Texto do artigo, página 7: Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 7: a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
  129. Número ou marcador, página 7: b) Aprovarosregulamentosassociativos;
  130. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a dissolução da ASSAMU;
  131. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar votar e aprovar o orçamento, o relatório e os documentos de prestação de contas; e)Deliberar sobre a admissão de membros honorários, bem como do título de presidente honorário; f)Eleger e destituir a sua Mesa e os órgãos de direcção da ASSAMU bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membro de órgão social;
  132. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a actividade de que sejam submetidos a sua apreciação;
  133. Número ou marcador, página 7: h) Autorizar a promoção e participação da ASSAMU em sociedades que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos da mesma.
  134. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  136. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  137. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de Direcção é um órgão colectivo de execução, gestão e administração coerente da Associação dos Alumini de Mutuáli;
  138. Número ou marcador, página 7: Dois) Os cargos de Direcção são reservados aos membros efectivos nacionais.
  139. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  140. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  141. Texto do artigo, página 8: A Direcção tem as seguintes competências:
  142. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação junto da administração pública e demais entidades público-privadas;
  143. Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação junto das congéneres provinciais;
  144. Número ou marcador, página 8: c) Representar a associação em juízo e em actos notariais;
  145. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  146. Número ou marcador, página 8: e) Contar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
  147. Número ou marcador, página 8: f) Nomear caso necessário, um conselho executivo e/ou um Director Executivo, de modo a aumentar a eficácia da gestão;
  148. Número ou marcador, página 8: g) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos, podendo intervir na discussão, mais sem direito a voto;
  149. Número ou marcador, página 8: h) Requerer extraordinariamente à Assembleia Geral da ASSAMU, podendo nela participar nos termos da linha anterior.
  150. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  151. Texto do artigo, página 8: (Composição e mandato)
  152. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  153. Número ou marcador, página 8: a) Um/a presidente;
  154. Número ou marcador, página 8: b) Um/a vice-presidente;
  155. Número ou marcador, página 8: c) Um/a secretária.
  156. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável por um mandato.
  157. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente de Direcção exerce funções a tempo inteiro, podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis pelo pagamento de um subsídio mensal.
  158. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  159. Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente)
  160. Texto do artigo, página 8: Ao/a presidente de direcção da Associação dos Alumini de Mutuáli compete:
  161. Número ou marcador, página 8: a) Representar a Associação dos Alumini de Mutuáli ao nível nacional e internacional;
  162. Número ou marcador, página 8: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
  163. Número ou marcador, página 8: c) Estando-lhe porém vedado obrigar a Associação em quaisquer operações alheias aos seus objectos sociais, particularmente pela assinatura de letras, fianças e quaisquer outras obrigações.
  164. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  165. Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente)
  166. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente:
  167. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o/a Presidente da Direcção nas ausências;
  168. Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar o/a presidente de direcção nos trabalho de direcção.
  169. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  170. Texto do artigo, página 8: (Secretário/a)
  171. Texto do artigo, página 8: Ao/a secretaria compete a área administrativa e elaborar as actas das reuniões de direcção.
  172. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  173. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  174. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  175. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Monitoria e Avaliação é um órgão de auditoria composta por um/a presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros efectivos.
  176. Número ou marcador, página 8: Dois) O/A Presidente do Conselho de Monitoria e Avaliação compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligado a função, segundo o que for determinado pelo/a Presidente.
  177. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  178. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho de Monitoria e Avaliação compete:
  180. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
  181. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestações de contas;
  182. Número ou marcador, página 8: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes sirvam de suporte; d)Acompanhamento do funcionamento da ASSAMU, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
  183. Número ou marcador, página 8: e) Quando nenhum dos membros do Conselho de Monitoria e Avaliação tenha a qualidade de ROC (Revisor Oficial de Contas), as contas anuais da associação devem ser certificadas por quem possua tal qualidade antes de serem apresentadas à Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 8: f) O Presidente do Conselho de Monitoria e Avaliação, e outros dos seus membros em sua representação, têm o direito de assistir as reuniões da direcção.
  185. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  186. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  187. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e destino dos bens)
  188. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação dos Alumini de Mutuáli poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  189. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 8: b) Se o número de membros for inferior a 10;
  191. Número ou marcador, página 8: c) Nos demais casos previstos pela lei.
  192. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em assembleias gerais expressamente convocadas para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral decidirá, em simultâneo dos destinos a dar aos bens da associação, podendo afectá-lo às instituições congéneres ou outras que os apliquem os mesmos objectivos.
  194. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  195. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  196. Texto do artigo, página 8: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor, designadamente do capítulo 2 do livro 1 do código civil, no que respeita às pessoas colectivas.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.