Associação Francisco e Amigos

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Texto do artigo · p. 8 Associação Francisco e Amigos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Francisco e Amigos é uma organização colectiva de direito privado e de utilidade pública, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, no bairro de Chalí, quarteirão n.º 4, casa n.º 15 e rege-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Francisco e Amigos é constituída por dez (10) membros cuja qualificação resulta da experiência, formação e docência na área de Educação de Infância, não se diferenciando de raça, género, sexo, ascendência, língua, nacionalidade ou território de origem, residência, condição económica e social e convicções políticas, ideológicas e religiosas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Francisco e Amigos tem como objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 Promover a participação de crianças órfãs e vulneráveis nos seus direitos, educação e protecção, no Distrito Municipal de Katembe, bairro de Chali.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Francisco e Amigos tem ainda por pretensão desenvolver actividades recreativas, culturais, moldagem, cerâmica, reciclagem, promover palestras sensibilizadoras sobre a educação cívica e patriótica, organizar actividades de limpezas nas praias e nas escolas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Francisco e Amigos, constituise por um tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Francisco e Amigos organiza e realiza os seus fins através dos seus órgãos sociais: A Assembleia Geral, a Mesa e o seu Presidente; A Direcção; O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício e responsabilidade dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais, no desempenho das atribuições que lhes são concebidas, regem-se pela estrita obediência aos princípios e normas legais, estatutárias e regulamentares, exercendo as competências para os cargos de que foram eleitos, com maior dedicação, empenho e transparência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que é composta pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 9 Presidente; vice-presidente e vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção é o órgão de governo da Associação Francisco e Amigos, tendo por primordial função promover e desenvolver em geral as actividades associativas, praticar actos de gestão e administração, representação e disposição, adequados à realização dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção é constituída pelos seguintes membros: Presidente e vice-presidente; secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Modo de funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente da Direcção, convocar e presidir as reuniões da Direcção sendo, nas suas faltas e impedimentos, substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Presidente da Direcção, fica obrigado a convocar reuniões da Direcção, sempre que as mesmas sejam pedidas pela maioria dos membros em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como meio para a concretização dos seus objectivos os seguintes: Patrocínios e doações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Francisco e Amigos
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza e sede)
  4. Texto do artigo, página 8: A Associação Francisco e Amigos é uma organização colectiva de direito privado e de utilidade pública, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, no bairro de Chalí, quarteirão n.º 4, casa n.º 15 e rege-se pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  7. Texto do artigo, página 8: A Associação Francisco e Amigos é constituída por dez (10) membros cuja qualificação resulta da experiência, formação e docência na área de Educação de Infância, não se diferenciando de raça, género, sexo, ascendência, língua, nacionalidade ou território de origem, residência, condição económica e social e convicções políticas, ideológicas e religiosas.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Francisco e Amigos tem como objecto o seguinte:
  11. Texto do artigo, página 9: Promover a participação de crianças órfãs e vulneráveis nos seus direitos, educação e protecção, no Distrito Municipal de Katembe, bairro de Chali.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Francisco e Amigos tem ainda por pretensão desenvolver actividades recreativas, culturais, moldagem, cerâmica, reciclagem, promover palestras sensibilizadoras sobre a educação cívica e patriótica, organizar actividades de limpezas nas praias e nas escolas
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 9: A Associação Francisco e Amigos, constituise por um tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 9: A Associação Francisco e Amigos organiza e realiza os seus fins através dos seus órgãos sociais: A Assembleia Geral, a Mesa e o seu Presidente; A Direcção; O Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Exercício e responsabilidade dos membros dos órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais, no desempenho das atribuições que lhes são concebidas, regem-se pela estrita obediência aos princípios e normas legais, estatutárias e regulamentares, exercendo as competências para os cargos de que foram eleitos, com maior dedicação, empenho e transparência.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
  24. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que é composta pelos seguintes membros:
  25. Texto do artigo, página 9: Presidente; vice-presidente e vogal.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 9: (Atribuições)
  28. Texto do artigo, página 9: A Direcção é o órgão de governo da Associação Francisco e Amigos, tendo por primordial função promover e desenvolver em geral as actividades associativas, praticar actos de gestão e administração, representação e disposição, adequados à realização dos fins da associação.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  31. Texto do artigo, página 9: A Direcção é constituída pelos seguintes membros: Presidente e vice-presidente; secretário e vogal.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Modo de funcionamento e deliberações)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Direcção, convocar e presidir as reuniões da Direcção sendo, nas suas faltas e impedimentos, substituído pelo vice-presidente.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente da Direcção, fica obrigado a convocar reuniões da Direcção, sempre que as mesmas sejam pedidas pela maioria dos membros em efectividade de funções.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Fundos e património)
  38. Texto do artigo, página 9: A associação tem como meio para a concretização dos seus objectivos os seguintes: Patrocínios e doações.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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