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Texto do artigo · p. 10 Engenharia de Alimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sei de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100941007, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Engenharia de Alimentos, Limitada entre Herculano Pedro Joaquim Injala, solteiro maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade Tete, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 55281470, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dez de Novembro de dois mil e dezassete e Leonel Armando Nhamatica António, solteiro maior, natural de MarromeuSofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102111700B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos nove de Agosto de dois mil e dezassete, que se regera pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação, Engenharia de Alimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi – Aeroporto, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 Venda de produtos alimentares, serviços de ornamentação de eventos, fornecimento de refeições take away, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Herculano Pedro Joaquim Injala; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 30.000, 00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Leonel Armando Nhamatica António.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Herculano Pedro Joaquim Injala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operaçõessociais sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em todo o que for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) E caso de litígio as parte podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúnia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 20 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Engenharia de Alimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sei de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100941007, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Engenharia de Alimentos, Limitada entre Herculano Pedro Joaquim Injala, solteiro maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade Tete, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 55281470, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dez de Novembro de dois mil e dezassete e Leonel Armando Nhamatica António, solteiro maior, natural de MarromeuSofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102111700B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos nove de Agosto de dois mil e dezassete, que se regera pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação, Engenharia de Alimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi – Aeroporto, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 10: Venda de produtos alimentares, serviços de ornamentação de eventos, fornecimento de refeições take away, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Herculano Pedro Joaquim Injala; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 30.000, 00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Leonel Armando Nhamatica António.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Herculano Pedro Joaquim Injala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operaçõessociais sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Dissolução finais)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) Em todo o que for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições legais em vigor.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) E caso de litígio as parte podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúnia a qualquer outro.
  31. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 20 de Novembro de 2018.
  32. Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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