Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Engenharia de Alimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sei de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100941007, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Engenharia de Alimentos, Limitada entre Herculano Pedro Joaquim Injala, solteiro maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade Tete, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 55281470, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dez de Novembro de dois mil e dezassete e Leonel Armando Nhamatica António, solteiro maior, natural de MarromeuSofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102111700B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos nove de Agosto de dois mil e dezassete, que se regera pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação, Engenharia de Alimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi – Aeroporto, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: Venda de produtos alimentares, serviços de ornamentação de eventos, fornecimento de refeições take away, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Herculano Pedro Joaquim Injala; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 30.000, 00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Leonel Armando Nhamatica António.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Herculano Pedro Joaquim Injala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operaçõessociais sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em todo o que for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) E caso de litígio as parte podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúnia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 20 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.