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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Mecura, (ACAM), sem fins luctarivos e com sede na comunidade de Mecura, localidade de Messalo, distrito de Marrupa.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Mecura, (ACAM), sem fins luctarivos e com sede na comunidade de Mecura, localidade de Messalo, distrito de Marrupa.
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