III SÉRIE — n.º 245
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 245/2020
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 04´ 0,00´´ -13º 04´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ | 39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 04´ 0,00´´ -13º 04´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ | 39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´ |
| Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 | Valor em MT | % |
|---|---|---|
| Receitas Locais | 29 957,75 | 10,22 |
| Fundo de Compensação Autárquica | 27 753,75 | 15,95 |
| Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica | 20,746,50 | 8,49 |
| Fundo de Estradas | 9 000,00 | 3,04 |
| PRODIA | 25 139,06 | 62,30 |
| Total | 112 597,06 | 100,00 |
| CED | Descriminação | Importância | % |
|---|---|---|---|
| ü 100000 | DESPESAS CORRENTES | 53 747,21 | 47,73 |
| ü 110000 | Despesas com pessoal | 29 848.75 | 26.51 |
| ü 120000 | Bens e Serviços | 20 728,46 | 18,41 |
| ü 140000 | Transferências correntes | 1 010,00 | 0,90 |
| ü 160000 | Exercícios findos | 1 450,00 | 1,29 |
| ü 170000 | Demais despesas correntes | 710,00 | 0,63 |
| ü 200000 | DESPESAS DE CAPITAL | 58 849,85 | 52,27 |
| ü 211000 | Construções | 51 292,49 | 45,55 |
| ü 212000 | Maquinaria e Equipamento e Mobiliários | 4 577,36 | 4,07 |
| ü 213000 | Meios de transportes | 2 680,00 | 2,38 |
| ü 240000 | Demais bens de capital | 300,00 | 0,27 |
| TOTAL | 112 597,06 | 100,00 |
| Aumento(%) | (10)=(9)-(3)/(3) | -33,74% | #DIV/0! | 18,49% | 46,93% | Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Orçamentofinal | (9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8) | 5.106.000,00 | 16.586.933,57 | 43.210.004,55 | 64.902.938,12 | |
| Transferênciasdeverba Transferênciasdeverba | Diminuição | (8) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Aumento | (7) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Reduçãode dotações | (6) | 3.600.000,00 | 0,00 | 4.624.355,55 | 8.224.355,55 | |
| Reforçode dotações | (5) | 1.000.000,00 | 16.586.933,57 | 11.368.450,10 | 28.955.383,67 | |
| Executadoaté Março | (4) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| DotaçãoInicial | (3) | 7.706.000,00 | 0,00 | 36.465.910,00 | 44.171.910,00 | |
| Designação | (2) | DESPESASCORRENTES | EXERCICIOSFINDOS | DESPESASDECAPITAL | Total | |
| Código | (1) | 100000 | 160000 | 200000 |
| Orçamentofinal | (9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8) | 80.271.113,35 | 7.617.766,50 | 530.000,00 | 88.418.879,85 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Transferênciasdeverba | Diminuição | (8) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Aumento | (7) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Reduçãode dotações | (6) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Reforçodedotações | (5) | 1.798.463,35 | 7.617.766,50 | 0,00 | 9.416.229,85 | |
| ExecutadoatéJaneiro | (4) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| DotaçãoInicial | (3) | 78.472.650,00 | 0,00 | 530.000,00 | 79.002.650,00 | |
| Designação | (2) | DESPESASCORRENTES | ExerciciosFindos | DespesasdeCapital | Total | |
| Código | (1) | 100000 | 160000 | 200000 |
| Orçamentofinal | (8)=(3)+(5)-(6)+(7) | 164.313.227,48 | 26.619.863,45 | 63.594.910,13 | 227.908.137,61 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Transferênciasdeverba | Diminuição | (8) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Aumento | (7) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Reduçãodedotações | (6) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
| Reforçodedotações | (5) | 53.197.704,30 | 21.708.359,92 | 29.182.398,37 | 82.380.102,67 | |
| ExecutadoatéJaneiro | (4) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| DotaçãoInicial | (3) | 111.115.523,18 | 4.911.503,53 | 34.412.511,76 | 145.528.034,94 | |
| Designação | (2) | DESPESASCORRENTES | EXERCICIOSFINDOS | DESPESASDECAPITAL | Total | |
| Código | (1) | 100000 | 160000 | 200000 |
| Aumento(%) | (9)=(8)-(3)/(3) | 0,00% | #REF! | #REF! | #REF! | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Orçamentofinal | (8)=(3)+(5)-(6)+(7) | 28.968.348,40 | 64.802,74 | 18.211.710,50 | 47.244.861,64 | |
| Transferênciasdeverba | Diminuição | (8) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Aumento | (7) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Reduçãode dotações | (6) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Reforçodedotações | (5) | 0,00 | 64.802,74 | 0,00 | 64.802,74 | |
| Executadoaté Janeiro | (4) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
| DotaçãoInicial | (3) | 28.968.348,40 | 0,00 | 18.211.710,50 | 47.180.058,90 | |
| Designação | (2) | DESPESASCORRENTES | EXERCICIOSFINDOS | DESPESASDECAPITAL | Total | |
| Código | (1) | 100000 | 160000 | 200000 |
| Orçamentofinal | (8)=(3)+(5)-(6)+(7) | 10.335.247,36 | 0,00 | 0,00 | 10.335.247,36 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Transferênciasdeverba | Diminuição | (8) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Aumento | (7) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Reduçãode dotações | (6) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Reforçode dotações | (5) | 394.437,36 | 0,00 | 0,00 | 394.437,36 | |
| ExecutadoatéMarço | (4) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| DotaçãoInicial | (3) | 9.940.810,00 | 0,00 | 0,00 | 9.940.810,00 | |
| Designação | (2) | DEMAISDESPESASDECAPITAL | DemaisTransferênciasdeCapital | OutrasTransferênciasdeCapital | Total | |
| Código | (1) | 200000 | 224000 | 224099 |
| Aumento(%) | (9)=(8)-(3)/(3) | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | #DIV/0! | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Orçamentofinal | (8)=(3)+(5)-(6)+(7) | 28.000.000,00 | 0,00 | 28.000.000,00 | 28.000.000,00 | |
| Transferênciasdeverba | Diminuição | (8) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Aumento | (7) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Reduçãodedotações | (6) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Reforçode dotações | (5) | 28.000.000,00 | 0,00 | 28.000.000,00 | 28.000.000,00 | |
| ExecutadoatéMarço | (4) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| DotaçãoInicial | (3) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Designação | (2) | DESPESASDECAPITAL | DemaisdespesasdeCapital | OutrasdespesasdeCapital(F.Estradas) | Total | |
| Código | (1) | 200000 | 240000 | 240098 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 245
- Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado – Lichinga: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso. Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo: Resolução. Assembleia Municipal da Cidade de Tete: Deliberação.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Camponeses Cupanhiua, (ACAME). Associação Africana para Educação e Desenvolvimento – AAFED. Associação das Mulheres Camponesas de Nangia, (AMUCAN). Associação de Camponeses Nicotihe, (ACAN). Associação de Camponeses Pantondo ( ACAP). Associação de Camponeses Cuviri (ACACU). Associação de Camponeses de Iaranca, (ACAIA). Associação de Camponeses de Vatiua adiante (A.C.V). Associação de Camponeses Manhula 2 (ACAMA). Associação de Camponeses Mecura (ACAM). Associação Nacional Clube de Maputo. Auto Baig, Limitada. Bacar – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bejoel – Saneamento e Ambiente, Limitada. Black Gold Consulting, Limitada. BLM Consultores e Serviços, Limitada. Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cloud 9 Serviços, Limitada. Consupan, Limitada. Daker Construções, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Eliela Fashion, Limitada. Embondeiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada. ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estaleiro NPJ, Limitada. Golmofe Restaurante e Acommodation, Limitada. Gumende Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habot Serviços Marítimo, Limitada. Imobiliária Jupiter, Limitada. Integrated Payments Solutions, Limitada. Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAC – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macaneta Bay Logística e Processamento, Limitada. Margin Industrial and Projects, Limitada. Mbeu Investimentos, Limitada. MCZ Globway, Limitada. Mulanga Transporte e Logística, Limitada. Nanda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nour Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Progressnet, Limitada. Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.G.Tsemo & Serviços, Limitada. Soluções Capital Humano, Limitada. Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada. Trans Mauro Tayob & Serviços, Limitada. 7 Graus Guesthouse, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Africana para Educação e Desenvolvimento – AAFED, como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prosegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Africana para Educação e Desenvolvimento – AAFED.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Agosto de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Nacional Clube de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91,
- Texto do artigo, página 2: de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como uma pessoa jurídica, a Associação Nacional Clube de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo, 28 de Setembro de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado – Lichinga
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Cupanhiua, adiante designada por (ACACU ), sem fins lucrativos e com sede na comunidade Enter-Lagos, localidade de Enter-Lagos, distrito de Mecanhelas.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Mulheres Camponesas de Nangia (AMUCAN), sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Nangia Lagos, localidade de Marrupa sede, distrito de Marrupa.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Nicotihe (ACAN) sem fins luctarivos e com sede na comunidade Entre-Lagos, localidade de Entre-Lagos, distrito de Mecanhelas.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Patondo (ACAP) sem fins luctarivos e com sede na comunidade de Nzaca, localidade de Nzaca, distrito de Mecanhelas.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Cuvir (ACACU) sem fins luctarivos e com sede na comunidade de Cuvir, localidade de Manica, distrito de Maua.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Iaranca (ACAIA) sem fins luctarivos e com sede na comunidade de Iaranca, localidade de Messalo sede, distrito de Marrupa.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Vatiua (A.C.A.V), sem fins luctarivos e com sede na comunidade Vatiua, localidade de Maiaca sede, distrito de Maua.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Manhula 2, (ACAMA), sem fins luctarivos e com sede na na localidade de Marrupa sede, distrito de Marrupa.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário de Estado na Província,Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Mecura, (ACAM), sem fins luctarivos e com sede na comunidade de Mecura, localidade de Messalo, distrito de Marrupa.
- Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 3: de 19 de Outubro de 2020, foi atribuída à favor de sociedade Mineira de Ancuabe, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa, n.º 10304L, válida até 9 de Setembro de 2025, para rubi, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-13º 04´ 0,00´´
-13º 04´ 0,00´´
-13º 07´ 0,00´´
-13º 07´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 04´ 0,00´´ -13º 04´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ 39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 04´ 0,00´´ -13º 04´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ -13º 07´ 0,00´´ 39º 27´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 29´ 30,00´´ 39º 27´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
- Texto do artigo, página 3: V SESSÃO ORDINÁRIA
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 21 de 10 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Reunida na sua V Sessão ordinária, no dia 10 de Setembro de 2020, com 15 membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3 do Artigo 45, da Lei n.º 6/2018 de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a Proposta do PESOM-2021 e delibera:
- Texto do artigo, página 3: Único: É aprovado o Plano Económico e Social do Município – PESOM/2021 com Orçamentando de 112 597,06 Contos.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na V Sessão Ordinária, aos 10 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, 10 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Justino Isac Maculuve.
- Texto do artigo, página 3: O presente Plano Económico Social Municipal da Cidade de Vilankulo, abreviadamente PESOM-2021 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2019-2023 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
- Texto do artigo, página 3: A presente proposta do PESOM-2021 do Conselho Municipal será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiros de Cooperação.
- Texto do artigo, página 3: O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 112 597,06 contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
- Texto do artigo, página 3: Quadro 1: Receitas.
- Texto do artigo, página 3: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021
Valor em MT
%
Receitas Locais
29 957,75
10,22
Fundo de Compensação Autárquica
27 753,75
15,95
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica
20,746,50
8,49
Fundo de Estradas
9 000,00
3,04
PRODIA
25 139,06
62,30
Total
112 597,06
100,00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 Valor em MT % Receitas Locais 29 957,75 10,22 Fundo de Compensação Autárquica 27 753,75 15,95 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 20,746,50 8,49 Fundo de Estradas 9 000,00 3,04 PRODIA 25 139,06 62,30 Total 112 597,06 100,00 - Texto do artigo, página 3: Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas.
- Texto do artigo, página 3: Deste modo, em observância ao princípio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
- Texto do artigo, página 3: Quadro 2: Despesas.
- Texto do artigo, página 3: CED
Descriminação
Importância
%
ü 100000
DESPESAS CORRENTES
53 747,21
47,73
ü 110000
Despesas com pessoal
29 848.75
26.51
ü 120000
Bens e Serviços
20 728,46
18,41
ü 140000
Transferências correntes
1 010,00
0,90
ü 160000
Exercícios findos
1 450,00
1,29
ü 170000
Demais despesas correntes
710,00
0,63
ü 200000
DESPESAS DE CAPITAL
58 849,85
52,27
ü 211000
Construções
51 292,49
45,55
ü 212000
Maquinaria e Equipamento e Mobiliários
4 577,36
4,07
ü 213000
Meios de transportes
2 680,00
2,38
ü 240000
Demais bens de capital
300,00
0,27
TOTAL
112 597,06
100,00
CED Descriminação Importância % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 53 747,21 47,73 ü 110000 Despesas com pessoal 29 848.75 26.51 ü 120000 Bens e Serviços 20 728,46 18,41 ü 140000 Transferências correntes 1 010,00 0,90 ü 160000 Exercícios findos 1 450,00 1,29 ü 170000 Demais despesas correntes 710,00 0,63 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 58 849,85 52,27 ü 211000 Construções 51 292,49 45,55 ü 212000 Maquinaria e Equipamento e Mobiliários 4 577,36 4,07 ü 213000 Meios de transportes 2 680,00 2,38 ü 240000 Demais bens de capital 300,00 0,27 TOTAL 112 597,06 100,00 - Texto do artigo, página 4: Nousodascompetênciasquelhesãoconferidaspelaalíneab)don.º3doartigo45daLein.º6/2018de3deAgosto,conjugadocomalíneab)don.º1,doartigo29,doRegimentodaAssembleiaMunicipal
- Texto do artigo, página 4: daCidadedeTete,reunidanasuaISessãoOrdinária,nodia20deFevereirode2020,com39membrosefectivosdaAssembleiaMunicipal,deliberou:
- Texto do artigo, página 4: AssembleiaMunicipaldaCidadedeTete
- Texto do artigo, página 4: Deliberaçãon.04/GP/AMCT/001.1/2020º
- Texto do artigo, página 4: 1.Aprovadaa1ªrevisãodoPlanoEconómicoSocialeOrçamentodoMunicípioreferenteaoano2020.
- Texto do artigo, página 4: OPresidente,CarlosDaquissoneSiedade.
- Texto do artigo, página 4: CódigoAumento(%)OrçamentofinalDesignação Transferênciasdeverba
- Texto do artigo, página 4: AumentoDiminuição
- Texto do artigo, página 4: PRIMEIRAREVISÃODOORÇAMENTODEDESPESASDEINVESTIMENTODOANOECONÓMICODE2020
- Texto do artigo, página 4: CONSELHOMUNICIPALDACIDADEDETETE
- Texto do artigo, página 4: Aumento(%)
(10)=(9)-(3)/(3)
-33,74%
#DIV/0!
18,49%
46,93%
Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
Orçamentofinal
(9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8)
5.106.000,00
16.586.933,57
43.210.004,55
64.902.938,12
Transferênciasdeverba
Transferênciasdeverba
Diminuição
(8)
0,00
0,00
0,00
Aumento
(7)
0,00
0,00
0,00
0,00
Reduçãode
dotações
(6)
3.600.000,00
0,00
4.624.355,55
8.224.355,55
Reforçode
dotações
(5)
1.000.000,00
16.586.933,57
11.368.450,10
28.955.383,67
Executadoaté
Março
(4)
0,00
0,00
0,00
0,00
DotaçãoInicial
(3)
7.706.000,00
0,00
36.465.910,00
44.171.910,00
Designação
(2)
DESPESASCORRENTES
EXERCICIOSFINDOS
DESPESASDECAPITAL
Total
Código
(1)
100000
160000
200000
Aumento(%) (10)=(9)-(3)/(3) -33,74% #DIV/0! 18,49% 46,93% Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________ Orçamentofinal (9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8) 5.106.000,00 16.586.933,57 43.210.004,55 64.902.938,12 Transferênciasdeverba Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãode dotações (6) 3.600.000,00 0,00 4.624.355,55 8.224.355,55 Reforçode dotações (5) 1.000.000,00 16.586.933,57 11.368.450,10 28.955.383,67 Executadoaté Março (4) 0,00 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 7.706.000,00 0,00 36.465.910,00 44.171.910,00 Designação (2) DESPESASCORRENTES EXERCICIOSFINDOS DESPESASDECAPITAL Total Código (1) 100000 160000 200000 - Texto do artigo, página 4: (1)(2)(7)(8)(9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8)(10)=(9)-(3)/(3)
- Texto do artigo, página 4: DESPESASCORRENTES0,005.106.000,00100000-33,74%
- Texto do artigo, página 4: 160000EXERCICIOSFINDOS0,000,0016.586.933,57#DIV/0!
- Texto do artigo, página 4: 200000DESPESASDECAPITAL0,000,0043.210.004,5518,49%
- Texto do artigo, página 4: 0,000,0064.902.938,1246,93%
- Texto do artigo, página 4: Elaboradopor:________________________________Verificadopor:__________________________________
- Texto do artigo, página 4: Total
- Texto do artigo, página 5: PRIMEIRAREVISÃODOORÇAMENTODEDESPESASDEFCADOANOECONÓMICODE2020
- Texto do artigo, página 5: dotações Transferênciasdeverba
- Texto do artigo, página 5: CONSELHOMUNICIPALDACIDADEDETETE
- Texto do artigo, página 5: Reduçãode
- Texto do artigo, página 5: Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
- Texto do artigo, página 5: Orçamentofinal
(9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8)
80.271.113,35
7.617.766,50
530.000,00
88.418.879,85
Transferênciasdeverba
Diminuição
(8)
0,00
0,00
0,00
0,00
Aumento
(7)
0,00
0,00
0,00
0,00
Reduçãode
dotações
(6)
0,00
0,00
0,00
0,00
Reforçodedotações
(5)
1.798.463,35
7.617.766,50
0,00
9.416.229,85
ExecutadoatéJaneiro
(4)
0,00
0,00
0,00
0,00
DotaçãoInicial
(3)
78.472.650,00
0,00
530.000,00
79.002.650,00
Designação
(2)
DESPESASCORRENTES
ExerciciosFindos
DespesasdeCapital
Total
Código
(1)
100000
160000
200000
Orçamentofinal (9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8) 80.271.113,35 7.617.766,50 530.000,00 88.418.879,85 Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãode dotações (6) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforçodedotações (5) 1.798.463,35 7.617.766,50 0,00 9.416.229,85 ExecutadoatéJaneiro (4) 0,00 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 78.472.650,00 0,00 530.000,00 79.002.650,00 Designação (2) DESPESASCORRENTES ExerciciosFindos DespesasdeCapital Total Código (1) 100000 160000 200000 - Texto do artigo, página 5: (1)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(9)=(3)+(5)-(6)+(7)-(8)
- Texto do artigo, página 5: CódigoOrçamentofinalDotaçãoInicialExecutadoatéJaneiroReforçodedotações
- Texto do artigo, página 5: DESPESASCO10000078.472.650,000,001.798.463,350,000,000,0080.271.113,35
- Texto do artigo, página 5: 160000ExerciciosFin0,000,007.617.766,500,000,000,007.617.766,50
- Texto do artigo, página 5: 79.002.650,000,009.416.229,850,000,000,0088.418.879,85
- Texto do artigo, página 5: 200000DespesasdeC530.000,000,000,000,000,000,00530.000,00
- Texto do artigo, página 5: AumentoDiminuição
- Texto do artigo, página 6: Orçamentofinal
- Texto do artigo, página 6: PRIMEIRAREVISÃODOORÇAMENTODEDESPESASDEFUNCIONAMENTODOANOECONÓMICODE2020
- Texto do artigo, página 6: DiminuiçãoAumento
- Texto do artigo, página 6: Reduçãodedotações Transferênciasdeverba
- Texto do artigo, página 6: CONSELHOAUTARQUICODACIDADEDETETE
- Texto do artigo, página 6: CódigoDotaçãoInicialExecutadoatéJaneiroReforçodedotações
- Texto do artigo, página 6: Orçamentofinal
(8)=(3)+(5)-(6)+(7)
164.313.227,48
26.619.863,45
63.594.910,13
227.908.137,61
Transferênciasdeverba
Diminuição
(8)
0,00
0,00
0,00
0,00
Aumento
(7)
0,00
0,00
0,00
0,00
Reduçãodedotações
(6)
0,00
0,00
0,00
Reforçodedotações
(5)
53.197.704,30
21.708.359,92
29.182.398,37
82.380.102,67
ExecutadoatéJaneiro
(4)
0,00
0,00
0,00
0,00
DotaçãoInicial
(3)
111.115.523,18
4.911.503,53
34.412.511,76
145.528.034,94
Designação
(2)
DESPESASCORRENTES
EXERCICIOSFINDOS
DESPESASDECAPITAL
Total
Código
(1)
100000
160000
200000
Orçamentofinal (8)=(3)+(5)-(6)+(7) 164.313.227,48 26.619.863,45 63.594.910,13 227.908.137,61 Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãodedotações (6) 0,00 0,00 0,00 Reforçodedotações (5) 53.197.704,30 21.708.359,92 29.182.398,37 82.380.102,67 ExecutadoatéJaneiro (4) 0,00 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 111.115.523,18 4.911.503,53 34.412.511,76 145.528.034,94 Designação (2) DESPESASCORRENTES EXERCICIOSFINDOS DESPESASDECAPITAL Total Código (1) 100000 160000 200000 - Texto do artigo, página 6: DESPESASCO111.115.523,180,00164.313.227,4853.197.704,300,000,000,00100000
- Texto do artigo, página 6: EXERCICIOSF1600004.911.503,530,0021.708.359,920,000,000,0026.619.863,45
- Texto do artigo, página 6: DESPESASDEC20000034.412.511,760,0029.182.398,370,000,0063.594.910,13
- Texto do artigo, página 6: 0,00145.528.034,940,0082.380.102,670,000,00227.908.137,61
- Texto do artigo, página 6: (1)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8)=(3)+(5)-(6)+(7)
- Texto do artigo, página 6: Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
- Texto do artigo, página 7: Aumento(%)DotaçãoInicialCódigoOrçamentofinal Executadoaté
- Texto do artigo, página 7: PRIMEIRAREVISÃODOORÇAMENTODEDESPESASDEORGÃODOANOECONÓMICODE2020
- Texto do artigo, página 7: dotações Transferênciasdeverba
- Texto do artigo, página 7: CONSELHOMUNICIPALDACIDADEDETETE
- Texto do artigo, página 7: Reduçãode
- Texto do artigo, página 7: Janeiro Reforçodedotações
- Texto do artigo, página 7: Aumento(%)
(9)=(8)-(3)/(3)
0,00%
#REF!
#REF!
#REF!
Orçamentofinal
(8)=(3)+(5)-(6)+(7)
28.968.348,40
64.802,74
18.211.710,50
47.244.861,64
Transferênciasdeverba
Diminuição
(8)
0,00
0,00
0,00
0,00
Aumento
(7)
0,00
0,00
0,00
0,00
Reduçãode
dotações
(6)
0,00
0,00
0,00
0,00
Reforçodedotações
(5)
0,00
64.802,74
0,00
64.802,74
Executadoaté
Janeiro
(4)
0,00
0,00
0,00
DotaçãoInicial
(3)
28.968.348,40
0,00
18.211.710,50
47.180.058,90
Designação
(2)
DESPESASCORRENTES
EXERCICIOSFINDOS
DESPESASDECAPITAL
Total
Código
(1)
100000
160000
200000
Aumento(%) (9)=(8)-(3)/(3) 0,00% #REF! #REF! #REF! Orçamentofinal (8)=(3)+(5)-(6)+(7) 28.968.348,40 64.802,74 18.211.710,50 47.244.861,64 Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãode dotações (6) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforçodedotações (5) 0,00 64.802,74 0,00 64.802,74 Executadoaté Janeiro (4) 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 28.968.348,40 0,00 18.211.710,50 47.180.058,90 Designação (2) DESPESASCORRENTES EXERCICIOSFINDOS DESPESASDECAPITAL Total Código (1) 100000 160000 200000 - Texto do artigo, página 7: (1)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8)=(3)+(5)-(6)+(7)(9)=(8)-(3)/(3)
- Texto do artigo, página 7: 1000000,000,000,000,000,00%DESPESASCO28.968.348,4028.968.348,40
- Texto do artigo, página 7: EXERCICIOS#REF!1600000,000,0064.802,740,000,000,0064.802,74
- Texto do artigo, página 7: DESPESASDE20000018.211.710,500,000,000,000,000,0018.211.710,50#REF!
- Texto do artigo, página 7: 64.802,7447.180.058,900,000,000,000,0047.244.861,64#REF!
- Texto do artigo, página 7: AumentoDiminuição
- Texto do artigo, página 7: Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
- Título de secção, página 8: 7902 III SÉRIE — NÚMERO 245
- Texto do artigo, página 8: PrimeiraRevisãodoorçamentodedespesasdePerpudoanoeconómicode2020
- Texto do artigo, página 8: dotações Transferênciasdeverba
- Texto do artigo, página 8: CONSELHOMUNICIPALDACIDADEDETETE
- Texto do artigo, página 8: Reduçãode
- Texto do artigo, página 8: CódigoDotaçãoInicialExecutadoatéMarço Reforçode
- Texto do artigo, página 8: Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
- Texto do artigo, página 8: Orçamentofinal
(8)=(3)+(5)-(6)+(7)
10.335.247,36
0,00
0,00
10.335.247,36
Transferênciasdeverba
Diminuição
(8)
0,00
0,00
0,00
0,00
Aumento
(7)
0,00
0,00
0,00
0,00
Reduçãode
dotações
(6)
0,00
0,00
0,00
0,00
Reforçode
dotações
(5)
394.437,36
0,00
0,00
394.437,36
ExecutadoatéMarço
(4)
0,00
0,00
0,00
0,00
DotaçãoInicial
(3)
9.940.810,00
0,00
0,00
9.940.810,00
Designação
(2)
DEMAISDESPESASDECAPITAL
DemaisTransferênciasdeCapital
OutrasTransferênciasdeCapital
Total
Código
(1)
200000
224000
224099
Orçamentofinal (8)=(3)+(5)-(6)+(7) 10.335.247,36 0,00 0,00 10.335.247,36 Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãode dotações (6) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforçode dotações (5) 394.437,36 0,00 0,00 394.437,36 ExecutadoatéMarço (4) 0,00 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 9.940.810,00 0,00 0,00 9.940.810,00 Designação (2) DEMAISDESPESASDECAPITAL DemaisTransferênciasdeCapital OutrasTransferênciasdeCapital Total Código (1) 200000 224000 224099 - Texto do artigo, página 8: Orçamentofinal
- Texto do artigo, página 8: (1)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8)=(3)+(5)-(6)+(7)
- Texto do artigo, página 8: DEMAISDE2000009.940.810,000,00394.437,360,000,000,0010.335.247,36
- Texto do artigo, página 8: 0,00394.437,360,000,000,0010.335.247,369.940.810,00
- Texto do artigo, página 8: DemaisTra2240000,000,000,000,000,000,000,00
- Texto do artigo, página 8: OutrasTran0,002240990,000,000,000,000,000,00
- Texto do artigo, página 8: Primeira Revisão do orçamento de despesas de Perpu do ano económico de 2020
- Texto do artigo, página 8: AumentoDiminuição
- Texto do artigo, página 8: Verificado por:
- Texto do artigo, página 8: dotações
- Texto do artigo, página 8: Tot
- Texto do artigo, página 9: PRIMEIRAREVISÃODOORÇAMENTODEDESPESASDEFUNDODEESTRADASDOANOECONÓMICODE2020
- Texto do artigo, página 9: Transferênciasdeverba
- Texto do artigo, página 9: CONSELHOMUNICIPALDACIDADEDETETE
- Texto do artigo, página 9: Aumento(%)
(9)=(8)-(3)/(3)
#DIV/0!
#DIV/0!
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Orçamentofinal
(8)=(3)+(5)-(6)+(7)
28.000.000,00
0,00
28.000.000,00
28.000.000,00
Transferênciasdeverba
Diminuição
(8)
0,00
0,00
0,00
0,00
Aumento
(7)
0,00
0,00
0,00
0,00
Reduçãodedotações
(6)
0,00
0,00
0,00
0,00
Reforçode
dotações
(5)
28.000.000,00
0,00
28.000.000,00
28.000.000,00
ExecutadoatéMarço
(4)
0,00
0,00
0,00
0,00
DotaçãoInicial
(3)
0,00
0,00
0,00
0,00
Designação
(2)
DESPESASDECAPITAL
DemaisdespesasdeCapital
OutrasdespesasdeCapital(F.Estradas)
Total
Código
(1)
200000
240000
240098
Aumento(%) (9)=(8)-(3)/(3) #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! Orçamentofinal (8)=(3)+(5)-(6)+(7) 28.000.000,00 0,00 28.000.000,00 28.000.000,00 Transferênciasdeverba Diminuição (8) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aumento (7) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reduçãodedotações (6) 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforçode dotações (5) 28.000.000,00 0,00 28.000.000,00 28.000.000,00 ExecutadoatéMarço (4) 0,00 0,00 0,00 0,00 DotaçãoInicial (3) 0,00 0,00 0,00 0,00 Designação (2) DESPESASDECAPITAL DemaisdespesasdeCapital OutrasdespesasdeCapital(F.Estradas) Total Código (1) 200000 240000 240098 - Texto do artigo, página 9: Dotação Inicial (3) 0.00 0.00 0.00 Executado até Março (4) 0.00 0.00 0.00 Reforço de dotações (5) 28,000,000.00 28,000,000.00 Redução de dotações (6) 0.00 0.00 0.00 Aumento (7) 0.00 0.00 0.00 Diminuição (8) 0.00 0.00 0.00 Orçamento final (9)=(3)+(5)+(6)+(7) 28,000,000.00 28,000,000.00 Aumento (%) #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!
- Texto do artigo, página 9: Aumento(%)Orçamentofinal
- Texto do artigo, página 9: (1)(4)(5)(6)(7)(8)(8)=(3)+(5)-(6)+(7)(9)=(8)-(3)/(3)
- Texto do artigo, página 9: DESPESASD2000000,0028.000.000,000,000,000,0028.000.000,00#DIV/0!
- Texto do artigo, página 9: 240000Demaisdespe0,000,000,000,000,000,00#DIV/0!
- Texto do artigo, página 9: AumentoDiminuição
- Texto do artigo, página 9: Reduçãodedotações
- Texto do artigo, página 9: CódigoicialExecutadoatéMarço Reforçode
- Texto do artigo, página 9: dotações
- Texto do artigo, página 9: Outrasdespes2400980,0028.000.000,000,000,000,0028.000.000,00#DIV/0!
- Texto do artigo, página 9: 0,0028.000.000,000,000,000,0028.000.000,00#DIV/0!
- Texto do artigo, página 9: Elaboradopor:________________________________________________Verificadopor:__________________________________
- Texto do artigo, página 9: To
- Texto do artigo, página 10: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 10: Associação de Camponeses Cupanhiua
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Camponeses Cupanhiua, adiante designada por (ACAME) da Comunidade Entre Lagos no distrito de Mecanhelas, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas na província do Niassa.
- Texto do artigo, página 10: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 10: Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
- Texto do artigo, página 10: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 10: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
- Texto do artigo, página 10: Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas péla associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 10: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 10: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete Assembleia Geral, eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O conselho de direcção o conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e Compete ao Vice-Presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
- Texto do artigo, página 10: A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício. Negociar a aquisição de financiamento a associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sessões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros, salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
- Texto do artigo, página 11: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
- Texto do artigo, página 11: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 11: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Património social
- Texto do artigo, página 11: Para o funcionamento da associação conta com os seguinte patrimônio doado pela UPCN:
- Texto do artigo, página 11: Uma motobomba para o sistema de irrigaçãoe quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 11: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designará liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 11: Associação Africana para Educação e Desenvolvimento
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: É constituída Associação Africana para Educação e Desenvolvimento, abreviadamente designada por (AAFED), é uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, de carácter humanitária, sem fins lucrativos, sem propósitos políticos, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOS DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) AAFED é de âmbito nacional, as suas actividades, podendo no entanto filiar-se livremente em quaisquer organismos nacionais e internacionais cujos fins sejam consentâneos com os da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) AAFED, tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula. Havendo necessidade pode criar delegações ou outro tipo de representação onde se achar conveniente dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) AAFED é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: AAFED, tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver as capacidades intelectuais humanas na base de aconselhamentos éticos morais;
- Número ou marcador, página 11: b) Apoiará os necessitados no desenvolvimento local e na promoção de saúde pública;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover formações técnicas com vista a esclarecer o princípio de igualdade de género e esclarecer procedimentos éticos morais;
- Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver e executar diversos programas de prevenção e assistência médica em diferentes comunidades; e
- Número ou marcador, página 11: e) Planear, desenvolver e executar diversos programas de educação e capacitação de recursos humanos e da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 11: AAFED, tem os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – São todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos – São todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua.
- Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras aos quais a Assembleia Geral confere esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação; e
- Número ou marcador, página 11: d) São membros honorários – Todas as pessoas singulares nacionais ou colectivas, que se notabilizam pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da AAFED, e que tenham prestado serviços relevantes à esta, assim o sejam declarados e admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão e membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos á membros da AAFED, instruindo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 11: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 11: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 11: b) Por morte; e:
- Número ou marcador, página 11: c) Não cumprimento com as normas estatuárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela AAFED;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da AAFED, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para cargos do Conselho de Direcção da AAFED; e
- Número ou marcador, página 12: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da AAFED.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Conhecer e divulgar o estatuto, programas e outras directivas da AAFED;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da AAFED;
- Número ou marcador, página 12: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos do Conselho de Direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela AAFED; e
- Número ou marcador, página 12: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Processo disciplinar)
- Número ou marcador, página 12: Um) Aos membros que infringirem as disposições estatuárias e regulamentares ficam sujeitas á aplicação das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 12: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 12: b) Censura por escrito;
- Número ou marcador, página 12: c) Suspensão de direitos do membro e de benefícios que pode usufruir na plenitude de direitos, por direitos, por período de três meses a um ano e nos casos de reincidência, de um a três anos; e
- Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação ou a proposta das penas, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sanção de expulsão é imposta pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da AAFED;
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AAFED, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As sessões da Assembleia Geral, são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por um mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidados personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: São Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da AAFED;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovar o regulamento inteiro da AAFED e suas directivas:
- Número ou marcador, página 12: d) Aprovar o plano anual da actividade elaborada pelo Conselho de Direcção após a consulta dos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Eleger e admitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a AAFED, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um secretário e;
- Número ou marcador, página 12: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção, são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: São Competência do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenhar e apresentar aprovação da Assembleia Geral, o plano de actividades e projectos para cada programa da AAFED;
- Número ou marcador, página 12: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da AAFED;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Constituir procuradores e mandatários para a AAFED;
- Número ou marcador, página 12: f) Decidir sobre aquisição, abate e operação de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 12: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 12: h) Preparar e submeter o Regulamento Interno da AAFED á aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades, oportunidades anuais e plurianuais da AAFED;
- Número ou marcador, página 12: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a AAFED;
- Número ou marcador, página 12: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: l) Prestar contas da sua gestão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoriamente da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo porém ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica AAFED.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Competência)
- Texto do artigo, página 13: São competência do Conselho Fiscal da AAFED:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da AAFED;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual AAFED e;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da AAFED e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal e;
- Número ou marcador, página 13: b) O presidente em caso de impedimento e nas suas ausências e substiuído por vice-presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretarias a reuniões do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do inicio de cada semente fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da AAFED o justificarem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal não delibera sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da AAFED as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOS VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: Integram o património da AAFED, todos os móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A AAFED dissolver-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral AAFED delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Extinção)
- Texto do artigo, página 13: AAFED extingue-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros:
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberação da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
- Número ou marcador, página 13: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 13: Associação das Mulheres Camponesas de Nangia
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Despacho DESPACHO
- Aviso Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação de Camponeses Cupanhiua
- Diploma Associação Africana para Educação e Desenvolvimento
- Diploma Associação das Mulheres Camponesas de Nangia
- Diploma Associação de Camponeses Nicotihe
- Diploma Associação de Camponeses Pantondo
- Diploma Associação de Camponeses Cuviri
- Diploma Associação de Camponeses de Iaranca
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Camponeses de Vatiua
- Diploma Associação de Camponeses Manhula 2
- Diploma Associação de Camponeses Mecura
- Diploma Associação Nacional Clube de Maputo
- Certidão de registo Auto Baig, Limitada
- Certidão de registo Bacar - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada
- Certidão de registo Black Gold Consulting, Limitada
- Certidão de registo BLM - Consultores & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cloud 9 Serviços, Limitada
- Certidão de registo Consupan, Limitada
- Certidão de registo Daker Construções, Limitada
- Certidão de registo Eliela Fashion, Limitada
- Certidão de registo Embondeiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada
- Certidão de registo ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro NPJ, Limitada
- Certidão de registo Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gumende Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Habot Serviços Marítimo, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Jupiter, Limitada
- Certidão de registo Integrated Payments Solutions, Limitada
- Certidão de registo Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAC – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macaneta Bay Logística e Processamento, Limitada
- Certidão de registo Margin Industrial and Projects, Limitada
- Certidão de registo Mbeu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo MCZ Globway, Limitada
- Certidão de registo Mulanga Transporte e Logística, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Certidão de registo Nanda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nour Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Progressnet, Limitada
- Certidão de registo Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.G.Tsemo & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Soluções Capital Humano, Limitada
- Certidão de registo Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada
- Certidão de registo Trans Mauro Tayob & Serviços, Limitada
- Certidão de registo 7 Graus Guesthouse, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO