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Texto do artigo · p. 32 Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451402, uma entidade denominada Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 De acordo com artigo 90 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato: Fernando João Ngovene, de 43 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101214233B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 21 de Julho de 2016. Constitui, por si, uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limitada:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro do Cimento, distrito de Chibuto, província de Gaza, e tem a duração de tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social, designadamente comércio geral, prestação de serviços de restauração, acomodação, animação de eventos, aluguer de sala para eventos e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A gerência e administração da sociedade Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada ficam a cargo do sócio único, o senhor Fernando João Ngovene e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Morte)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451402, uma entidade denominada Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: De acordo com artigo 90 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato: Fernando João Ngovene, de 43 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101214233B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 21 de Julho de 2016. Constitui, por si, uma sociedade por quota
  4. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro do Cimento, distrito de Chibuto, província de Gaza, e tem a duração de tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social, designadamente comércio geral, prestação de serviços de restauração, acomodação, animação de eventos, aluguer de sala para eventos e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 32: A gerência e administração da sociedade Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada ficam a cargo do sócio único, o senhor Fernando João Ngovene e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 32: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Reuniões de assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 32: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 32: (Morte)
  30. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  34. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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