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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451402, uma entidade denominada Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: De acordo com artigo 90 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato: Fernando João Ngovene, de 43 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101214233B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 21 de Julho de 2016. Constitui, por si, uma sociedade por quota
- Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro do Cimento, distrito de Chibuto, província de Gaza, e tem a duração de tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social, designadamente comércio geral, prestação de serviços de restauração, acomodação, animação de eventos, aluguer de sala para eventos e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A gerência e administração da sociedade Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada ficam a cargo do sócio único, o senhor Fernando João Ngovene e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Morte)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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