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Texto do artigo · p. 33 Imobiliária Jupiter, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa do dia quinze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Imobiliária Jupiter, Limitada, matriculada sob NUEL 100554887, deliberaram sobre a cessão de quota
Texto do artigo · p. 33 no valor de trinta mil meticais, que os sócios Babita Chandracante Cangi Maugi, Quiriti Chandracante Cangi Manmoandas e Vishal Chandracante Cangi, que possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade ao sócio Dharmit Chandracante Cangi.
Texto do artigo · p. 33 Deste modo e, em consequência desta operada cessão de quota e o aumento do capital, de cinquenta mil para cem mil meticais, fica assim alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 33 Em consequência desta operada cessão de quota, fica assim alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chandracante Cangi;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dharmit Chandracante Cangi.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Imobiliária Jupiter, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa do dia quinze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Imobiliária Jupiter, Limitada, matriculada sob NUEL 100554887, deliberaram sobre a cessão de quota
  3. Texto do artigo, página 33: no valor de trinta mil meticais, que os sócios Babita Chandracante Cangi Maugi, Quiriti Chandracante Cangi Manmoandas e Vishal Chandracante Cangi, que possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade ao sócio Dharmit Chandracante Cangi.
  4. Texto do artigo, página 33: Deste modo e, em consequência desta operada cessão de quota e o aumento do capital, de cinquenta mil para cem mil meticais, fica assim alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  5. Texto do artigo, página 33: Em consequência desta operada cessão de quota, fica assim alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  6. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chandracante Cangi;
  11. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dharmit Chandracante Cangi.
  12. Texto do artigo, página 33: Em tudo não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
  13. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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