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Texto do artigo · p. 40 Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101428931, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Abel Simão Djive, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Bucuxa- Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146576Q, emitido aos 28 de Novembro de 2017, e residente no bairro Urbano Central, rua/Avenida das F.P.L.M.
Texto do artigo · p. 41 n.º 1050, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida das F.P.L.M, n.º 1050, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de cópias, encadernação e venda de material escolar e manutenção das máquinas fotocopiadoras;
Número ou marcador · p. 41 b) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 c) Fornecimentos de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Abel Simão Djive, respectivamente.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fore dela activa ou passivamente, será exercida pela o sócio Abel Simão Djive, que desde já foi nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e
Texto do artigo · p. 41 livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 13 de Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101428931, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Abel Simão Djive, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Bucuxa- Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146576Q, emitido aos 28 de Novembro de 2017, e residente no bairro Urbano Central, rua/Avenida das F.P.L.M.
  3. Texto do artigo, página 41: n.º 1050, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida das F.P.L.M, n.º 1050, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
  10. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de cópias, encadernação e venda de material escolar e manutenção das máquinas fotocopiadoras;
  15. Número ou marcador, página 41: b) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 41: c) Fornecimentos de bens e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Abel Simão Djive, respectivamente.
  21. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fore dela activa ou passivamente, será exercida pela o sócio Abel Simão Djive, que desde já foi nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e
  26. Texto do artigo, página 41: livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  27. Número ou marcador, página 41: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  28. Texto do artigo, página 41: Nampula, 13 de Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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