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- Texto do artigo, página 39: Nour Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 64 á 68 do livro de notas para escrituras diversas número 1, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de, Adriano Jaime Jojo, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ali Chaban, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Haris-Líbano, titular do Passaporte n.º 3883904, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da República Libanesa, em vinte e três de Julho de dois mil e dezasseis, actualmente residente na cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 39: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Nour Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Sede social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Tambara n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Venda de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 39: b) Importação e exportação de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 39: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 39: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Ali Chaban.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 39: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ali Chaban que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Com o conhecimento da titular da quota;
- Número ou marcador, página 40: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 40: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Vanduzi, 18 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 40: O Notário, Ilegível.
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