Associação de Camponeses de Iaranca
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Associação de Camponeses de Iaranca
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- Texto do artigo, página 18: Associação de Camponeses de Iaranca
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A Associação de Camponeses de Iaranca, adiante designada por (ACAIA ) do distrito de Marrupa, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Marrupa na província do Niassa.
- Texto do artigo, página 18: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 18: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
- Texto do artigo, página 18: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 18: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia-geral da associação.
- Texto do artigo, página 18: Membros beneméritos – São, pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pêlo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 18: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 18: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 19: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
- Texto do artigo, página 19: A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sessões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pêlo Presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se à sede da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito péla Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
- Texto do artigo, página 19: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
- Texto do artigo, página 19: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 19: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Património social
- Texto do artigo, página 19: Para o funcionamento da associação conta com os seguintes patrimônio doado pela UPCN: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 19: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
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