Associação Nacional Clube de Maputo

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Associação Nacional Clube de Maputo

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Texto do artigo · p. 23 Associação Nacional Clube de Maputo
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 23 A Associação Nacional Clube de Maputo adopta a denominação de Nacional Clube de Maputo é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos desde personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo-se pela presente e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A associação de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 23 Associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Promover a prática do desporto, recreativas e culturais no seio dos seus associados;
Número ou marcador · p. 23 b) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 23 Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que por proposta qualificada de dois terços na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 23 Tem o direito de se filiar, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 23 A qualidade de membro adquire-se pela subscrição da escritura de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Os membros têm direito de tomar parte na Assembleia Geral, eleger, ser eleito para cargo social da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos, têm os seguintes deveres:contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 23 A qualidade de membro da associação perde-
Texto do artigo · p. 23 -se quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos e por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 É órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída por presidente, vice-
Texto do artigo · p. 23 -presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por secretário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocar a assembleia por sua iniciativa ou a pedido da direcção, empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao secretário, redigir e assinar as actas das sessões da assembleia Geral; e praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral e extraordiamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Titulares dos órgãos – Elegibilidade
Texto do artigo · p. 24 Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 24 Ser maior de 18 anos, ter idoneidade moral e cívica, não ter sido condenado em prisão maior, não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 24 O exercício de funções nos órgãos sociais é incompatível por acumulação de cargos na mesma associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Mandato)
Texto do artigo · p. 24 O mandato dos titulares dos órgão sociais é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Votação e votos)
Texto do artigo · p. 24 A votação será por eleição secreto, cabendo um voto um voto por membro efectivo na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Provimento dos órgãos)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da Associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva, os cargos do Conselho Jurisdicional, Disciplina, Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados na área.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Direcção é eleita pela AG e é composta por um presidente, três vice-
Texto do artigo · p. 24 -presidente três vogais secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 Compete o Conselho de Direcção a gestão e administração da associação, delegando parte dessas competências ao secretário nomeado e elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Examinar a escritura, documentação orçamental, fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação sempre que o julgue necessário pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela direcção em conformidade com o regulamento e, pela legislação em vigor na parte em que seja aplicada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação Nacional Clube de Maputo
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 23: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 23: A Associação Nacional Clube de Maputo adopta a denominação de Nacional Clube de Maputo é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos desde personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo-se pela presente e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A associação de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
  12. Texto do artigo, página 23: Associação tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Promover a prática do desporto, recreativas e culturais no seio dos seus associados;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Categoria de membros)
  18. Texto do artigo, página 23: Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que por proposta qualificada de dois terços na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Admissão de membros)
  24. Texto do artigo, página 23: Tem o direito de se filiar, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Aquisição da qualidade de membro)
  27. Texto do artigo, página 23: A qualidade de membro adquire-se pela subscrição da escritura de constituição da associação.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  30. Texto do artigo, página 23: Os membros têm direito de tomar parte na Assembleia Geral, eleger, ser eleito para cargo social da associação.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  33. Texto do artigo, página 23: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos, têm os seguintes deveres:contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membros)
  36. Texto do artigo, página 23: A qualidade de membro da associação perde-
  37. Texto do artigo, página 23: -se quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos e por extinção da associação.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da associação:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
  44. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 23: É órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: (Competência da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Mesa da assembleia)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída por presidente, vice-
  54. Texto do artigo, página 23: -presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por secretário.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocar a assembleia por sua iniciativa ou a pedido da direcção, empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao secretário, redigir e assinar as actas das sessões da assembleia Geral; e praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral e extraordiamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 24: Titulares dos órgãos – Elegibilidade
  63. Texto do artigo, página 24: Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  64. Texto do artigo, página 24: Ser maior de 18 anos, ter idoneidade moral e cívica, não ter sido condenado em prisão maior, não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 24: (Incompatibilidades)
  67. Texto do artigo, página 24: O exercício de funções nos órgãos sociais é incompatível por acumulação de cargos na mesma associação.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 24: (Mandato)
  70. Texto do artigo, página 24: O mandato dos titulares dos órgão sociais é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 24: (Votação e votos)
  73. Texto do artigo, página 24: A votação será por eleição secreto, cabendo um voto um voto por membro efectivo na Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 24: (Provimento dos órgãos)
  76. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da Associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva, os cargos do Conselho Jurisdicional, Disciplina, Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados na área.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Direcção)
  79. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção é eleita pela AG e é composta por um presidente, três vice-
  80. Texto do artigo, página 24: -presidente três vogais secretário.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: (Competências da Conselho de Direcção)
  83. Texto do artigo, página 24: Compete o Conselho de Direcção a gestão e administração da associação, delegando parte dessas competências ao secretário nomeado e elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  86. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da associação.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um secretário.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho Fiscal)
  94. Texto do artigo, página 24: Examinar a escritura, documentação orçamental, fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação sempre que o julgue necessário pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte:
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela direcção em conformidade com o regulamento e, pela legislação em vigor na parte em que seja aplicada.
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