Associação Nacional Clube de Maputo
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Associação Nacional Clube de Maputo
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- Texto do artigo, página 23: Associação Nacional Clube de Maputo
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 23: A Associação Nacional Clube de Maputo adopta a denominação de Nacional Clube de Maputo é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos desde personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo-se pela presente e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A associação de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 23: Associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Promover a prática do desporto, recreativas e culturais no seio dos seus associados;
- Número ou marcador, página 23: b) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 23: Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que por proposta qualificada de dois terços na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 23: Tem o direito de se filiar, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 23: A qualidade de membro adquire-se pela subscrição da escritura de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Os membros têm direito de tomar parte na Assembleia Geral, eleger, ser eleito para cargo social da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos, têm os seguintes deveres:contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 23: A qualidade de membro da associação perde-
- Texto do artigo, página 23: -se quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos e por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: É órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Mesa da assembleia)
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituída por presidente, vice-
- Texto do artigo, página 23: -presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por secretário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocar a assembleia por sua iniciativa ou a pedido da direcção, empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao secretário, redigir e assinar as actas das sessões da assembleia Geral; e praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral e extraordiamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Titulares dos órgãos – Elegibilidade
- Texto do artigo, página 24: Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 24: Ser maior de 18 anos, ter idoneidade moral e cívica, não ter sido condenado em prisão maior, não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 24: O exercício de funções nos órgãos sociais é incompatível por acumulação de cargos na mesma associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Mandato)
- Texto do artigo, página 24: O mandato dos titulares dos órgão sociais é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Votação e votos)
- Texto do artigo, página 24: A votação será por eleição secreto, cabendo um voto um voto por membro efectivo na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Provimento dos órgãos)
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da Associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva, os cargos do Conselho Jurisdicional, Disciplina, Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados na área.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção é eleita pela AG e é composta por um presidente, três vice-
- Texto do artigo, página 24: -presidente três vogais secretário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: Compete o Conselho de Direcção a gestão e administração da associação, delegando parte dessas competências ao secretário nomeado e elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: Examinar a escritura, documentação orçamental, fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação sempre que o julgue necessário pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela direcção em conformidade com o regulamento e, pela legislação em vigor na parte em que seja aplicada.
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