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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Cloud 9 Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101451216, uma entidade denominada Cloud 9 Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Thandie Michelle Harris Sapp, maior, solteira, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 488855591, emitido a 27 de Junho de 2012, com validade até 26 de Junho de 2022, vive na rua Dona Alice, n.º 1605, bairro do Costa do Sol;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. David Abiatar Massingue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente rua Dona Alice, n.º 1605, bairro do Costa do Sol, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AH99305, emitido a 22 de Junho de 2016 com validade até 22 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Cloud 9 Serviços, Limitada, com a sede social na na rua Dona Alice, n.º 1605, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: Tratamento facial, corporal, massagens para homens e mulheres, actividade física, estética, manicure e pedicure, aromaterapia, salão de cabeleireiro e corte de cabelo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Thandie Michelle Harris Sapp com 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital, correspondente a 50%. A outra parte pertence ao sócio David Abiatar Massingue com 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (A gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Thandie Harris Sapp.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade tem um estrangeiro que é sócio e um moçambicano.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Thandie Michelle Harris Sapp.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios que é a Thandie Michelle Harris Sapp e David Abiatar Massingue, ou pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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