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Texto do artigo · p. 27 Cloud 9 Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101451216, uma entidade denominada Cloud 9 Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Thandie Michelle Harris Sapp, maior, solteira, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 488855591, emitido a 27 de Junho de 2012, com validade até 26 de Junho de 2022, vive na rua Dona Alice, n.º 1605, bairro do Costa do Sol;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. David Abiatar Massingue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente rua Dona Alice, n.º 1605, bairro do Costa do Sol, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AH99305, emitido a 22 de Junho de 2016 com validade até 22 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Cloud 9 Serviços, Limitada, com a sede social na na rua Dona Alice, n.º 1605, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: Tratamento facial, corporal, massagens para homens e mulheres, actividade física, estética, manicure e pedicure, aromaterapia, salão de cabeleireiro e corte de cabelo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Thandie Michelle Harris Sapp com 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital, correspondente a 50%. A outra parte pertence ao sócio David Abiatar Massingue com 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (A gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Thandie Harris Sapp.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade tem um estrangeiro que é sócio e um moçambicano.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Thandie Michelle Harris Sapp.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios que é a Thandie Michelle Harris Sapp e David Abiatar Massingue, ou pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Cloud 9 Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101451216, uma entidade denominada Cloud 9 Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Thandie Michelle Harris Sapp, maior, solteira, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 488855591, emitido a 27 de Junho de 2012, com validade até 26 de Junho de 2022, vive na rua Dona Alice, n.º 1605, bairro do Costa do Sol;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. David Abiatar Massingue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente rua Dona Alice, n.º 1605, bairro do Costa do Sol, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AH99305, emitido a 22 de Junho de 2016 com validade até 22 de Junho de 2021.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Cloud 9 Serviços, Limitada, com a sede social na na rua Dona Alice, n.º 1605, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: Tratamento facial, corporal, massagens para homens e mulheres, actividade física, estética, manicure e pedicure, aromaterapia, salão de cabeleireiro e corte de cabelo.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Thandie Michelle Harris Sapp com 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital, correspondente a 50%. A outra parte pertence ao sócio David Abiatar Massingue com 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital correspondente a 50%.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (A gerência)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Thandie Harris Sapp.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  22. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade tem um estrangeiro que é sócio e um moçambicano.
  23. Número ou marcador, página 27: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Thandie Michelle Harris Sapp.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
  26. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios que é a Thandie Michelle Harris Sapp e David Abiatar Massingue, ou pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique
  30. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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