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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo, datado de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, sob NUEL 100655756, a sociedade comercial denominada Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Sheila Rodrigues Bila, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991795C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Kiango Rodrigues Bila, cidadão moçambicano, menor, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 129, décimo oitavo andar esquerdo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105526123C, emitido a 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, neste acto representado por Hélder Júlio Rodrigues Bila, na qualidade de pai;
- Texto do artigo, página 30: Khanyisa Rodrigues Bila, cidadã moçambicana, menor, solteira, natural de Maputo, residente na rua Mtomoni, n.º 78, oitavo andar esquerdo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102281313C, emitido a 5 de Junho de 2017, válido até 5 de Junho de 2022, neste acto representada por Hélder Júlio Rodrigues Bila, na qualidade de pai.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, oitavo andar, flat 1, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços das actividades de compra e venda de têxteis, tecidos, lençóis e todo o tipo de calçados e toalhas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 19.600,00MT (dezanove mil, seiscentos meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a Sheila Rodrigues Bila;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Kiango Rodrigues Bila;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Khanyisa Rodrigues Bila.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade, por dois anos renováveis, a senhora Sheila Rodrigues Bila, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada única e exclusivamente pela sua assinatura, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes à administração.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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