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Texto do artigo · p. 30 Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo, datado de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, sob NUEL 100655756, a sociedade comercial denominada Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Sheila Rodrigues Bila, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991795C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Kiango Rodrigues Bila, cidadão moçambicano, menor, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 129, décimo oitavo andar esquerdo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105526123C, emitido a 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, neste acto representado por Hélder Júlio Rodrigues Bila, na qualidade de pai;
Texto do artigo · p. 30 Khanyisa Rodrigues Bila, cidadã moçambicana, menor, solteira, natural de Maputo, residente na rua Mtomoni, n.º 78, oitavo andar esquerdo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102281313C, emitido a 5 de Junho de 2017, válido até 5 de Junho de 2022, neste acto representada por Hélder Júlio Rodrigues Bila, na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a dominação Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, oitavo andar, flat 1, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços das actividades de compra e venda de têxteis, tecidos, lençóis e todo o tipo de calçados e toalhas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 19.600,00MT (dezanove mil, seiscentos meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a Sheila Rodrigues Bila;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Kiango Rodrigues Bila;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Khanyisa Rodrigues Bila.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade, por dois anos renováveis, a senhora Sheila Rodrigues Bila, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada única e exclusivamente pela sua assinatura, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes à administração.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo, datado de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, sob NUEL 100655756, a sociedade comercial denominada Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Sheila Rodrigues Bila, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991795C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Kiango Rodrigues Bila, cidadão moçambicano, menor, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 129, décimo oitavo andar esquerdo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105526123C, emitido a 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, neste acto representado por Hélder Júlio Rodrigues Bila, na qualidade de pai;
  5. Texto do artigo, página 30: Khanyisa Rodrigues Bila, cidadã moçambicana, menor, solteira, natural de Maputo, residente na rua Mtomoni, n.º 78, oitavo andar esquerdo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102281313C, emitido a 5 de Junho de 2017, válido até 5 de Junho de 2022, neste acto representada por Hélder Júlio Rodrigues Bila, na qualidade de pai.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, oitavo andar, flat 1, bairro Central, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços das actividades de compra e venda de têxteis, tecidos, lençóis e todo o tipo de calçados e toalhas.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 19.600,00MT (dezanove mil, seiscentos meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a Sheila Rodrigues Bila;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Kiango Rodrigues Bila;
  21. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Khanyisa Rodrigues Bila.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um sócio.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade, por dois anos renováveis, a senhora Sheila Rodrigues Bila, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada única e exclusivamente pela sua assinatura, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes à administração.
  27. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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