III SÉRIE — n.º 245

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 245/2020

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A Associação das Mulheres Camponesas de Nangia, adiante designada por (AMUCAN) Comunidade Nangia no distrito de Marrupa, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Marrupa na província do Niassa.
Texto do artigo · p. 13 Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
Texto do artigo · p. 13 Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 13 Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia-geral da associação.
Texto do artigo · p. 13 Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pêlo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários
Texto do artigo · p. 14 de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Penas a aplicar
Texto do artigo · p. 14 Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 14 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;Por ilibação de cúpula;Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como órgãos: AG;Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na assembleia-geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
Texto do artigo · p. 14 A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sessões do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros, salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
Texto do artigo · p. 14 Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
Texto do artigo · p. 14 Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Texto do artigo · p. 14 Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Património social
Texto do artigo · p. 14 Para o funcionamento da associação conta com o seguinte patrimônio doado pela UPCN:
Texto do artigo · p. 14 Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 14 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designar liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Associação de Camponeses Nicotihe
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação de Camponeses Nicotihe, adiante designada por (ACAN) da Comunidade Entre lagos no distrito de Mecanhelas, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas, na província do Niassa .
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações
Texto do artigo · p. 15 económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 15 Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
Texto do artigo · p. 15 Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 15 Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia-geral da associação.
Texto do artigo · p. 15 Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pêlo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Penas a aplicar
Texto do artigo · p. 15 Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação
Texto do artigo · p. 15 dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 15 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;Por ilibação de cúpula;Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como órgãos: AG;Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na assembleia-geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O conselho de direcção o conselho Fiscal;Definir o programa e as linhas Gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia
Texto do artigo · p. 15 funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
Texto do artigo · p. 15 A AG reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselho de administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sessões do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ela compete:
Texto do artigo · p. 15 Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
Texto do artigo · p. 15 Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Texto do artigo · p. 15 Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Património social
Texto do artigo · p. 16 Para o funcionamento da associação conta com os seguintes patrimônio doado pela UPCN: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 16 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Associação de Camponeses Pantondo
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A Associação de Camponeses Pantondo adiante designada por ( ACAP) da Comunidade Nzaca no distrito de Mecanhelas, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas na província do Niassa.
Texto do artigo · p. 16 Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes Objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 16 Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
Texto do artigo · p. 16 Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 16 Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
Texto do artigo · p. 16 Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Penas a aplicar
Texto do artigo · p. 16 Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 16 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula;Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;Definir o programa e as linhas Gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
Texto do artigo · p. 16 A AG reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte,
Texto do artigo · p. 17 o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sessões do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
Texto do artigo · p. 17 Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
Texto do artigo · p. 17 Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Texto do artigo · p. 17 Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Património social
Texto do artigo · p. 17 Para o funcionamento da associação conta com o seguinte patrimônio doado pela UPCN:
Texto do artigo · p. 17 Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 17 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Associação de Camponeses Cuviri
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A Associação de Camponeses Cuviri adiante designada por ( ACACU) no distrito de Maua, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Maua na província do Niassa.
Texto do artigo · p. 17 Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 17 Um) Membros Fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
Texto do artigo · p. 17 Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 17 Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
Texto do artigo · p. 17 Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pêlo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Penas a aplicar
Texto do artigo · p. 17 Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 17 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula;Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas Gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
Texto do artigo · p. 18 A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sessões do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
Texto do artigo · p. 18 Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
Texto do artigo · p. 18 Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente,
Texto do artigo · p. 18 pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Texto do artigo · p. 18 Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Património social
Texto do artigo · p. 18 Para o funcionamento da associação conta com os seguintes patrimônio doado pela UPCN: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 18 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Associação de Camponeses de Iaranca
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A Associação de Camponeses de Iaranca, adiante designada por (ACAIA ) do distrito de Marrupa, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Marrupa na província do Niassa.
Texto do artigo · p. 18 Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 18 Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
Texto do artigo · p. 18 Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 18 Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia-geral da associação.
Texto do artigo · p. 18 Membros beneméritos – São, pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pêlo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Penas a aplicar
Texto do artigo · p. 18 Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 18 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
Texto do artigo · p. 19 A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sessões do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pêlo Presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se à sede da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito péla Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
Texto do artigo · p. 19 Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
Texto do artigo · p. 19 Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Texto do artigo · p. 19 Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Património social
Texto do artigo · p. 19 Para o funcionamento da associação conta com os seguintes patrimônio doado pela UPCN: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 19 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Associação de Camponeses de Vatiua
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A Associação de Camponeses de Vatiua adiante designada por (A.C.V) Vatiua é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Maua na província do Niassa.
Texto do artigo · p. 19 Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 19 Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
Texto do artigo · p. 19 Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 19 Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
Texto do artigo · p. 19 Membros beneméritos – São, pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membro tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da
Texto do artigo · p. 20 associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Penas a aplicar
Texto do artigo · p. 20 Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 20 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de Direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT
Texto do artigo · p. 20 por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
Texto do artigo · p. 20 A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sessões do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do conselho de direccao realizar-se à sede da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
Texto do artigo · p. 20 Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
Texto do artigo · p. 20 Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Texto do artigo · p. 20 Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Património social
Texto do artigo · p. 20 Para o funcionamento da associação conta com os seguintes patrimônio doado pela UPCN: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 20 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Associação de Camponeses Manhula 2
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A Associação de camponeses Manhula 2 adiante designada por ACAMA) da Comunidade de Manhula2 no distrito de Marrupa, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Marrupa na província do Niassa.
Texto do artigo · p. 20 Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 20 Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
Texto do artigo · p. 21 Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 21 Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
Texto do artigo · p. 21 Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Penas a aplicar
Texto do artigo · p. 21 Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 21 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O conselho de direcção o conselho Fiscal;Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 13: A Associação das Mulheres Camponesas de Nangia, adiante designada por (AMUCAN) Comunidade Nangia no distrito de Marrupa, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Marrupa na província do Niassa.
  3. Texto do artigo, página 13: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 13: Categoria dos membros
  6. Número ou marcador, página 13: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
  7. Texto do artigo, página 13: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
  8. Texto do artigo, página 13: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia-geral da associação.
  9. Texto do artigo, página 13: Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pêlo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Direitos e deveres dos membros associados
  12. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários
  13. Texto do artigo, página 14: de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Penas a aplicar
  17. Texto do artigo, página 14: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Readmissão dos associados
  20. Texto do artigo, página 14: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;Por ilibação de cúpula;Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: Composição e órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como órgãos: AG;Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na assembleia-geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: Composição da Assembleia Geral
  27. Texto do artigo, página 14: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 14: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 14: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
  38. Texto do artigo, página 14: A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção
  41. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 14: Sessões do Conselho de Direcção
  44. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros, salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal, composição e competências
  47. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
  49. Texto do artigo, página 14: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
  50. Texto do artigo, página 14: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  51. Texto do artigo, página 14: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 14: Património social
  54. Texto do artigo, página 14: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte patrimônio doado pela UPCN:
  55. Texto do artigo, página 14: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 14: Alteração do estatuto
  58. Texto do artigo, página 14: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 14: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designar liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  62. Texto do artigo, página 14: Associação de Camponeses Nicotihe
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação de Camponeses Nicotihe, adiante designada por (ACAN) da Comunidade Entre lagos no distrito de Mecanhelas, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas, na província do Niassa .
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações
  66. Texto do artigo, página 15: económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 15: Categoria dos membros
  69. Número ou marcador, página 15: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
  70. Texto do artigo, página 15: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
  71. Texto do artigo, página 15: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia-geral da associação.
  72. Texto do artigo, página 15: Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pêlo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: Direitos e deveres dos membros associados
  75. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 15: Penas a aplicar
  79. Texto do artigo, página 15: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação
  80. Texto do artigo, página 15: dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 15: Readmissão dos associados
  83. Texto do artigo, página 15: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;Por ilibação de cúpula;Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 15: Composição e órgãos sociais
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como órgãos: AG;Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na assembleia-geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 15: Composição da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 15: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 15: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O conselho de direcção o conselho Fiscal;Definir o programa e as linhas Gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia
  99. Texto do artigo, página 15: funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 15: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
  102. Texto do artigo, página 15: A AG reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 15: Competência do Conselho de Direcção
  105. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 15: Sessões do Conselho de Direcção
  108. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal, composição e competências
  111. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  112. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ela compete:
  113. Texto do artigo, página 15: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
  114. Texto do artigo, página 15: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  115. Texto do artigo, página 15: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 16: Património social
  118. Texto do artigo, página 16: Para o funcionamento da associação conta com os seguintes patrimônio doado pela UPCN: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 16: Alteração do estatuto
  121. Texto do artigo, página 16: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  124. Texto do artigo, página 16: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  125. Texto do artigo, página 16: Associação de Camponeses Pantondo
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 16: A Associação de Camponeses Pantondo adiante designada por ( ACAP) da Comunidade Nzaca no distrito de Mecanhelas, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas na província do Niassa.
  128. Texto do artigo, página 16: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes Objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 16: Categoria dos membros
  131. Número ou marcador, página 16: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
  132. Texto do artigo, página 16: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
  133. Texto do artigo, página 16: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
  134. Texto do artigo, página 16: Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 16: Direitos e deveres dos membros associados
  137. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 16: Penas a aplicar
  141. Texto do artigo, página 16: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 16: Readmissão dos associados
  144. Texto do artigo, página 16: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula;Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 16: Composição e órgãos sociais
  147. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 16: Composição da Assembleia Geral
  151. Texto do artigo, página 16: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 16: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;Definir o programa e as linhas Gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
  155. Número ou marcador, página 16: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 16: Mesa da Assembleia Geral
  158. Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 16: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
  162. Texto do artigo, página 16: A AG reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Direcção
  165. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte,
  166. Texto do artigo, página 17: o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 17: Sessões do Conselho de Direcção
  169. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal, composição e competências
  172. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
  174. Texto do artigo, página 17: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
  175. Texto do artigo, página 17: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  176. Texto do artigo, página 17: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 17: Património social
  179. Texto do artigo, página 17: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte patrimônio doado pela UPCN:
  180. Texto do artigo, página 17: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 17: Alteração do estatuto
  183. Texto do artigo, página 17: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  186. Texto do artigo, página 17: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  187. Texto do artigo, página 17: Associação de Camponeses Cuviri
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 17: A Associação de Camponeses Cuviri adiante designada por ( ACACU) no distrito de Maua, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Maua na província do Niassa.
  190. Texto do artigo, página 17: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 17: Categoria dos membros
  193. Número ou marcador, página 17: Um) Membros Fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
  194. Texto do artigo, página 17: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
  195. Texto do artigo, página 17: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
  196. Texto do artigo, página 17: Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pêlo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 17: Direitos e deveres dos membros associados
  199. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 17: Penas a aplicar
  203. Texto do artigo, página 17: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 17: Readmissão dos associados
  206. Texto do artigo, página 17: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula;Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 17: Composição e órgãos sociais
  209. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 17: Composição da Assembleia Geral
  213. Texto do artigo, página 17: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 17: Competência da Assembleia Geral
  216. Número ou marcador, página 17: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas Gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos:
  217. Número ou marcador, página 17: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Geral
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 18: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
  224. Texto do artigo, página 18: A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: Competência do Conselho de Direcção
  227. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 18: Sessões do Conselho de Direcção
  230. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal, composição e competências
  233. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
  235. Texto do artigo, página 18: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
  236. Texto do artigo, página 18: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente,
  237. Texto do artigo, página 18: pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  238. Texto do artigo, página 18: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 18: Património social
  241. Texto do artigo, página 18: Para o funcionamento da associação conta com os seguintes patrimônio doado pela UPCN: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 18: Alteração do estatuto
  244. Texto do artigo, página 18: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  247. Texto do artigo, página 18: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  248. Texto do artigo, página 18: Associação de Camponeses de Iaranca
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 18: A Associação de Camponeses de Iaranca, adiante designada por (ACAIA ) do distrito de Marrupa, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Marrupa na província do Niassa.
  251. Texto do artigo, página 18: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 18: Categoria dos membros
  254. Número ou marcador, página 18: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
  255. Texto do artigo, página 18: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
  256. Texto do artigo, página 18: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia-geral da associação.
  257. Texto do artigo, página 18: Membros beneméritos – São, pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pêlo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 18: Direitos e deveres dos membros associados
  260. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
  261. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 18: Penas a aplicar
  264. Texto do artigo, página 18: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 18: Readmissão dos associados
  267. Texto do artigo, página 18: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 19: Composição e órgãos sociais
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 19: Composição da Assembleia Geral
  274. Texto do artigo, página 19: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 19: Competência da Assembleia Geral
  277. Número ou marcador, página 19: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
  278. Número ou marcador, página 19: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 19: Mesa da Assembleia Geral
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 19: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
  285. Texto do artigo, página 19: A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 19: Competência do Conselho de Direcção
  288. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 19: Sessões do Conselho de Direcção
  291. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pêlo Presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se à sede da associação.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal, composição e competências
  294. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito péla Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
  296. Texto do artigo, página 19: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
  297. Texto do artigo, página 19: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  298. Texto do artigo, página 19: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 19: Património social
  301. Texto do artigo, página 19: Para o funcionamento da associação conta com os seguintes patrimônio doado pela UPCN: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 19: Alteração do estatuto
  304. Texto do artigo, página 19: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  307. Texto do artigo, página 19: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  308. Texto do artigo, página 19: Associação de Camponeses de Vatiua
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 19: A Associação de Camponeses de Vatiua adiante designada por (A.C.V) Vatiua é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Maua na província do Niassa.
  311. Texto do artigo, página 19: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 19: Categoria dos membros
  314. Número ou marcador, página 19: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
  315. Texto do artigo, página 19: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
  316. Texto do artigo, página 19: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
  317. Texto do artigo, página 19: Membros beneméritos – São, pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 19: Direitos e deveres dos membros associados
  320. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
  321. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membro tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da
  322. Texto do artigo, página 20: associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 20: Penas a aplicar
  325. Texto do artigo, página 20: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 20: Readmissão dos associados
  328. Texto do artigo, página 20: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 20: Composição e órgãos sociais
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 20: Composição da Assembleia Geral
  335. Texto do artigo, página 20: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
  338. Número ou marcador, página 20: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de Direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
  339. Número ou marcador, página 20: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT
  340. Texto do artigo, página 20: por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 20: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
  347. Texto do artigo, página 20: A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho de Direcção
  350. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 20: Sessões do Conselho de Direcção
  353. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do conselho de direccao realizar-se à sede da associação.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal, composição e competências
  356. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
  358. Texto do artigo, página 20: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
  359. Texto do artigo, página 20: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  360. Texto do artigo, página 20: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 20: Património social
  363. Texto do artigo, página 20: Para o funcionamento da associação conta com os seguintes patrimônio doado pela UPCN: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 20: Alteração do estatuto
  366. Texto do artigo, página 20: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  369. Texto do artigo, página 20: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  370. Texto do artigo, página 20: Associação de Camponeses Manhula 2
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 20: A Associação de camponeses Manhula 2 adiante designada por ACAMA) da Comunidade de Manhula2 no distrito de Marrupa, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Marrupa na província do Niassa.
  373. Texto do artigo, página 20: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 20: Categoria dos membros
  376. Número ou marcador, página 20: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
  377. Texto do artigo, página 21: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
  378. Texto do artigo, página 21: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
  379. Texto do artigo, página 21: Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: Direitos e deveres dos membros associados
  382. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 21: Penas a aplicar
  386. Texto do artigo, página 21: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 21: Readmissão dos associados
  389. Texto do artigo, página 21: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 21: Composição e órgãos sociais
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 21: Composição da Assembleia Geral
  396. Texto do artigo, página 21: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
  399. Número ou marcador, página 21: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O conselho de direcção o conselho Fiscal;Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
  400. Número ou marcador, página 21: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
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