III SÉRIE — n.º 245
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 245/2020
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- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A Associação das Mulheres Camponesas de Nangia, adiante designada por (AMUCAN) Comunidade Nangia no distrito de Marrupa, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Marrupa na província do Niassa.
- Texto do artigo, página 13: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
- Texto do artigo, página 13: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 13: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia-geral da associação.
- Texto do artigo, página 13: Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pêlo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários
- Texto do artigo, página 14: de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 14: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 14: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;Por ilibação de cúpula;Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como órgãos: AG;Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na assembleia-geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos:
- Número ou marcador, página 14: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
- Texto do artigo, página 14: A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sessões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros, salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
- Texto do artigo, página 14: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
- Texto do artigo, página 14: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 14: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Património social
- Texto do artigo, página 14: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte patrimônio doado pela UPCN:
- Texto do artigo, página 14: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 14: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designar liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Associação de Camponeses Nicotihe
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação de Camponeses Nicotihe, adiante designada por (ACAN) da Comunidade Entre lagos no distrito de Mecanhelas, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas, na província do Niassa .
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações
- Texto do artigo, página 15: económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 15: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
- Texto do artigo, página 15: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 15: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia-geral da associação.
- Texto do artigo, página 15: Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pêlo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 15: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação
- Texto do artigo, página 15: dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 15: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;Por ilibação de cúpula;Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como órgãos: AG;Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na assembleia-geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O conselho de direcção o conselho Fiscal;Definir o programa e as linhas Gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia
- Texto do artigo, página 15: funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
- Texto do artigo, página 15: A AG reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sessões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ela compete:
- Texto do artigo, página 15: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
- Texto do artigo, página 15: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 15: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Património social
- Texto do artigo, página 16: Para o funcionamento da associação conta com os seguintes patrimônio doado pela UPCN: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 16: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Associação de Camponeses Pantondo
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A Associação de Camponeses Pantondo adiante designada por ( ACAP) da Comunidade Nzaca no distrito de Mecanhelas, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas na província do Niassa.
- Texto do artigo, página 16: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes Objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 16: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
- Texto do artigo, página 16: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 16: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
- Texto do artigo, página 16: Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 16: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 16: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula;Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;Definir o programa e as linhas Gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
- Número ou marcador, página 16: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
- Texto do artigo, página 16: A AG reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte,
- Texto do artigo, página 17: o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sessões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
- Texto do artigo, página 17: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
- Texto do artigo, página 17: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 17: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Património social
- Texto do artigo, página 17: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte patrimônio doado pela UPCN:
- Texto do artigo, página 17: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 17: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Associação de Camponeses Cuviri
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A Associação de Camponeses Cuviri adiante designada por ( ACACU) no distrito de Maua, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Maua na província do Niassa.
- Texto do artigo, página 17: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 17: Um) Membros Fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
- Texto do artigo, página 17: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 17: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
- Texto do artigo, página 17: Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pêlo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 17: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 17: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula;Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas Gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
- Texto do artigo, página 18: A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sessões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
- Texto do artigo, página 18: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
- Texto do artigo, página 18: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente,
- Texto do artigo, página 18: pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 18: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Património social
- Texto do artigo, página 18: Para o funcionamento da associação conta com os seguintes patrimônio doado pela UPCN: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 18: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Associação de Camponeses de Iaranca
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A Associação de Camponeses de Iaranca, adiante designada por (ACAIA ) do distrito de Marrupa, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Marrupa na província do Niassa.
- Texto do artigo, página 18: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 18: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
- Texto do artigo, página 18: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 18: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da assembleia-geral da associação.
- Texto do artigo, página 18: Membros beneméritos – São, pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pêlo conselho de direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 18: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 18: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 19: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
- Texto do artigo, página 19: A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sessões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pêlo Presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se à sede da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito péla Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
- Texto do artigo, página 19: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
- Texto do artigo, página 19: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 19: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Património social
- Texto do artigo, página 19: Para o funcionamento da associação conta com os seguintes patrimônio doado pela UPCN: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 19: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Associação de Camponeses de Vatiua
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A Associação de Camponeses de Vatiua adiante designada por (A.C.V) Vatiua é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Maua na província do Niassa.
- Texto do artigo, página 19: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 19: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
- Texto do artigo, página 19: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 19: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
- Texto do artigo, página 19: Membros beneméritos – São, pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membro tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da
- Texto do artigo, página 20: associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 20: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 20: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 20: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de Direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
- Número ou marcador, página 20: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT
- Texto do artigo, página 20: por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
- Texto do artigo, página 20: A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sessões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do conselho de direccao realizar-se à sede da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
- Texto do artigo, página 20: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
- Texto do artigo, página 20: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 20: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Património social
- Texto do artigo, página 20: Para o funcionamento da associação conta com os seguintes patrimônio doado pela UPCN: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 20: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Associação de Camponeses Manhula 2
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A Associação de camponeses Manhula 2 adiante designada por ACAMA) da Comunidade de Manhula2 no distrito de Marrupa, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Marrupa na província do Niassa.
- Texto do artigo, página 20: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 20: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
- Texto do artigo, página 21: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 21: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
- Texto do artigo, página 21: Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 21: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 21: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O conselho de direcção o conselho Fiscal;Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Despacho DESPACHO
- Aviso Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação de Camponeses Cupanhiua
- Diploma Associação Africana para Educação e Desenvolvimento
- Diploma Associação das Mulheres Camponesas de Nangia
- Diploma Associação de Camponeses Nicotihe
- Diploma Associação de Camponeses Pantondo
- Diploma Associação de Camponeses Cuviri
- Diploma Associação de Camponeses de Iaranca
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Camponeses de Vatiua
- Diploma Associação de Camponeses Manhula 2
- Diploma Associação de Camponeses Mecura
- Diploma Associação Nacional Clube de Maputo
- Certidão de registo Auto Baig, Limitada
- Certidão de registo Bacar - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada
- Certidão de registo Black Gold Consulting, Limitada
- Certidão de registo BLM - Consultores & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cloud 9 Serviços, Limitada
- Certidão de registo Consupan, Limitada
- Certidão de registo Daker Construções, Limitada
- Certidão de registo Eliela Fashion, Limitada
- Certidão de registo Embondeiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada
- Certidão de registo ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro NPJ, Limitada
- Certidão de registo Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gumende Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Habot Serviços Marítimo, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Jupiter, Limitada
- Certidão de registo Integrated Payments Solutions, Limitada
- Certidão de registo Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAC – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macaneta Bay Logística e Processamento, Limitada
- Certidão de registo Margin Industrial and Projects, Limitada
- Certidão de registo Mbeu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo MCZ Globway, Limitada
- Certidão de registo Mulanga Transporte e Logística, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Certidão de registo Nanda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nour Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Progressnet, Limitada
- Certidão de registo Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.G.Tsemo & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Soluções Capital Humano, Limitada
- Certidão de registo Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada
- Certidão de registo Trans Mauro Tayob & Serviços, Limitada
- Certidão de registo 7 Graus Guesthouse, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO