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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Consupan, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387410, uma entidade denominada Consupan, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Jorge José Nhabetse, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1000100374936M, emitido a 17 de Julho de 2015, válido até 17 de Julho de 2015, válido até 12 de Julho de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Guava, quarteirão 9, casa n.º 59, Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Jorge Adérito Marcelino Dojane, casado, com Olga José Chacha Dojane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073921B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviario, quarteirão 69, casa n.º 24, Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade por quotas, que é rregido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Consupan, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar, flat 9, Baixa da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda e revenda de produtos de panificação;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: c) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda de consumíveis e material e de escritório e informático.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas desde que devidamente autorizadas pelos sócios e tenham licenças para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado por dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente a duas quotas iguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, do sócio Jorge José Nhabetse;
- Número ou marcador, página 28: b) E outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do sócio Jorge Adérito Marcelino Dojane com cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem, por deliberação acederem as suas quotas a terceiros mediante deliberação da assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição da administração geral)
- Texto do artigo, página 28: A administração geral é composta pelo administrador geral o senhor Jorge José Nhabetse, que a representa em juízo e for a dele e a sociedade obriga-se pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução, morte, intervenção ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes como representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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