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Texto do artigo · p. 30 ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450864, uma entidade denominada ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Rui Manuel de Sousa Melo, solteiro, de nacionalidade angolana, natural de Angola, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 106, bairro Polana Cimento, titular de DIRE n.º 11PT00010771J, emitido a 29 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento, celebra o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de consultoria de negócios e procurement;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 c) Montagens, instalações técnicas e manutenções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rui Manuel de Sousa Melo, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Rui Manuel de Sousa Melo, que desde já fica nomeado único administrador e com plenos poderes para a execução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450864, uma entidade denominada ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 30: Rui Manuel de Sousa Melo, solteiro, de nacionalidade angolana, natural de Angola, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 106, bairro Polana Cimento, titular de DIRE n.º 11PT00010771J, emitido a 29 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento, celebra o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de consultoria de negócios e procurement;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Montagens, instalações técnicas e manutenções.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rui Manuel de Sousa Melo, representativa de cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Rui Manuel de Sousa Melo, que desde já fica nomeado único administrador e com plenos poderes para a execução.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Os administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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