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Texto do artigo · p. 25 Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta deliberada no dia onze do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu-se em sede social na cidade de Maputo em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada, com capital social de 12.000,00MT (doze mil meticais) sociedade por quotas, com sede em Maputo, com o capital social de de doze mil meticais, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100015854. A reunião de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo seu sócio - gerente senhor Bernardo Samussone Matsinhe, com uma quota de 10.800,00MT (dez mil e oitocentos meticais), correspondente a 90% do capital social e encontravam-se presentes os restantes sócios, nomeadamente
Texto do artigo · p. 25 o senhor João Bernardo Matsinhe, com uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 5% do capital social e o Senhor Elias Bernardo Matsinhe, uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 5% do capital social, na qual deliberaram sobre a Alteração do objecto social e do capital da sociedade Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência das alterações feitas nos artigos terceiro e quinto muda a redacção dos estatutos que rege e dita e passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação e serviços na área de gestão de resíduoos sólidos urbanos (RSU), saúde pública, prestação de serviços, agenciamento e outros afins. b)Construção civil, construção hidraulica, construçâo de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 25 c) Contabilidade, consultoria, auditoria. serigrafia, gráfica e venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Turismo, hotelaria, catering, eventos. Restauração e bebidas, salas de dança; e)Agro-pecuaria, agricultura e avicultura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades desde que obtenha autorização nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuido pelos socios da seguinte ordem:
Texto do artigo · p. 25 a)Bernardo Samussone Matsinhe, com uma quota de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) João Bernardo Matsinhe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social; c)Elias Bernardo Matsinhe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta deliberada no dia onze do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu-se em sede social na cidade de Maputo em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada, com capital social de 12.000,00MT (doze mil meticais) sociedade por quotas, com sede em Maputo, com o capital social de de doze mil meticais, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100015854. A reunião de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo seu sócio - gerente senhor Bernardo Samussone Matsinhe, com uma quota de 10.800,00MT (dez mil e oitocentos meticais), correspondente a 90% do capital social e encontravam-se presentes os restantes sócios, nomeadamente
  3. Texto do artigo, página 25: o senhor João Bernardo Matsinhe, com uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 5% do capital social e o Senhor Elias Bernardo Matsinhe, uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 5% do capital social, na qual deliberaram sobre a Alteração do objecto social e do capital da sociedade Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Em consequência das alterações feitas nos artigos terceiro e quinto muda a redacção dos estatutos que rege e dita e passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 25: ..........................................................
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 25: a) Prestação e serviços na área de gestão de resíduoos sólidos urbanos (RSU), saúde pública, prestação de serviços, agenciamento e outros afins. b)Construção civil, construção hidraulica, construçâo de estradas e pontes;
  10. Número ou marcador, página 25: c) Contabilidade, consultoria, auditoria. serigrafia, gráfica e venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 25: d) Turismo, hotelaria, catering, eventos. Restauração e bebidas, salas de dança; e)Agro-pecuaria, agricultura e avicultura.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades desde que obtenha autorização nas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuido pelos socios da seguinte ordem:
  16. Texto do artigo, página 25: a)Bernardo Samussone Matsinhe, com uma quota de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 25: b) João Bernardo Matsinhe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social; c)Elias Bernardo Matsinhe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  18. Texto do artigo, página 25: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  19. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Téc-
  20. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
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