Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta deliberada no dia onze do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu-se em sede social na cidade de Maputo em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada, com capital social de 12.000,00MT (doze mil meticais) sociedade por quotas, com sede em Maputo, com o capital social de de doze mil meticais, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100015854. A reunião de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo seu sócio - gerente senhor Bernardo Samussone Matsinhe, com uma quota de 10.800,00MT (dez mil e oitocentos meticais), correspondente a 90% do capital social e encontravam-se presentes os restantes sócios, nomeadamente
- Texto do artigo, página 25: o senhor João Bernardo Matsinhe, com uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 5% do capital social e o Senhor Elias Bernardo Matsinhe, uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 5% do capital social, na qual deliberaram sobre a Alteração do objecto social e do capital da sociedade Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência das alterações feitas nos artigos terceiro e quinto muda a redacção dos estatutos que rege e dita e passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..........................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação e serviços na área de gestão de resíduoos sólidos urbanos (RSU), saúde pública, prestação de serviços, agenciamento e outros afins. b)Construção civil, construção hidraulica, construçâo de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 25: c) Contabilidade, consultoria, auditoria. serigrafia, gráfica e venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: d) Turismo, hotelaria, catering, eventos. Restauração e bebidas, salas de dança; e)Agro-pecuaria, agricultura e avicultura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades desde que obtenha autorização nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuido pelos socios da seguinte ordem:
- Texto do artigo, página 25: a)Bernardo Samussone Matsinhe, com uma quota de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) João Bernardo Matsinhe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social; c)Elias Bernardo Matsinhe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.