Associação de Camponeses Cupanhiua
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Associação de Camponeses Cupanhiua
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- Texto do artigo, página 10: Associação de Camponeses Cupanhiua
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Camponeses Cupanhiua, adiante designada por (ACAME) da Comunidade Entre Lagos no distrito de Mecanhelas, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas na província do Niassa.
- Texto do artigo, página 10: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 10: Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
- Texto do artigo, página 10: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 10: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
- Texto do artigo, página 10: Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas péla associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 10: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 10: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete Assembleia Geral, eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O conselho de direcção o conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e Compete ao Vice-Presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
- Texto do artigo, página 10: A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício. Negociar a aquisição de financiamento a associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sessões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros, salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um Presidente, um secretário um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
- Texto do artigo, página 11: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
- Texto do artigo, página 11: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 11: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Património social
- Texto do artigo, página 11: Para o funcionamento da associação conta com os seguinte patrimônio doado pela UPCN:
- Texto do artigo, página 11: Uma motobomba para o sistema de irrigaçãoe quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 11: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designará liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
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