Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Daker Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101451100, uma entidade denominada Daker Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Único. Charizamane Momed Rajú, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto-Gaza, Bilhete de Identidade n.º 110100129911A, emitido a 17 de Setembro de 2020, Serviço Nacional de Identificação Civil, residente no Condomínio Príncipe, n.º 3379A, bairro de Tchumene A, cidade da Matola, outorgando neste acto por si, e no uso do Pátrio poder de representação dos seus filhos menores, Kelson Mickail de Sousa Rajú e Danielson Ridwan Rajú, todos menores, naturais, de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Daker Construções, Limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede )
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Daker Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 344, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Obras públicas;
- Número ou marcador, página 28: c) Construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 28: d) Construção de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 28: e) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: f) Realização de estudos, pesquisas e na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: g) Comércio, importação de equipamento e materiais de construção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a soma desigual de 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT(um milhão oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Charizamane Momed Rajú, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Kelson Mickail de Sousa Raju, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Danielson Ridwan Rajú, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, nomeadamente, Charizamane Momed Rajú, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, é o órgão máximo da sociedade e é presidida pelo sócio maioritário, nomeadamente, Charizamane Momed Rajú.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, reúne-se de forma ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e eventuais perdas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessária, para deliberar sobre qualquer assunto da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.