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Texto do artigo · p. 35 Macaneta Bay Logística e Processamento, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340627, uma entidade denominada Macaneta Bay Logística e Processamento, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Macaneta Bay, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101272265, neste acto representada por Antonie Grobler maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido aos 5 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Antonie Grobler, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido aos 5 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Morningside FZ LLC, sociedade comercial constituída perante a Autoridade da Zona de Livre Comércio Ras Al Khaimah, com sede em Ras Al Khaimah, n.º 16111, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada por Hani Ramiz Shammah, maior, de nacionalidade Francesa, natural de Líbano, titular do Passaporte n.º 17FVI1668, emitido a 12 de Fevereiro de 2017, pela Embaixada Francesa nos Emirados Árabes Unidos;
Texto do artigo · p. 35 Quarto: Eduardo André Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030031477B, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Quinto: Jakobus Ockert Olivier, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00099847P.
Texto do artigo · p. 35 Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Macaneta Bay Logística
Texto do artigo · p. 35 e Processamento, Limitada, tem a sua sede na Praia da Macaneta, bairro Matsinane, Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social principal o desenvovleimtno de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 35 c) Gestão de empreendimentos imobiliários, nomedamente arrendamento de imóveis, gestão de infraestruturas sociais, parques de estacionamento e outros;
Número ou marcador · p. 35 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 35 e) Armazenamento de produtos a seco e/ou com refrigeração;
Número ou marcador · p. 35 f) Indústria de processamento de produtos agricolas e outros;
Número ou marcador · p. 35 g) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 35 h) Fornecimento e manuseamento de combustíveis; e
Número ou marcador · p. 35 i) Representacão comercial de marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo o fabrico, distribuição, comercialização de produtos agrícolas, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a social Macaneta Bay, Limitada;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a dezassete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Antonie Grobler; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Morningside FZ LLC;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo André Langa;
Número ou marcador · p. 36 e) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jakobus Ockert Olivier.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade caberá ao senhor Antonie Grobler, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Lucros
Texto do artigo · p. 36 O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Reuniões e deliberações sociais
Texto do artigo · p. 36 As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Macaneta Bay Logística e Processamento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340627, uma entidade denominada Macaneta Bay Logística e Processamento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Macaneta Bay, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101272265, neste acto representada por Antonie Grobler maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido aos 5 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Antonie Grobler, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido aos 5 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Morningside FZ LLC, sociedade comercial constituída perante a Autoridade da Zona de Livre Comércio Ras Al Khaimah, com sede em Ras Al Khaimah, n.º 16111, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada por Hani Ramiz Shammah, maior, de nacionalidade Francesa, natural de Líbano, titular do Passaporte n.º 17FVI1668, emitido a 12 de Fevereiro de 2017, pela Embaixada Francesa nos Emirados Árabes Unidos;
  6. Texto do artigo, página 35: Quarto: Eduardo André Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030031477B, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 35: Quinto: Jakobus Ockert Olivier, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00099847P.
  8. Texto do artigo, página 35: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Macaneta Bay Logística
  12. Texto do artigo, página 35: e Processamento, Limitada, tem a sua sede na Praia da Macaneta, bairro Matsinane, Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: Duração
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: Objecto
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social principal o desenvovleimtno de actividades nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de bens;
  21. Número ou marcador, página 35: c) Gestão de empreendimentos imobiliários, nomedamente arrendamento de imóveis, gestão de infraestruturas sociais, parques de estacionamento e outros;
  22. Número ou marcador, página 35: d) Transporte e logística;
  23. Número ou marcador, página 35: e) Armazenamento de produtos a seco e/ou com refrigeração;
  24. Número ou marcador, página 35: f) Indústria de processamento de produtos agricolas e outros;
  25. Número ou marcador, página 35: g) Telecomunicações;
  26. Número ou marcador, página 35: h) Fornecimento e manuseamento de combustíveis; e
  27. Número ou marcador, página 35: i) Representacão comercial de marcas e produtos.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo o fabrico, distribuição, comercialização de produtos agrícolas, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 35: Capital social
  33. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a social Macaneta Bay, Limitada;
  35. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a dezassete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Antonie Grobler; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Morningside FZ LLC;
  36. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo André Langa;
  37. Número ou marcador, página 36: e) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jakobus Ockert Olivier.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade caberá ao senhor Antonie Grobler, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 36: Divisão, cessão e amortização de quotas
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 36: Lucros
  49. Texto do artigo, página 36: O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 36: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 36: Reuniões e deliberações sociais
  54. Texto do artigo, página 36: As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  56. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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