III SÉRIE — n.º 245
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 245/2020
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
- Texto do artigo, página 21: A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sessões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
- Texto do artigo, página 21: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
- Texto do artigo, página 21: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pêlo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 21: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Património social
- Texto do artigo, página 21: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte patrimônio doado pela UPCN:
- Texto do artigo, página 21: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 21: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Associação de Camponeses Mecura
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A Associação de Camponeses Mecura adiante designada por (ACAM ) da Comunidade de Mecura no distrito de Marrupa, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Marrupa, na província do Niassa.
- Texto do artigo, página 22: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 22: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
- Texto do artigo, página 22: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 22: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
- Texto do artigo, página 22: Membros beneméritos – São pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 22: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 22: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal;Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
- Texto do artigo, página 22: A AG reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sessões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente, um secretário, e um vogal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
- Texto do artigo, página 22: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
- Texto do artigo, página 22: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 23: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Património social
- Texto do artigo, página 23: Para o funcionamento da associação conta com o seguinte patrimônio doado pela UPCN:
- Texto do artigo, página 23: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 23: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Associação Nacional Clube de Maputo
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 23: A Associação Nacional Clube de Maputo adopta a denominação de Nacional Clube de Maputo é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos desde personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo-se pela presente e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A associação de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 23: Associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Promover a prática do desporto, recreativas e culturais no seio dos seus associados;
- Número ou marcador, página 23: b) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 23: Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que por proposta qualificada de dois terços na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 23: Tem o direito de se filiar, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 23: A qualidade de membro adquire-se pela subscrição da escritura de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Os membros têm direito de tomar parte na Assembleia Geral, eleger, ser eleito para cargo social da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos, têm os seguintes deveres:contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 23: A qualidade de membro da associação perde-
- Texto do artigo, página 23: -se quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos e por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: É órgão supremo da associação e é constituída pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Mesa da assembleia)
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituída por presidente, vice-
- Texto do artigo, página 23: -presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por secretário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocar a assembleia por sua iniciativa ou a pedido da direcção, empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao secretário, redigir e assinar as actas das sessões da assembleia Geral; e praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral e extraordiamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Titulares dos órgãos – Elegibilidade
- Texto do artigo, página 24: Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 24: Ser maior de 18 anos, ter idoneidade moral e cívica, não ter sido condenado em prisão maior, não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 24: O exercício de funções nos órgãos sociais é incompatível por acumulação de cargos na mesma associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Mandato)
- Texto do artigo, página 24: O mandato dos titulares dos órgão sociais é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Votação e votos)
- Texto do artigo, página 24: A votação será por eleição secreto, cabendo um voto um voto por membro efectivo na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Provimento dos órgãos)
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da Associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva, os cargos do Conselho Jurisdicional, Disciplina, Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados na área.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção é eleita pela AG e é composta por um presidente, três vice-
- Texto do artigo, página 24: -presidente três vogais secretário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: Compete o Conselho de Direcção a gestão e administração da associação, delegando parte dessas competências ao secretário nomeado e elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: Examinar a escritura, documentação orçamental, fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação sempre que o julgue necessário pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela direcção em conformidade com o regulamento e, pela legislação em vigor na parte em que seja aplicada.
- Texto do artigo, página 24: Auto Baig, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Auto Baig, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e seis de novembro de dois mil e vinte na sede da sociedade, com o capital social de cinquenta mil meticais e com a presença dos sócios Abdul Rahim Jan e Muhammad Ashraf, representantes de cinquenta por cento do capital social cada, e, com poderes para o efeito os sócios deliberaram:
- Texto do artigo, página 24: Cedência total da quota do sócio Muhammad Ashraf, equivalente a cinquenta por cento do capital social no seu valor nominal, que declara apartar-se da sociedade a favor do sócio Abdul Rahim Jan que passa a deter cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados os artigos quarto alínea um) e sexto alínea cinco, dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens,
- Texto do artigo, página 24: é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rahim Jan.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A administraçäo e gerência da sociedade e sua representaçäo em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Abdul Rahim Jan, desde já nomeado.
- Texto do artigo, página 24: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Bacar - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439283, uma entidade denominada Bacar - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Madina Abú-Hureira Abdul-Raimo Momade Selemanegy Bacar, solteira, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, nascida a 15 de Outubro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 080407637166A, emitido a 12 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, filha de Abú-Hureira Abdul-Raimo Momade Selemanegy Bacar e de Aida Aly Abdula Cassamo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social Bacar - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida. Josina Machel, bairro Central, n.º 325, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio em geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação em geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de manuseamento;
- Número ou marcador, página 25: d) Comercialização de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 25: e) Comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: f) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 25: g) Comercialização de material de canalização;
- Número ou marcador, página 25: h) Comercialização de acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, que corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente à sócia Madina Abú-Hureira AbdulRaimo Momade Selemanegy Bacar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administracao)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pela única sócia Madina Abú-Hureira AbdulRaimo Momade Selemanegy Bacar, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso será regulado por lei em vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta deliberada no dia onze do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu-se em sede social na cidade de Maputo em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada, com capital social de 12.000,00MT (doze mil meticais) sociedade por quotas, com sede em Maputo, com o capital social de de doze mil meticais, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100015854. A reunião de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo seu sócio - gerente senhor Bernardo Samussone Matsinhe, com uma quota de 10.800,00MT (dez mil e oitocentos meticais), correspondente a 90% do capital social e encontravam-se presentes os restantes sócios, nomeadamente
- Texto do artigo, página 25: o senhor João Bernardo Matsinhe, com uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 5% do capital social e o Senhor Elias Bernardo Matsinhe, uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 5% do capital social, na qual deliberaram sobre a Alteração do objecto social e do capital da sociedade Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência das alterações feitas nos artigos terceiro e quinto muda a redacção dos estatutos que rege e dita e passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..........................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação e serviços na área de gestão de resíduoos sólidos urbanos (RSU), saúde pública, prestação de serviços, agenciamento e outros afins. b)Construção civil, construção hidraulica, construçâo de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 25: c) Contabilidade, consultoria, auditoria. serigrafia, gráfica e venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: d) Turismo, hotelaria, catering, eventos. Restauração e bebidas, salas de dança; e)Agro-pecuaria, agricultura e avicultura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades desde que obtenha autorização nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuido pelos socios da seguinte ordem:
- Texto do artigo, página 25: a)Bernardo Samussone Matsinhe, com uma quota de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) João Bernardo Matsinhe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social; c)Elias Bernardo Matsinhe, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Black Gold Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e vinte a sociedade Black Gold Consulting, Limitada, com sede nesta cidade com capital social de dez mil meticais, matriculada com NUEL 101036871 deliberaram a cessão de quotas ou valor de dois mil e cem meticais que o sócio Neil Raven possuía no capital social da referida e que a cedeu à Alexandre Luís Come.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão efectuada, e alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se total e integralmente realizado:
- Número ou marcador, página 25: a) Neil Raven, com uma quota no valor de quatro mil e novecentos meticais (4.900,00MT);
- Número ou marcador, página 25: b) Alexandre Luís Come com uma quota no valor de cinco mil e cem meticais (5.100,00MT).
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: BLM - Consultores & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101381048, a sociedade BLM - Consultores & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de BLM
- Texto do artigo, página 26: - Consultores & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Cambinde, n.º 6746, Unidade Nhamatica, bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e formação em contabilidade, auditoria, recursos humanos, fiscalidade, finanças, intermediação comercial, informática e logística;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 26: c) Transporte de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 26: d) Abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 26: e) Beleza e estética;
- Número ou marcador, página 26: f) Restauração;
- Número ou marcador, página 26: g) Compra e venda de materiais de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 26: h) Compra e venda de materiais de informática e afins;
- Número ou marcador, página 26: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as necessárias licenças emitidas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e está representado por duas quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal trinta mil meticais, correspondente a 60% do capital, pertencente ao sócio Clemente Eduardo Lourenço, casado, natural de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094283B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Maio de 2018, com NUIT 114158933;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal vinte mil meticais, correspondente 40% do capital, pertencente à sócia Laurina Sebastião Moiane Lourenço, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade nº 070102026142F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Maio de 2018, com NUIT 115192515.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por Clemente Eduardo Lourenço e Laurina Sebastião Moiane Lourenço, que desde já ficam nomeados administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores de modo isolado, ou pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 26: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 26: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 26: Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101370437, a sociedade Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma de Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: Comércio a retalho de combustíveis, lubrificantes, produtos alimentares, refrigerantes e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Mohamed Kara, solteiro, maior, natural de Piet Retief - África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203844B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 7 de Agosto de 2015, com NUIT: 125017568.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Mohamed Kara, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 27: Cloud 9 Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101451216, uma entidade denominada Cloud 9 Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Thandie Michelle Harris Sapp, maior, solteira, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 488855591, emitido a 27 de Junho de 2012, com validade até 26 de Junho de 2022, vive na rua Dona Alice, n.º 1605, bairro do Costa do Sol;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. David Abiatar Massingue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente rua Dona Alice, n.º 1605, bairro do Costa do Sol, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AH99305, emitido a 22 de Junho de 2016 com validade até 22 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Cloud 9 Serviços, Limitada, com a sede social na na rua Dona Alice, n.º 1605, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: Tratamento facial, corporal, massagens para homens e mulheres, actividade física, estética, manicure e pedicure, aromaterapia, salão de cabeleireiro e corte de cabelo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Thandie Michelle Harris Sapp com 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital, correspondente a 50%. A outra parte pertence ao sócio David Abiatar Massingue com 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (A gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Thandie Harris Sapp.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade tem um estrangeiro que é sócio e um moçambicano.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Thandie Michelle Harris Sapp.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios que é a Thandie Michelle Harris Sapp e David Abiatar Massingue, ou pela assinatura do mandatário a quem a administradora tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Consupan, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387410, uma entidade denominada Consupan, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Jorge José Nhabetse, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1000100374936M, emitido a 17 de Julho de 2015, válido até 17 de Julho de 2015, válido até 12 de Julho de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Guava, quarteirão 9, casa n.º 59, Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Jorge Adérito Marcelino Dojane, casado, com Olga José Chacha Dojane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073921B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviario, quarteirão 69, casa n.º 24, Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade por quotas, que é rregido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Consupan, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar, flat 9, Baixa da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda e revenda de produtos de panificação;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: c) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda de consumíveis e material e de escritório e informático.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas desde que devidamente autorizadas pelos sócios e tenham licenças para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado por dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente a duas quotas iguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, do sócio Jorge José Nhabetse;
- Número ou marcador, página 28: b) E outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do sócio Jorge Adérito Marcelino Dojane com cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem, por deliberação acederem as suas quotas a terceiros mediante deliberação da assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Despacho DESPACHO
- Aviso Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação de Camponeses Cupanhiua
- Diploma Associação Africana para Educação e Desenvolvimento
- Diploma Associação das Mulheres Camponesas de Nangia
- Diploma Associação de Camponeses Nicotihe
- Diploma Associação de Camponeses Pantondo
- Diploma Associação de Camponeses Cuviri
- Diploma Associação de Camponeses de Iaranca
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Camponeses de Vatiua
- Diploma Associação de Camponeses Manhula 2
- Diploma Associação de Camponeses Mecura
- Diploma Associação Nacional Clube de Maputo
- Certidão de registo Auto Baig, Limitada
- Certidão de registo Bacar - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bejoel - Saneamento e Ambiente, Limitada
- Certidão de registo Black Gold Consulting, Limitada
- Certidão de registo BLM - Consultores & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Carioca Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cloud 9 Serviços, Limitada
- Certidão de registo Consupan, Limitada
- Certidão de registo Daker Construções, Limitada
- Certidão de registo Eliela Fashion, Limitada
- Certidão de registo Embondeiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada
- Certidão de registo ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro NPJ, Limitada
- Certidão de registo Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gumende Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Habot Serviços Marítimo, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Jupiter, Limitada
- Certidão de registo Integrated Payments Solutions, Limitada
- Certidão de registo Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAC – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macaneta Bay Logística e Processamento, Limitada
- Certidão de registo Margin Industrial and Projects, Limitada
- Certidão de registo Mbeu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo MCZ Globway, Limitada
- Certidão de registo Mulanga Transporte e Logística, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Lichinga, 10 de 12 de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Certidão de registo Nanda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nour Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Progressnet, Limitada
- Certidão de registo Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.G.Tsemo & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Soluções Capital Humano, Limitada
- Certidão de registo Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada
- Certidão de registo Trans Mauro Tayob & Serviços, Limitada
- Certidão de registo 7 Graus Guesthouse, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO