Associação de Camponeses de Vatiua

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Associação de Camponeses de Vatiua

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Texto do artigo · p. 19 Associação de Camponeses de Vatiua
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A Associação de Camponeses de Vatiua adiante designada por (A.C.V) Vatiua é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Maua na província do Niassa.
Texto do artigo · p. 19 Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 19 Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
Texto do artigo · p. 19 Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 19 Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
Texto do artigo · p. 19 Membros beneméritos – São, pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membro tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da
Texto do artigo · p. 20 associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Penas a aplicar
Texto do artigo · p. 20 Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 20 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de Direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT
Texto do artigo · p. 20 por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
Texto do artigo · p. 20 A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sessões do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do conselho de direccao realizar-se à sede da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
Texto do artigo · p. 20 Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
Texto do artigo · p. 20 Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Texto do artigo · p. 20 Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Património social
Texto do artigo · p. 20 Para o funcionamento da associação conta com os seguintes patrimônio doado pela UPCN: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 20 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação de Camponeses de Vatiua
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 19: A Associação de Camponeses de Vatiua adiante designada por (A.C.V) Vatiua é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Maua na província do Niassa.
  4. Texto do artigo, página 19: Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos: Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais; Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover auto-estima, gestão dos camponeses nas suas realizações, consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para implementação de ações que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais; Promover ações que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 19: Categoria dos membros
  7. Número ou marcador, página 19: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado o recremento para o pedido de legalização.
  8. Texto do artigo, página 19: Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
  9. Texto do artigo, página 19: Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação.
  10. Texto do artigo, página 19: Membros beneméritos – São, pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a associação.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Direitos e deveres dos membros associados
  13. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros tem direito de participar em todas actividades promovidas pela associação; Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas; Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados; Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral (AG).
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membro tem o dever de observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos; Pagar as jóias e as respectivas quotas; Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito; Cuidar e utilizar racionalmente os bens da
  15. Texto do artigo, página 20: associação; Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra; Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Penas a aplicar
  18. Texto do artigo, página 20: Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções. O objectivo principal da sanção é: a educação dos membros; Repreensão simples; Repreensão registada; Suspensão das suas funções por um período de noventa dias; Expulsão e a aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um órgão superior.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Readmissão dos associados
  21. Texto do artigo, página 20: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pélas seguintes formas: Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos; Por ilibação de cúpula; Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Composição e órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como órgãos: AG; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: Composição da Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 20: A AG é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.As deliberações da AG, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 20: Um) Compete Assembleia Geral; Eleger e exonerar os associados da AG, do Conselho de Direcção; Eleger os membros da Mesa da AG, O Conselho de Direcção o Conselho Fiscal; Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação, Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos:
  32. Número ou marcador, página 20: a) Cabe AG determinar o valor de jóias 500,00MT e de quota 300,00MT
  33. Texto do artigo, página 20: por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação; Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A mesa da assembleia e constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao presidente da mesa Convocar, presidir e adiar as reuniões da AG; Abrir, suspender e encerrar a sessão; Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione; Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e compete ao vice-presidente da mesa da AG substituir o presidente na sua ausência e impedimentos; Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da AG e elaborar as respectivas actas.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 20: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da AG
  40. Texto do artigo, página 20: A AG reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho de Direcção
  43. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente: Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício; Negociar a aquisição de financiamento à associação; Assinar actas de acessões, contractos, escrituras, cheques e demais documentos.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 20: Sessões do Conselho de Direcção
  46. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros salvo estipulação em contrário, as sessões do conselho de direccao realizar-se à sede da associação.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal, composição e competências
  49. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta e a ele compete:
  51. Texto do artigo, página 20: Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação;
  52. Texto do artigo, página 20: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial, examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  53. Texto do artigo, página 20: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 20: Património social
  56. Texto do artigo, página 20: Para o funcionamento da associação conta com os seguintes patrimônio doado pela UPCN: Uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 20: Alteração do estatuto
  59. Texto do artigo, página 20: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em AG aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 20: A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na AG, bem como designara liquidatários. A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
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