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Texto do artigo · p. 36 Margin Industrial and Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450856, uma entidade denominada Margin Industrial and Projects, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 José Manuel Tomás Novais, casado com Esperança Francisco Varela Paulino, no regime de comunhão total de bens, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336259B, emitido a 22 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola- Rio, Boane, Djuba;
Texto do artigo · p. 36 Mário Augusto Mueio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234582B, emitido a 8 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola-Rio, Boane, Djuba.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 36 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação social de Margin Industrial and Projects, Limitada, e tem a sua sede em Maputo-Boane, Matola-Rio, Djuba, rua da Mozal, n.º 1334, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Elaboração e execução de projectos;
Número ou marcador · p. 36 b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 36 c) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos & electrónicos e fornecimento de material eléctrico & electrónico;
Número ou marcador · p. 36 d) Exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 36 e) Actividade de consultoria científica e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 36 f) Manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 36 g) Licenciamento de instalações elétricas e de geração de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 36 h) Meteorologia & calibração de instrumentos de medidas;
Número ou marcador · p. 36 i) Tratamento de águas potável;
Número ou marcador · p. 36 j) Tratamento e transporte de resíduos perigosos industriais e biomédicos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) José Manuel Tomás Novais, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Mário Augusto Mueio, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente ao sócio Mário Augusto Mueio que fica desde já nomeado, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Margin Industrial and Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450856, uma entidade denominada Margin Industrial and Projects, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Entre:
  4. Texto do artigo, página 36: José Manuel Tomás Novais, casado com Esperança Francisco Varela Paulino, no regime de comunhão total de bens, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336259B, emitido a 22 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola- Rio, Boane, Djuba;
  5. Texto do artigo, página 36: Mário Augusto Mueio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234582B, emitido a 8 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola-Rio, Boane, Djuba.
  6. Texto do artigo, página 36: É celebrado contrato de sociedade por
  7. Texto do artigo, página 36: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social de Margin Industrial and Projects, Limitada, e tem a sua sede em Maputo-Boane, Matola-Rio, Djuba, rua da Mozal, n.º 1334, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Elaboração e execução de projectos;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos & electrónicos e fornecimento de material eléctrico & electrónico;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  21. Número ou marcador, página 36: e) Actividade de consultoria científica e técnicas similares;
  22. Número ou marcador, página 36: f) Manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis;
  23. Número ou marcador, página 36: g) Licenciamento de instalações elétricas e de geração de energia eléctrica;
  24. Número ou marcador, página 36: h) Meteorologia & calibração de instrumentos de medidas;
  25. Número ou marcador, página 36: i) Tratamento de águas potável;
  26. Número ou marcador, página 36: j) Tratamento e transporte de resíduos perigosos industriais e biomédicos.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  29. Texto do artigo, página 36: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 36: a) José Manuel Tomás Novais, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 36: b) Mário Augusto Mueio, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente ao sócio Mário Augusto Mueio que fica desde já nomeado, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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