III SÉRIE — n.º 245

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 245/2020

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Texto do artigo · p. 28 (Composição da administração geral)
Texto do artigo · p. 28 A administração geral é composta pelo administrador geral o senhor Jorge José Nhabetse, que a representa em juízo e for a dele e a sociedade obriga-se pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução, morte, intervenção ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes como representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Daker Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101451100, uma entidade denominada Daker Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Único. Charizamane Momed Rajú, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto-Gaza, Bilhete de Identidade n.º 110100129911A, emitido a 17 de Setembro de 2020, Serviço Nacional de Identificação Civil, residente no Condomínio Príncipe, n.º 3379A, bairro de Tchumene A, cidade da Matola, outorgando neste acto por si, e no uso do Pátrio poder de representação dos seus filhos menores, Kelson Mickail de Sousa Rajú e Danielson Ridwan Rajú, todos menores, naturais, de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Daker Construções, Limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede )
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Daker Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 344, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 28 c) Construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 28 d) Construção de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 28 e) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 f) Realização de estudos, pesquisas e na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio, importação de equipamento e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a soma desigual de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT(um milhão oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Charizamane Momed Rajú, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Kelson Mickail de Sousa Raju, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Danielson Ridwan Rajú, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, nomeadamente, Charizamane Momed Rajú, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral, é o órgão máximo da sociedade e é presidida pelo sócio maioritário, nomeadamente, Charizamane Momed Rajú.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral, reúne-se de forma ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e eventuais perdas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessária, para deliberar sobre qualquer assunto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Eliela Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia quinze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Eliela Fashion, Limitada, matriculada sob NUEL 100555018, deliberaram a cessão de quota no valor de trinta mil meticais que os sócios Babita Chandracante Cangi Maugi, Quiriti Chandracante Cangi Manmoandas e Vishal Chandracante Cangi, que possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade ao sócio, Dharmit Chandracante Cangi.
Texto do artigo · p. 29 Deste modo e em consequência desta operada cessão de quota, e o aumento do capital, de cinquenta mil para cem mil meticais, fica assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 Em consequência desta operada cessão de quota, fica assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chandracante Cangi;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dharmit Chandracante Cangi.
Texto do artigo · p. 29 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Embondeiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101020703, a sociedade
Texto do artigo · p. 29 Embondeiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Julho de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Embondeiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Estrada Nacional n.° 7, bairro Chingodzi, podendo criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividade:
Texto do artigo · p. 29 Venda de material de escritório, informático, equipamentos periféricos e programação informáticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por centos pertencente ao sócio único, Mendes Sialho Fombe, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100111515B, emitido a onze de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 110853734.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 30 e internacional, por Mendes Sialho Fombe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral. Mediante o parecer prévio do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O sócio se pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 Sete) O sócio terá direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial de Tete.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 30 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo, datado de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, sob NUEL 100655756, a sociedade comercial denominada Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Sheila Rodrigues Bila, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991795C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Kiango Rodrigues Bila, cidadão moçambicano, menor, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 129, décimo oitavo andar esquerdo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105526123C, emitido a 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, neste acto representado por Hélder Júlio Rodrigues Bila, na qualidade de pai;
Texto do artigo · p. 30 Khanyisa Rodrigues Bila, cidadã moçambicana, menor, solteira, natural de Maputo, residente na rua Mtomoni, n.º 78, oitavo andar esquerdo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102281313C, emitido a 5 de Junho de 2017, válido até 5 de Junho de 2022, neste acto representada por Hélder Júlio Rodrigues Bila, na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a dominação Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, oitavo andar, flat 1, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços das actividades de compra e venda de têxteis, tecidos, lençóis e todo o tipo de calçados e toalhas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 19.600,00MT (dezanove mil, seiscentos meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a Sheila Rodrigues Bila;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Kiango Rodrigues Bila;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Khanyisa Rodrigues Bila.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade, por dois anos renováveis, a senhora Sheila Rodrigues Bila, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada única e exclusivamente pela sua assinatura, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes à administração.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450864, uma entidade denominada ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Rui Manuel de Sousa Melo, solteiro, de nacionalidade angolana, natural de Angola, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 106, bairro Polana Cimento, titular de DIRE n.º 11PT00010771J, emitido a 29 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento, celebra o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de consultoria de negócios e procurement;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 c) Montagens, instalações técnicas e manutenções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rui Manuel de Sousa Melo, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Rui Manuel de Sousa Melo, que desde já fica nomeado único administrador e com plenos poderes para a execução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Estaleiro NPJ, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco do contrato de Registo de Entidades Legais, com NUEL 101425355, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 31 Paloma Vanda Heitor de Andrade, solteira, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100434553P, emitido a 25 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1085, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Ivo Marques Ribeiro de Sousa, solteiro, maior de idade, natural de Oliveira de Azemeis, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA080109, emitido a 20 de Julho de 2018, pelo Consulado de Portugal, em Maputo, residente na cidade da Matola. Que celebram e reciprocamente aceitam o
Texto do artigo · p. 31 presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Estaleiro NPJ, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede nos talhões 27 e 29 da parcela 3.380/A, sitos na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços complementares à construção civil, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Fabricação e comercialização de blocos e pavês;
Número ou marcador · p. 31 b) Fabricação e comercialização de artefactos de cimento, grades, balaustres, colunas, mesas e bancos, vigas, pilares e lancis e outros similares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, de igual modo, exercer as actividades de prestacão geral de serviços e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Paloma Vanda Heitor de Andrade; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivo Marques Ribeiro de Sousa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração, representação, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador permance em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários e boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável, que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 27 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451402, uma entidade denominada Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 De acordo com artigo 90 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato: Fernando João Ngovene, de 43 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101214233B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 21 de Julho de 2016. Constitui, por si, uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limitada:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro do Cimento, distrito de Chibuto, província de Gaza, e tem a duração de tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social, designadamente comércio geral, prestação de serviços de restauração, acomodação, animação de eventos, aluguer de sala para eventos e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A gerência e administração da sociedade Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada ficam a cargo do sócio único, o senhor Fernando João Ngovene e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Morte)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Gumende Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450538, uma entidade denominada Gumende Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Ivan Walter Alexandre Gumende, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Chamanculo, portador de Bilhete de Identidade número um, um, zero, zero, quatro, sete, quatro, dois, quatro, oito, S, emitido a quatro de Setembro do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Gumende Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chamanculo, avenida Amaral Matos, n.º 220, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade term por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com produtos alimentares, produtos de mercearia, material de escritório, informático e seus consumíveis, produtos de higiene e limepeza, produção e comercialização de cubos de gelos, prestação de serviços nas áreas de informática e catering, entre outras que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único Ivan Walter Alexandre Gumende.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Passivamente, a sociedade será exercida pelo sócio Ivan Walter Alexandre Gumende, que desde ja fica nomeado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Habot Serviços Marítimo, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de três de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Habot Serviços Marítimo, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101338452, procedeu à alteração da sede social da referida sociedade da Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, segundo andar, na cidade de Maputo para a avenida 24 de Julho, número sete, sexto andar, porta D (Centro Cimpor), na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da deliberação tomada, a sociedade procede à alteração do artigo primeiro, número dois dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, número sete, sexto andar, porta D (Centro Cimpor), na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) (...). Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Imobiliária Jupiter, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa do dia quinze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Imobiliária Jupiter, Limitada, matriculada sob NUEL 100554887, deliberaram sobre a cessão de quota
Texto do artigo · p. 33 no valor de trinta mil meticais, que os sócios Babita Chandracante Cangi Maugi, Quiriti Chandracante Cangi Manmoandas e Vishal Chandracante Cangi, que possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade ao sócio Dharmit Chandracante Cangi.
Texto do artigo · p. 33 Deste modo e, em consequência desta operada cessão de quota e o aumento do capital, de cinquenta mil para cem mil meticais, fica assim alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 33 Em consequência desta operada cessão de quota, fica assim alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chandracante Cangi;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dharmit Chandracante Cangi.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Integrated Payments Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registado na Conservatória do Registo de Entedades Legais de Maputo, sob NUEL 101385140, a 8 de Setembro de 2020, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hathaway Consulting Services, Limitada, sob NUEL 100445204 e Chido Perpetual Zindoga, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.º 11ZW00091143C, emitido em Maputo,
Texto do artigo · p. 33 a 29 de Janeiro de 2020, Gavin Tatenda Samaneka, de nacionalidade zimbabueana, portador de DIRE n.º 11ZW00003167S, emitido a 6 de Novembro de 2020, referente à cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como sua denominação Integrated Payments Solutions, Limitada, e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 1100, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercer actividade de desenvolvimento de programas informáticos, agregação de formas de pagamento ao comerciante;
Número ou marcador · p. 33 b) Celebração de contratos com entidades nacionais ou estrangeiras emissoras de cartões de débito ou de crédito;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de quaisquer serviços de alguma forma ligados à agregação de pagamentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a ses-
Texto do artigo · p. 34 senta por cento do capital social, pertencente à sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à senhora Chido Perpetual Zindoga;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao senhor Gavin Tatenda Samaneka.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeados como administrador à sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada, representada pelo senhor Gavin Tatenda Samaneka.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis, sendo desde já nomeado para o cargo, a sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada, representada pelo senhor Gavin Tatenda Samaneka. A assembleia geral não pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral sem autorização do sócio maioritária ou seu procurador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador único, em caso de administrador único;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de dois administradores no caso de existir mais do que um administrador nomeado;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439305, uma entidade denominada Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 34 Luís Viriato Macamo, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Dezembro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101325676C, emitido a 7 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Viriato Rocha Macamo e de Orquídia Luzia Banze, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 32, casa n.º 200, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato escrito particular,
Texto do artigo · p. 34 constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Alto Maé, n.º 2857, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que
Texto do artigo · p. 34 o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 34 b) Construção civil e obras públicas e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 34 d) Comercialização de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 34 e) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 34 f) Comercialização de todo o tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 34 g) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 34 h) Imobilíario compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 34 i) Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 34 j) Venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Luís Viriato Macamo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Luís Viriato Macamo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos, em tudo o que for omisso, serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MAC – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439313, uma entidade denominada MAC – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 34 Miguel Arone Chipanga, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Janeiro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481260N, emitido a 4 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Arone Agostinho Chipanga e de Olga Asselina Muianga, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 18, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação social MAC – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, bairro Central, n.º 1568, rés-dochão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio em geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação em geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços de manuseamento;
Número ou marcador · p. 35 d) Comercialização de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 35 e) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 35 f) Comercialização de todo o tipo de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 35 g) Comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 35 h) Comercialização de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Miguel Arone Chipanga.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Miguel Arone Chipanga, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos, em tudo o que for omisso, serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Macaneta Bay Logística e Processamento, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340627, uma entidade denominada Macaneta Bay Logística e Processamento, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Macaneta Bay, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101272265, neste acto representada por Antonie Grobler maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido aos 5 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Antonie Grobler, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido aos 5 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Morningside FZ LLC, sociedade comercial constituída perante a Autoridade da Zona de Livre Comércio Ras Al Khaimah, com sede em Ras Al Khaimah, n.º 16111, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada por Hani Ramiz Shammah, maior, de nacionalidade Francesa, natural de Líbano, titular do Passaporte n.º 17FVI1668, emitido a 12 de Fevereiro de 2017, pela Embaixada Francesa nos Emirados Árabes Unidos;
Texto do artigo · p. 35 Quarto: Eduardo André Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030031477B, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Quinto: Jakobus Ockert Olivier, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00099847P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Composição da administração geral)
  2. Texto do artigo, página 28: A administração geral é composta pelo administrador geral o senhor Jorge José Nhabetse, que a representa em juízo e for a dele e a sociedade obriga-se pela sua assinatura.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 28: (Dissolução, morte, intervenção ou inabilitação)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes como representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  9. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
  10. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 28: Daker Construções, Limitada
  12. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101451100, uma entidade denominada Daker Construções, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  14. Texto do artigo, página 28: Único. Charizamane Momed Rajú, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto-Gaza, Bilhete de Identidade n.º 110100129911A, emitido a 17 de Setembro de 2020, Serviço Nacional de Identificação Civil, residente no Condomínio Príncipe, n.º 3379A, bairro de Tchumene A, cidade da Matola, outorgando neste acto por si, e no uso do Pátrio poder de representação dos seus filhos menores, Kelson Mickail de Sousa Rajú e Danielson Ridwan Rajú, todos menores, naturais, de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Daker Construções, Limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede )
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Daker Construções, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 344, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem objecto da sociedade:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Obras públicas;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Construção de estradas e pontes;
  28. Número ou marcador, página 28: d) Construção de bens imobiliários;
  29. Número ou marcador, página 28: e) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
  30. Número ou marcador, página 28: f) Realização de estudos, pesquisas e na área de construção civil;
  31. Número ou marcador, página 28: g) Comércio, importação de equipamento e materiais de construção.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a soma desigual de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT(um milhão oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Charizamane Momed Rajú, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Kelson Mickail de Sousa Raju, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Danielson Ridwan Rajú, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  41. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
  44. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, nomeadamente, Charizamane Momed Rajú, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma procuração.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, é o órgão máximo da sociedade e é presidida pelo sócio maioritário, nomeadamente, Charizamane Momed Rajú.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, reúne-se de forma ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e eventuais perdas.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessária, para deliberar sobre qualquer assunto da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  67. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
  68. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 29: Eliela Fashion, Limitada
  70. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia quinze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Eliela Fashion, Limitada, matriculada sob NUEL 100555018, deliberaram a cessão de quota no valor de trinta mil meticais que os sócios Babita Chandracante Cangi Maugi, Quiriti Chandracante Cangi Manmoandas e Vishal Chandracante Cangi, que possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade ao sócio, Dharmit Chandracante Cangi.
  71. Texto do artigo, página 29: Deste modo e em consequência desta operada cessão de quota, e o aumento do capital, de cinquenta mil para cem mil meticais, fica assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  72. Texto do artigo, página 29: Em consequência desta operada cessão de quota, fica assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  73. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chandracante Cangi;
  78. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dharmit Chandracante Cangi.
  79. Texto do artigo, página 29: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
  80. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 29: Embondeiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101020703, a sociedade
  83. Texto do artigo, página 29: Embondeiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Julho de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 29: (Tipo de firma e duração)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Embondeiro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  90. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Estrada Nacional n.° 7, bairro Chingodzi, podendo criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividade:
  94. Texto do artigo, página 29: Venda de material de escritório, informático, equipamentos periféricos e programação informáticos.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por centos pertencente ao sócio único, Mendes Sialho Fombe, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100111515B, emitido a onze de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 110853734.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
  102. Texto do artigo, página 30: e internacional, por Mendes Sialho Fombe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por sua deliberação.
  104. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  106. Número ou marcador, página 30: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral. Mediante o parecer prévio do sócio.
  107. Número ou marcador, página 30: Seis) O sócio se pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  108. Número ou marcador, página 30: Sete) O sócio terá direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberação.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  111. Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial de Tete.
  113. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2020. — O Con-
  114. Texto do artigo, página 30: servador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 30: Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada
  116. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo, datado de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, sob NUEL 100655756, a sociedade comercial denominada Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 30: Sheila Rodrigues Bila, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991795C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  118. Texto do artigo, página 30: Kiango Rodrigues Bila, cidadão moçambicano, menor, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 129, décimo oitavo andar esquerdo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105526123C, emitido a 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, neste acto representado por Hélder Júlio Rodrigues Bila, na qualidade de pai;
  119. Texto do artigo, página 30: Khanyisa Rodrigues Bila, cidadã moçambicana, menor, solteira, natural de Maputo, residente na rua Mtomoni, n.º 78, oitavo andar esquerdo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102281313C, emitido a 5 de Junho de 2017, válido até 5 de Junho de 2022, neste acto representada por Hélder Júlio Rodrigues Bila, na qualidade de pai.
  120. Texto do artigo, página 30: Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação Emmanuela & Shila Têxteis Lar, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  126. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, oitavo andar, flat 1, bairro Central, cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  129. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços das actividades de compra e venda de têxteis, tecidos, lençóis e todo o tipo de calçados e toalhas.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  133. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 19.600,00MT (dezanove mil, seiscentos meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a Sheila Rodrigues Bila;
  134. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Kiango Rodrigues Bila;
  135. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Khanyisa Rodrigues Bila.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um sócio.
  139. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 30: Três) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade, por dois anos renováveis, a senhora Sheila Rodrigues Bila, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada única e exclusivamente pela sua assinatura, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes à administração.
  141. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 30: ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450864, uma entidade denominada ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  145. Texto do artigo, página 30: Rui Manuel de Sousa Melo, solteiro, de nacionalidade angolana, natural de Angola, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 106, bairro Polana Cimento, titular de DIRE n.º 11PT00010771J, emitido a 29 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021.
  146. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento, celebra o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
  149. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  157. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de consultoria de negócios e procurement;
  158. Número ou marcador, página 31: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e seus acessórios;
  159. Número ou marcador, página 31: c) Montagens, instalações técnicas e manutenções.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rui Manuel de Sousa Melo, representativa de cem por cento do capital social.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Rui Manuel de Sousa Melo, que desde já fica nomeado único administrador e com plenos poderes para a execução.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  168. Número ou marcador, página 31: Três) Os administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  171. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  172. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  177. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 31: Estaleiro NPJ, Limitada
  180. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco do contrato de Registo de Entidades Legais, com NUEL 101425355, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  181. Texto do artigo, página 31: Paloma Vanda Heitor de Andrade, solteira, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100434553P, emitido a 25 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1085, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  182. Texto do artigo, página 31: Ivo Marques Ribeiro de Sousa, solteiro, maior de idade, natural de Oliveira de Azemeis, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA080109, emitido a 20 de Julho de 2018, pelo Consulado de Portugal, em Maputo, residente na cidade da Matola. Que celebram e reciprocamente aceitam o
  183. Texto do artigo, página 31: presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  184. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  187. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Estaleiro NPJ, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  188. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede nos talhões 27 e 29 da parcela 3.380/A, sitos na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 31: Duração
  192. Texto do artigo, página 31: A duração é constituída por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  195. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços complementares à construção civil, designadamente:
  196. Número ou marcador, página 31: a) Fabricação e comercialização de blocos e pavês;
  197. Número ou marcador, página 31: b) Fabricação e comercialização de artefactos de cimento, grades, balaustres, colunas, mesas e bancos, vigas, pilares e lancis e outros similares.
  198. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, de igual modo, exercer as actividades de prestacão geral de serviços e importação e exportação.
  199. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  200. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 31: Capital social
  203. Texto do artigo, página 31: O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  204. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Paloma Vanda Heitor de Andrade; e
  205. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivo Marques Ribeiro de Sousa.
  206. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração, representação, dissolução e liquidação
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  209. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um administrador.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador permance em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  211. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários e boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  212. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  215. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável, que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  216. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 27 de Novembro de 2020. — A Con-
  217. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 32: Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451402, uma entidade denominada Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 32: De acordo com artigo 90 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato: Fernando João Ngovene, de 43 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101214233B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 21 de Julho de 2016. Constitui, por si, uma sociedade por quota
  221. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada:
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  224. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro do Cimento, distrito de Chibuto, província de Gaza, e tem a duração de tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  227. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social, designadamente comércio geral, prestação de serviços de restauração, acomodação, animação de eventos, aluguer de sala para eventos e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  230. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  231. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  234. Texto do artigo, página 32: A gerência e administração da sociedade Golmofe Restaurante e Acommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada ficam a cargo do sócio único, o senhor Fernando João Ngovene e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  237. Texto do artigo, página 32: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 32: (Reuniões de assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  241. Número ou marcador, página 32: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  244. Texto do artigo, página 32: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 32: (Morte)
  247. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  250. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  251. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 32: Gumende Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450538, uma entidade denominada Gumende Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 32: Ivan Walter Alexandre Gumende, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Chamanculo, portador de Bilhete de Identidade número um, um, zero, zero, quatro, sete, quatro, dois, quatro, oito, S, emitido a quatro de Setembro do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  257. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Gumende Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chamanculo, avenida Amaral Matos, n.º 220, cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  261. Texto do artigo, página 32: A sociedade term por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com produtos alimentares, produtos de mercearia, material de escritório, informático e seus consumíveis, produtos de higiene e limepeza, produção e comercialização de cubos de gelos, prestação de serviços nas áreas de informática e catering, entre outras que sejam permitidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único Ivan Walter Alexandre Gumende.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) Passivamente, a sociedade será exercida pelo sócio Ivan Walter Alexandre Gumende, que desde ja fica nomeado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  269. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 33: Habot Serviços Marítimo, Limitada
  271. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de três de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Habot Serviços Marítimo, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101338452, procedeu à alteração da sede social da referida sociedade da Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, segundo andar, na cidade de Maputo para a avenida 24 de Julho, número sete, sexto andar, porta D (Centro Cimpor), na cidade de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 33: Em consequência da deliberação tomada, a sociedade procede à alteração do artigo primeiro, número dois dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  273. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  276. Número ou marcador, página 33: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, número sete, sexto andar, porta D (Centro Cimpor), na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 33: Três) (...). Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — O Téc-
  278. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 33: Imobiliária Jupiter, Limitada
  280. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa do dia quinze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Imobiliária Jupiter, Limitada, matriculada sob NUEL 100554887, deliberaram sobre a cessão de quota
  281. Texto do artigo, página 33: no valor de trinta mil meticais, que os sócios Babita Chandracante Cangi Maugi, Quiriti Chandracante Cangi Manmoandas e Vishal Chandracante Cangi, que possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade ao sócio Dharmit Chandracante Cangi.
  282. Texto do artigo, página 33: Deste modo e, em consequência desta operada cessão de quota e o aumento do capital, de cinquenta mil para cem mil meticais, fica assim alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  283. Texto do artigo, página 33: Em consequência desta operada cessão de quota, fica assim alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  284. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chandracante Cangi;
  289. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dharmit Chandracante Cangi.
  290. Texto do artigo, página 33: Em tudo não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
  291. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 33: Integrated Payments Solutions, Limitada
  293. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registado na Conservatória do Registo de Entedades Legais de Maputo, sob NUEL 101385140, a 8 de Setembro de 2020, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hathaway Consulting Services, Limitada, sob NUEL 100445204 e Chido Perpetual Zindoga, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.º 11ZW00091143C, emitido em Maputo,
  294. Texto do artigo, página 33: a 29 de Janeiro de 2020, Gavin Tatenda Samaneka, de nacionalidade zimbabueana, portador de DIRE n.º 11ZW00003167S, emitido a 6 de Novembro de 2020, referente à cláusula do artigo seguinte:
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 33: (Denominação, firma e sede social)
  297. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como sua denominação Integrated Payments Solutions, Limitada, e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 1100, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  298. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  302. Número ou marcador, página 33: a) Exercer actividade de desenvolvimento de programas informáticos, agregação de formas de pagamento ao comerciante;
  303. Número ou marcador, página 33: b) Celebração de contratos com entidades nacionais ou estrangeiras emissoras de cartões de débito ou de crédito;
  304. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de quaisquer serviços de alguma forma ligados à agregação de pagamentos.
  305. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  306. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  310. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a ses-
  311. Texto do artigo, página 34: senta por cento do capital social, pertencente à sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada;
  312. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à senhora Chido Perpetual Zindoga;
  313. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao senhor Gavin Tatenda Samaneka.
  314. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  315. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeados como administrador à sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada, representada pelo senhor Gavin Tatenda Samaneka.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis, sendo desde já nomeado para o cargo, a sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada, representada pelo senhor Gavin Tatenda Samaneka. A assembleia geral não pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral sem autorização do sócio maioritária ou seu procurador.
  320. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade obriga-se:
  321. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador único, em caso de administrador único;
  322. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de dois administradores no caso de existir mais do que um administrador nomeado;
  323. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  324. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 34: Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439305, uma entidade denominada Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  328. Texto do artigo, página 34: Luís Viriato Macamo, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Dezembro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101325676C, emitido a 7 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Viriato Rocha Macamo e de Orquídia Luzia Banze, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 32, casa n.º 200, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato escrito particular,
  329. Texto do artigo, página 34: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  332. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social Luvima Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  336. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Alto Maé, n.º 2857, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que
  337. Texto do artigo, página 34: o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  339. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de manuseamento de carga;
  340. Número ou marcador, página 34: b) Construção civil e obras públicas e reparação de imóveis;
  341. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
  342. Número ou marcador, página 34: d) Comercialização de material de ferragem;
  343. Número ou marcador, página 34: e) Comercialização de material de construção;
  344. Número ou marcador, página 34: f) Comercialização de todo o tipo de electrodoméstico;
  345. Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços na área de informática;
  346. Número ou marcador, página 34: h) Imobilíario compra, venda e aluguer de imóveis;
  347. Número ou marcador, página 34: i) Comercialização de electrodomésticos;
  348. Número ou marcador, página 34: j) Venda em geral com importação e exportação.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Luís Viriato Macamo.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  354. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Luís Viriato Macamo, que desde já fica nomeado administrador.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  357. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos, em tudo o que for omisso, serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 34: MAC – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439313, uma entidade denominada MAC – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  363. Texto do artigo, página 34: Miguel Arone Chipanga, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Janeiro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481260N, emitido a 4 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Arone Agostinho Chipanga e de Olga Asselina Muianga, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 18, cidade de Maputo.
  364. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  367. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social MAC – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  368. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  371. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, bairro Central, n.º 1568, rés-dochão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  374. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  375. Número ou marcador, página 35: a) Comércio em geral;
  376. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação em geral;
  377. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços de manuseamento;
  378. Número ou marcador, página 35: d) Comercialização de material de ferragem;
  379. Número ou marcador, página 35: e) Comercialização de material de construção;
  380. Número ou marcador, página 35: f) Comercialização de todo o tipo de electrodomésticos;
  381. Número ou marcador, página 35: g) Comercialização de material de canalização;
  382. Número ou marcador, página 35: h) Comercialização de acessórios para viaturas.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Miguel Arone Chipanga.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  388. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Miguel Arone Chipanga, que desde já fica nomeado administrador.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  391. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos, em tudo o que for omisso, serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 35: Macaneta Bay Logística e Processamento, Limitada
  395. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340627, uma entidade denominada Macaneta Bay Logística e Processamento, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Macaneta Bay, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101272265, neste acto representada por Antonie Grobler maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido aos 5 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  397. Texto do artigo, página 35: Segundo. Antonie Grobler, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido aos 5 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  398. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Morningside FZ LLC, sociedade comercial constituída perante a Autoridade da Zona de Livre Comércio Ras Al Khaimah, com sede em Ras Al Khaimah, n.º 16111, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada por Hani Ramiz Shammah, maior, de nacionalidade Francesa, natural de Líbano, titular do Passaporte n.º 17FVI1668, emitido a 12 de Fevereiro de 2017, pela Embaixada Francesa nos Emirados Árabes Unidos;
  399. Texto do artigo, página 35: Quarto: Eduardo André Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030031477B, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  400. Texto do artigo, página 35: Quinto: Jakobus Ockert Olivier, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00099847P.
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