III SÉRIE — n.º 245

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 245/2020

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Texto do artigo · p. 35 Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Macaneta Bay Logística
Texto do artigo · p. 35 e Processamento, Limitada, tem a sua sede na Praia da Macaneta, bairro Matsinane, Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social principal o desenvovleimtno de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 35 c) Gestão de empreendimentos imobiliários, nomedamente arrendamento de imóveis, gestão de infraestruturas sociais, parques de estacionamento e outros;
Número ou marcador · p. 35 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 35 e) Armazenamento de produtos a seco e/ou com refrigeração;
Número ou marcador · p. 35 f) Indústria de processamento de produtos agricolas e outros;
Número ou marcador · p. 35 g) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 35 h) Fornecimento e manuseamento de combustíveis; e
Número ou marcador · p. 35 i) Representacão comercial de marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo o fabrico, distribuição, comercialização de produtos agrícolas, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a social Macaneta Bay, Limitada;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a dezassete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Antonie Grobler; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Morningside FZ LLC;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo André Langa;
Número ou marcador · p. 36 e) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jakobus Ockert Olivier.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade caberá ao senhor Antonie Grobler, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Lucros
Texto do artigo · p. 36 O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Reuniões e deliberações sociais
Texto do artigo · p. 36 As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Margin Industrial and Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450856, uma entidade denominada Margin Industrial and Projects, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 José Manuel Tomás Novais, casado com Esperança Francisco Varela Paulino, no regime de comunhão total de bens, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336259B, emitido a 22 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola- Rio, Boane, Djuba;
Texto do artigo · p. 36 Mário Augusto Mueio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234582B, emitido a 8 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola-Rio, Boane, Djuba.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 36 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação social de Margin Industrial and Projects, Limitada, e tem a sua sede em Maputo-Boane, Matola-Rio, Djuba, rua da Mozal, n.º 1334, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Elaboração e execução de projectos;
Número ou marcador · p. 36 b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 36 c) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos & electrónicos e fornecimento de material eléctrico & electrónico;
Número ou marcador · p. 36 d) Exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 36 e) Actividade de consultoria científica e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 36 f) Manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 36 g) Licenciamento de instalações elétricas e de geração de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 36 h) Meteorologia & calibração de instrumentos de medidas;
Número ou marcador · p. 36 i) Tratamento de águas potável;
Número ou marcador · p. 36 j) Tratamento e transporte de resíduos perigosos industriais e biomédicos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) José Manuel Tomás Novais, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Mário Augusto Mueio, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente ao sócio Mário Augusto Mueio que fica desde já nomeado, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mbeu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por João Raimundo Jombosse, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adoptada a denominação Mbeu Investimentos Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, a sociedade poderá por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiares, sucursais delegações ou outras de forma de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objectivo social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços e ou bens, venda de sementes e insumos agrícolas, logística, comércio a grosso e a retalho e similares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objectivo principal, desde que se obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a João Raimundo Jombosse.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Decisão do sócio
Número ou marcador · p. 37 Um) Caberá ao sócio sempre que necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 37 c) Designação dos agentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao sócio, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É de exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio João Raimundo Jombosse que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 37 de Vilankulo, 25 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MCZ Globway, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338096, uma entidade denominada MCZ Globway, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Mário Macaza Júnior, moçambicano, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, AltoMaé B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106518119Q, emitido aos 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Jorge Ntaliano Macaza, moçambicano, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123465S, emitido aos 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota a denominação MCZ Globway, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 3495, rés-do-chão, Maputo – Cidade por tempo indeterminado a partir da data da constituição. A administração poderá decidir que a sede da sociedade seja transferida para outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objeto o exercício de atividades de:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolvimento, manutenção e venda de sistemas informáticos de comunicações, e outros fins relacionados a engenharia informática e de telecomunicações ou áreas relacionadas;
Número ou marcador · p. 37 b) Fornecimento diversos artigos industriais de consumo empresarial, hospitalar, de transportes, agrícolas, engenharia de construção civil, de higiene e limpeza e de escritórios entre outros;
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, e já depositado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito
Texto do artigo · p. 38 pelos sócios Mário Macaza Júnior, com o valor de 90.000,00MT correspondentes a 90% do capital, e pelo sócio Jorge Ntaliano Macaza, com o valor de 10.000,00MT correspondentes aos restantes 10% do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Mário Macaza Júnior, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolvera nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mulanga Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448851, uma entidade denominada Mulanga Transporte e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Jubílio Eduardo Langa, casado, em comunhão geral de bens , natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 138, 2A único, bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277021A, emitido aos 29 de Outubro de 2020, em Maputo; Hélio Absalão Afonso Bila, solteiro, natural da Maputo, residente em Maputo, Distrito de Kampfumo, Avenida Felipe Samuel Magaia, 1.° andar n.º 1085, flat n.º 4, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 577151001105125, emitido aos 18 de Novembro de 2020, em Maputo; e Jean-Michel Mudhlovo, casado, em comunhão geral de bens, natural da Beira, residente provícnia de Maputo, distrito de Boane, bairro Matola Rio, rua da Mozal, n.º 9002, Célula A, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185444J, emitido aos 22 de Agosto de 2019, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Mulanga Transporte e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto serviços de transporte e logística, venda de material de embalagem, prestação de serviços imobiliários, material de higiene e segurança no trabalho, venda de material informático e de material de escritório, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade, é de 25.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, dividido da seguinte maneira: Uma quota de 8.250,00MT equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Jubilio Eduardo Langa, quota de 8.250,00MT equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Hélio
Texto do artigo · p. 38 Absalão Afonso Bila uma quota de 8.500,00MT equivalente a 34% do capital social pertencente ao sócio Jean-Michel Mudhlovo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A gerência e a representação da sociedade pertencente aos sócios, Jean-Michel Mudhlovo e Jubilio Eduardo Langa, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Nanda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440990, uma entidade denominada Nanda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Fernando Razão, solteiro, natural do Distrito de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101163365I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Junho de dois mil e dezassete, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone quatro. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Nanda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone Dois, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda de computadores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
Número ou marcador · p. 39 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 39 f) Reparação e manutenção de computadores e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 39 g) Serviços de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 h) Serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 39 i) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 39 j) Construção civil, etc.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Razão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Fernando Razão, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Nour Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 64 á 68 do livro de notas para escrituras diversas número 1, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de, Adriano Jaime Jojo, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ali Chaban, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Haris-Líbano, titular do Passaporte n.º 3883904, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da República Libanesa, em vinte e três de Julho de dois mil e dezasseis, actualmente residente na cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 39 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Nour Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Tambara n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 39 b) Importação e exportação de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 39 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Ali Chaban.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ali Chaban que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 40 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 40 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Vanduzi, 18 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 40 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Progressnet, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424448, uma entidade denominada Progressnet, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do código comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Edmundo Tiago Simião Chingueleze, solteiro,
Texto do artigo · p. 40 maior, natural de Maputo e residente no Distrito Municipal 5, bairro 25 de Junho B, quarteirão 2, casa n.º 118, rua D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637260I, emitido a 31 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Francisco Isac Nhabanga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Distrito Municipal 3, bairro do Aeroporto B, quarteirão 27, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744116Q, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Progressnet, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que seregerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, rua da Amizade, n.º 41.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da celebração de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objectivo, a prestação de serviços de consultoria de vendas de serviços de internet, equipamento informático e electrónico, instalações e configurações de rede de internet, manutenção de computadores e implantação de redes de cabo de fibra óptica.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em bens é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Edmundo Tiago Simião Chingueleze, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Francisco Isac Nhabanga, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo socio Edmundo Tiago Simião Chingueleze, que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Edmundo Tiago Simião Chingueleze.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 40 ]Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade nao se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do socio este sera o liquidatario.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Normas subsidiarias)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Dezembro d 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101428931, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Abel Simão Djive, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Bucuxa- Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146576Q, emitido aos 28 de Novembro de 2017, e residente no bairro Urbano Central, rua/Avenida das F.P.L.M.
Texto do artigo · p. 41 n.º 1050, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida das F.P.L.M, n.º 1050, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de cópias, encadernação e venda de material escolar e manutenção das máquinas fotocopiadoras;
Número ou marcador · p. 41 b) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 c) Fornecimentos de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Abel Simão Djive, respectivamente.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fore dela activa ou passivamente, será exercida pela o sócio Abel Simão Djive, que desde já foi nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e
Texto do artigo · p. 41 livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 13 de Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 S.G.Tsemo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438252, uma entidade denominada S.G.Tsemo & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Sihaka Samba Martinho Fernando, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636331Q, emitido a 18 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola 700, quarteirão n.º 6, casa n.º 426, Distrito Municipal da Matola;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Martinho Maurício Gafur Fernando, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302798A, emitido a 14 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola 700, na rua da Mesquita, n.º 426, Distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 41 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação – S.G.Tsemo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2965, 3.º andar, F 7, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contracto de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; máquinas e equipamentos industriais; equipamentos informáticos e consumíveis de escritórios, calçados e equipamentos de segurança no trabalho, material de campismo, fabrico e comercialização de materiais de construção, mobiliários e obras de arte; empreitadas de obras públicas, construção civil; promoção imobiliária; representação e agenciamento de outras entidades; prestação de serviços em varias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, serviços de serigrafia, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Sihaka Samba Martinho Fernando;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Martinho Maurício Gafur Fernando.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Sihaka Samba Martinho Fernando - que assume as funções de administradora, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosadministradores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio,
Texto do artigo · p. 42 sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Liquidação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Macaneta Bay Logística
  5. Texto do artigo, página 35: e Processamento, Limitada, tem a sua sede na Praia da Macaneta, bairro Matsinane, Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Duração
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Objecto
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social principal o desenvovleimtno de actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de bens;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Gestão de empreendimentos imobiliários, nomedamente arrendamento de imóveis, gestão de infraestruturas sociais, parques de estacionamento e outros;
  15. Número ou marcador, página 35: d) Transporte e logística;
  16. Número ou marcador, página 35: e) Armazenamento de produtos a seco e/ou com refrigeração;
  17. Número ou marcador, página 35: f) Indústria de processamento de produtos agricolas e outros;
  18. Número ou marcador, página 35: g) Telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 35: h) Fornecimento e manuseamento de combustíveis; e
  20. Número ou marcador, página 35: i) Representacão comercial de marcas e produtos.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo o fabrico, distribuição, comercialização de produtos agrícolas, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: Capital social
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a social Macaneta Bay, Limitada;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a dezassete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Antonie Grobler; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Morningside FZ LLC;
  29. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a um vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo André Langa;
  30. Número ou marcador, página 36: e) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jakobus Ockert Olivier.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade caberá ao senhor Antonie Grobler, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 36: Divisão, cessão e amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 36: Lucros
  42. Texto do artigo, página 36: O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 36: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 36: Reuniões e deliberações sociais
  47. Texto do artigo, página 36: As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  49. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 36: Margin Industrial and Projects, Limitada
  56. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450856, uma entidade denominada Margin Industrial and Projects, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 36: Entre:
  58. Texto do artigo, página 36: José Manuel Tomás Novais, casado com Esperança Francisco Varela Paulino, no regime de comunhão total de bens, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336259B, emitido a 22 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola- Rio, Boane, Djuba;
  59. Texto do artigo, página 36: Mário Augusto Mueio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234582B, emitido a 8 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola-Rio, Boane, Djuba.
  60. Texto do artigo, página 36: É celebrado contrato de sociedade por
  61. Texto do artigo, página 36: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
  64. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social de Margin Industrial and Projects, Limitada, e tem a sua sede em Maputo-Boane, Matola-Rio, Djuba, rua da Mozal, n.º 1334, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  71. Número ou marcador, página 36: a) Elaboração e execução de projectos;
  72. Número ou marcador, página 36: b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  73. Número ou marcador, página 36: c) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos & electrónicos e fornecimento de material eléctrico & electrónico;
  74. Número ou marcador, página 36: d) Exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  75. Número ou marcador, página 36: e) Actividade de consultoria científica e técnicas similares;
  76. Número ou marcador, página 36: f) Manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis;
  77. Número ou marcador, página 36: g) Licenciamento de instalações elétricas e de geração de energia eléctrica;
  78. Número ou marcador, página 36: h) Meteorologia & calibração de instrumentos de medidas;
  79. Número ou marcador, página 36: i) Tratamento de águas potável;
  80. Número ou marcador, página 36: j) Tratamento e transporte de resíduos perigosos industriais e biomédicos.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  83. Texto do artigo, página 36: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
  84. Número ou marcador, página 36: a) José Manuel Tomás Novais, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  85. Número ou marcador, página 36: b) Mário Augusto Mueio, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  88. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente ao sócio Mário Augusto Mueio que fica desde já nomeado, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 37: Mbeu Investimentos, Limitada
  97. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por João Raimundo Jombosse, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  100. Texto do artigo, página 37: A sociedade adoptada a denominação Mbeu Investimentos Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, a sociedade poderá por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiares, sucursais delegações ou outras de forma de representação social.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 37: Duração
  103. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 37: Objectivo social
  106. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços e ou bens, venda de sementes e insumos agrícolas, logística, comércio a grosso e a retalho e similares, importação e exportação.
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objectivo principal, desde que se obtenha a devida autorização.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 37: Capital social
  110. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a João Raimundo Jombosse.
  111. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 37: Decisão do sócio
  114. Número ou marcador, página 37: Um) Caberá ao sócio sempre que necessário o exercício dos autos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas do exercício;
  116. Número ou marcador, página 37: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  117. Número ou marcador, página 37: c) Designação dos agentes e determinação da sua remuneração.
  118. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao sócio, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  119. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio.
  120. Número ou marcador, página 37: Quatro) É de exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 37: Gerência e representação da sociedade
  123. Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio João Raimundo Jombosse que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  126. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  128. Texto do artigo, página 37: de Vilankulo, 25 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 37: MCZ Globway, Limitada
  130. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338096, uma entidade denominada MCZ Globway, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 37: Mário Macaza Júnior, moçambicano, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, AltoMaé B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106518119Q, emitido aos 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  132. Texto do artigo, página 37: Jorge Ntaliano Macaza, moçambicano, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123465S, emitido aos 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação social, duração e sede
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação MCZ Globway, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 3495, rés-do-chão, Maputo – Cidade por tempo indeterminado a partir da data da constituição. A administração poderá decidir que a sede da sociedade seja transferida para outro local em Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 37: Objecto
  138. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objeto o exercício de atividades de:
  139. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolvimento, manutenção e venda de sistemas informáticos de comunicações, e outros fins relacionados a engenharia informática e de telecomunicações ou áreas relacionadas;
  140. Número ou marcador, página 37: b) Fornecimento diversos artigos industriais de consumo empresarial, hospitalar, de transportes, agrícolas, engenharia de construção civil, de higiene e limpeza e de escritórios entre outros;
  141. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 37: Capital social
  145. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, e já depositado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito
  146. Texto do artigo, página 38: pelos sócios Mário Macaza Júnior, com o valor de 90.000,00MT correspondentes a 90% do capital, e pelo sócio Jorge Ntaliano Macaza, com o valor de 10.000,00MT correspondentes aos restantes 10% do capital.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  149. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  150. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 38: Administração e assembleia geral
  153. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Mário Macaza Júnior, como gerente e com plenos poderes.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  155. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  156. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da dissolução
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  159. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolvera nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  163. Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 38: Mulanga Transporte e Logística, Limitada
  165. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448851, uma entidade denominada Mulanga Transporte e Logística, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Jubílio Eduardo Langa, casado, em comunhão geral de bens , natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 138, 2A único, bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277021A, emitido aos 29 de Outubro de 2020, em Maputo; Hélio Absalão Afonso Bila, solteiro, natural da Maputo, residente em Maputo, Distrito de Kampfumo, Avenida Felipe Samuel Magaia, 1.° andar n.º 1085, flat n.º 4, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 577151001105125, emitido aos 18 de Novembro de 2020, em Maputo; e Jean-Michel Mudhlovo, casado, em comunhão geral de bens, natural da Beira, residente provícnia de Maputo, distrito de Boane, bairro Matola Rio, rua da Mozal, n.º 9002, Célula A, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185444J, emitido aos 22 de Agosto de 2019, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mulanga Transporte e Logística, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  172. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8º andar, bairro Central.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 38: (Objecto da sociedade)
  175. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto serviços de transporte e logística, venda de material de embalagem, prestação de serviços imobiliários, material de higiene e segurança no trabalho, venda de material informático e de material de escritório, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, é de 25.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, dividido da seguinte maneira: Uma quota de 8.250,00MT equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Jubilio Eduardo Langa, quota de 8.250,00MT equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Hélio
  182. Texto do artigo, página 38: Absalão Afonso Bila uma quota de 8.500,00MT equivalente a 34% do capital social pertencente ao sócio Jean-Michel Mudhlovo.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  185. Texto do artigo, página 38: A gerência e a representação da sociedade pertencente aos sócios, Jean-Michel Mudhlovo e Jubilio Eduardo Langa, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 38: Nanda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440990, uma entidade denominada Nanda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  193. Texto do artigo, página 38: Fernando Razão, solteiro, natural do Distrito de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101163365I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Junho de dois mil e dezassete, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone quatro. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  196. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Nanda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone Dois, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  204. Número ou marcador, página 39: a) Venda de material de escritório;
  205. Número ou marcador, página 39: b) Venda de computadores e seus derivados;
  206. Número ou marcador, página 39: c) Comércio a retalho de produtos alimentares;
  207. Número ou marcador, página 39: d) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
  208. Número ou marcador, página 39: e) Venda de material de construção;
  209. Número ou marcador, página 39: f) Reparação e manutenção de computadores e ar condicionados;
  210. Número ou marcador, página 39: g) Serviços de lavagem de viaturas;
  211. Número ou marcador, página 39: h) Serviços de limpeza e jardinagem;
  212. Número ou marcador, página 39: i) Serigrafia;
  213. Número ou marcador, página 39: j) Construção civil, etc.
  214. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Razão.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  220. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Fernando Razão, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  224. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  225. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  226. Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 39: Nour Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 64 á 68 do livro de notas para escrituras diversas número 1, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de, Adriano Jaime Jojo, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ali Chaban, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Haris-Líbano, titular do Passaporte n.º 3883904, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da República Libanesa, em vinte e três de Julho de dois mil e dezasseis, actualmente residente na cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 39: (Tipo societário)
  232. Texto do artigo, página 39: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  235. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Nour Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  238. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Tambara n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio.
  239. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  240. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  244. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 39: a) Venda de produtos cosméticos;
  248. Número ou marcador, página 39: b) Importação e exportação de produtos cosméticos;
  249. Número ou marcador, página 39: c) Comércio geral.
  250. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 39: (Participações em outras empresas)
  253. Texto do artigo, página 39: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Ali Chaban.
  257. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 39: (Alteração do capital)
  259. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  262. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  265. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ali Chaban que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  267. Número ou marcador, página 39: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  268. Número ou marcador, página 40: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
  271. Texto do artigo, página 40: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  274. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia gerente.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade gerência.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quota)
  278. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  279. Número ou marcador, página 40: a) Com o conhecimento da titular da quota;
  280. Número ou marcador, página 40: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  281. Número ou marcador, página 40: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  282. Número ou marcador, página 40: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  286. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Vanduzi, 18 de Dezembro de 2020. —
  290. Texto do artigo, página 40: O Notário, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 40: Progressnet, Limitada
  292. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424448, uma entidade denominada Progressnet, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do código comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Edmundo Tiago Simião Chingueleze, solteiro,
  294. Texto do artigo, página 40: maior, natural de Maputo e residente no Distrito Municipal 5, bairro 25 de Junho B, quarteirão 2, casa n.º 118, rua D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637260I, emitido a 31 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  295. Texto do artigo, página 40: Francisco Isac Nhabanga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Distrito Municipal 3, bairro do Aeroporto B, quarteirão 27, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744116Q, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  298. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Progressnet, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que seregerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, rua da Amizade, n.º 41.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da celebração de escritura pública de sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objectivo, a prestação de serviços de consultoria de vendas de serviços de internet, equipamento informático e electrónico, instalações e configurações de rede de internet, manutenção de computadores e implantação de redes de cabo de fibra óptica.
  305. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em bens é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seguintes sócios:
  308. Número ou marcador, página 40: a) Edmundo Tiago Simião Chingueleze, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  309. Número ou marcador, página 40: b) Francisco Isac Nhabanga, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo socio Edmundo Tiago Simião Chingueleze, que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
  313. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Edmundo Tiago Simião Chingueleze.
  314. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 40: (Herdeiro)
  316. Texto do artigo, página 40: ]Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 40: A sociedade nao se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do socio este sera o liquidatario.
  320. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 40: (Normas subsidiarias)
  322. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Dezembro d 2020. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 40: Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101428931, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Abel Simão Djive, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Bucuxa- Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146576Q, emitido aos 28 de Novembro de 2017, e residente no bairro Urbano Central, rua/Avenida das F.P.L.M.
  326. Texto do artigo, página 41: n.º 1050, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  329. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Reprografia Ralfd Tchaimene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  332. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida das F.P.L.M, n.º 1050, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
  333. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de cópias, encadernação e venda de material escolar e manutenção das máquinas fotocopiadoras;
  338. Número ou marcador, página 41: b) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  339. Número ou marcador, página 41: c) Fornecimentos de bens e prestação de serviços.
  340. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  341. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Abel Simão Djive, respectivamente.
  344. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  345. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fore dela activa ou passivamente, será exercida pela o sócio Abel Simão Djive, que desde já foi nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  348. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e
  349. Texto do artigo, página 41: livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  350. Número ou marcador, página 41: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  351. Texto do artigo, página 41: Nampula, 13 de Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 41: S.G.Tsemo & Serviços, Limitada
  353. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438252, uma entidade denominada S.G.Tsemo & Serviços, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 41: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  355. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Sihaka Samba Martinho Fernando, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636331Q, emitido a 18 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola 700, quarteirão n.º 6, casa n.º 426, Distrito Municipal da Matola;
  356. Texto do artigo, página 41: Segundo. Martinho Maurício Gafur Fernando, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302798A, emitido a 14 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola 700, na rua da Mesquita, n.º 426, Distrito Municipal da Matola.
  357. Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos artigos:
  358. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  360. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação – S.G.Tsemo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2965, 3.º andar, F 7, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  361. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contracto de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; máquinas e equipamentos industriais; equipamentos informáticos e consumíveis de escritórios, calçados e equipamentos de segurança no trabalho, material de campismo, fabrico e comercialização de materiais de construção, mobiliários e obras de arte; empreitadas de obras públicas, construção civil; promoção imobiliária; representação e agenciamento de outras entidades; prestação de serviços em varias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, serviços de serigrafia, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos.
  365. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  366. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 41: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios:
  369. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Sihaka Samba Martinho Fernando;
  370. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Martinho Maurício Gafur Fernando.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  373. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
  376. Texto do artigo, página 42: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  379. Texto do artigo, página 42: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  382. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Sihaka Samba Martinho Fernando - que assume as funções de administradora, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosadministradores.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  385. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  388. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio,
  389. Texto do artigo, página 42: sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 42: (Ano social e balanços)
  392. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 42: (Fundo de reserva legal)
  395. Texto do artigo, página 42: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  398. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  399. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 42: (Liquidação)
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