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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Progressnet, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424448, uma entidade denominada Progressnet, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do código comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Edmundo Tiago Simião Chingueleze, solteiro,
- Texto do artigo, página 40: maior, natural de Maputo e residente no Distrito Municipal 5, bairro 25 de Junho B, quarteirão 2, casa n.º 118, rua D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637260I, emitido a 31 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 40: Francisco Isac Nhabanga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Distrito Municipal 3, bairro do Aeroporto B, quarteirão 27, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744116Q, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Progressnet, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que seregerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, rua da Amizade, n.º 41.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da celebração de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objectivo, a prestação de serviços de consultoria de vendas de serviços de internet, equipamento informático e electrónico, instalações e configurações de rede de internet, manutenção de computadores e implantação de redes de cabo de fibra óptica.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em bens é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 40: a) Edmundo Tiago Simião Chingueleze, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Francisco Isac Nhabanga, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo socio Edmundo Tiago Simião Chingueleze, que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Edmundo Tiago Simião Chingueleze.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 40: ]Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade nao se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do socio este sera o liquidatario.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Normas subsidiarias)
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Dezembro d 2020. — O Técnico, Ilegível.
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