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Texto do artigo · p. 40 Progressnet, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424448, uma entidade denominada Progressnet, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do código comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Edmundo Tiago Simião Chingueleze, solteiro,
Texto do artigo · p. 40 maior, natural de Maputo e residente no Distrito Municipal 5, bairro 25 de Junho B, quarteirão 2, casa n.º 118, rua D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637260I, emitido a 31 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Francisco Isac Nhabanga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Distrito Municipal 3, bairro do Aeroporto B, quarteirão 27, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744116Q, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Progressnet, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que seregerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, rua da Amizade, n.º 41.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da celebração de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objectivo, a prestação de serviços de consultoria de vendas de serviços de internet, equipamento informático e electrónico, instalações e configurações de rede de internet, manutenção de computadores e implantação de redes de cabo de fibra óptica.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em bens é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Edmundo Tiago Simião Chingueleze, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Francisco Isac Nhabanga, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo socio Edmundo Tiago Simião Chingueleze, que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Edmundo Tiago Simião Chingueleze.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 40 ]Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade nao se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do socio este sera o liquidatario.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Normas subsidiarias)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Dezembro d 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Progressnet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424448, uma entidade denominada Progressnet, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do código comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Edmundo Tiago Simião Chingueleze, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 40: maior, natural de Maputo e residente no Distrito Municipal 5, bairro 25 de Junho B, quarteirão 2, casa n.º 118, rua D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637260I, emitido a 31 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 40: Francisco Isac Nhabanga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Distrito Municipal 3, bairro do Aeroporto B, quarteirão 27, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744116Q, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Progressnet, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que seregerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, rua da Amizade, n.º 41.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da celebração de escritura pública de sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objectivo, a prestação de serviços de consultoria de vendas de serviços de internet, equipamento informático e electrónico, instalações e configurações de rede de internet, manutenção de computadores e implantação de redes de cabo de fibra óptica.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em bens é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seguintes sócios:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Edmundo Tiago Simião Chingueleze, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Francisco Isac Nhabanga, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo socio Edmundo Tiago Simião Chingueleze, que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Edmundo Tiago Simião Chingueleze.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Herdeiro)
  26. Texto do artigo, página 40: ]Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 40: A sociedade nao se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do socio este sera o liquidatario.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 40: (Normas subsidiarias)
  32. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Dezembro d 2020. — O Técnico, Ilegível.
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