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Texto do artigo · p. 33 Integrated Payments Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registado na Conservatória do Registo de Entedades Legais de Maputo, sob NUEL 101385140, a 8 de Setembro de 2020, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hathaway Consulting Services, Limitada, sob NUEL 100445204 e Chido Perpetual Zindoga, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.º 11ZW00091143C, emitido em Maputo,
Texto do artigo · p. 33 a 29 de Janeiro de 2020, Gavin Tatenda Samaneka, de nacionalidade zimbabueana, portador de DIRE n.º 11ZW00003167S, emitido a 6 de Novembro de 2020, referente à cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como sua denominação Integrated Payments Solutions, Limitada, e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 1100, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercer actividade de desenvolvimento de programas informáticos, agregação de formas de pagamento ao comerciante;
Número ou marcador · p. 33 b) Celebração de contratos com entidades nacionais ou estrangeiras emissoras de cartões de débito ou de crédito;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de quaisquer serviços de alguma forma ligados à agregação de pagamentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a ses-
Texto do artigo · p. 34 senta por cento do capital social, pertencente à sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à senhora Chido Perpetual Zindoga;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao senhor Gavin Tatenda Samaneka.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeados como administrador à sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada, representada pelo senhor Gavin Tatenda Samaneka.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis, sendo desde já nomeado para o cargo, a sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada, representada pelo senhor Gavin Tatenda Samaneka. A assembleia geral não pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral sem autorização do sócio maioritária ou seu procurador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador único, em caso de administrador único;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de dois administradores no caso de existir mais do que um administrador nomeado;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Integrated Payments Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registado na Conservatória do Registo de Entedades Legais de Maputo, sob NUEL 101385140, a 8 de Setembro de 2020, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hathaway Consulting Services, Limitada, sob NUEL 100445204 e Chido Perpetual Zindoga, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.º 11ZW00091143C, emitido em Maputo,
  3. Texto do artigo, página 33: a 29 de Janeiro de 2020, Gavin Tatenda Samaneka, de nacionalidade zimbabueana, portador de DIRE n.º 11ZW00003167S, emitido a 6 de Novembro de 2020, referente à cláusula do artigo seguinte:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação, firma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como sua denominação Integrated Payments Solutions, Limitada, e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 1100, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 33: a) Exercer actividade de desenvolvimento de programas informáticos, agregação de formas de pagamento ao comerciante;
  12. Número ou marcador, página 33: b) Celebração de contratos com entidades nacionais ou estrangeiras emissoras de cartões de débito ou de crédito;
  13. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de quaisquer serviços de alguma forma ligados à agregação de pagamentos.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a ses-
  20. Texto do artigo, página 34: senta por cento do capital social, pertencente à sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à senhora Chido Perpetual Zindoga;
  22. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao senhor Gavin Tatenda Samaneka.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeados como administrador à sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada, representada pelo senhor Gavin Tatenda Samaneka.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis, sendo desde já nomeado para o cargo, a sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada, representada pelo senhor Gavin Tatenda Samaneka. A assembleia geral não pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral sem autorização do sócio maioritária ou seu procurador.
  29. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador único, em caso de administrador único;
  31. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de dois administradores no caso de existir mais do que um administrador nomeado;
  32. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  33. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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