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- Texto do artigo, página 33: Integrated Payments Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registado na Conservatória do Registo de Entedades Legais de Maputo, sob NUEL 101385140, a 8 de Setembro de 2020, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hathaway Consulting Services, Limitada, sob NUEL 100445204 e Chido Perpetual Zindoga, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.º 11ZW00091143C, emitido em Maputo,
- Texto do artigo, página 33: a 29 de Janeiro de 2020, Gavin Tatenda Samaneka, de nacionalidade zimbabueana, portador de DIRE n.º 11ZW00003167S, emitido a 6 de Novembro de 2020, referente à cláusula do artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, firma e sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como sua denominação Integrated Payments Solutions, Limitada, e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 1100, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Exercer actividade de desenvolvimento de programas informáticos, agregação de formas de pagamento ao comerciante;
- Número ou marcador, página 33: b) Celebração de contratos com entidades nacionais ou estrangeiras emissoras de cartões de débito ou de crédito;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de quaisquer serviços de alguma forma ligados à agregação de pagamentos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a ses-
- Texto do artigo, página 34: senta por cento do capital social, pertencente à sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à senhora Chido Perpetual Zindoga;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao senhor Gavin Tatenda Samaneka.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 34: ............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeados como administrador à sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada, representada pelo senhor Gavin Tatenda Samaneka.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis, sendo desde já nomeado para o cargo, a sociedade Hathaway Consulting Services, Limitada, representada pelo senhor Gavin Tatenda Samaneka. A assembleia geral não pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral sem autorização do sócio maioritária ou seu procurador.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador único, em caso de administrador único;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de dois administradores no caso de existir mais do que um administrador nomeado;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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